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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A estrutura de um parecer jurídico elaborado pela Procuradoria do Município segue critérios técnicos, formais e legais que garantem a clareza, a objetividade e a segurança jurídica do conteúdo. Embora possa variar conforme o regulamento interno de cada ente federativo, a estrutura básica costuma ser padronizada e obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação e publicidade, que regem a atuação da administração pública.
O parecer jurídico da Procuradoria Municipal é um documento opinativo, elaborado por procurador do município, que visa orientar atos administrativos, esclarecer dúvidas jurídicas de secretarias e órgãos do Executivo, ou verificar a legalidade de procedimentos, contratos, licitações, processos disciplinares, convênios, entre outros.
Ao longo deste artigo, vamos analisar em detalhes a estrutura recomendada para esse tipo de documento, suas finalidades, fundamentos legais, diferenças em relação a outros atos jurídicos, boas práticas de redação, limites da atuação consultiva da Procuradoria, e um exemplo prático de organização textual. Também responderemos às perguntas mais comuns sobre o tema e apresentaremos uma conclusão com orientações para procuradores e gestores públicos.
Finalidade do parecer jurídico da Procuradoria do Município
O parecer jurídico municipal é um instrumento de consultoria jurídica voltado à administração pública municipal. É utilizado para verificar a legalidade e a viabilidade jurídica de atos, contratos, regulamentos, decretos, licitações e demais procedimentos administrativos, antes de sua efetivação ou quando há dúvida sobre determinada norma ou interpretação legal.
Sua principal função é orientar juridicamente a autoridade competente, com respaldo técnico e legal. Ele também confere maior segurança jurídica aos atos administrativos, evitando ilegalidades, nulidades e responsabilizações do gestor público.
Em muitos municípios, o parecer da Procuradoria é exigência obrigatória em determinadas situações, como:
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Homologação de processos licitatórios
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Celebração de contratos administrativos
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Adesão a consórcios públicos ou convênios
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Nomeações e exonerações
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Procedimentos disciplinares
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Processos de desapropriação
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Concessões de uso de bens públicos
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Elaboração de projetos de lei ou decretos
Além disso, o parecer jurídico pode servir como justificativa ou embasamento para atos praticados pelo Prefeito, Secretários, Diretores e demais agentes públicos.
Quem elabora e quem pode solicitar o parecer
O parecer jurídico é elaborado por procuradores do município ou advogados públicos vinculados à Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme previsto na Lei Orgânica Municipal ou em leis específicas que regulamentam a estrutura da Procuradoria.
A solicitação de parecer jurídico deve partir de autoridade competente, geralmente o Prefeito, o Secretário Municipal, o Chefe de Departamento ou o Presidente de comissão. O pedido precisa ser formalizado e conter a exposição clara dos fatos e dos documentos necessários à análise jurídica.
A Procuradoria, por sua vez, tem o dever de analisar a matéria à luz do ordenamento jurídico, com base na Constituição, nas leis federais, estaduais e municipais, na jurisprudência dos tribunais e nos princípios da administração pública.
Natureza jurídica do parecer da Procuradoria Municipal
O parecer jurídico da Procuradoria é um ato opinativo, técnico e consultivo. Em regra, ele não tem força vinculante, ou seja, a autoridade administrativa não é obrigada a seguir sua recomendação. No entanto, há exceções.
Em algumas situações, o parecer se torna vinculante:
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Quando a legislação municipal ou regulamento interno determina que certos atos só podem ser praticados após parecer jurídico favorável
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Quando o parecer é aprovado pela autoridade superior, como o Prefeito, e utilizado como fundamento do ato administrativo
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Quando a autoridade decide seguir o parecer e o torna parte integrante do processo decisório
Nesses casos, o parecer passa a vincular a conduta administrativa e pode proteger o gestor de eventuais responsabilizações, desde que haja boa-fé e observância das orientações jurídicas constantes do documento.
