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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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quem teve câncer (neoplasia maligna) tem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. A legislação brasileira não exige que a pessoa esteja em tratamento ativo ou com sintomas presentes para que o benefício seja concedido. Basta comprovar, com laudo médico, que em algum momento da vida houve o diagnóstico de neoplasia maligna.

Esse é um direito legal que tem o objetivo de amparar financeiramente pessoas que enfrentaram uma doença grave e que, muitas vezes, ainda arcam com despesas relacionadas a acompanhamento médico, medicamentos, exames e consultas. Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício, o que diz a lei, quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, como pedir a restituição dos valores pagos indevidamente e o que fazer em caso de recusa. Também explicamos o que dizem os tribunais sobre esse direito e esclarecemos as dúvidas mais frequentes em uma seção de perguntas e respostas.

O que diz a lei sobre a isenção de imposto de renda para quem teve câncer

A isenção do imposto de renda para quem teve câncer é prevista na Lei nº 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV. O texto legal dispõe que:

“Art. 6º – Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, etc.”

A “neoplasia maligna” é o termo técnico utilizado para o câncer. A partir desse dispositivo, qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com câncer e esteja recebendo proventos de aposentadoria, reforma ou pensão tem direito à isenção de imposto de renda sobre esses rendimentos, mesmo que atualmente esteja sem sintomas ou em remissão.

Importante: a isenção não se estende a salários ou rendimentos de pessoas que continuam trabalhando. A legislação limita a isenção aos rendimentos previdenciários, como aposentadorias e pensões.

A isenção se aplica a pessoas em remissão ou curadas do câncer?

Sim. A jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é unânime ao afirmar que a contemporaneidade dos sintomas da doença não é exigida para fins de concessão da isenção. Em outras palavras, não importa se o câncer está ativo ou se a pessoa já terminou o tratamento e se encontra em remissão ou clinicamente curada.

O simples fato de haver um laudo médico que ateste que a pessoa teve câncer já é suficiente para garantir o direito à isenção, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Esse entendimento visa proteger a dignidade do contribuinte que enfrentou uma doença grave e pode ainda sofrer com seus efeitos físicos, psicológicos e financeiros.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por ter tido câncer

O direito à isenção abrange:

  • Aposentados por tempo de contribuição, idade ou invalidez, que foram diagnosticados com câncer em qualquer momento

  • Militares reformados diagnosticados com neoplasia maligna

  • Pensionistas de servidor público, militar ou beneficiário do INSS que tenham sido diagnosticados com câncer

  • Aposentados que receberam diagnóstico após a concessão da aposentadoria

  • Pessoas que continuam aposentadas e tiveram câncer há muitos anos

O que importa é que a pessoa esteja recebendo rendimentos previdenciários e tenha laudo médico comprovando que teve câncer. Não é exigido que a doença esteja ativa ou que a pessoa esteja em tratamento contínuo.

Quais tipos de rendimentos são isentos para quem teve câncer

A isenção do imposto de renda aplica-se aos seguintes rendimentos:

  • Proventos de aposentadoria

  • Proventos de reforma

  • Pensões por morte

  • Aposentadorias complementares de natureza previdenciária, como de entidades fechadas de previdência privada (fundos de pensão)

Não são isentos:

  • Salários de quem continua trabalhando

  • Rendimentos de aluguel, investimentos, aplicações financeiras e lucros de empresas

  • Rendimentos recebidos por autônomos ou profissionais liberais não aposentados

Portanto, o benefício é voltado exclusivamente às pessoas que já estão afastadas do trabalho e recebem proventos previdenciários.

Como comprovar que teve câncer para solicitar a isenção

A comprovação é feita por meio de laudo médico que ateste que o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna. Esse laudo deve conter:

  • Nome completo do paciente

  • Descrição do diagnóstico, com o CID (Código Internacional de Doenças)

  • Data do diagnóstico da doença

  • Informação de que se trata de neoplasia maligna

  • Nome, CRM, assinatura e carimbo do médico que emitiu o laudo

  • Carimbo do hospital ou instituição de saúde

O ideal é que o laudo seja emitido por um médico da rede pública (SUS) ou de serviços médicos oficiais, mas a jurisprudência aceita laudos de médicos particulares, especialmente na via judicial, desde que sejam completos e bem fundamentados.

Como fazer o pedido de isenção na prática

O pedido deve ser feito ao órgão responsável pelo pagamento dos rendimentos. Veja como funciona:

Para aposentados do INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

  • Escolha a opção “Novo Pedido”

  • Digite “isenção de imposto de renda”

  • Anexe o laudo médico e os demais documentos solicitados

Para servidores públicos aposentados ou pensionistas de regime próprio:

  • Solicite a isenção diretamente ao setor de recursos humanos do órgão público responsável

  • Anexe laudo médico, documentos pessoais e comprovantes de rendimentos

Para reformados ou militares:

  • O pedido deve ser feito na junta médica das Forças Armadas ou da corporação correspondente

Após a solicitação, o pedido será analisado. Se deferido, a isenção será aplicada a partir da data do diagnóstico da doença, mesmo que o pedido tenha sido feito anos depois.

