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Sim, a guarda municipal pode multar em determinadas situações previstas em lei. A atuação da guarda municipal na fiscalização de trânsito é um tema que frequentemente gera dúvidas, polêmicas e, muitas vezes, resistência por parte dos motoristas. No entanto, a legislação brasileira estabelece critérios claros para determinar quando e como esse agente público pode aplicar penalidades por infrações de trânsito.

O debate sobre o poder de polícia administrativa da guarda municipal envolve a interpretação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Constituição Federal e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para entender melhor essa questão, é preciso analisar o que diz a lei, as decisões judiciais, os limites de atuação dos guardas municipais, os tipos de infrações que eles podem autuar e o que fazer caso o condutor se sinta lesado por uma abordagem.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos legais, práticos e jurisprudenciais que envolvem a atuação da guarda municipal na aplicação de multas de trânsito. Também explicaremos como funciona a estrutura legal das guardas, sua relação com os órgãos de trânsito locais e como garantir seus direitos em caso de autuação indevida.

O que é a guarda municipal e qual sua função legal

A guarda municipal é uma corporação criada pelo município, conforme autorizado pelo artigo 144, §8º da Constituição Federal. Sua função principal é a proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais. Ou seja, os guardas municipais não têm como atribuição precípua o policiamento ostensivo nem a repressão a crimes, mas sim a vigilância patrimonial e a colaboração com a ordem pública no âmbito do município.

Contudo, ao longo do tempo, diversas cidades passaram a utilizar as guardas municipais também na fiscalização de trânsito, especialmente em centros urbanos com elevado fluxo de veículos. Essa atuação começou a ser objeto de questionamentos jurídicos, já que o Código de Trânsito, em seu artigo 280, prevê que agentes de autoridade de trânsito podem lavrar auto de infração quando constatada a irregularidade.

A dúvida era: o guarda municipal é considerado agente da autoridade de trânsito? A resposta depende do convênio entre a prefeitura e o órgão executivo de trânsito, como veremos a seguir.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a atuação da guarda

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece em seu artigo 280, §4º que:

“O agente da autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro da circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito, com circunscrição sobre a via, poderá lavrar auto de infração, constatada a infração, por meio visual, ou por meio eletrônico ou vídeo monitoramento.”

Isso significa que o agente precisa estar vinculado a um órgão executivo de trânsito (como o DETRAN ou o departamento de trânsito do município) para ter autoridade legal para aplicar multas.

Assim, a guarda municipal só pode multar se houver delegação legal para atuar como agente da autoridade de trânsito, o que ocorre quando o município tem seu próprio órgão executivo de trânsito e firma convênio com o Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto nos artigos 23, 24 e 25 do CTB.

A decisão do STF sobre a constitucionalidade das multas aplicadas pela guarda

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.296, que é constitucional a atuação das guardas municipais na fiscalização de trânsito, desde que observados os requisitos legais.

Na decisão, o STF entendeu que a guarda municipal pode exercer poder de polícia administrativa de trânsito quando integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, com base em convênio válido. Segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes:

“A guarda municipal não pode ser impedida de atuar na fiscalização de trânsito quando houver a devida regulamentação e inserção no sistema nacional.”

Essa decisão consolidou o entendimento de que a guarda municipal pode multar sim, desde que esteja atuando com respaldo legal, como agente da autoridade de trânsito delegada.

Quando a guarda municipal pode aplicar multa

A guarda municipal pode multar quando:

  • O município possui órgão executivo de trânsito municipal, devidamente registrado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

  • Existe convênio formal entre o município e os órgãos executivos estaduais ou federais de trânsito.

  • A guarda municipal está designada legalmente para atuar como agente de trânsito, com poderes para fiscalizar e autuar.

  • A infração ocorre dentro da circunscrição territorial do município.

Além disso, os guardas devem estar devidamente capacitados, usar uniformes padronizados, portar credencial de identificação e cumprir com os critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portanto, a atuação da guarda municipal não é universal. Ela depende do cumprimento de requisitos legais, e fora dessas condições, a multa pode ser considerada nula.

Infrações que podem ser autuadas pela guarda municipal

Em regra, os guardas municipais, quando investidos da função de agente de trânsito, podem lavrar auto de infração para qualquer tipo de infração prevista no CTB, desde que observadas as limitações de sua circunscrição.

Entre os exemplos mais comuns de infrações aplicadas por guardas municipais, temos:

  • Estacionamento em local proibido

  • Avanço de sinal vermelho

  • Desrespeito a faixa de pedestre

  • Conversões proibidas

  • Estacionamento em vagas de idosos ou deficientes sem credencial

  • Uso indevido de faixa exclusiva de ônibus

  • Circulação em área de pedestres

  • Veículo com descarga livre ou escapamento irregular

O guarda municipal, portanto, pode aplicar multa por infração de natureza leve, média, grave ou gravíssima, desde que esteja legalmente autorizado e a infração ocorra dentro dos limites do município.

O que acontece se a guarda aplicar multa sem respaldo legal

Caso a guarda municipal aplique uma multa sem estar legalmente autorizada, ou seja, sem haver convênio com o Sistema Nacional de Trânsito e sem que o município tenha órgão executivo de trânsito ativo, essa multa pode ser anulada judicialmente.

