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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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O laudo médico é o documento essencial para o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda por motivo de doença grave. Sem ele, é impossível comprovar a enfermidade perante os órgãos competentes e, consequentemente, obter o benefício fiscal previsto na legislação. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por doenças especificadas em lei. No entanto, o simples diagnóstico não é suficiente: é o laudo que formaliza essa condição e sustenta o pedido administrativo ou judicial.

Neste artigo completo, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o laudo médico para isenção do imposto de renda, incluindo os requisitos legais, quem deve emitir, como deve ser redigido, o que acontece em caso de negativa, como atuar judicialmente, e muito mais.

O que é o laudo para isenção de imposto de renda por doença

O laudo médico é um documento técnico emitido por profissional da saúde que atesta a existência de uma enfermidade. Para fins de isenção de imposto de renda, ele deve confirmar que o paciente está acometido por uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Esse documento é fundamental porque a Receita Federal, o INSS ou qualquer outro órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão não têm meios próprios para avaliar diretamente a condição de saúde do beneficiário. O laudo, portanto, serve como prova oficial da doença, permitindo o deferimento da isenção fiscal.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença

De acordo com a legislação, têm direito à isenção de imposto de renda pessoas que:

  • Estão acometidas por uma das doenças consideradas graves;

  • Recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive pensão por morte).

Ou seja, a isenção não é concedida a trabalhadores da ativa, mesmo que possuam uma das doenças previstas. Também não se estende a outras fontes de renda que não sejam previdenciárias.

As doenças que dão direito à isenção são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira, mesmo que em apenas um dos olhos

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Para que a isenção seja válida, o contribuinte precisa comprovar, por meio de laudo médico, que está acometido por alguma dessas enfermidades.

Por que o laudo médico é indispensável

A Receita Federal e os demais órgãos administrativos não aceitam apenas a palavra do contribuinte ou simples alegações verbais. O laudo é o meio técnico e documental necessário para:

  • Formalizar a condição clínica do solicitante;

  • Informar o tipo e a gravidade da doença;

  • Estabelecer a data do diagnóstico;

  • Sustentar o direito ao benefício retroativo (inclusive para restituição dos últimos cinco anos de imposto pago).

Sem o laudo médico, não há como o órgão reconhecedor avaliar com segurança se a pessoa de fato preenche os requisitos para o benefício. Ainda que a pessoa tenha exames laboratoriais ou relatórios, o laudo é o documento central do processo.

Quais informações devem constar no laudo

Um erro comum que leva à negativa do pedido de isenção é a emissão de laudos incompletos ou mal formulados. O laudo médico deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do paciente;

  • Número do CPF;

  • Diagnóstico da doença (com descrição técnica);

  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Data da constatação da doença;

  • Se a doença é irreversível ou incapacitante (quando aplicável);

  • Assinatura e carimbo do médico com número do CRM;

  • Identificação da instituição de saúde (nome, endereço, carimbo, CNPJ, quando houver).

Idealmente, o laudo deve ser redigido com clareza e objetividade, evitando abreviações ou termos que dificultem a compreensão por parte de leigos e analistas da administração pública.

Quem pode emitir o laudo médico para isenção de imposto de renda

O laudo deve ser emitido por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). Preferencialmente, esse profissional deve ser vinculado a serviço médico oficial da União, estados ou municípios. No entanto, decisões judiciais e administrativas têm aceitado laudos de médicos da rede privada, principalmente quando acompanhados de exames que comprovem a doença.

Ainda assim, quando possível, recomenda-se buscar atendimento em hospitais públicos, universidades ou unidades do SUS, que têm maior reconhecimento junto aos órgãos públicos.

O laudo precisa ser emitido por junta médica oficial?

Apesar de algumas exigências administrativas, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não é obrigatória a emissão do laudo por junta médica oficial, desde que a doença esteja comprovada por outros meios eficazes.

Portanto, mesmo laudos particulares ou emitidos por um único médico podem ser aceitos, especialmente se forem claros, completos e acompanhados de exames que comprovem o diagnóstico.

O laudo deve ser recente ou ter data atual?

Outro ponto relevante é que o laudo não precisa ser recente. O STJ entende que a contemporaneidade dos sintomas não é exigida para a concessão da isenção. Isso significa que, mesmo que o contribuinte esteja em remissão (no caso do câncer, por exemplo) ou sem sintomas atuais, ainda assim tem direito à isenção.

Contudo, o laudo deve comprovar que a doença foi diagnosticada em algum momento e que consta entre aquelas previstas na legislação. A data do diagnóstico é relevante para determinar o marco inicial da isenção e da restituição.

Como obter o laudo médico corretamente

Para obter o laudo de forma adequada, siga os seguintes passos:

  1. Procure seu médico especialista: Agende consulta com o médico que acompanha sua condição e explique que precisa de um laudo para fins de isenção de imposto de renda.

  2. Explique o objetivo do documento: Informe ao profissional que o laudo será usado para um pedido de isenção fiscal. Isso ajuda o médico a redigir o texto com as informações necessárias.

  3. Solicite o CID da doença e a data do diagnóstico: Peça que o médico indique claramente o CID correspondente à doença e a data em que ela foi identificada.

  4. Peça clareza e objetividade: Solicite que o laudo seja redigido em linguagem técnica clara, com carimbo e assinatura, além da identificação do médico.

