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Sim, é possível obter isenção de imposto de renda para neoplasia maligna (câncer) mesmo após cinco anos do diagnóstico. A legislação brasileira não impõe prazo máximo para a validade do benefício fiscal quando a doença grave está presente ou foi devidamente comprovada por laudo médico. Ou seja, a isenção pode ser concedida mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há mais de cinco anos, desde que a pessoa ainda esteja recebendo proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Neste artigo completo, explicamos tudo sobre a isenção de imposto de renda no caso de neoplasia maligna, com foco específico nas situações em que o diagnóstico aconteceu há mais de cinco anos. Trataremos da legislação aplicável, dos entendimentos do Judiciário, dos requisitos exigidos, dos erros mais comuns, do papel do laudo médico e do que fazer quando há negativa administrativa. Também apresentamos exemplos práticos, jurisprudência relevante, e orientações sobre restituição de valores.

O que é neoplasia maligna e por que gera isenção do imposto de renda

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças mais graves e recorrentes na sociedade. Ela se caracteriza pelo crescimento descontrolado de células anormais no organismo, podendo afetar diversos órgãos e sistemas. O tratamento envolve, geralmente, intervenções complexas como quimioterapia, radioterapia, cirurgias e acompanhamento constante.

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas acometidas por doenças consideradas graves, entre elas a neoplasia maligna. O objetivo é proporcionar alívio financeiro e garantir condições dignas de tratamento e qualidade de vida para o contribuinte.

A isenção tem prazo de validade?

Não. A isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna não tem prazo de validade fixado na legislação. Uma vez diagnosticada a doença, o contribuinte tem direito à isenção enquanto estiver recebendo rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas da doença para que a isenção seja mantida, mesmo em situações em que o paciente já passou por tratamento ou se encontra em remissão. Portanto, o fato de terem passado cinco, dez ou mais anos desde o diagnóstico não impede o exercício do direito.

O que diz a legislação sobre a isenção por câncer

A principal norma legal que trata da isenção é o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que elenca diversas doenças que, uma vez diagnosticadas, asseguram a isenção do IR sobre rendimentos previdenciários. A neoplasia maligna está expressamente mencionada no inciso XIV.

De acordo com o dispositivo:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (…).”

Portanto, qualquer pessoa diagnosticada com câncer e que esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma pode solicitar a isenção, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há muitos anos.

O papel do laudo médico no processo de isenção

O laudo médico é o documento essencial para comprovar o diagnóstico da doença e formalizar o pedido de isenção. Para ser aceito, o laudo deve conter:

  • Identificação do paciente

  • Data do diagnóstico

  • Descrição da doença, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Nome completo do médico, número do CRM, assinatura e carimbo

  • Se possível, a informação de que a doença é crônica ou que há necessidade de acompanhamento

Não é necessário que o laudo declare que o paciente ainda está doente ou com sintomas ativos. Basta que ele indique que, em algum momento, foi diagnosticada a neoplasia maligna.

Se o laudo estiver em conformidade, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há mais de cinco anos, ele poderá ser usado para garantir a isenção do imposto de renda e a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

A isenção é válida para qualquer tipo de rendimento?

Não. A isenção só é válida para os seguintes tipos de rendimento:

  • Aposentadoria

  • Reforma (militares ou servidores reformados por invalidez ou tempo de serviço)

  • Pensão por morte (caso o beneficiário seja diagnosticado com neoplasia maligna)

Rendimentos decorrentes de atividade laboral (salário), aluguéis, lucros de empresas, aplicações financeiras e dividendos não são abrangidos pela isenção. Isso significa que, mesmo com neoplasia maligna, o contribuinte que continua trabalhando e recebendo salário não terá isenção sobre esses rendimentos, apenas sobre os proventos previdenciários.

Posso pedir a isenção mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão?

Sim. O entendimento do STJ é pacífico quanto à desnecessidade da “contemporaneidade dos sintomas”. Isso quer dizer que o paciente diagnosticado com neoplasia maligna não perde o direito à isenção se estiver em remissão, assintomático ou curado clinicamente, desde que a doença tenha sido atestada por laudo médico e ele esteja recebendo proventos de aposentadoria ou pensão.

O que importa, para efeitos legais, é a existência do diagnóstico em algum momento da vida do contribuinte. A isenção não se extingue automaticamente após cinco anos, nem com o fim do tratamento.

O que fazer se a Receita Federal ou o INSS negarem o pedido

Negativas administrativas infelizmente são comuns, especialmente quando o laudo médico é considerado incompleto, antigo, ou se há dúvidas sobre a presença atual da doença. Em muitos casos, o órgão exige que a doença esteja ativa, o que contraria o entendimento dos tribunais superiores.

Diante disso, o contribuinte pode:

  1. Apresentar novo laudo médico mais completo, com data de diagnóstico, CID e demais informações exigidas.

  2. Recorrer administrativamente, juntando novos documentos, relatórios e argumentos jurídicos.

  3. Ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado, pleiteando o reconhecimento do direito à isenção, com base na jurisprudência consolidada do STJ.

A ação judicial costuma ser o caminho mais eficaz quando a negativa persiste, e pode incluir também o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

É possível pedir restituição do imposto pago nos últimos anos?

