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O uso de insulfilm é permitido pela legislação brasileira, mas com restrições específicas quanto à transparência (transmitância luminosa) dos vidros do veículo. A Resolução nº 960/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é a norma que atualmente regulamenta o uso de películas automotivas. O objetivo principal dessas regras é garantir a segurança no trânsito, preservando a visibilidade adequada para o condutor e demais usuários da via.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre insulfilm permitido, incluindo os tipos de película, os limites legais, o que é transmitância luminosa, onde o insulfilm é proibido, quais são as penalidades por uso irregular, como saber se o seu insulfilm está dentro da lei, dicas para evitar multas e as mudanças recentes nas regras. Também responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.
O que é insulfilm
Insulfilm é o nome comercial dado às películas adesivas aplicadas nos vidros dos veículos para reduzir a entrada de luz solar, calor e raios ultravioleta (UV). Além da função estética, essas películas proporcionam maior privacidade, proteção contra estilhaçamento do vidro em caso de acidentes e, em alguns casos, até bloqueio de visão do interior do veículo.
Existem diferentes tipos de insulfilm, que variam conforme o nível de escurecimento, a proteção UV, a tecnologia (com ou sem metal) e a função (estética, segurança, controle solar etc.). Apesar de populares, esses produtos não podem ser usados indiscriminadamente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o CONTRAN estabelecem regras claras sobre a aplicação do insulfilm, principalmente para não comprometer a visibilidade do motorista e a segurança no trânsito.
O que diz a legislação sobre insulfilm
A principal norma que regulamenta o uso de películas nos veículos é a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que substituiu a antiga Resolução 254/2007. Ela estabelece os níveis mínimos de transmitância luminosa (TL) — ou seja, a quantidade de luz visível que atravessa o conjunto vidro + película.
A legislação define os limites de transmitância luminosa conforme a localização do vidro no veículo. Confira:
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Vidros do para-brisa (frontal): a transmitância luminosa mínima deve ser de 70%.
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Vidros laterais dianteiros: também devem permitir a passagem de pelo menos 70% da luz.
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Vidros laterais traseiros e traseiro (vigia): não há exigência mínima de transmitância luminosa caso o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Esses percentuais se referem à quantidade de luz visível que atravessa o conjunto do vidro com a película aplicada. Isso significa que se o vidro já for naturalmente escurecido, o insulfilm não poderá reduzir ainda mais a transparência abaixo dos limites legais.
Entendendo a transmitância luminosa
Transmitância luminosa é a porcentagem de luz visível que passa pelo vidro com insulfilm. Quanto menor esse número, mais escuro é o vidro. Por exemplo, um vidro com 5% de transmitância (popularmente conhecido como “insulfilm G5”) é extremamente escuro e praticamente impede a visão de dentro para fora do veículo em condições noturnas.
A lei determina os valores mínimos de transmitância justamente para preservar a visibilidade do condutor. Um para-brisa ou vidro lateral dianteiro com visibilidade prejudicada pode ser extremamente perigoso, sobretudo à noite ou em dias de chuva.
Quais tipos de insulfilm são permitidos
Os insulfilms permitidos são aqueles que, ao serem aplicados no vidro, mantêm a transmitância luminosa mínima exigida por lei. Isso inclui:
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Películas com fator de transparência adequado: os chamados “insulfilm 70%” ou “insulfilm 50%”, dependendo do vidro e da situação.
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Películas antivandalismo: desde que respeitem os limites legais de transmitância.
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Películas espelhadas, metalizadas ou coloridas: são permitidas, desde que também respeitem os índices de transparência. Não pode haver reflexo excessivo ou aparência opaca que prejudique a visão do motorista ou interfira na leitura da sinalização.
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Películas com função de controle solar: desde que obedecidas as normas de transmitância, também são legais.
Quais tipos de insulfilm são proibidos
São considerados proibidos:
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Insulfilm com transmitância inferior ao limite legal: por exemplo, G5 (5% de transmissão de luz) no para-brisa ou nos vidros dianteiros.
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Películas refletivas ou espelhadas que causam ofuscamento.
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Películas com textura, desenhos ou opacidade excessiva.
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Películas que dificultam a identificação do condutor e passageiros.
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Películas aplicadas por fora dos vidros (devem ser aplicadas na parte interna).
Além disso, veículos com películas muito escuras nas laterais dianteiras ou no para-brisa podem ser considerados uma infração grave.
Onde o insulfilm pode ser aplicado
A legislação permite a aplicação de insulfilm em todos os vidros do veículo, com exceção dos espelhos retrovisores. Contudo, os limites de escurecimento variam:
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Para-brisa: pode receber película até 25 cm da borda superior, geralmente chamado de “faixa degradê”, desde que respeite os 70% de transmitância.
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Vidros laterais dianteiros: mínimo de 70% de transmitância.
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Vidros laterais traseiros e vigia: sem exigência de transmitância mínima, desde que o veículo tenha retrovisores externos dos dois lados.
Exceções para veículos blindados e oficiais
Veículos blindados têm tratamento especial. A Resolução 960/2022 prevê que, nesses casos, a transmitância luminosa mínima pode ser inferior a 70%, devido às características do vidro blindado. No entanto, é necessário que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) ateste a condição.
Veículos oficiais usados por órgãos de segurança pública, transporte de valores ou transporte de autoridades também podem ter níveis diferenciados de escurecimento, por razões de segurança.
Penalidades para o uso de insulfilm irregular
O uso de películas em desacordo com a legislação configura infração grave, segundo o artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades são:
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Multa: R$ 195,23
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Pontos na CNH: 5 pontos
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Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
O agente de trânsito poderá usar um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa para verificar a legalidade do insulfilm. Caso o equipamento indique que o vidro não atinge o percentual mínimo, o veículo pode ser autuado e retido até que seja retirada a película irregular.
Como saber se meu insulfilm está dentro da lei
A melhor maneira de ter certeza sobre a legalidade do seu insulfilm é consultar a loja instaladora e solicitar o laudo de conformidade com a norma do CONTRAN. Oficinas sérias utilizam películas homologadas e informam qual o nível de transmitância resultante no conjunto vidro + película.
Você também pode verificar junto ao Detran ou durante a inspeção veicular, se for obrigatória no seu estado. Algumas oficinas e postos de vistoria oferecem o serviço de medição da transmitância luminosa com equipamento adequado.
Dicas para evitar multas com insulfilm
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Prefira películas com 70% de transparência nos vidros dianteiros: essa é a forma mais segura de garantir conformidade com a lei.
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Evite o insulfilm G5 nos vidros dianteiros: apesar de ser comum e amplamente comercializado, é ilegal se aplicado no para-brisa ou nos vidros dianteiros.
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Tenha retrovisores dos dois lados se for utilizar insulfilm escuro nos vidros traseiros.
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Peça nota fiscal e certificado do produto: além de garantir qualidade, pode ser útil em caso de fiscalização.
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Evite películas espelhadas: além de chamar atenção, podem refletir luzes e gerar ofuscamento, sendo passíveis de multa.
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Cuidado com películas aplicadas fora da área permitida do para-brisa: a faixa degradê só é permitida nos 25 cm superiores.
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Faça a aplicação em lojas autorizadas e com boa reputação: isso garante o uso de produtos regulamentados e aplicação correta.
Mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN nº 960/2022
A Resolução nº 960/2022 atualizou a norma anterior (Resolução 254/2007) e manteve a maior parte dos critérios já estabelecidos, mas com mais clareza sobre a medição da transmitância luminosa.
Entre os principais pontos trazidos pela nova resolução estão:
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Maior detalhamento sobre a forma de medição da transmitância (com ou sem insulfilm).
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Ratificação da exceção para vidros traseiros escurecidos, desde que haja retrovisores externos.
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Maior precisão sobre as exigências em veículos blindados e oficiais.
