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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A demissão de um funcionário que está doente é um tema que levanta muitas dúvidas e controvérsias no ambiente corporativo. Essa situação é regulada por leis específicas que visam proteger tanto o trabalhador quanto a empresa, dependendo do contexto. É essencial entender as particularidades de cada caso para saber quando a demissão é permitida e quando ela pode ser considerada ilegal ou discriminatória.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos legais que envolvem a demissão de funcionários doentes, os direitos dos trabalhadores nessa situação e as obrigações das empresas.
O que acontece se uma empresa demitir um funcionário doente?
A demissão de um funcionário que está doente pode ser legal ou ilegal, dependendo de vários fatores, como a natureza da doença, o vínculo dela com o trabalho e o estado de saúde do trabalhador. A seguir, detalhamos os cenários mais comuns.
Doença relacionada ao trabalho
Quando a doença está diretamente relacionada ao ambiente ou à atividade laboral, como uma lesão causada por movimentos repetitivos ou doenças respiratórias provocadas por condições insalubres, o funcionário tem direito a estabilidade no emprego.
- Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia de estabilidade por um ano, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
- Proibição de demissão: Durante o período de afastamento pelo INSS, a empresa não pode demitir o funcionário.
Doença não relacionada ao trabalho
Se a doença não tem relação direta com o trabalho, as regras mudam:
- Sem afastamento pelo INSS: A empresa pode demitir o funcionário, desde que a demissão não seja discriminatória e respeite os direitos trabalhistas.
- Com afastamento pelo INSS: Durante o período de afastamento, enquanto o funcionário estiver recebendo auxílio-doença, a demissão é proibida.
Doenças graves ou discriminatórias
Certas doenças, como câncer, HIV e outras consideradas graves, podem levar a uma presunção de discriminação caso o funcionário seja demitido. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar:
- Reintegração ao emprego: O funcionário pode ser reintegrado ao cargo, se for comprovada a discriminação.
- Indenização por danos morais: A empresa pode ser condenada a pagar uma indenização pela demissão discriminatória.
Qual doença a empresa não pode demitir?
Embora não exista uma lista exaustiva de doenças que impedem a demissão, alguns casos são mais protegidos pela legislação ou pela jurisprudência:
- Doenças ocupacionais: Lesões por esforços repetitivos (LER), doenças respiratórias decorrentes de insalubridade, entre outras.
- Doenças graves e estigmatizantes: Câncer, HIV, hanseníase e outras condições que possam gerar discriminação.
Essas situações demandam uma análise individual, levando em consideração o histórico do trabalhador, o ambiente laboral e a postura da empresa.
Quando o funcionário está fazendo tratamento médico pode ser demitido?
A demissão de um funcionário que está em tratamento médico pode ser permitida ou proibida, dependendo do contexto:
- Se o tratamento está relacionado a uma doença ocupacional: A demissão é proibida durante o afastamento e pelo período de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Se o funcionário está afastado pelo INSS: Durante o recebimento do auxílio-doença, a empresa não pode demiti-lo.
- Se o funcionário não está afastado pelo INSS: A empresa pode demitir o funcionário, desde que respeite os direitos trabalhistas e não configure discriminação.
Pode ser mandado embora com atestado médico?
A apresentação de um atestado médico não impede, por si só, a demissão do funcionário. No entanto, existem regras específicas para essas situações:
- Atestado de curto prazo: Se o funcionário apresentou atestados pontuais, mas não está afastado pelo INSS, a empresa pode demiti-lo, desde que pague todas as verbas rescisórias.
- Afastamento prolongado: Caso o funcionário esteja afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença, a demissão é ilegal.
- Uso de atestado para discriminação: Se houver indícios de que a demissão foi motivada exclusivamente pela apresentação de atestados, isso pode configurar discriminação ou retaliação, sendo passível de ação judicial.
O que fazer em caso de demissão de funcionário doente?
Se um funcionário for demitido enquanto está doente e acreditar que a demissão foi ilegal ou discriminatória, ele pode tomar as seguintes medidas:
- Consultar um advogado trabalhista: Um profissional especializado pode avaliar o caso e orientar sobre as possibilidades legais.
- Registrar uma reclamação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear reintegração ou indenização.
- Reunir provas: É importante coletar documentos, atestados, laudos médicos e quaisquer evidências que comprovem a doença ou a discriminação.
- Notificar órgãos competentes: Em casos de discriminação evidente, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado.
Consequências para a empresa em caso de demissão ilegal
A empresa que demitir um funcionário doente de forma ilegal ou discriminatória pode enfrentar diversas consequências legais:
- Reintegração do trabalhador: O funcionário pode ser reintegrado ao cargo, com pagamento de salários retroativos.
- Indenização por danos morais: A empresa pode ser condenada a pagar uma compensação pelo sofrimento causado ao trabalhador.
- Multas e sanções administrativas: O Ministério Público do Trabalho pode aplicar multas à empresa.
- Comprometimento da reputação: A prática de discriminação pode prejudicar a imagem da empresa no mercado.
Perguntas e respostas
A empresa pode demitir um funcionário com doença ocupacional?
Não. Funcionários com doença ocupacional têm direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
O funcionário afastado pelo INSS pode ser demitido?
Não. Durante o período de afastamento e enquanto estiver recebendo auxílio-doença, a demissão é proibida.
A empresa pode demitir um funcionário com câncer?
Se a demissão for motivada pela doença, ela pode ser considerada discriminatória e resultar em reintegração ou indenização.
É permitido demitir um funcionário que apresentou atestado médico?
Sim, desde que o atestado não esteja relacionado a um afastamento prolongado pelo INSS e a demissão não configure discriminação.
Qual é o prazo para o funcionário entrar com uma ação trabalhista após a demissão?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Conclusão
A demissão de um funcionário doente é um tema sensível que exige atenção às leis trabalhistas e à jurisprudência. Empresas devem agir com cautela e respeito, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias ou ilegais.
Por outro lado, os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e buscar orientação jurídica sempre que se sentirem prejudicados. Garantir o equilíbrio entre as necessidades das empresas e a proteção dos direitos dos empregados é fundamental para um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação.