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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Você sabe qual é o significado de mandato? Basicamente, é um contrato em que uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome em determinadas situações. Trata-se de um acordo fundamental em diversas áreas, como questões financeiras, comerciais e jurídicas.
Neste artigo, vamos explorar o significado do mandato, sua origem histórica, a distinção entre mandato e mandado, os diferentes tipos de mandato, suas características e muito mais. Continue com a gente e boa leitura!
Qual é o significado de mandato?
O mandato, derivado do termo latino “mandatum”, refere-se a um contrato em que uma pessoa recebe autorização para realizar ações em nome de outra. É um poder concedido a alguém para agir em nome do outorgante, com a procuração sendo seu instrumento. Geralmente associado à política, o mandato designa os poderes conferidos a um indivíduo para representar os cidadãos durante um período específico.
Qual é o contexto histórico de um contrato por mandato?
O mandato remonta ao Império Romano, onde era uma prática comum. A expressão deriva do costume romano de selar negócios com um aperto de mãos, simbolizando confiança entre as partes envolvidas.
Na Antiguidade, o mandato era geralmente um contrato gratuito. Nele, o mandatário recebia a incumbência específica de realizar certas tarefas ou gerir um patrimônio, tudo baseado em laços de lealdade e amizade valorizados pela sociedade romana.
O que é uma procuração?
Uma procuração é um documento legal que concede a uma pessoa, denominada procurador, o poder de agir em nome de outra pessoa, chamada mandante, em assuntos específicos. O documento pode ser criado por uma pessoa com plena capacidade civil e deve indicar claramente o propósito e os limites dos poderes concedidos.
Existem diferentes tipos de procuração, incluindo:
procuração judicial: utilizada para representação perante órgãos judiciais, como quando um cliente concede poderes a um advogado para agir em seu nome durante um processo legal. Não é necessário reconhecimento de firma;
procuração extrajudicial: usada para contratos comerciais ou empresariais, permitindo que o procurador realize negócios em nome do mandante;
procuração pública: elaborada e registrada em cartório, garantindo a autenticidade do documento e a assinatura do notário;
procuração por instrumento particular: criada e assinada pelo próprio mandante, sem a necessidade de registro em cartório.
A procuração permite alguém agir em nome de outra pessoa
Qual é a diferença entre mandato e mandado?
A diferença entre mandato e mandado é baseada em sua natureza e propósito. O mandato refere-se a uma autorização concedida a alguém para agir em nome de outro, geralmente em questões administrativas, legais ou financeiras. É um contrato entre as partes, onde uma pessoa confere poderes a outra para representá-la em determinadas situações.
Por outro lado, o mandado é uma ordem judicial emitida por um juiz ou outra autoridade competente. Este documento formal confere à pessoa designada (geralmente uma autoridade policial) o poder e a obrigação de realizar uma ação específica, como uma busca, apreensão, citação ou prisão.
O não cumprimento de um mandado judicial pode resultar em consequências legais sérias, como punições por desobediência ou resistência às autoridades. Portanto, enquanto o mandato se refere a uma autorização de representação, o mandado é uma ordem legal a ser executada.
Quais são os tipos de mandato mais comuns?
Agora que você já compreende o conceito de mandato, é interessante explorar os tipos mais frequentes encontrados. Entre eles, estão:
mandato singular: concede poderes a um único procurador para agir em nome da parte representada;
mandato plural: quando vários procuradores são designados, podendo ser conjunto ou simultâneo, dependendo da forma como podem agir;
mandato solidário: os mandatários podem atuar independentemente uns dos outros, mas se agirem juntos, todos devem participar da decisão;
mandato sucessivo ou substitutivo: mandatários agem em atos sucessivos, substituindo uns aos outros;
mandato expresso: requer uma procuração específica e detalhada para certos atos, como alienação de bens;
mandato tácito: surge implicitamente por meio de ações que indicam a aceitação do mandato, como o início da execução;
mandato verbal: concedido oralmente e é permitido em certas situações, especialmente em atos de menor valor;
mandato escrito: formalizado por meio de documento, seja público ou particular, dependendo da natureza do ato;
mandato civil: quando não envolve atividades comerciais e é geralmente gratuito;
mandato empresarial: relacionado a atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços, geralmente envolvendo uma contraprestação financeira;
mandato geral: abrange todos os negócios do mandante, como autorizar um cônjuge a administrar todos os bens do casal;
mandato com poderes especiais: envolve atos além da administração ordinária, como alienação de bens ou assunção de dívidas;
mandato extrajudicial: autoriza ações em nome do mandante fora do contexto judicial, como acordos e transações.