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Determinação de que a transmitância se refere sempre ao conjunto vidro + película, o que evita interpretações equivocadas.
Insulfilm espelhado: permitido ou proibido?
Películas espelhadas não são expressamente proibidas pela Resolução 960/2022, mas devem obedecer aos limites de transparência e não causar ofuscamento ou reflexos que atrapalhem outros motoristas. Na prática, esse tipo de película costuma gerar problemas em fiscalizações, especialmente à noite, quando refletem faróis e luzes de postes.
Portanto, o uso de insulfilm espelhado é desaconselhado, mesmo que esteja dentro da transmitância permitida, devido à alta chance de ser considerado ofensivo ou causar risco à segurança no trânsito.
Insulfilm para proteção solar: pode usar?
Sim, desde que a película respeite os limites de transparência exigidos pela legislação. Existem insulfilms específicos com controle de calor e proteção UV, que são transparentes ou levemente escurecidos e cumprem a função sem comprometer a visibilidade.
Esses modelos são muito usados por quem busca conforto térmico no interior do veículo, especialmente em cidades quentes. É possível reduzir a temperatura interna e bloquear até 99% dos raios UV sem ultrapassar os 70% exigidos para os vidros dianteiros.
Película antivandalismo: permitido?
Sim, as películas antivandalismo são permitidas, desde que respeitem o índice mínimo de transmitância luminosa. Essas películas são mais espessas e resistentes, dificultando que o vidro se estilhace em caso de impacto ou tentativa de arrombamento.
Elas são bastante utilizadas em veículos de transporte de passageiros, como táxis, Ubers e vans escolares, bem como em veículos particulares em regiões com alto índice de violência.
Perguntas e respostas sobre insulfilm permitido
Insulfilm G5 é permitido?
Não, o G5 não é permitido no para-brisa nem nos vidros laterais dianteiros, pois sua transmitância luminosa é de apenas 5%, muito abaixo dos 70% exigidos por lei.
Posso usar insulfilm G20 nas janelas dianteiras?
Também não. O G20 permite apenas 20% de luz visível, o que infringe os 70% mínimos exigidos. Ele pode ser usado nos vidros traseiros, desde que o veículo tenha retrovisores em ambos os lados.
A faixa degradê no para-brisa é legal?
Sim, desde que tenha até 25 cm a partir da borda superior do para-brisa e não ultrapasse os limites de escurecimento.
Veículo sem retrovisor do lado direito pode ter insulfilm escuro atrás?
Não. Para que os vidros traseiros tenham escurecimento abaixo dos 70%, é obrigatório que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Carros com vidro já escurecido de fábrica podem aplicar insulfilm?
Podem, mas é necessário verificar a transmitância total (vidro + insulfilm). Se o conjunto ficar abaixo de 70% nos vidros dianteiros, será considerado irregular.
Como saber qual o grau do insulfilm?
Os fabricantes de insulfilm indicam o nível de transmitância no rótulo. No entanto, o que vale é o conjunto com o vidro, e não apenas a película. Para saber com precisão, é necessário usar um medidor de transmitância.
Conclusão
O uso de insulfilm é permitido no Brasil, desde que respeitados os limites de transparência estabelecidos pela legislação de trânsito. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 traz regras claras sobre onde e como as películas podem ser aplicadas, priorizando a segurança viária e a boa visibilidade dos condutores.
O principal ponto a ser observado é que os vidros dianteiros (para-brisa e janelas dianteiras) devem manter no mínimo 70% de transmitância luminosa. Já os vidros traseiros podem ser mais escuros, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.
A escolha do insulfilm adequado deve levar em conta não apenas a estética, mas a conformidade legal e a segurança. Para evitar multas e problemas com a fiscalização, sempre procure um profissional qualificado, use películas homologadas e exija laudo técnico da instalação.
Assim, você pode usufruir dos benefícios do insulfilm sem infringir a lei. Segurança, conforto térmico e privacidade podem andar juntos — desde que com responsabilidade e dentro das normas.