Como obter a restituição dos valores pagos indevidamente

Quem teve câncer, já estava aposentado ou pensionista e não sabia que tinha direito à isenção pode pedir a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, desde que comprove o diagnóstico da doença e o recebimento de proventos previdenciários.

A restituição pode ser solicitada de duas formas:

  • Via administrativa:

    • Retifique as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos

    • Exclua os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão

    • Recalcule o imposto e solicite a restituição na própria declaração

  • Via judicial:

    • Propor uma ação declaratória de isenção com pedido de repetição de indébito (devolução)

    • Apresentar o laudo médico e os informes de rendimentos

    • Solicitar a restituição com correção pela taxa Selic

A restituição pode representar valores significativos, especialmente para quem recebe aposentadoria de valor mais alto e paga imposto mensalmente.

O que fazer se a isenção for negada

Caso o pedido seja negado pelo INSS, órgão público ou Receita Federal, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo, complementando a documentação

  • Solicitar revisão da decisão com laudo atualizado ou mais detalhado

  • Ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado, pedindo o reconhecimento do direito à isenção

A via judicial tem se mostrado eficaz e segura, já que a jurisprudência é amplamente favorável ao contribuinte que comprova o diagnóstico de neoplasia maligna e o recebimento de rendimentos previdenciários.

Jurisprudência favorável ao contribuinte que teve câncer

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à isenção do imposto de renda mesmo quando o diagnóstico é antigo ou a doença está controlada. Veja alguns exemplos:

STJ – REsp 1.116.620/MG:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se exige que os sintomas da doença estejam presentes no momento do pedido de isenção. Basta o diagnóstico da neoplasia maligna.

TRF-3 – ApCiv 0003458-13.2020.4.03.6100:
Aposentada com câncer de mama em remissão teve reconhecido o direito à isenção com restituição retroativa. A sentença destacou que a remissão da doença não afasta o direito legal.

TRF-1 – ApCiv 1004211-90.2017.4.01.3800:
Concedida isenção do IR para aposentado com laudo médico emitido por profissional particular, confirmando a flexibilidade da exigência formal do laudo oficial.

Exemplos práticos

Exemplo 1:
João se aposentou em 2015 e foi diagnosticado com câncer em 2017. Continuou pagando imposto de renda sobre a aposentadoria até 2022, quando soube que poderia estar isento. Apresentou o laudo médico ao INSS e obteve a isenção a partir da data do diagnóstico. Também retificou as declarações dos últimos cinco anos e recebeu de volta cerca de R$ 18 mil.

Exemplo 2:
Maria, pensionista de servidor público, teve câncer de tireoide em 2016, mas nunca soube que poderia pedir isenção. Em 2023, com orientação jurídica, ingressou com ação judicial e teve reconhecido o direito à isenção retroativa, com restituição dos valores pagos.

Esses exemplos demonstram a importância do acesso à informação e da busca ativa pelos direitos garantidos em lei.

Perguntas e respostas sobre isenção de IR para quem teve câncer

Quem teve câncer, mas está em remissão, tem direito à isenção?
Sim. A isenção é garantida mesmo para pessoas que estão em remissão ou clinicamente curadas. O que importa é o diagnóstico prévio de neoplasia maligna e o recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção só se aplica a rendimentos previdenciários. Quem ainda está na ativa e recebe salário, mesmo que tenha tido câncer, não tem direito à isenção sobre esses rendimentos.

É obrigatório apresentar laudo médico do SUS?
Não. Embora o ideal seja apresentar laudo de serviço médico oficial, a Justiça aceita laudos de médicos particulares, desde que contenham todas as informações necessárias.

É possível recuperar o que foi pago nos últimos anos?
Sim. Pode-se obter a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, com correção monetária, desde que a pessoa já tivesse direito à isenção nesse período.

O diagnóstico antigo impede o direito?
Não. O fato de o diagnóstico ter ocorrido há muitos anos não impede a concessão da isenção. Não há prazo de validade para esse direito, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria ou pensão.

Como saber se a aposentadoria complementar é isenta?
Depende da natureza do benefício. Se for de caráter previdenciário, como no caso de fundos de pensão, pode ser isenta. A análise do contrato da entidade pagadora é necessária.

Conclusão

A isenção de imposto de renda para quem teve câncer é um direito previsto em lei, respaldado pela jurisprudência e essencial para garantir justiça fiscal e dignidade às pessoas que enfrentaram uma das doenças mais graves da atualidade. A legislação não exige que a doença esteja ativa ou que o contribuinte esteja em tratamento. O simples diagnóstico de neoplasia maligna já é suficiente, desde que a pessoa receba rendimentos previdenciários.

Infelizmente, muitos brasileiros desconhecem esse direito e continuam pagando imposto indevidamente por anos. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica, reunir os documentos necessários e, se preciso, ingressar com ação judicial para garantir a isenção e recuperar os valores pagos a mais.

Se você ou alguém da sua família teve câncer e recebe aposentadoria ou pensão, procure saber se tem direito à isenção. A informação correta é o primeiro passo para o exercício pleno dos seus direitos.

By victor

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