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Você sabe qual é o significado de mandato? Basicamente, é um contrato em que uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome em determinadas situações. Trata-se de um acordo fundamental em diversas áreas, como questões financeiras, comerciais e jurídicas.

Neste artigo, vamos explorar o significado do mandato, sua origem histórica, a distinção entre mandato e mandado, os diferentes tipos de mandato, suas características e muito mais. Continue com a gente e boa leitura!

Qual é o significado de mandato?

O mandato, derivado do termo latino “mandatum”, refere-se a um contrato em que uma pessoa recebe autorização para realizar ações em nome de outra. É um poder concedido a alguém para agir em nome do outorgante, com a procuração sendo seu instrumento. Geralmente associado à política, o mandato designa os poderes conferidos a um indivíduo para representar os cidadãos durante um período específico.

Qual é o contexto histórico de um contrato por mandato?

O mandato remonta ao Império Romano, onde era uma prática comum. A expressão deriva do costume romano de selar negócios com um aperto de mãos, simbolizando confiança entre as partes envolvidas.

Na Antiguidade, o mandato era geralmente um contrato gratuito. Nele, o mandatário recebia a incumbência específica de realizar certas tarefas ou gerir um patrimônio, tudo baseado em laços de lealdade e amizade valorizados pela sociedade romana.

O que é uma procuração?

Uma procuração é um documento legal que concede a uma pessoa, denominada procurador, o poder de agir em nome de outra pessoa, chamada mandante, em assuntos específicos. O documento pode ser criado por uma pessoa com plena capacidade civil e deve indicar claramente o propósito e os limites dos poderes concedidos.

Existem diferentes tipos de procuração, incluindo:

procuração judicial: utilizada para representação perante órgãos judiciais, como quando um cliente concede poderes a um advogado para agir em seu nome durante um processo legal. Não é necessário reconhecimento de firma;

procuração extrajudicial: usada para contratos comerciais ou empresariais, permitindo que o procurador realize negócios em nome do mandante;

procuração pública: elaborada e registrada em cartório, garantindo a autenticidade do documento e a assinatura do notário;

procuração por instrumento particular: criada e assinada pelo próprio mandante, sem a necessidade de registro em cartório.

A procuração permite alguém agir em nome de outra pessoa

Qual é a diferença entre mandato e mandado?

A diferença entre mandato e mandado é baseada em sua natureza e propósito. O mandato refere-se a uma autorização concedida a alguém para agir em nome de outro, geralmente em questões administrativas, legais ou financeiras. É um contrato entre as partes, onde uma pessoa confere poderes a outra para representá-la em determinadas situações.

Por outro lado, o mandado é uma ordem judicial emitida por um juiz ou outra autoridade competente. Este documento formal confere à pessoa designada (geralmente uma autoridade policial) o poder e a obrigação de realizar uma ação específica, como uma busca, apreensão, citação ou prisão. 

O não cumprimento de um mandado judicial pode resultar em consequências legais sérias, como punições por desobediência ou resistência às autoridades. Portanto, enquanto o mandato se refere a uma autorização de representação, o mandado é uma ordem legal a ser executada.

Quais são os tipos de mandato mais comuns?

Agora que você já compreende o conceito de mandato, é interessante explorar os tipos mais frequentes encontrados. Entre eles, estão:

mandato singular: concede poderes a um único procurador para agir em nome da parte representada;

mandato plural: quando vários procuradores são designados, podendo ser conjunto ou simultâneo, dependendo da forma como podem agir;

mandato solidário: os mandatários podem atuar independentemente uns dos outros, mas se agirem juntos, todos devem participar da decisão;

mandato sucessivo ou substitutivo: mandatários agem em atos sucessivos, substituindo uns aos outros;

mandato expresso: requer uma procuração específica e detalhada para certos atos, como alienação de bens;

mandato tácito: surge implicitamente por meio de ações que indicam a aceitação do mandato, como o início da execução;

mandato verbal: concedido oralmente e é permitido em certas situações, especialmente em atos de menor valor;

mandato escrito: formalizado por meio de documento, seja público ou particular, dependendo da natureza do ato;

mandato civil: quando não envolve atividades comerciais e é geralmente gratuito;

mandato empresarial: relacionado a atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços, geralmente envolvendo uma contraprestação financeira;

mandato geral: abrange todos os negócios do mandante, como autorizar um cônjuge a administrar todos os bens do casal;

mandato com poderes especiais: envolve atos além da administração ordinária, como alienação de bens ou assunção de dívidas;

mandato extrajudicial: autoriza ações em nome do mandante fora do contexto judicial, como acordos e transações.

