A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso de doenças ou condições médicas que impedem a continuidade do trabalho. Diversas doenças podem dar direito a um atestado de até 3 dias, desde que o estado clínico do trabalhador seja devidamente avaliado por um médico habilitado.
Fratura de outros ossos do metacarpo (CID S623)
A fratura de ossos do metacarpo é uma lesão que afeta a mão, comprometendo a capacidade de movimentação e a realização de tarefas que exigem força ou destreza manual. O CID S623 identifica especificamente esse tipo de fratura, que, dependendo da gravidade, pode necessitar de repouso e imobilização, justificando um atestado de até 3 dias.
Presença de raiz dentária e implantes mandibulares (CID Z965)
O CID Z965 refere-se à presença de implantes dentários e raízes dentárias. Procedimentos odontológicos relacionados a implantes e tratamentos cirúrgicos podem causar desconforto, dor e necessidade de repouso, exigindo a emissão de atestados de curta duração. Além disso, a recuperação após esses procedimentos pode demandar tempo para cicatrização.
Exames preventivos de câncer
A Lei nº 13.767/2018 concede o direito ao trabalhador de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Essa ausência deve ser devidamente comprovada por atestado médico, reforçando a importância da prevenção e diagnóstico precoce dessa doença.
Atestado médico na nova lei trabalhista
Alterações na reforma trabalhista
A reforma trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe várias modificações para os contratos de trabalho, mas não alterou substancialmente as regras para apresentação e aceitação de atestados médicos. A principal alteração foi no artigo 394-A, que trata das funcionárias gestantes e lactantes que atuam em condições insalubres. Essas funcionárias podem ser afastadas do local de trabalho por meio de atestado médico.
Direitos garantidos por leis anteriores
Antes da reforma trabalhista, a Lei nº 13.257/2016 incluiu como justificativa legal para ausência no trabalho o acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas e exames complementares. Também permitiu o afastamento para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames relacionados à gestação.
Posteriormente, a Lei nº 13.767/2018 consolidou o direito ao afastamento por até 3 dias para exames preventivos de câncer, contribuindo para a proteção da saúde dos trabalhadores.
O que é necessário ter em um atestado médico?
Muitos colaboradores não têm o costume de checar os dados do atestado assim que o recebem do médico, com isso acabam entregando o documento com informações não preenchidas, e algumas vezes até mesmo preenchidas de forma incorreta.
A empresa, por sua vez, acaba recusando o atestado alegando que ele está incompleto. Por isso, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico.
A Resolução CFM nº 1.658/02 foi revogada e substituída pela Resolução CFM nº 2.381/24, que atualiza as exigências para a emissão de documentos médicos, garantindo sua autenticidade e valor legal.
Agora, além dos requisitos anteriores — como o tempo de dispensa para recuperação, identificação do médico com assinatura e carimbo, e identificação do paciente — todos os documentos médicos devem conter as seguintes informações mínimas:
- Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se aplicável;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, em caso de documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, em caso de documentos manuscritos;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Além disso, a nova resolução exige que o paciente apresente um documento de identidade oficial com foto e CPF para a emissão de qualquer documento médico.
Essa norma estabelece que todos os documentos médicos são presumidos verdadeiros e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário, produzindo os efeitos legais necessários para os quais são emitidos.
Perguntas e respostas
1. Quais doenças dão direito a atestado de 3 dias?
Fraturas como as do metacarpo (CID S623) e procedimentos odontológicos como implantes (CID Z965) podem justificar atestados de 3 dias, além de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767/2018.
2. Como funciona o afastamento para exames preventivos de câncer?
A Lei nº 13.767/2018 permite até 3 dias de afastamento a cada 12 meses para realização de exames preventivos, desde que haja comprovação médica.
3. O que fazer se o empregador não aceitar o atestado?
Caso o empregador recuse o atestado sem motivo justificável, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou procurar orientação jurídica.
4. O trabalhador precisa informar o CID no atestado?
A indicação do CID é opcional. O médico pode emitir o atestado sem essa informação se o paciente assim desejar.
5. Gestantes podem apresentar atestados para afastamento em situações insalubres?
Sim. De acordo com o artigo 394-A, funcionárias gestantes ou lactantes podem ser afastadas de atividades insalubres mediante atestado médico.
Conclusão
A legislação trabalhista brasileira garante direitos importantes para os trabalhadores no que diz respeito à saúde e ao bem-estar. Doenças como fraturas, procedimentos odontológicos e exames preventivos de câncer são exemplos de situações que justificam atestados de até 3 dias, sem prejuízo ao empregado.
O trabalhador deve estar atento à validade e às informações obrigatórias no atestado, garantindo assim seus direitos em caso de eventual recusa por parte do empregador. Sempre que houver dúvidas ou problemas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar o cumprimento das normas e preservar a saúde e o emprego.