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A faixa de rolamento é a parte da via destinada à circulação de veículos. Pode parecer algo simples à primeira vista, mas ela desempenha um papel central na organização do trânsito, na segurança viária e na aplicação da legislação de trânsito no Brasil. O conhecimento sobre o que é uma faixa de rolamento, como ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais são os tipos, como é feita sua sinalização e o que acontece quando suas regras são descumpridas é essencial tanto para motoristas quanto para pedestres e ciclistas.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a faixa de rolamento: seu conceito legal, finalidade, os diferentes tipos existentes, sua relação com outras partes da via (como acostamento, calçada, canteiro central), o que a sinalização determina sobre sua utilização e as infrações mais comuns cometidas por quem não respeita as normas relacionadas a ela. Também trataremos de situações práticas, como mudança de faixa, uso por ônibus ou bicicletas, e explicaremos o que a jurisprudência entende sobre condutas irregulares nessas faixas.
O que é faixa de rolamento
A faixa de rolamento é definida pelo CTB como parte da pista destinada à circulação de veículos, demarcada ou não por sinalização horizontal. Cada faixa de rolamento comporta, em regra, uma fila de veículos por vez, sendo essencial para a organização do fluxo do trânsito.
Conforme o artigo 1º do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborado pelo Contran:
“Faixa de rolamento é a subdivisão da pista de rolamento, destinada à circulação de veículos em uma só linha.”
Ou seja, em uma avenida com duas faixas de rolamento por sentido, os veículos devem circular organizadamente em filas paralelas, respeitando a sinalização e a prioridade de uso.
Qual a diferença entre pista e faixa de rolamento
É comum confundir os termos “pista” e “faixa de rolamento”, mas há uma distinção importante:
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Pista: é a parte da via destinada à circulação de veículos. Pode ter uma ou várias faixas de rolamento.
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Faixa de rolamento: é cada subdivisão da pista, geralmente delimitada por linhas pintadas no asfalto.
Por exemplo, uma pista com três faixas de rolamento no mesmo sentido permite a circulação de três veículos lado a lado. Já uma pista simples, de mão dupla, pode ter uma faixa de rolamento em cada sentido.
Tipos de faixa de rolamento
A faixa de rolamento pode ser classificada de acordo com o seu uso e sua sinalização. A seguir, os principais tipos:
Faixa comum de circulação
É a faixa padrão, utilizada por todos os veículos motorizados. Pode ser única (em pistas estreitas) ou múltipla (em avenidas e rodovias).
Faixa exclusiva de ônibus
Destinada exclusivamente a ônibus e, em alguns casos, táxis com passageiros. É identificada por sinalização horizontal (pintura no solo com a palavra “ÔNIBUS”) e placas verticais.
Faixa preferencial de ônibus
Permite o uso por outros veículos apenas em determinadas situações, como conversões à direita ou entrada em garagens, desde que não haja prejuízo à circulação dos ônibus.
Faixa de ciclovia ou ciclofaixa
Embora não seja uma faixa de rolamento convencional, as ciclovias e ciclofaixas também integram a organização viária. São faixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas e triciclos.
Faixa reversível
É a faixa de rolamento cuja direção do fluxo muda conforme o horário do dia, sendo regulamentada por sinalização específica.
Faixa de desaceleração e aceleração
Localizadas próximas a acessos e saídas de vias rápidas, servem para facilitar a entrada e saída de veículos sem interromper o fluxo principal.
Faixa de rolamento e sinalização
A sinalização horizontal é fundamental para indicar as faixas de rolamento. Ela é feita com linhas pintadas no asfalto, que podem ser:
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Linha contínua: indica que a mudança de faixa é proibida
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Linha seccionada (tracejada): permite a mudança de faixa, com atenção e cuidado
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Linhas duplas contínuas: proibição total de ultrapassagem e mudança de faixa
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Linhas mistas: uma linha contínua e uma seccionada, indicando que só um dos lados pode mudar de faixa
A cor também importa: linhas brancas separam fluxos no mesmo sentido, enquanto linhas amarelas separam fluxos em sentidos opostos.
Além da sinalização horizontal, placas verticais indicam regras específicas sobre uso de faixas exclusivas ou restrições temporárias.
Faixa de rolamento e mudança de faixa
A mudança de faixa deve ser feita com segurança e sinalização prévia, utilizando a seta indicadora. O CTB, no artigo 35, determina:
“Antes de mudar de faixa de circulação, o condutor deverá certificar-se de que pode fazê-lo sem perigo para os demais usuários da via e sem obstruir o trânsito.”
A mudança de faixa sem sinalizar é infração média, conforme o artigo 196 do CTB, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Além disso, invadir faixa exclusiva de ônibus é infração grave ou gravíssima, a depender da situação (art. 184, inciso II), com penalidades mais severas.
Uso indevido da faixa de rolamento
Utilizar faixas de rolamento em desacordo com sua destinação ou sinalização constitui infração de trânsito. Veja exemplos comuns:
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Transitar pela faixa da esquerda em velocidade inferior à dos demais veículos, salvo quando for ultrapassagem ou conversão
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Circular pela faixa exclusiva de ônibus
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Ultrapassar pela direita em faixa não destinada a isso
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Usar a faixa da direita para estacionar em local proibido
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Desrespeitar a sinalização de faixa reversível
Essas condutas podem gerar multas de natureza média a gravíssima, com valores que variam de R$ 130,16 a R$ 293,47, e pontos na CNH.