Estrutura recomendada do parecer jurídico municipal
A seguir, apresentamos a estrutura ideal para um parecer jurídico elaborado pela Procuradoria do Município, com explicação de cada item:
1. Identificação do parecer
O parecer deve conter um cabeçalho com número sequencial (se houver), sigla da PGM ou da procuradoria responsável, data e local de emissão. Essa identificação permite o controle interno, a rastreabilidade e a organização administrativa dos documentos.
Exemplo:
Parecer Jurídico nº 021/2025 – PGM
2. Interessado ou órgão solicitante
Aqui deve-se indicar qual é o setor, secretaria ou autoridade que solicitou o parecer.
Exemplo:
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3. Assunto ou tema analisado
Trata-se da síntese do tema jurídico que será analisado no parecer. Deve ser direto e claro.
Exemplo:
Assunto: Legalidade da prorrogação contratual da empresa responsável pela coleta de lixo urbano
4. Relatório
O relatório apresenta os fatos relevantes que deram origem à consulta. Deve conter um resumo fiel da situação fática, com menção aos documentos enviados, datas relevantes, atos administrativos anteriores e contexto legal da consulta.
É essencial que o relatório seja claro, completo e neutro, pois servirá de base para a fundamentação jurídica.
Exemplo:
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos solicita análise jurídica sobre a possibilidade de prorrogação contratual com a empresa Limpeza Total Ltda., responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos, cujo contrato foi firmado em 10 de janeiro de 2022, com prazo inicial de 24 meses, prorrogável por igual período, conforme cláusula 12. A solicitação ocorre a dois meses do vencimento do contrato.
5. Fundamentação jurídica
É a parte mais técnica e detalhada do parecer. Nela, o procurador deve analisar os fatos narrados no relatório à luz da legislação, da doutrina, da jurisprudência e dos princípios administrativos. É nessa etapa que se responde à dúvida jurídica apresentada.
O texto deve ser dividido em tópicos ou subtítulos, conforme a complexidade do tema, e conter referências legais, artigos de lei, decisões de tribunais superiores, entendimentos do Tribunal de Contas e fundamentos constitucionais, quando for o caso.
A linguagem deve ser técnica, mas compreensível. A argumentação deve ser lógica, coerente e baseada no ordenamento jurídico vigente.
Exemplo de citação legal:
Nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, é permitida a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos, desde que haja previsão contratual, interesse da administração e justificativa fundamentada da autoridade competente.
6. Conclusão
A conclusão é a resposta objetiva e resumida à consulta feita. Deve indicar de forma clara se o ato pretendido é juridicamente possível ou não, e se há exigências a serem observadas para sua efetivação.
Se for o caso, podem ser feitas recomendações complementares, advertências legais ou observações de risco.
Exemplo:
Diante do exposto, conclui-se que é juridicamente viável a prorrogação contratual da empresa Limpeza Total Ltda., pelo prazo de até 24 meses, conforme previsão contratual, desde que a Secretaria comprove a manutenção das condições iniciais do contrato e apresente justificativa formal da vantajosidade da prorrogação.
7. Assinatura e identificação do parecerista
O parecer deve ser assinado pelo procurador responsável, com identificação completa, número de inscrição na OAB, cargo e, se for o caso, unidade da Procuradoria em que atua.
Exemplo:
João da Silva
Procurador do Município – OAB/SP 123.456
Procuradoria Geral do Município de Santa Clara
Cuidados na redação do parecer jurídico
A redação de um parecer jurídico da Procuradoria deve observar alguns cuidados essenciais para garantir sua validade, clareza e utilidade prática:
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Evitar linguagem excessivamente técnica, rebuscada ou prolixa
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Usar linguagem impessoal e objetiva
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Basear-se em documentos existentes no processo administrativo
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Não fazer suposições ou juízos de valor pessoais
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Evitar expressões ambíguas ou contraditórias
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Manter a coerência entre a fundamentação e a conclusão
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Indicar claramente os fundamentos legais das conclusões
Além disso, o parecer deve ser revisado com atenção para evitar erros gramaticais, duplicidade de argumentos ou ausência de resposta à pergunta central da consulta.