  5. Se possível, vá a um hospital público: Se o médico se recusar ou se houver dúvida quanto à aceitação do laudo, procure um serviço de saúde pública ou médico do SUS.

Como protocolar o pedido de isenção com base no laudo

Após obter o laudo, o próximo passo é protocolar o pedido de isenção. Isso pode ser feito:

  • No Meu INSS (caso de aposentados do INSS);

  • Diretamente no órgão pagador (servidores públicos e militares);

  • Através de processo administrativo junto à Receita Federal (em casos específicos).

Documentos necessários:

  • Laudo médico;

  • Documento de identidade e CPF;

  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma;

  • Requerimento de isenção preenchido (quando exigido).

O que fazer se o pedido for negado

Caso o pedido administrativo seja negado, o contribuinte pode:

  1. Recorrer administrativamente, apresentando novo laudo ou complementando a documentação.

  2. Entrar com ação judicial, com o auxílio de advogado, pedindo a declaração do direito à isenção.

A Justiça tem reconhecido com frequência o direito à isenção mesmo em casos de negativa administrativa, sobretudo quando o laudo está bem fundamentado.

É possível pedir restituição dos valores pagos antes da isenção?

Sim. Uma vez reconhecido o direito, o contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso pode ser feito tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que se comprove a data do diagnóstico da doença no laudo.

Exemplo: se uma pessoa foi diagnosticada com neoplasia maligna em 2020, mas só descobriu o direito à isenção em 2024, poderá solicitar a devolução do imposto pago entre 2020 e 2024.

O que acontece se o laudo estiver incompleto ou mal formulado

Um laudo mal elaborado pode comprometer todo o processo. Exemplo de falhas comuns:

  • Ausência do CID da doença;

  • Falta da data do diagnóstico;

  • Termos vagos, como “possivelmente grave” ou “a depender de avaliação”;

  • Falta da assinatura do médico ou do número do CRM.

Nesses casos, o ideal é retornar ao profissional e solicitar uma nova versão do laudo. Se o erro persistir, é possível procurar outro especialista ou serviço público de saúde.

O papel do advogado no processo de isenção com base em laudo médico

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo interessado, contar com um advogado é altamente recomendável, principalmente nos seguintes casos:

  • Laudo médico foi emitido, mas o pedido foi negado;

  • A Receita Federal questionou a validade ou completude do laudo;

  • O contribuinte deseja restituição retroativa dos últimos cinco anos;

  • Há insegurança quanto à forma correta de redigir o requerimento.

O advogado poderá revisar o laudo, indicar complementações, apresentar o pedido de forma fundamentada, e, se necessário, propor ação judicial com base na jurisprudência dominante.

Jurisprudência sobre laudos médicos e isenção de imposto de renda

Diversas decisões judiciais confirmam que o laudo médico, mesmo que não seja emitido por junta oficial, é válido para fins de isenção:

  • STJ – REsp 1.116.620/MG: Reconheceu que a ausência de sintomas atuais não afasta o direito à isenção;

  • STJ – AgRg no REsp 1.198.658/SP: Admitiu laudo de médico particular como meio válido de prova;

  • TRF-3 – ApCiv 5003785-66.2020.4.03.6100: Concedeu isenção mesmo com laudo emitido por médico da rede privada, desde que tecnicamente adequado.

Esses entendimentos fortalecem a possibilidade de sucesso na via judicial, desde que o laudo seja bem elaborado.

Perguntas e respostas sobre laudo médico para isenção de imposto de renda

O laudo precisa ser feito por médico do SUS?
Não obrigatoriamente. Embora seja preferível, laudos de médicos particulares também podem ser aceitos, especialmente se completos.

Posso usar um laudo antigo?
Sim. Desde que contenha a data do diagnóstico e comprove a doença grave, o laudo é válido mesmo se antigo.

O laudo precisa ter o CID da doença?
Sim. O Código Internacional de Doenças (CID) é essencial para identificar a enfermidade e correlacioná-la com a legislação.

A Receita pode recusar meu laudo?
Sim, se o laudo estiver incompleto, ilegível, sem assinatura ou sem dados técnicos. Nesses casos, cabe complementar ou recorrer.

Posso apresentar mais de um laudo?
Sim. Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de sucesso, especialmente na via judicial.

Quem pode me ajudar a revisar meu laudo?
Um advogado especializado pode revisar o conteúdo do laudo e indicar ajustes antes do protocolo.

Conclusão

O laudo médico é a principal ferramenta de comprovação do direito à isenção de imposto de renda por doença grave. Sem ele, não há como obter o benefício, nem administrativamente nem judicialmente. No entanto, é comum que laudos sejam recusados por falhas simples, como ausência de informações técnicas, datas ou códigos da CID.

Por isso, é essencial que o contribuinte entenda a importância desse documento e busque sua emissão da forma mais completa possível. A atuação de um advogado também pode ser decisiva para garantir o sucesso do pedido, especialmente em situações de negativa administrativa ou em busca de restituição retroativa.

Se você foi diagnosticado com uma das doenças previstas em lei e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não deixe de buscar seus direitos. Um laudo bem elaborado pode significar não apenas isenção tributária futura, mas também o reembolso de anos de imposto pagos indevidamente.

By victor

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