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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A acessibilidade no transporte aéreo é um direito fundamental, especialmente para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A fim de garantir condições adequadas para essa parcela da população, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 280/2013, estabelecendo diretrizes claras para o atendimento dessas pessoas em voos nacionais e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras.
Apesar da existência dessa norma, muitos passageiros ainda enfrentam dificuldades no acesso a esses direitos. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que prevê a Resolução 280/2013, quais são os direitos garantidos e como os passageiros podem fazer valer seus direitos caso as companhias aéreas descumpram as determinações legais.
O que é a Resolução 280/2013 da ANAC?
A Resolução 280/2013 da ANAC foi criada para garantir que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida tenham condições adequadas para viajar de avião com segurança, dignidade e sem discriminação. A norma estabelece regras específicas para as companhias aéreas e operadores aeroportuários, prevendo a oferta de assistência especial, prioridade no embarque e desembarque, além da disponibilização de equipamentos adequados para garantir a mobilidade do passageiro.
Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:
- Atendimento prioritário para passageiros com deficiência;
- Transporte gratuito de equipamentos de apoio, como cadeiras de rodas e bengalas;
- Direito a acompanhante em casos específicos, com desconto na passagem;
- Assistência especial desde o check-in até o desembarque;
- Regras específicas para transporte de animais de assistência, como cães-guia.
Quem tem direito aos benefícios da Resolução 280/2013?
A norma se aplica a passageiros com qualquer tipo de deficiência ou condição que comprometa a mobilidade. Isso inclui:
- Pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual;
- Idosos com dificuldades de locomoção;
- Passageiros com doenças graves que impactam a mobilidade;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, como aquelas que sofreram lesões ou passaram por cirurgias recentes.
A assistência deve ser oferecida sem custo adicional ao passageiro, e as companhias aéreas são obrigadas a garantir o cumprimento dessas medidas.
Direito ao acompanhante e desconto na passagem
Um dos pontos mais importantes da Resolução 280/2013 é o direito ao acompanhante para passageiros que não possam viajar sozinhos. Caso o passageiro tenha uma condição que exija assistência contínua durante o voo, a companhia aérea deve garantir que ele possa viajar com um acompanhante, concedendo um desconto de até 80% na passagem do acompanhante.
Para solicitar esse benefício, o passageiro deve:
- Apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do acompanhante;
- Preencher o formulário MEDIF (Atestado Médico para Viagem Aérea);
- Fazer a solicitação com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo.
O desconto é válido tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais adquiridos no Brasil.
Desconto em passagem aérea para acompanhantes de autistas
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de um acompanhante para viajar também são beneficiadas pela Resolução 280/2013. As companhias aéreas devem garantir que os autistas possam viajar com um acompanhante, oferecendo desconto de até 80% na passagem aérea para o acompanhante.
Os requisitos para obtenção do benefício incluem:
- Apresentação de laudo médico atestando a necessidade do acompanhante;
- Preenchimento do formulário MEDIF, quando exigido pela companhia aérea;
- Solicitação do benefício com no mínimo 48 horas de antecedência à data do voo.
A ANAC reforça que qualquer passageiro que necessite de assistência deve ter seus direitos garantidos, e, no caso de autistas, o acompanhante pode ser essencial para a segurança e bem-estar durante a viagem.
Transporte gratuito de equipamentos de mobilidade
A Resolução 280/2013 garante que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida possam transportar gratuitamente equipamentos de assistência, como cadeiras de rodas, muletas, próteses e dispositivos auxiliares.
Se o passageiro necessitar da cadeira de rodas durante o voo, a companhia aérea deve fornecer um modelo adequado para uso dentro da aeronave, garantindo o embarque e desembarque com segurança.
Direitos no embarque e desembarque
As companhias aéreas e os aeroportos devem assegurar que passageiros com deficiência tenham prioridade no embarque e desembarque. Além disso, a norma prevê que essas pessoas tenham direito a assistência desde o check-in até a saída do aeroporto no destino final.
Caso o passageiro precise de assistência para se deslocar no terminal ou até a aeronave, a companhia deve disponibilizar funcionários treinados para esse tipo de suporte.
Animais de assistência em voos
Passageiros que utilizam cães-guia têm o direito de viajar com o animal na cabine da aeronave sem custo adicional. O cão-guia deve estar devidamente identificado e portar os documentos exigidos pela companhia aérea.
Além disso, o passageiro deve informar a necessidade de viajar com o cão-guia com antecedência mínima de 48 horas, garantindo que a empresa tenha tempo para organizar o embarque adequado.
O que fazer se a companhia aérea descumprir a Resolução 280/2013?
Infelizmente, nem sempre as empresas cumprem as normas estabelecidas pela ANAC. Se um passageiro com deficiência tiver seu direito negado, ele pode adotar as seguintes medidas:
- Reclamação diretamente com a companhia aérea: O primeiro passo é registrar uma reclamação formal junto à empresa. Isso pode ser feito no balcão de atendimento do aeroporto ou por meio dos canais de comunicação da companhia.
- Registrar queixa na ANAC: A ANAC possui canais de atendimento para receber denúncias de descumprimento da legislação. O passageiro pode acessar o site da agência ou entrar em contato por telefone.
- Procurar o Procon: O Procon pode intervir em casos de desrespeito aos direitos do consumidor, notificando a companhia aérea e exigindo providências.
- Ação judicial: Caso a violação dos direitos cause prejuízos financeiros ou morais ao passageiro, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar indenização.
Conclusão
A Resolução 280/2013 da ANAC é uma importante ferramenta para garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos de passageiros com deficiência. No entanto, muitas companhias aéreas ainda falham no cumprimento dessas normas, tornando essencial que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como exigi-los.
Se houver descumprimento da norma, os passageiros podem recorrer a órgãos de defesa do consumidor e até mesmo ingressar com ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Garantir a acessibilidade no transporte aéreo não é apenas uma questão de legislação, mas sim de inclusão e respeito à dignidade de todos os cidadãos.