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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme determina a legislação brasileira. Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e tem como objetivo garantir a proteção do empregado que, por motivo de acidente ou doença ocupacional, foi afastado de suas atividades e precisa de segurança para retomar suas funções sem risco de demissão injusta.
A estabilidade acidentária é um dos temas mais importantes nas relações trabalhistas, pois envolve o equilíbrio entre a proteção da saúde do trabalhador e a continuidade do vínculo empregatício. Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos relevantes sobre o tema: quem tem direito, em quais situações, qual a duração da estabilidade, o que acontece se o empregador descumprir, como provar o acidente de trabalho, como agir em caso de demissão indevida e muito mais.
O que é estabilidade em caso de acidente de trabalho
A estabilidade em caso de acidente de trabalho é uma garantia legal de manutenção no emprego por determinado período para o trabalhador que sofreu acidente típico ou doença ocupacional equiparada. Essa estabilidade tem a função de proteger o empregado em um momento de vulnerabilidade, impedindo sua demissão arbitrária ou sem justa causa.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Assim, após o fim do afastamento e do recebimento do auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego, com proibição de demissão sem justa causa.
Diferença entre acidente de trabalho e acidente comum
Para ter direito à estabilidade, é essencial que o acidente seja considerado acidentário, ou seja, relacionado ao trabalho. Há uma diferença clara entre o acidente de trabalho e o acidente comum:
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Acidente de trabalho: é aquele ocorrido no exercício da atividade profissional ou em razão dela, como quedas, cortes, lesões musculares, acidentes com máquinas, exposição a agentes nocivos, entre outros.
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Acidente comum: ocorre fora do ambiente de trabalho e sem ligação com as atividades profissionais, como uma queda em casa, acidente de carro no fim de semana, etc.
Além do acidente típico, o artigo 20 da Lei nº 8.213/91 equipara à condição de acidente de trabalho:
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As doenças ocupacionais (doenças profissionais ou do trabalho)
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Os acidentes ocorridos no percurso da residência ao trabalho e vice-versa
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Os acidentes causados por terceiros durante o trabalho
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Os acidentes sofridos em viagens a serviço da empresa
Portanto, para ter direito à estabilidade, o acidente ou doença deve estar relacionado ao exercício da função.
Requisitos para ter direito à estabilidade acidentária
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego após um acidente de trabalho, é necessário preencher três requisitos principais:
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Ser empregado com vínculo celetista (carteira assinada)
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Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional com emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
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Ter se afastado por mais de 15 dias e recebido o benefício do INSS na modalidade auxílio-doença acidentário (B91)
O afastamento inferior a 15 dias, mesmo que por acidente de trabalho, não dá direito à estabilidade, pois nesse caso não há pagamento de benefício pelo INSS. O mesmo vale para quem recebeu auxílio-doença comum (B31), pois esse tipo de benefício não gera estabilidade.
É importante que a empresa emita a CAT no momento correto e que o INSS reconheça a natureza acidentária do afastamento, pois isso será essencial para garantir o direito à estabilidade.
Qual é a duração da estabilidade
A estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem duração de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador às atividades após o fim do afastamento pelo INSS.
Por exemplo, se o trabalhador ficou afastado por 4 meses recebendo auxílio-doença acidentário e voltou ao trabalho em 1º de março, sua estabilidade irá de 1º de março do ano corrente até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Durante esse período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, sob pena de reintegração ou pagamento de indenização substitutiva.
O que é a CAT e qual sua importância
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. Sua emissão é obrigatória por lei e deve ser feita:
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Pela empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
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Em caso de morte, imediatamente
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico assistente.
A CAT é fundamental porque define a natureza acidentária do afastamento e orienta a concessão do benefício adequado pelo INSS. Sem a CAT, o INSS pode conceder auxílio-doença comum, e o trabalhador pode perder o direito à estabilidade.
Portanto, é importante exigir a emissão da CAT e, se necessário, emitir por conta própria e anexar laudos médicos que comprovem o nexo com o trabalho.
O que fazer se a empresa não reconhece o acidente de trabalho
Infelizmente, muitas empresas tentam negar a natureza acidentária do afastamento, seja para evitar encargos com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), seja para impedir a estabilidade do trabalhador.
Nesses casos, o trabalhador pode:
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Emitir a CAT por conta própria ou por meio do sindicato
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Agendar perícia médica no INSS para reconhecimento do nexo técnico epidemiológico
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Apresentar laudos, exames e declarações médicas que comprovem a relação com o trabalho
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Buscar orientação jurídica e ajuizar ação trabalhista, se necessário
É possível solicitar que o INSS reanalise o benefício concedido como auxílio-doença comum e o converta em auxílio-doença acidentário. Se isso ocorrer, o trabalhador terá direito à estabilidade, mesmo após o retorno ao trabalho.
O que acontece se a empresa demitir durante a estabilidade
Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, a demissão será considerada nula, e o empregado terá direito a:
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Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários retroativos ao desligamento
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Ou, se a reintegração não for mais possível, ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente ao período restante de estabilidade
A Justiça do Trabalho tem reiterado esse entendimento, garantindo ao trabalhador prejudicado reparação total pelos prejuízos causados pela dispensa indevida.
