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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A infração média é uma das quatro categorias de infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e corresponde a condutas que violam regras importantes de segurança e organização do trânsito, mas que não chegam a ter a gravidade de uma infração grave ou gravíssima. De acordo com o artigo 259 do CTB, a infração média gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e implica no pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16.
Neste artigo, vamos explicar com detalhes tudo o que envolve uma infração média: o que é, qual a sua função no sistema de pontuação da CNH, quais condutas são classificadas como médias, quais são as consequências do acúmulo de pontos, se é possível recorrer, como consultar e acompanhar os pontos da carteira, e como evitar esse tipo de infração. Também apresentaremos uma lista completa e atualizada de infrações médias segundo o CTB.
O objetivo é oferecer um conteúdo completo, atualizado e acessível tanto para condutores quanto para operadores do Direito que lidam com o tema.
O que é uma infração média de trânsito
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade:
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Leve (3 pontos)
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Média (4 pontos)
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Grave (5 pontos)
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Gravíssima (7 pontos)
A infração média está entre a leve e a grave, tanto em termos de risco à segurança quanto em penalidade. Trata-se de uma conduta indevida no trânsito que, embora não envolva perigo direto à integridade física das pessoas, representa desrespeito às normas de circulação e ordem viária.
Como regra, ao cometer uma infração média, o condutor receberá:
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4 pontos na CNH
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Multa de R$ 130,16
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Em alguns casos, pode haver medidas administrativas adicionais (como retenção do veículo ou recolhimento da habilitação)
Qual o impacto de uma infração média na CNH
O sistema de pontuação da CNH foi criado como forma de controle e penalização progressiva dos maus condutores. Cada infração cometida gera uma quantidade de pontos, que se acumulam no prontuário do condutor por um período de 12 meses, contados a partir da data da infração.
O limite de pontos na CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas dentro do período de um ano:
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40 pontos: se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima
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30 pontos: se cometeu uma infração gravíssima
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20 pontos: se cometeu duas ou mais infrações gravíssimas
A infração média, portanto, pode ter peso significativo na composição da pontuação total, especialmente se houver reincidência ou combinação com outras infrações. Por exemplo, um motorista que comete três infrações médias acumula 12 pontos — o que já representa 60% do limite de 20 pontos, caso ele tenha cometido duas infrações gravíssimas.
Lista completa de infrações médias de trânsito
Abaixo está uma lista completa das principais infrações médias previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com base na legislação vigente. Essa lista pode sofrer atualizações por meio de resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e alterações legislativas, portanto, é importante manter-se sempre atualizado.
Infrações médias segundo o CTB:
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Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
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Art. 172 – Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
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Art. 176, inciso III – Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente (quando não houver lesão).
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Art. 178 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
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Art. 180 – Estacionar veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
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Art. 181, inciso III – Estacionar afastado mais de 1 metro da guia da calçada.
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Art. 181, inciso IX – Estacionar em esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
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Art. 181, inciso XII – Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa).
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Art. 182, inciso IV – Parar sobre faixas de pedestres.
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Art. 183 – Parar o veículo sobre a pista de rolamento das estradas ou rodovias, nas faixas de tráfego, exceto nas situações previstas no Código.
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Art. 184, inciso I – Transitar com o veículo na faixa da direita, exclusiva para outro tipo de veículo, quando não houver sinalização permitindo.
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Art. 185, inciso I – Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada.
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Art. 187, inciso I – Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação.
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Art. 190 – Deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores, socorro, polícia ou comboio.
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Art. 193 – Transitar em calçadas, passeios, passarelas ou ciclovias, quando não autorizado.
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Art. 196 – Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e ciclistas na faixa própria.
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Art. 208 – Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (quando não configurado como infração gravíssima por risco).
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Art. 210 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver sinalizando e aguardando para virar à esquerda.
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Art. 215 – Deixar de parar o veículo quando houver aglomeração de pessoas ou veículos próximo à via.
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Art. 221 – Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações.
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Art. 222 – Trafegar com veículo sem os documentos exigidos por lei.
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Art. 231, inciso I – Transitar com o veículo com dimensões superiores às permitidas (sem autorização).
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Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias após a compra (infração administrativa que também é considerada média).
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Art. 252, inciso VI – Dirigir com apenas uma das mãos, salvo em situações previstas (ex: uso do celular).
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Art. 252, inciso VII – Dirigir com o braço para fora da janela.
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Art. 252, inciso V – Dirigir com calçado inadequado (como chinelo solto ou descalço).
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Art. 252, inciso I – Dirigir com som excessivamente alto que perturbe o sossego público.
