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Sim, pessoas com alienação mental podem ter direito à isenção do imposto de renda, desde que estejam recebendo rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma e apresentem a documentação médica adequada que comprove o diagnóstico. A alienação mental é uma das doenças graves listadas na legislação brasileira que garantem esse importante benefício fiscal, destinado a proteger a dignidade e aliviar o ônus financeiro de quem enfrenta enfermidades debilitantes.

Neste artigo completo, vamos abordar todos os aspectos jurídicos, práticos e médicos sobre a isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticadas com alienação mental. Explicaremos o que a lei determina, quem pode pedir, quais documentos são exigidos, o que fazer em caso de negativa do pedido, e como funciona a restituição dos valores pagos indevidamente. Também incluiremos exemplos práticos, jurisprudência relevante, perguntas e respostas frequentes e uma conclusão com orientações práticas para quem deseja exercer esse direito.

O que é alienação mental e por que dá direito à isenção de imposto de renda

Alienação mental é uma condição médica e jurídica caracterizada por transtornos mentais graves que afetam de forma significativa a capacidade cognitiva, o discernimento, o juízo crítico e a autonomia da pessoa. Na prática, trata-se de quadros psiquiátricos que comprometem a saúde mental de forma persistente e profunda.

Entre os diagnósticos que podem ser enquadrados como alienação mental, temos:

  • Esquizofrenia

  • Transtorno bipolar em episódios psicóticos

  • Demência (inclusive Alzheimer em estágio avançado)

  • Transtornos psicóticos graves

  • Deficiência intelectual severa

  • Transtornos mentais orgânicos irreversíveis

O termo “alienação mental” tem origem jurídica e foi adotado na legislação brasileira como uma expressão genérica que abarca essas doenças graves do campo da psiquiatria. A legislação tributária reconhece que tais condições tornam a vida do contribuinte mais onerosa, e por isso, concede a isenção do imposto de renda sobre os proventos de natureza previdenciária.

O que diz a legislação sobre a isenção

O direito à isenção está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que dispõe:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, etc.”

Dessa forma, pessoas com diagnóstico de alienação mental que estejam recebendo aposentadoria, pensão ou reforma estão amparadas por essa norma. O mesmo artigo também prevê que a comprovação da doença deve ser feita por meio de laudo médico oficial.

Importante destacar que a isenção não vale para salários de pessoas em atividade, nem para rendimentos de aluguel, investimentos ou lucros de empresas.

Quem pode solicitar a isenção

O direito à isenção pode ser exercido por:

  • Pessoas diagnosticadas com alienação mental que estejam aposentadas

  • Pensionistas que foram diagnosticados com a doença após receber pensão

  • Pessoas reformadas (no caso de militares ou servidores públicos reformados)

  • Representantes legais ou curadores da pessoa com alienação mental

Muitas vezes, quem solicita o benefício não é a própria pessoa com alienação mental, mas sim um familiar ou curador legal, já que a doença pode comprometer a capacidade de entendimento e de praticar atos civis.

O pedido pode ser feito mesmo se o diagnóstico foi feito após a concessão da aposentadoria ou pensão, desde que fique demonstrado que a pessoa é portadora da doença e recebe rendimentos de natureza previdenciária.

Aposentados com alienação mental precisam ter sintomas ativos?

Não. A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que não é necessário que os sintomas estejam ativos ou que a doença esteja em estado avançado para que o contribuinte tenha direito à isenção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida, bastando a comprovação de que a pessoa foi diagnosticada com alienação mental. Ou seja, mesmo que o quadro esteja estável, controlado com medicamentos ou em remissão, o direito à isenção permanece.

Esse entendimento é especialmente importante em casos de esquizofrenia ou transtorno bipolar, cujos sintomas podem ser controlados com tratamento, mas que ainda assim exigem vigilância constante e impactam a vida do paciente.

Como comprovar a alienação mental para fins de isenção

A comprovação é feita por laudo médico, que pode ser emitido por médico do serviço público (preferencialmente) ou da rede privada. O laudo deve conter, obrigatoriamente:

  • Nome completo do paciente

  • Diagnóstico da doença, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Data do diagnóstico ou início dos sintomas

  • Descrição da condição mental e seus impactos

  • Informações sobre irreversibilidade ou gravidade

  • Nome, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável

É recomendável que o laudo seja elaborado por psiquiatra, pois é o profissional habilitado para emitir pareceres técnicos sobre doenças mentais. O documento deve ser claro, objetivo e bem fundamentado, pois é ele que sustentará o pedido de isenção.

Se o laudo for inconclusivo, vago ou estiver incompleto, o pedido pode ser indeferido. Nesses casos, é possível solicitar novo laudo ou complementação.

Como fazer o pedido de isenção administrativamente

O pedido administrativo deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício:

  • Aposentados pelo INSS: pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de documentos

  • Servidores públicos aposentados ou reformados: pedido ao setor de Recursos Humanos do órgão

  • Pensionistas: no mesmo canal onde foi concedida a pensão

Documentos geralmente exigidos:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de rendimentos (extrato do benefício)

  • Laudo médico completo

  • Requerimento de isenção preenchido

Após o protocolo, o órgão pode encaminhar a documentação para avaliação médica (perícia) e análise administrativa. Se o pedido for aprovado, a isenção passa a valer desde a data do diagnóstico da doença.