Por outro lado, se a demissão ocorrer por justa causa, devidamente comprovada, ou se o empregado pedir demissão espontaneamente, a estabilidade não se aplica.
Estabilidade e o contrato de experiência
Outro ponto que gera dúvidas é se o trabalhador em contrato de experiência também tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho.
A jurisprudência consolidada do TST entende que sim. O acidente de trabalho gera estabilidade mesmo nos contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência, desde que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário.
Isso porque o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 não faz distinção entre tipos de contrato, e a proteção visa à saúde do trabalhador, independentemente da modalidade contratual.
Estabilidade após reintegração por ordem judicial
Se o trabalhador foi demitido durante a estabilidade e obtiver reintegração judicial, a estabilidade retoma seu curso normalmente. Isso significa que o empregado tem direito a permanecer no cargo pelo tempo restante do período de estabilidade.
Por exemplo, se foi demitido faltando 8 meses para o fim da estabilidade e conseguiu reintegração após 3 meses, os 8 meses continuam válidos após seu retorno.
O juiz pode também determinar o pagamento de salários retroativos, FGTS, férias, 13º salário e outros direitos durante o período em que o trabalhador ficou afastado indevidamente.
Reabilitação profissional e estabilidade
Em casos de sequelas que dificultem o retorno ao cargo anterior, o trabalhador pode passar por reabilitação profissional promovida pelo INSS. Após essa reabilitação, ainda permanece o direito à estabilidade de 12 meses, mesmo em função diversa da anterior.
A empresa deve acomodar o trabalhador em função compatível com suas limitações, respeitando o laudo médico e promovendo as adaptações necessárias, sob pena de infração à legislação trabalhista e previdenciária.
Estabilidade em casos de doenças ocupacionais
A estabilidade também se aplica nos casos de doença ocupacional, desde que:
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A doença tenha relação com a atividade profissional
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O afastamento tenha sido superior a 15 dias
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O benefício recebido seja auxílio-doença acidentário (B91)
Doenças como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), transtornos mentais decorrentes de carga de trabalho, problemas respiratórios causados por exposição a agentes químicos, entre outras, são exemplos comuns.
O nexo causal pode ser reconhecido pelo INSS através de perícia médica, com base no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que vincula doenças a determinadas atividades.
Como garantir seus direitos em caso de acidente de trabalho
Se você sofreu um acidente de trabalho, siga estas recomendações:
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Procure atendimento médico imediato e guarde todos os laudos, atestados e exames
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Exija a emissão da CAT pela empresa ou emita por conta própria
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Informe o INSS sobre a natureza do acidente no momento do requerimento do benefício
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Verifique se o benefício concedido é o B91 (acidentário)
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Após o retorno ao trabalho, observe o período da estabilidade
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Procure apoio jurídico especializado se houver tentativa de demissão ou negativa de direitos
Quanto mais provas documentais você reunir, mais seguro estará para reivindicar seus direitos na via administrativa ou judicial.
Perguntas e respostas sobre estabilidade em caso de acidente de trabalho
Todo acidente de trabalho gera estabilidade?
Não. A estabilidade só é garantida se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias e receber auxílio-doença acidentário (B91).
Quem está em contrato de experiência tem direito à estabilidade?
Sim. A jurisprudência do TST reconhece a estabilidade acidentária mesmo em contratos temporários ou de experiência.
Quanto tempo dura a estabilidade?
A estabilidade tem duração de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho após o afastamento por auxílio-doença acidentário.
Posso ser demitido durante a estabilidade?
Apenas por justa causa. A dispensa sem justa causa durante a estabilidade é ilegal e dá direito à reintegração ou indenização.
Se a empresa não emitir a CAT, perco o direito?
Não necessariamente. Você pode emitir a CAT ou solicitar a perícia médica do INSS para reconhecimento do nexo causal. A justiça também pode reconhecer a natureza acidentária.
Recebi auxílio-doença comum. Posso converter para acidentário depois?
Sim, é possível pedir a conversão do benefício, com base em documentos médicos e no nexo técnico. Se reconhecido, o trabalhador terá direito à estabilidade.
A estabilidade também se aplica em caso de doença ocupacional?
Sim. Se a doença for relacionada ao trabalho e resultar em afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício B91, a estabilidade é garantida.
Conclusão
A estabilidade decorrente de acidente de trabalho é uma garantia fundamental do trabalhador que sofreu lesão ou doença relacionada à sua atividade profissional. Sua função é assegurar o direito de retornar ao trabalho com segurança, sem risco de demissão arbitrária durante o período de recuperação.
Para ter direito à estabilidade, é essencial que o afastamento seja superior a 15 dias e que o INSS reconheça a natureza acidentária do benefício. A CAT, os laudos médicos e a perícia previdenciária são elementos cruciais para garantir esse direito.
Caso o empregador descumpra essa estabilidade, o trabalhador poderá buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho, com respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada dos tribunais.
Em tempos em que a saúde do trabalhador ainda é frequentemente desrespeitada, conhecer os direitos previstos em lei é o primeiro passo para exigir dignidade e justiça no ambiente laboral. E contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para proteger seus direitos.