Essas são algumas das infrações médias mais frequentes. Além delas, outras condutas podem ser classificadas como médias por regulamentações específicas dos órgãos de trânsito, a depender da localidade.
É possível converter a infração média em advertência?
Sim, a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e o artigo 267 do CTB permitem a conversão da multa em advertência por escrito, desde que:
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O infrator não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses
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A infração seja de natureza leve ou média
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A autoridade de trânsito considere que a advertência é suficiente para educar o condutor
Essa possibilidade é uma forma de promover a educação no trânsito e evitar penalizações excessivas para condutores que cometeram infrações pontuais.
A solicitação pode ser feita ao receber a notificação de autuação, antes da aplicação da penalidade, dentro do prazo previsto no documento.
Como recorrer de uma infração média
O motorista autuado por infração média tem direito a ampla defesa e pode apresentar:
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Defesa prévia: para contestar a infração antes da aplicação da multa
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): primeira instância
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Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): segunda instância
Os recursos podem ser baseados em:
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Erro de identificação do veículo ou do condutor
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Ausência ou falha na sinalização
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Falta de elementos obrigatórios no auto de infração
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Inconsistência na documentação
É importante juntar provas como fotos, vídeos, testemunhas e documentos que demonstrem o erro ou a injustiça da autuação.
Como consultar e acompanhar os pontos da CNH
É possível consultar os pontos acumulados na CNH por meio de:
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Site do DETRAN do estado onde a CNH está registrada
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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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Portal gov.br
A consulta é gratuita e mostra:
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Quantidade de pontos ativos
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Datas das infrações
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Data de expiração dos pontos
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Situação da CNH
Lembrando que os pontos expiram após 12 meses, contados da data da infração, não da data da notificação ou do pagamento da multa.
Como evitar infrações médias
Algumas boas práticas podem evitar infrações médias e o acúmulo desnecessário de pontos na carteira:
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Leia atentamente as sinalizações de trânsito
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Evite comportamentos automáticos ou desatentos (como dirigir com o braço para fora)
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Use calçado adequado ao dirigir
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Tenha sempre em mãos os documentos obrigatórios do veículo e da CNH
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Mantenha a manutenção do veículo em dia
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Estacione e pare o veículo respeitando a sinalização e as normas locais
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Mantenha o uso do celular longe do volante
A prevenção é a melhor forma de manter a CNH longe do risco de suspensão.
Perguntas e respostas
Quantos pontos gera uma infração média?
Quatro pontos na CNH, conforme o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é o valor da multa para infração média?
R$ 130,16, atualizado conforme a legislação vigente.
Posso perder a carteira só com infrações médias?
Sim. Se acumular infrações médias que ultrapassem o limite de pontos (20, 30 ou 40, conforme o caso), o condutor pode ter a CNH suspensa.
É possível converter uma infração média em advertência?
Sim, desde que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses e a autoridade considere a medida educativa suficiente.
A infração média expira após quanto tempo?
Os pontos gerados pela infração expiram após 12 meses da data da infração.
É possível recorrer de uma multa por infração média?
Sim, por meio de defesa prévia e recursos administrativos, com apresentação de provas e argumentos jurídicos.
Infrações médias são menos importantes?
Não. Embora não sejam tão graves quanto as gravíssimas, elas ainda representam desrespeito às normas e podem levar à suspensão da CNH.
Se eu cometer duas infrações médias, posso ser suspenso?
Depende do seu histórico de infrações e do limite aplicável. Duas infrações médias somam 8 pontos, o que pode contribuir significativamente para alcançar o limite, especialmente se houver outras infrações.
Conclusão
As infrações médias representam uma parte significativa das autuações de trânsito no Brasil e têm impacto direto na pontuação da CNH do condutor. Com multa de R$ 130,16 e atribuição de 4 pontos, essas infrações não devem ser subestimadas. Embora não representem condutas extremamente perigosas, elas indicam desatenção ou descumprimento de regras importantes para o bom funcionamento do trânsito.
Conhecer a lista de infrações médias, seus efeitos, formas de defesa e possibilidades de conversão em advertência é essencial tanto para motoristas quanto para profissionais do Direito que atuam na área. A informação é a principal aliada para evitar punições desnecessárias e garantir um trânsito mais seguro e justo para todos.
Se você foi autuado por uma infração média, é possível analisar o caso, entender se houve erro e, se necessário, apresentar defesa com argumentos técnicos e legais. Manter a carteira de habilitação regular é responsabilidade de todo condutor, e o conhecimento é o primeiro passo nesse caminho.