Exemplo resumido de parecer jurídico da Procuradoria Municipal
Parecer Jurídico nº 008/2025 – PGM
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de oxigênio hospitalar
Relatório:
A Secretaria Municipal de Saúde solicita análise jurídica sobre a possibilidade de contratação emergencial de empresa para fornecimento de oxigênio hospitalar, diante do aumento da demanda causado pela epidemia de dengue no município. O contrato anterior foi encerrado e não houve tempo hábil para concluir nova licitação.
Fundamentação:
Conforme o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação quando caracterizada urgência decorrente de emergência que possa ocasionar prejuízo à saúde pública, desde que devidamente justificada. A jurisprudência do TCU admite a contratação emergencial por até 180 dias, com processo simplificado, desde que haja processo administrativo que comprove a situação.
Conclusão:
É juridicamente possível a contratação emergencial da empresa fornecedora de oxigênio hospitalar, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que o processo administrativo contenha relatório técnico da Secretaria de Saúde demonstrando a urgência e a essencialidade do serviço, e que a contratação seja limitada ao prazo máximo de 180 dias.
Assinatura:
Fernanda Costa
Procuradora do Município – OAB/PR 000.000
Perguntas e respostas sobre parecer jurídico da Procuradoria Municipal
O parecer jurídico da Procuradoria é obrigatório em todos os atos da administração?
Não. Ele é obrigatório apenas quando a lei ou regulamento interno exige, como em contratos administrativos, licitações e atos específicos. Fora desses casos, pode ser solicitado facultativamente, por precaução ou orientação.
O gestor é obrigado a seguir o parecer da Procuradoria?
Em regra, não. O parecer tem caráter opinativo. No entanto, se a autoridade decidir agir de forma contrária ao parecer, deve justificar por escrito, e poderá ser responsabilizada caso haja ilegalidade.
Parecer jurídico pode ser utilizado como defesa em ações judiciais?
Sim. Quando o gestor segue parecer jurídico bem fundamentado, de boa-fé, isso pode ser usado como argumento de defesa em caso de questionamento judicial ou perante tribunais de contas.
Qual a diferença entre parecer vinculante e não vinculante?
Parecer vinculante é aquele que obriga a autoridade a segui-lo. Isso ocorre quando previsto em norma interna ou quando aprovado pela autoridade superior. O não vinculante é meramente consultivo e pode ser acatado ou não.
Qual o prazo para emissão de parecer jurídico?
Não há prazo legal único. Alguns municípios estabelecem prazos internos, geralmente entre 5 a 15 dias úteis, dependendo da urgência e complexidade do tema.
Pode haver mais de um parecer jurídico no mesmo processo?
Sim. Pode haver pareceres complementares, revisões ou pareceres distintos emitidos por diferentes procuradores, inclusive com posicionamentos divergentes, desde que bem fundamentados.
Conclusão
O parecer jurídico da Procuradoria do Município é uma ferramenta essencial para garantir a legalidade, a transparência e a segurança dos atos administrativos. Ele serve como guia para decisões públicas, protege os gestores contra ilegalidades e contribui para a boa governança.
Neste artigo, explicamos detalhadamente a estrutura recomendada para um parecer jurídico municipal, destacando cada uma de suas partes, seus fundamentos legais, a importância da clareza na redação e os cuidados técnicos exigidos na sua elaboração. Também tratamos da diferença entre parecer vinculante e não vinculante, da autoridade do parecerista e da importância da fundamentação jurídica sólida.
Para os procuradores, é essencial compreender que o parecer não é apenas um documento formal, mas um instrumento de orientação e prevenção. Já para os gestores, é recomendável sempre consultar a Procuradoria antes de atos relevantes, garantindo respaldo técnico e jurídico.
Um parecer bem feito não apenas resolve dúvidas, mas constrói segurança, confiança e responsabilidade na administração pública municipal.