Faixa de rolamento para ônibus
As faixas exclusivas de ônibus visam melhorar o transporte coletivo e reduzir o tempo de viagem para os passageiros. São previstas no art. 184, inciso II, do CTB, e o uso por veículos não autorizados configura infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Em algumas cidades, como São Paulo, as faixas exclusivas funcionam em horários determinados. Fora desses horários, seu uso pode ser liberado. A sinalização deve indicar claramente a regra aplicada.
É importante diferenciar faixa exclusiva de faixa preferencial. Na preferencial, o ônibus tem prioridade, mas o uso por outros veículos pode ser permitido com restrições.
Faixa de rolamento para ciclistas
As ciclofaixas, ciclovias e faixas compartilhadas são essenciais para a segurança dos ciclistas. As regras sobre uso de bicicleta em vias urbanas estão nos artigos 58 a 61 do CTB.
A invasão da faixa destinada a bicicletas por veículos automotores é considerada infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 193 do CTB.
Além disso, em caso de acidente envolvendo ciclistas em sua faixa exclusiva, a responsabilidade do motorista é presumida, salvo prova em contrário.
Jurisprudência relacionada à faixa de rolamento
Os tribunais brasileiros já se debruçaram sobre diversas situações envolvendo uso irregular da faixa de rolamento. Alguns exemplos relevantes:
Invasão de faixa exclusiva de ônibus
Em diversas decisões, os tribunais têm mantido as multas aplicadas com base em câmeras de monitoramento, validando o uso de provas eletrônicas e reconhecendo o interesse público na fluidez do transporte coletivo.
Acidentes por mudança indevida de faixa
Em casos de colisões causadas por mudança de faixa sem sinalização ou em locais proibidos, o condutor que fez a manobra indevida é considerado responsável, sendo condenado a ressarcir os danos materiais e morais.
Uso da faixa por ambulâncias e viaturas
O entendimento consolidado é que veículos de emergência podem usar qualquer faixa de rolamento, inclusive as exclusivas, desde que em serviço e com os dispositivos de alerta acionados.
Faixa de rolamento e responsabilidade civil
Quando um condutor desrespeita as normas relacionadas à faixa de rolamento e causa danos a terceiros, poderá ser responsabilizado civilmente. Isso inclui:
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Danos materiais (reparo de veículos, prejuízos à carga, etc.)
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Danos morais, em casos de constrangimento, lesões ou fatalidades
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Indenização por lucros cessantes, se o uso da faixa causou paralisação de atividades profissionais (como táxis ou motoristas de aplicativo)
A culpa do motorista pode ser comprovada por vídeos, testemunhas, laudos de perícia e registros da autoridade de trânsito.
Educação no trânsito e uso consciente da faixa
Além da repressão via multas, o CTB e as políticas públicas de trânsito também apostam na educação e conscientização do condutor. Respeitar as faixas de rolamento é uma atitude cidadã que preserva vidas e melhora a mobilidade urbana.
A condução segura passa por práticas como:
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Respeitar o espaço dos outros veículos
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Sinalizar sempre que for mudar de faixa
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Conhecer o funcionamento das faixas reversíveis e exclusivas
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Ser paciente e empático no trânsito
Dirigir com atenção às faixas de rolamento não é apenas obrigação legal, mas uma forma de contribuir para um trânsito mais seguro e humano.
Perguntas e respostas
O que é faixa de rolamento?
É a subdivisão da pista destinada à circulação de uma fila de veículos por vez.
Qual a diferença entre faixa e pista?
A pista é toda a parte da via destinada aos veículos; a faixa é uma subdivisão da pista.
Posso mudar de faixa em qualquer lugar?
Não. A mudança só é permitida onde há sinalização que permita e deve ser feita com segurança e seta.
É permitido usar a faixa de ônibus fora do horário de restrição?
Depende da sinalização. Algumas cidades permitem o uso fora do horário de pico. Sempre verifique a placa.
O que acontece se eu invadir a faixa de ciclovia?
É infração grave, com multa e 5 pontos na CNH. Além disso, em caso de acidente, a culpa será presumida.
Ultrapassar pela direita é permitido?
Somente em casos específicos, como quando o veículo da frente está sinalizando a intenção de virar à esquerda.
A faixa da esquerda é para ultrapassagem?
Sim, especialmente em rodovias. Circular lentamente na faixa da esquerda é infração média.
O que é faixa reversível?
É uma faixa que muda o sentido de circulação em horários determinados, indicada por sinalização.
Conclusão
A faixa de rolamento é um dos elementos mais importantes da organização do trânsito. Ela determina como os veículos devem se posicionar, em que sentido devem seguir, onde é permitido ultrapassar, mudar de direção ou circular com prioridade. Seu correto uso é essencial para a segurança, fluidez e respeito mútuo entre todos os usuários da via.
Compreender as regras que envolvem a faixa de rolamento é mais do que um dever do condutor: é uma prática de cidadania. Ao respeitá-las, você protege vidas, evita multas, previne acidentes e contribui para um trânsito mais justo e eficiente.
Se houver autuações indevidas ou dúvidas quanto à aplicação das regras, é possível buscar auxílio jurídico, apresentar defesa e esclarecer a situação com base nas normas do CTB e na jurisprudência vigente. Conhecimento é o melhor caminho para garantir seus direitos e cumprir seus deveres no trânsito.