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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Conheça a Lei nº 15.032/2024, que condiciona recursos públicos no esporte à proteção de crianças contra abusos e violência sexual. Entenda seu impacto no Brasil! 1. Introdução à Lei nº 15.032/2024
A Lei nº 15.032, de 21 de novembro de 2024, é um marco na proteção de crianças e adolescentes no contexto esportivo. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2024, ela modifica a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para condicionar o repasse de recursos públicos à implementação de medidas contra abuso sexual e outras formas de violência.
2. Objetivo Principal da Lei
A nova legislação visa garantir um ambiente seguro no esporte, protegendo jovens atletas de práticas abusivas e exploratórias. Para isso, entidades esportivas que recebem recursos públicos devem adotar medidas efetivas de prevenção e proteção.
3. Impacto na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)
O principal impacto da Lei nº 15.032/2024 é a inclusão do Inciso XIII ao artigo 36 da Lei Geral do Esporte. Esse dispositivo condiciona o financiamento público ao compromisso de proteção infantil, com uma série de requisitos que as entidades esportivas devem cumprir.
4. Medidas Obrigatórias para Proteção
O inciso XIII lista as principais ações obrigatórias para entidades esportivas, detalhadas abaixo.
4.1. Apoio a Campanhas Educativas
As entidades devem realizar campanhas para conscientizar sobre os riscos de exploração sexual e trabalho infantil, promovendo um ambiente seguro.
4.2. Orçamento para Campanhas
Além de apoiar, é necessário garantir orçamento específico para viabilizar essas campanhas.
4.3. Qualificação de Profissionais
Treinadores e outros profissionais envolvidos com jovens atletas devem ser capacitados em práticas preventivas e protetivas.
4.4. Combate ao Tráfico de Atletas
Medidas específicas devem ser adotadas para prevenir o tráfico interno e externo de atletas, um problema global que afeta crianças vulneráveis.
4.5. Criação de Ouvidorias
As entidades precisam disponibilizar canais de denúncia para maus-tratos e exploração sexual, com total sigilo e suporte às vítimas.
5. Condições para Escolas de Formação de Atletas
Escolas esportivas devem ser registradas em conselhos de direitos da criança e do adolescente. Além disso, é essencial informar os pais sobre as condições oferecidas a seus filhos.
6. Prestação de Contas e Fiscalização
Entidades esportivas devem prestar contas anualmente aos conselhos de direitos e ao Ministério Público, demonstrando a execução das medidas de proteção.
7. Consequências do Descumprimento
O não cumprimento das exigências pode levar à suspensão de recursos públicos ou ao encerramento de contratos de patrocínio. Isso cria uma forte pressão para que as entidades cumpram as obrigações.
8. Importância Jurídica e Social da Lei
A Lei nº 15.032/2024 reforça o compromisso do Brasil com a proteção de crianças e adolescentes, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No esporte, onde jovens estão em formação, essa proteção é crucial.
9. Impactos no Financiamento Esportivo
Condicionar recursos públicos à proteção infantil pode redefinir prioridades no esporte. Embora positivo, pode gerar desafios financeiros para entidades menores que necessitam de adaptação às novas exigências.
10. Reações e Perspectivas Futuras
Especialistas elogiam a lei, mas destacam a necessidade de fiscalização rigorosa. A longo prazo, espera-se uma transformação positiva no ambiente esportivo brasileiro.
11. FAQs
- O que muda com a Lei nº 15.032/2024?
- A lei condiciona o repasse de recursos públicos no esporte ao cumprimento de medidas de proteção de crianças e adolescentes contra abusos e violência sexual.
- Quem deve cumprir as novas regras?
- Entidades esportivas que recebem recursos públicos diretos ou patrocínios de órgãos governamentais.
- Quais são as consequências do descumprimento?
- Suspensão do financiamento público ou encerramento de contratos de patrocínio.
- Como será feita a fiscalização?
- Por meio de prestação de contas ao Ministério Público e conselhos de direitos da criança e do adolescente.
- Quais são as principais medidas obrigatórias?
- Campanhas educativas, qualificação de profissionais, combate ao tráfico de atletas, ouvidorias, e prestação de contas.
- Quando a lei entra em vigor?
- A lei entra em vigor seis meses após sua publicação, ou seja, em maio de 2025.
12. Conclusão
A Lei nº 15.032/2024 é um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no esporte brasileiro. Ela estabelece uma nova era de responsabilidade para entidades esportivas, garantindo que o desenvolvimento esportivo ocorra em um ambiente seguro e ético.
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Até a próxima
Equipe JurisHand