O mandato empresarial está relacionado com as atividades econômicas de uma empresa

Quais são as características de um mandato?

As características de um mandato são essenciais para compreender o funcionamento deste tipo de contrato. Confira algumas delas a seguir!

Consensual

O contrato de mandato é consensual, pois é formado pelo acordo entre as partes, ao contrário dos contratos reais, que exigem a entrega do objeto para serem válidos. Pode ser expresso, quando feito de forma explícita, ou tácito, quando inferido pelas circunstâncias. 

A forma do mandato deve seguir as exigências legais para o ato que será realizado, não sendo aceito um mandato verbal quando o ato exigir forma escrita.

Preparatório

O contrato de mandato é preparatório, pois capacita o representante a realizar ações específicas em nome do mandante. Esses acordos de vontade são suficientes para sua formação, permitindo que o mandatário execute atos posteriores não abrangidos no contrato inicial. 

Por exemplo, uma procuração para comprar ou vender um imóvel não se limita apenas a essa transação, podendo incluir outras ações relacionadas, como a representação em um inventário ou em uma ação judicial.

Gratuito ou oneroso

O mandato pode ser gratuito ou oneroso. Ele é considerado gratuito quando não há uma contraprestação acordada entre as partes, a menos que o mandatário exerça uma atividade lucrativa relacionada ao objeto do mandato. 

Por outro lado, se o mandato for oneroso, o mandatário terá direito a uma remuneração estipulada no contrato ou de acordo com as práticas locais, caso não haja disposição específica.

Revogável

A revogabilidade é uma característica importante do contrato de mandato, pois permite que qualquer uma das partes possa encerrar o contrato unilateralmente, ou seja, sem a necessidade de consentimento da outra parte. Tanto o mandante quanto o mandatário têm o direito de encerrar o contrato a qualquer momento, sem precisar justificar sua decisão.

No entanto, existem exceções à regra da revogabilidade, conforme estabelecido no Código Civil. Por exemplo, quando há uma convenção entre as partes que proíbe o mandante de revogar o mandato, ou quando o mandato é dado em causa própria do mandatário, ou seja, em seu próprio interesse e não no interesse do mandante.

Fora dessas exceções, o mandato é geralmente revogável, e a rescisão unilateral pode ocorrer por qualquer uma das partes. No entanto, é importante que a parte que deseja encerrar o mandato comunique formalmente sua decisão à outra parte envolvida no contrato.

Unilateral

O contrato de mandato é considerado unilateral, pois cria obrigações apenas para o mandatário, ou seja, a pessoa autorizada a agir em nome do mandante. No entanto, é possível classificar como bilateral imperfeito devido à possibilidade de gerar obrigações para o mandante, como reparar danos ou reembolsar despesas feitas pelo mandatário. 

Quando é acordada uma remuneração, o mandato se torna bilateral e oneroso, envolvendo obrigações para ambas as partes.

Quais são as obrigações do mandante?

O mandante deve antecipar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas relacionadas à execução do contrato. Caso as quantias fornecidas se revelem insuficientes para tal fim, o mandatário possui o direito de suspender ou interromper os atos já iniciados, garantindo assim a viabilidade e a continuidade do processo.

Além disso, o mandante deve cumprir com o pagamento da remuneração previamente acordada ao mandatário, conforme estipulado no contrato. Essa compensação pelo serviço prestado é essencial para manter o equilíbrio nas relações contratuais e garantir o cumprimento das responsabilidades assumidas.

O mandante também é responsável por arcar com os juros de mora e a atualização monetária sobre os valores adiantados pelo mandatário ou pelo substituto autorizado para a execução do contrato. Por fim, deve indenizar quaisquer perdas e danos suportados pelo mandatário ou pelo substituto autorizado durante a execução do contrato.

Quais são as obrigações do mandatário?

Em primeiro lugar, é fundamental que o mandatário execute o contrato conforme as ordens e instruções recebidas do mandante, pois o descumprimento pode resultar em responsabilidade por perdas e danos.

Além disso, o mandatário deve realizar pessoalmente o mandato, a menos que tenha autorização expressa do mandante para substabelecer o poder de representação ou se houver vedação específica nesse sentido. É importante que o mandante fique informado sobre o andamento dos assuntos relacionados ao mandato, garantindo assim transparência e comunicação eficaz entre as partes.

Por fim, o mandatário também é obrigado a pagar juros de mora ao mandante caso receba importâncias em nome deste e não as repasse dentro do prazo estabelecido. A ideia aqui é garantir a eficácia e a responsabilidade na condução dos negócios sob mandato.

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