Nesses casos, o condutor tem o direito de apresentar defesa administrativa ou ação judicial com o argumento de que o agente que lavrou o auto de infração não tinha competência legal.

A jurisprudência dos tribunais já reconheceu a ilegalidade de autuações feitas por guardas fora de sua atribuição. Nesses casos, é possível pedir:

  • A anulação da multa

  • A restituição do valor pago

  • A exclusão dos pontos na CNH

É importante que o motorista guarde a notificação, consulte a situação jurídica do órgão municipal de trânsito e, se necessário, busque assessoria jurídica especializada.

Diferença entre guarda municipal e agente de trânsito

Embora muitas vezes confundidos, guarda municipal e agente de trânsito são figuras distintas:

  • Agente de trânsito: é o servidor especificamente contratado ou designado para atuar como fiscal de trânsito, podendo ser civil ou policial. Sua função é regulada pelo órgão de trânsito e ele possui autoridade para autuar.

  • Guarda municipal: é o servidor da prefeitura, vinculado à segurança urbana e proteção de bens municipais. Pode exercer função de agente de trânsito se houver delegação legal.

Portanto, nem todo guarda municipal é automaticamente agente de trânsito, mas pode ser se estiver devidamente nomeado, treinado e autorizado conforme a lei.

Como saber se a guarda municipal da sua cidade pode multar

Para saber se a guarda municipal do seu município tem poderes para aplicar multas, o cidadão pode:

  1. Verificar se o município possui órgão executivo de trânsito municipal (muitas cidades criaram secretarias ou departamentos de trânsito locais).

  2. Consultar se há convênio com o Denatran ou Detran, o que permite a inserção de dados no sistema de infrações.

  3. Observar se os guardas municipais estão devidamente identificados, uniformizados e com equipamentos de fiscalização.

  4. Conferir no site da prefeitura, do Detran ou em portais de transparência se há designação formal dos guardas como agentes da autoridade de trânsito.

Essas informações são públicas e devem ser acessíveis ao cidadão.

Como recorrer de multa aplicada pela guarda municipal

Se o motorista entender que a multa aplicada por guarda municipal foi indevida, há três possibilidades de defesa administrativa:

  1. Defesa prévia: deve ser apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação, antes da imposição da penalidade.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer da penalidade.

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa.

Em todos os casos, é necessário apresentar:

  • Cópia da notificação

  • Documentos do veículo e do condutor

  • Argumentos fundamentados na legislação

  • Provas materiais (fotos, vídeos, mapas, etc.)

Se for comprovado que o guarda não tinha autorização legal para multar, ou se houve erro de fato, a multa pode ser cancelada.

O que dizem os tribunais sobre o tema

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de validar as multas aplicadas por guardas municipais quando há respaldo legal, mas também tem reconhecido a nulidade de autuações feitas sem competência.

Exemplo:

TJ-SP, Apelação Cível nº 1003089-71.2020.8.26.0001
“Considerando que o município firmou convênio com o órgão estadual de trânsito e designou seus guardas como agentes da autoridade de trânsito, não há nulidade na autuação.”

TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.20.476241-6/001
“Multa lavrada por guarda municipal em município sem órgão de trânsito regular. Inexistência de competência. Nulidade reconhecida.”

Essas decisões mostram que o contexto local é determinante para a legalidade da atuação do guarda municipal.

Perguntas e respostas

A guarda municipal pode aplicar multa de trânsito?
Sim, desde que o município tenha convênio com o Sistema Nacional de Trânsito e o guarda esteja designado como agente da autoridade de trânsito.

Multa aplicada pela guarda sem convênio é válida?
Não. Se não houver delegação legal, a multa é nula e pode ser cancelada.

Quais infrações a guarda pode autuar?
Todas as previstas no Código de Trânsito, desde que ocorram dentro do município e o agente esteja legalmente autorizado.

Posso recorrer da multa aplicada pela guarda municipal?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, em última instância, ao CETRAN.

Como saber se a guarda da minha cidade pode multar?
Verifique se há órgão executivo de trânsito municipal e se a guarda atua por meio de convênio com o Detran ou Denatran.

A guarda pode atuar fora do município?
Não. A competência da guarda é restrita aos limites territoriais do município.

A multa da guarda municipal gera pontos na CNH?
Sim, se for válida e registrada no Renainf, os pontos são lançados normalmente.

Posso anular multa da guarda na Justiça?
Sim, especialmente se for comprovada ausência de competência legal do agente ou ilegalidade na abordagem.

Conclusão

A guarda municipal pode aplicar multas de trânsito, mas essa atuação está condicionada à existência de convênio legal e designação específica como agente da autoridade de trânsito. Essa possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, desde que observados os critérios legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normativas.

O cidadão deve estar atento aos seus direitos e, ao mesmo tempo, compreender que o papel da guarda municipal, quando exercido corretamente, é contribuir para a segurança e fluidez do trânsito urbano. No entanto, abusos e autuações sem respaldo legal devem ser prontamente questionados por meio de recursos administrativos e, se necessário, pela via judicial.

Em um Estado Democrático de Direito, a fiscalização deve andar lado a lado com a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Entender a legislação e conhecer os limites da atuação da guarda municipal é essencial para exercer uma cidadania plena e consciente no trânsito.

By victor

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