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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Os indicadores do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são de extrema relevância para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, pois fornecem informações essenciais para a concessão e manutenção de benefícios previdenciários. Eles acontecem devido à necessidade de garantir a correta apuração e registro das contribuições previdenciárias, bem como a verificação da regularidade dos vínculos empregatícios e das remunerações dos segurados.
Dentre os principais indicadores do CNIS, destacam-se:
1. ACNIS-VR (acerto realizado pelo INSS): Este indicador refere-se a correções realizadas pelo INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais, visando garantir a veracidade e consistência das informações.
2. AEXTV-VI (acerto de vínculo extemporâneo indeferido): Indica a recusa de correções referentes a vínculos empregatícios realizadas fora do prazo legal.
3. AEXT-VT (acerto de vínculo extemporâneo válido totalmente): Refere-se à validação integral de correções de vínculos empregatícios realizadas fora do prazo legal.
4. AVRC-DEF (acerto de vínculo extemporâneo deferido): Indica a aprovação de correções referentes a vínculos empregatícios realizadas fora do prazo legal.
5. IEAN (25) (exposição a agentes nocivos 25 anos): Sinaliza a exposição do trabalhador a agentes nocivos por 25 anos, o que pode impactar na concessão de aposentadoria especial.
6. IGFIP-INF (indicador de GFIP informativa): Refere-se à necessidade de regularização das informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
7. ILEI123 (contribuição de competência foi recolhida com o código da Lei Complementar n. 123/2006 – Plano Simplificado da Previdência): Indica a utilização do código de recolhimento referente ao Plano Simplificado da Previdência, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
8. IMEI (contribuição da competência recolhida com código MEI): Sinaliza a contribuição realizada por Microempreendedor Individual, conforme previsto na legislação específica.
9. IREC-CIRURAL (recolhimento com código de CI rural, sem homologação): Indica o recolhimento de contribuição rural sem a devida homologação pelo INSS.
10. IREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda): Refere-se ao recolhimento de contribuição previdenciária na modalidade facultativa para segurados de baixa renda.
11. IREC-INDPEND (recolhimentos com indicadores e/ou pendências): Sinaliza a existência de recolhimentos previdenciários com pendências ou indicadores que necessitam de regularização.
12. IREC-LC123 (recolhimentos para fins da LC nº 123): Indica recolhimentos previdenciários realizados conforme as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
13. IREC-LC123-SUP (recolhimento/complementação LC nº 123 superior ao salário mínimo): Refere-se a recolhimentos previdenciários complementares realizados por segurados optantes pelo Plano Simplificado da Previdência, em valor superior ao salário mínimo.
14. IREM-ACD (remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo): Indica a existência de remuneração que inclui parcelas decorrentes de acordo, convenção coletiva ou dissídio trabalhista.
15. IREM-RECL TRAB (remuneração proveniente de reclamação trabalhista) + IRT (reclamação trabalhista): Refere-se à remuneração proveniente de reclamação trabalhista, incluindo o reconhecimento de vínculo empregatício.
16. ISE-CVU: Sinaliza a existência de inconsistências no Sistema Eletrônico de Órgãos Públicos (SIEP) – Cadastro de Vínculos do Órgão Público.
17. PADM-EMPR (inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador): Indica a ocorrência de admissão do trabalhador antes do início da atividade do empregador, necessitando de regularização.
18. PEMP-CAD (falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI): Refere-se à ausência ou inconsistência nas informações cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou Cadastro Específico do INSS.
19. PEXT (pendência de vínculo extemporâneo não tratado): Sinaliza a existência de pendências relacionadas a correções de vínculos empregatícios realizadas fora do prazo legal, que ainda não foram tratadas.
20. PREC-COD1821 (recolhimento com código de pagamento 1821-mandato eletivo): Refere-se ao recolhimento previdenciário realizado com código específico para mandato eletivo.
21. PREC-CSE (recolhimento GPS de Segurado Especial pendente de comprovação): Indica a necessidade de comprovação do recolhimento previdenciário por Segurado Especial, por meio da Guia da Previdência Social.
22. PREC-FBR (recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado): Sinaliza o recolhimento previdenciário na modalidade facultativa para segurados de baixa renda que ainda não foi validado ou homologado pelo INSS.
23. PREC-FBR-ANT (facultativo baixa renda anterior a 09/2011): Refere-se ao recolhimento previdenciário na modalidade facultativa para segurados de baixa renda realizado antes de setembro de 2011.
24. PREC-LC123-ANT (recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007): Indica recolhimentos previdenciários realizados conforme as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, antes da competência abril/2007.
25. PREC-MENOR-MIN (recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo): Sinaliza que o recolhimento previdenciário efetuado possui valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente.
26. PREC-PMIG-DOM (recolhimento inclusive salário maternidade e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo): Refere-se ao recolhimento previdenciário que inclui salário maternidade e/ou período declarado como empregado doméstico sem registro formal do vínculo empregatício.
27. PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV): Indica a ocorrência de recolhimento previdenciário ou período de atividade como contribuinte facultativo concomitante com outro tipo de filiação à Previdência Social.
28. PREM-EMPR (remuneração antes do início da atividade do empregador): Sinaliza a existência de remuneração paga ao trabalhador antes do início da atividade do empregador.
29. PREM-EXT (remuneração da competência é extemporânea): Refere-se à remuneração cujo pagamento ocorreu fora do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.
30. PREM-FVIN (remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho): Indica remunerações pagas ao trabalhador após o término do vínculo empregatício.
31. PREM-RET: Sinaliza a existência de remuneração retida para fins previdenciários, aguardando regularização ou homologação pelo INSS.
32. PRES-EMPR (rescisão antes do início da atividade do empregador): Refere-se à rescisão contratual ocorrida antes do início da atividade do empregador, necessitando regularização junto ao INSS.
33. PVIN-IRREG (pendência de vínculo irregular): Indica a existência de pendências relacionadas a vínculos empregatícios considerados irregulares pelo INSS.
34. PRPPS (período de regime próprio de previdência social): Sinaliza a existência de períodos em que o segurado esteve vinculado a regime próprio de previdência social, devendo ser considerados para efeitos previdenciários.
35. PVIN-TRAB-INTERM (pendência relacionada à vínculo que possui informações de trabalho intermitente): Refere-se à pendência relacionada a vínculo empregatício que apresenta informações sobre trabalho intermitente, exigindo regularização junto ao INSS.
36. IVIN-POSSUI-REM-TRABINTERM (relação trabalhista possui remunerações de trabalho intermitente): Indica que a relação trabalhista entre o segurado e o empregador contempla remunerações referentes a trabalho intermitente, devendo ser consideradas para efeitos previdenciários.
A resolução dos indicadores do CNIS demanda atenção e cuidado por parte dos responsáveis pelo registro e manutenção das informações previdenciárias, bem como dos próprios segurados e seus empregadores. A regularização desses indicadores é fundamental para garantir a correta apuração dos direitos previdenciários dos trabalhadores, evitando eventuais problemas no momento da concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.
Portanto, é essencial que os envolvidos estejam atentos às orientações e prazos estabelecidos pelo INSS para a regularização dos indicadores do CNIS, buscando sempre o cumprimento das obrigações previdenciárias e a correta prestação das informações necessárias para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. A colaboração entre os diversos atores envolvidos nesse processo é fundamental para assegurar a efetividade e eficiência na gestão das informações previdenciárias no Brasil.