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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O inventário extrajudicial é uma alternativa cada vez mais utilizada para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, sendo realizado diretamente em cartório. Essa modalidade busca simplificar e agilizar a transferência de bens, tornando-se uma escolha atraente para herdeiros que desejam evitar os trâmites mais complexos do inventário judicial. Neste artigo, exploraremos todos os aspectos do inventário extrajudicial, incluindo os requisitos, procedimentos, custos e possíveis complicações, sempre com uma visão jurídica detalhada.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a realização da partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, esse processo visa a facilitar a divisão dos bens, proporcionando maior celeridade e economia de tempo e recursos para os envolvidos. É uma modalidade que deve atender a alguns requisitos específicos, mas que oferece uma alternativa desburocratizada ao inventário judicial.
Requisitos para a realização do inventário extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, alguns requisitos precisam ser observados. Entre eles, destacam-se a ausência de testamento válido, a concordância entre os herdeiros, e a assistência de um advogado durante o processo.
A ausência de testamento é fundamental, pois a existência de um testamento válido obriga a abertura do inventário pela via judicial, salvo em situações em que o testamento já tenha sido judicialmente homologado e declarado inválido. Além disso, todos os herdeiros precisam estar em comum acordo quanto à partilha dos bens. Em caso de discordância entre eles, o inventário deverá ser processado judicialmente.
A importância da assistência de um advogado
Mesmo no inventário extrajudicial, é imprescindível a presença de um advogado. Ele será responsável por orientar os herdeiros sobre a documentação necessária, os direitos de cada um e as melhores estratégias para a partilha dos bens, assegurando que o procedimento seja conduzido de forma regular. O advogado também atua na elaboração da minuta da escritura de inventário, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos.
Cada uma das partes envolvidas no inventário pode ter seu próprio advogado, ou todos podem optar por um único profissional para representá-los, desde que haja consenso entre os herdeiros. A presença do advogado é obrigatória, conforme previsto pelo artigo 610 do Código de Processo Civil.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Os principais documentos incluem:
Certidão de óbito do falecido.
Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF).
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver.
Certidão negativa de débitos relativos ao falecido.
Certidões dos bens imóveis (certidões de matrícula atualizadas).
Comprovantes de propriedade de bens móveis (como veículos).
Extratos bancários e documentos referentes a investimentos e aplicações financeiras.
Declaração do valor venal dos imóveis.
A lista de documentos pode variar de acordo com a natureza dos bens deixados pelo falecido e as exigências específicas do cartório onde o inventário será realizado.
Procedimento para a lavratura da escritura de inventário
O procedimento de inventário extrajudicial inicia-se com a escolha de um cartório de notas para a lavratura da escritura de inventário e partilha. Os herdeiros, assistidos pelo advogado, deverão comparecer ao cartório munidos de toda a documentação necessária. Após a análise dos documentos, o tabelião elaborará a minuta da escritura, que será lida e assinada por todos os herdeiros e pelo advogado presente.
A escritura pública de inventário tem efeitos imediatos e é válida para transferência dos bens aos herdeiros, sem a necessidade de homologação judicial. Assim, imóveis, veículos e outros bens podem ser devidamente registrados em nome dos herdeiros, conforme determinado na partilha.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao processo judicial, sendo a celeridade uma das principais. A possibilidade de resolver a partilha em um prazo mais curto é um dos atrativos dessa modalidade. Além disso, a economia com custas processuais é outro fator relevante, uma vez que os valores envolvidos no procedimento extrajudicial costumam ser inferiores aos de um inventário judicial.
Outro benefício é a menor exposição dos herdeiros, já que o procedimento é realizado de forma mais discreta, preservando a privacidade das partes envolvidas. A autonomia dos herdeiros na definição da partilha também é um ponto positivo, permitindo maior flexibilidade no acordo entre as partes.
Custos envolvidos no inventário extrajudicial
Os custos do inventário extrajudicial incluem emolumentos cartoriais e os honorários advocatícios. Os emolumentos são estabelecidos de acordo com a tabela de cada Estado e variam conforme o valor dos bens inventariados. Já os honorários do advogado são definidos mediante acordo entre as partes e podem variar dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional.
É importante que os herdeiros estejam cientes de que, mesmo no inventário extrajudicial, pode haver incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor é calculado sobre o patrimônio transferido. O pagamento do ITCMD é uma etapa indispensável para a conclusão do inventário, e a sua guia deve ser apresentada no cartório antes da lavratura da escritura.
Possíveis complicações e como evitá-las
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples e rápido, podem surgir complicações, como a falta de documentação, a discordância sobre o valor dos bens ou a dificuldade em liquidar dívidas deixadas pelo falecido. Para evitar problemas, é essencial que todos os documentos estejam em ordem desde o início e que os herdeiros sejam orientados sobre a necessidade de consenso.
O acompanhamento de um advogado experiente é fundamental para antecipar eventuais obstáculos e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. A transparência entre os herdeiros e a orientação adequada são elementos que contribuem para um processo de inventário extrajudicial bem-sucedido.
Inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade
A presença de herdeiros menores de idade é um dos impedimentos para a realização do inventário extrajudicial. A participação de menores ou incapazes requer tutela judicial para garantir a proteção de seus direitos, sendo obrigatório o inventário pela via judicial. No entanto, caso todos os herdeiros sejam capazes e de pleno acordo, a opção extrajudicial pode ser utilizada sem problemas.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma ferramenta eficiente para a partilha de bens, que oferece agilidade e economia em comparação ao inventário judicial. Apesar de ser um processo simplificado, exige a observância de requisitos legais e a participação de um advogado, sendo fundamental que todos os herdeiros estejam em consenso. Ao compreender as exigências e os benefícios dessa modalidade, é possível conduzir o inventário de forma mais tranquila, evitando desgastes e promovendo uma transição harmoniosa dos bens entre os herdeiros.