O que fazer se o pedido for negado

Infelizmente, é comum que os pedidos de isenção sejam negados, especialmente quando o laudo é emitido por médico particular ou se a administração entende que não há sintomas atuais da doença. Diante disso, o contribuinte ou seu representante pode:

  1. Apresentar recurso administrativo com novos documentos

  2. Solicitar laudo complementar ou novo exame pericial

  3. Ingressar com ação judicial, com auxílio de advogado, para garantir o direito à isenção

A Justiça tem reconhecido repetidamente o direito de pessoas com alienação mental à isenção, mesmo quando o pedido foi negado na via administrativa.

É possível pedir restituição do imposto pago indevidamente?

Sim. O contribuinte ou seu representante legal pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos contados a partir do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação judicial.

A restituição pode ser solicitada de forma:

  • Administrativa: por meio de retificação das declarações de imposto de renda anteriores

  • Judicial: por meio de pedido na mesma ação que discute a isenção

Se o pedido for aceito, o contribuinte terá direito à devolução com correção monetária pela taxa Selic, o que pode representar uma quantia considerável.

A isenção se aplica a qualquer tipo de rendimento?

Não. A isenção é limitada a rendimentos de:

  • Aposentadoria

  • Pensão

  • Reforma (militares e servidores reformados)

Não são abrangidos:

  • Salários de quem ainda está trabalhando

  • Rendimentos de aplicações financeiras

  • Aluguéis e lucros de empresas

  • Rendimentos de atividade autônoma

Se a pessoa com alienação mental continuar exercendo atividade remunerada, o salário continuará sendo tributado normalmente.

Quem pode representar legalmente uma pessoa com alienação mental

Como a alienação mental pode impedir o exercício pleno da capacidade civil, é comum que a pessoa diagnosticada seja representada por:

  • Curador nomeado judicialmente (curatela)

  • Procurador por instrumento público (em casos em que há capacidade parcial)

  • Pais ou tutores, nos casos de incapacidade absoluta

A atuação do representante é importante tanto para o pedido de isenção quanto para a movimentação de eventuais valores restituídos. Quando necessário, o processo judicial de interdição ou nomeação de curador deve ser promovido para regularizar a representação.

Exemplos práticos de isenção concedida para alienação mental

Exemplo 1: Carlos, aposentado por invalidez desde 2015, é diagnosticado com esquizofrenia paranoide em 2016. Continuou pagando IR sobre sua aposentadoria até 2022. Com apoio de advogado, apresentou laudo médico e ingressou com ação judicial, obtendo a isenção e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Exemplo 2: Ana, idosa com Alzheimer em estágio moderado, recebe pensão por morte do marido servidor público. Sua filha, curadora judicial, solicitou a isenção em nome da mãe, apresentando laudo médico e sentença de interdição. O pedido foi aceito administrativamente e a idosa passou a receber o benefício integral, sem desconto de IR.

Esses exemplos demonstram como o conhecimento do direito e a orientação profissional fazem toda a diferença.

Jurisprudência sobre isenção do IR por alienação mental

O entendimento dos tribunais brasileiros é majoritariamente favorável aos contribuintes. Alguns julgados exemplificam essa tendência:

STJ – REsp 1.116.620/MG: O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas da doença para fins de isenção. Basta a comprovação do diagnóstico por meio de laudo médico.

TRF-3 – ApCiv 0007354-68.2019.4.03.6100: Concedida isenção de IR a aposentado com esquizofrenia, mesmo após negativa administrativa. A sentença reconheceu que a doença, por si só, autoriza a isenção.

TRF-1 – ApCiv 0001870-35.2017.4.01.3400: Isenção concedida com base em laudo de psiquiatra particular que atestou alienação mental irreversível, mesmo sem perícia oficial.

Essas decisões mostram que a via judicial é eficaz quando há injustiça ou formalismo excessivo na via administrativa.

Perguntas e respostas sobre isenção do IR para alienação mental

Quem tem alienação mental tem direito à isenção do IR automaticamente?
Não. A isenção deve ser solicitada formalmente ao órgão pagador do benefício, com apresentação de laudo médico.

A pessoa precisa estar interditada judicialmente para pedir a isenção?
Não. A interdição não é exigida pela legislação tributária, mas pode ser necessária para fins de representação legal em casos de incapacidade civil total.

A isenção vale para quem recebe pensão por morte?
Sim. Se o pensionista for diagnosticado com alienação mental, também pode solicitar a isenção, desde que os rendimentos sejam de natureza previdenciária.

Pode-se pedir a isenção mesmo que o diagnóstico tenha sido feito há muitos anos?
Sim. O diagnóstico pode ter ocorrido há anos. O importante é que a doença esteja comprovada e que o contribuinte ainda receba aposentadoria ou pensão.

É necessário atualizar o laudo médico periodicamente?
Não há exigência legal de renovação periódica do laudo. No entanto, o órgão pagador pode solicitar reavaliação, especialmente em casos onde o quadro clínico pode mudar.

Conclusão

A isenção do imposto de renda para pessoas com alienação mental é um direito garantido por lei e amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira. Esse benefício é mais do que uma simples isenção fiscal: é uma forma de justiça social para quem enfrenta transtornos mentais severos, que afetam a autonomia e impõem gastos contínuos com tratamentos, medicamentos e apoio familiar.

Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido há muitos anos ou que os sintomas estejam controlados, a pessoa diagnosticada com alienação mental pode solicitar a isenção, desde que receba aposentadoria, pensão ou reforma. Em caso de negativa do pedido, a via judicial tem se mostrado um caminho seguro e eficaz.

Se você ou um familiar está nessa situação, procure ajuda jurídica especializada, reúna os documentos necessários e exerça esse direito. A isenção pode representar mais tranquilidade financeira e respeito à dignidade de quem mais precisa.

By victor

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