O mandato empresarial está relacionado com as atividades econômicas de uma empresa
Quais são as características de um mandato?
As características de um mandato são essenciais para compreender o funcionamento deste tipo de contrato. Confira algumas delas a seguir!
Consensual
O contrato de mandato é consensual, pois é formado pelo acordo entre as partes, ao contrário dos contratos reais, que exigem a entrega do objeto para serem válidos. Pode ser expresso, quando feito de forma explícita, ou tácito, quando inferido pelas circunstâncias.
A forma do mandato deve seguir as exigências legais para o ato que será realizado, não sendo aceito um mandato verbal quando o ato exigir forma escrita.
Preparatório
O contrato de mandato é preparatório, pois capacita o representante a realizar ações específicas em nome do mandante. Esses acordos de vontade são suficientes para sua formação, permitindo que o mandatário execute atos posteriores não abrangidos no contrato inicial.
Por exemplo, uma procuração para comprar ou vender um imóvel não se limita apenas a essa transação, podendo incluir outras ações relacionadas, como a representação em um inventário ou em uma ação judicial.
Gratuito ou oneroso
O mandato pode ser gratuito ou oneroso. Ele é considerado gratuito quando não há uma contraprestação acordada entre as partes, a menos que o mandatário exerça uma atividade lucrativa relacionada ao objeto do mandato.
Por outro lado, se o mandato for oneroso, o mandatário terá direito a uma remuneração estipulada no contrato ou de acordo com as práticas locais, caso não haja disposição específica.
Revogável
A revogabilidade é uma característica importante do contrato de mandato, pois permite que qualquer uma das partes possa encerrar o contrato unilateralmente, ou seja, sem a necessidade de consentimento da outra parte. Tanto o mandante quanto o mandatário têm o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, sem precisar justificar sua decisão.
No entanto, existem exceções à regra da revogabilidade, conforme estabelecido no Código Civil. Por exemplo, quando há uma convenção entre as partes que proíbe o mandante de revogar o mandato, ou quando o mandato é dado em causa própria do mandatário, ou seja, em seu próprio interesse e não no interesse do mandante.
Fora dessas exceções, o mandato é geralmente revogável, e a rescisão unilateral pode ocorrer por qualquer uma das partes. No entanto, é importante que a parte que deseja encerrar o mandato comunique formalmente sua decisão à outra parte envolvida no contrato.
Unilateral
O contrato de mandato é considerado unilateral, pois cria obrigações apenas para o mandatário, ou seja, a pessoa autorizada a agir em nome do mandante. No entanto, é possível classificar como bilateral imperfeito devido à possibilidade de gerar obrigações para o mandante, como reparar danos ou reembolsar despesas feitas pelo mandatário.
Quando é acordada uma remuneração, o mandato se torna bilateral e oneroso, envolvendo obrigações para ambas as partes.
Quais são as obrigações do mandante?
O mandante deve antecipar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas relacionadas à execução do contrato. Caso as quantias fornecidas se revelem insuficientes para tal fim, o mandatário possui o direito de suspender ou interromper os atos já iniciados, garantindo assim a viabilidade e a continuidade do processo.
Além disso, o mandante deve cumprir com o pagamento da remuneração previamente acordada ao mandatário, conforme estipulado no contrato. Essa compensação pelo serviço prestado é essencial para manter o equilíbrio nas relações contratuais e garantir o cumprimento das responsabilidades assumidas.
O mandante também é responsável por arcar com os juros de mora e a atualização monetária sobre os valores adiantados pelo mandatário ou pelo substituto autorizado para a execução do contrato. Por fim, deve indenizar quaisquer perdas e danos suportados pelo mandatário ou pelo substituto autorizado durante a execução do contrato.
Quais são as obrigações do mandatário?
Em primeiro lugar, é fundamental que o mandatário execute o contrato conforme as ordens e instruções recebidas do mandante, pois o descumprimento pode resultar em responsabilidade por perdas e danos.
Além disso, o mandatário deve realizar pessoalmente o mandato, a menos que tenha autorização expressa do mandante para substabelecer o poder de representação ou se houver vedação específica nesse sentido. É importante que o mandante fique informado sobre o andamento dos assuntos relacionados ao mandato, garantindo assim transparência e comunicação eficaz entre as partes.
Por fim, o mandatário também é obrigado a pagar juros de mora ao mandante caso receba importâncias em nome deste e não as repasse dentro do prazo estabelecido. A ideia aqui é garantir a eficácia e a responsabilidade na condução dos negócios sob mandato.
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