Sim. A pessoa que tem direito à isenção e continuou pagando imposto de renda indevidamente poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao pedido ou à ação judicial.

Isso pode representar uma quantia significativa, principalmente para aposentados que pagaram IR por anos sem saber que tinham direito à isenção. A restituição pode ser solicitada:

  • Administrativamente, por meio de retificações das declarações de IR anteriores

  • Judicialmente, caso a Receita Federal negue ou demore para analisar o pedido

O importante é que o direito seja comprovado por laudo médico e que o contribuinte tenha provas do pagamento do imposto nos anos anteriores.

Exemplos práticos de isenção concedida após cinco anos do diagnóstico

Exemplo 1: Antônio, aposentado, foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016 e passou por tratamento. Em 2023, ao conversar com um contador, descobriu que poderia ter se beneficiado da isenção desde o diagnóstico. Apresentou o laudo médico com a data de 2016, requereu a isenção e solicitou a restituição dos valores pagos entre 2018 e 2023. O pedido foi concedido administrativamente.

Exemplo 2: Maria, servidora pública aposentada, teve câncer de mama em 2014. Mesmo após tratamento bem-sucedido, continuou pagando IR sobre sua aposentadoria. Em 2022, com apoio jurídico, ingressou com ação judicial e obteve a isenção retroativa à data do diagnóstico, bem como a restituição dos valores dos últimos cinco anos.

Esses exemplos demonstram que o tempo passado desde o diagnóstico não impede o reconhecimento do direito, e reforçam a importância da informação e da orientação adequada.

O que acontece após o deferimento da isenção

Depois que a isenção é reconhecida, o contribuinte deixa de pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ele pode também solicitar a retificação das declarações anteriores para excluir os valores pagos indevidamente, o que resultará na restituição.

É recomendável guardar:

  • Laudo médico utilizado no processo

  • Protocolo do pedido (administrativo ou judicial)

  • Comprovantes de rendimentos e de pagamento de IR

  • Cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos

Isso ajudará tanto para fins de restituição quanto para eventuais fiscalizações futuras.

Jurisprudência sobre isenção de IR para neoplasia maligna após cinco anos

A jurisprudência brasileira é sólida e favorável ao contribuinte nestes casos. Alguns exemplos:

STJ – REsp 1116620/MG
O STJ afirmou que não é exigida a prova da contemporaneidade dos sintomas da doença grave para fins de concessão da isenção do imposto de renda. Basta a comprovação de que a pessoa foi diagnosticada com a doença em algum momento.

TRF-3 – ApCiv 5009434-92.2019.4.03.6100
Reconhecida a isenção do IR para aposentado com câncer diagnosticado anos antes do pedido, mesmo estando em remissão, com base no laudo médico.

TRF-1 – ApCiv 1002953-46.2018.4.01.3500
Concedida isenção retroativa a aposentado com neoplasia maligna, mesmo após oito anos do diagnóstico, confirmando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Essas decisões demonstram a orientação uniforme dos tribunais, e servem como base jurídica para sustentar pedidos administrativos e ações judiciais.

Perguntas e respostas sobre isenção de IR para neoplasia maligna após cinco anos

A isenção vale mesmo que a pessoa esteja curada?
Sim. O STJ entende que a isenção permanece válida mesmo que o contribuinte esteja em remissão ou curado clinicamente, desde que tenha sido diagnosticado em algum momento com neoplasia maligna.

Se o diagnóstico foi há mais de cinco anos, ainda posso pedir?
Sim. Não há prazo para solicitar a isenção. No entanto, a restituição dos valores pagos é limitada aos últimos cinco anos.

É obrigatório que o laudo médico seja do SUS?
Não. Embora seja recomendável que o laudo seja emitido por serviço médico oficial, a Justiça aceita laudos de médicos particulares, especialmente se forem claros e completos.

Quem ainda trabalha e recebe salário tem direito à isenção?
Não. A isenção só se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de trabalho ativo não é isento.

Preciso renovar o pedido de isenção depois de cinco anos?
Não. Uma vez reconhecida, a isenção é válida por tempo indeterminado, desde que o contribuinte continue a receber aposentadoria ou pensão. A Receita Federal pode solicitar atualização dos documentos, mas não há obrigação de renovação periódica automática.

Conclusão

A isenção de imposto de renda para pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna é um direito garantido por lei e protegido pela jurisprudência brasileira. Mesmo após cinco anos do diagnóstico, o contribuinte ainda pode solicitar o reconhecimento do benefício e, inclusive, recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O mais importante é que a doença esteja devidamente comprovada por laudo médico e que os rendimentos sobre os quais se busca a isenção sejam de natureza previdenciária. A condição de cura ou remissão não afasta o direito.

Caso o pedido seja negado, a via judicial oferece um caminho seguro e eficaz para garantir esse direito. Em tempos de incertezas financeiras e desafios de saúde, esse tipo de isenção representa mais que um benefício fiscal: é um reconhecimento de dignidade e respeito ao contribuinte.

Se você ou alguém que você conhece foi diagnosticado com câncer há mais de cinco anos e continua pagando imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão, procure orientação jurídica e reivindique seus direitos. A lei está do seu lado.

By victor

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