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A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, é uma das normas mais importantes do sistema tributário brasileiro no que diz respeito à tributação da renda das pessoas físicas. Essa lei dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e traz uma série de disposições que até hoje são aplicadas e interpretadas pela Receita Federal, pelo Poder Judiciário e pelos contribuintes em geral. Ela regulamenta temas como rendimentos tributáveis, deduções legais, isenções, cálculo do imposto, formas de apuração, além de tratar de direitos de pessoas com doenças graves.

Ao longo dos anos, a Lei nº 7.713/88 passou por diversas alterações, mas ainda permanece como base essencial para a tributação da renda no país. Neste artigo, vamos detalhar os principais aspectos da lei, explicar seus objetivos, destacar os artigos mais relevantes, e trazer exemplos práticos de como ela impacta a vida do cidadão. Também vamos abordar com profundidade o artigo 6º da lei, que trata das hipóteses de isenção do IR para pessoas com doenças graves, um dos pontos mais conhecidos e relevantes da legislação.

O que é a Lei nº 7.713/88

A Lei nº 7.713/88 é a norma que estabelece regras sobre a tributação do imposto de renda da pessoa física no Brasil. Ela define o que é considerado rendimento tributável, como calcular o imposto, quais são as deduções permitidas, as hipóteses de isenção e os procedimentos para apuração do tributo.

Ela surgiu em um momento de reformulação do sistema tributário brasileiro no final da década de 1980, com o objetivo de tornar a tributação da renda mais eficiente e justa, especialmente diante da nova realidade constitucional inaugurada com a Constituição Federal de 1988.

Embora algumas de suas disposições tenham sido posteriormente reguladas por outras leis e instruções normativas da Receita Federal, a Lei nº 7.713/88 continua sendo a espinha dorsal da legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

Para que serve a Lei nº 7.713/88

A finalidade principal da Lei nº 7.713/88 é disciplinar a forma como o imposto de renda das pessoas físicas é apurado e recolhido no Brasil. Em outras palavras, ela define as regras para saber quem deve pagar imposto, quanto deve pagar, quando e como o imposto deve ser recolhido e quais situações estão isentas de tributação.

Além disso, a lei também prevê mecanismos para evitar a bitributação, orienta sobre a declaração de rendimentos auferidos no exterior, disciplina a responsabilidade de terceiros no recolhimento do imposto e estabelece penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Principais temas tratados na Lei nº 7.713/88

A Lei nº 7.713/88 é extensa e trata de muitos aspectos relacionados ao imposto de renda da pessoa física. Entre os principais temas abordados estão:

  • Definição de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis

  • Regras para deduções legais (educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia)

  • Apuração do imposto de renda mensal e anual

  • Isenção de imposto de renda em razão de doenças graves

  • Tributação sobre ganho de capital

  • Tributação de lucros e dividendos (anteriormente permitida)

  • Procedimentos de retenção na fonte

  • Responsabilidade solidária de empresas e fontes pagadoras

  • Regras de incidência sobre aplicações financeiras

  • Declaração de ajuste anual e seus prazos

Cada um desses temas é fundamental para o contribuinte compreender como o IRPF incide sobre sua renda e quais são seus direitos e deveres perante o fisco.

Rendimentos tributáveis e não tributáveis

Um dos principais aspectos da Lei nº 7.713/88 é a distinção entre rendimentos tributáveis e não tributáveis. Rendimentos tributáveis são aqueles que devem ser incluídos na base de cálculo do imposto, como salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, prêmios e honorários.

Já os rendimentos não tributáveis são aqueles que, por disposição legal, não entram no cálculo do imposto de renda. Exemplos incluem:

  • Indenizações trabalhistas por dispensa sem justa causa

  • Bolsa de estudos com caráter educativo

  • Pensão alimentícia paga judicialmente (com decisão posterior do STF afastando sua tributação)

  • Ganhos de capital isentos por valor inferior ao limite legal

  • Rendimentos de poupança

  • Aposentadorias de pessoas com doenças graves (previstas no artigo 6º)

Entender essa distinção é essencial para fazer corretamente a declaração de ajuste anual e evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Deduções permitidas na declaração

A Lei nº 7.713/88 também disciplina quais são as deduções legais permitidas na declaração do imposto de renda, que podem reduzir a base de cálculo do tributo. As principais deduções são:

  • Despesas médicas sem limite de valor

  • Despesas com educação (até o limite anual definido pela Receita)

  • Contribuições previdenciárias

  • Pensão alimentícia judicial

  • Dependentes (com limite de dedução por dependente)

  • Contribuições a entidades de previdência privada

É importante que o contribuinte tenha os comprovantes dessas despesas e que elas estejam devidamente declaradas, sob pena de sofrer autuação fiscal e cobrança de multa.

Isenção do imposto de renda por doença grave (artigo 6º)

Um dos pontos mais conhecidos da Lei nº 7.713/88 é o artigo 6º, que trata das hipóteses de isenção do imposto de renda, especialmente em relação a pessoas acometidas por doenças graves. O inciso XIV do artigo estabelece que estão isentos de IR os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas portadoras das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estado avançado

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, preferencialmente emitido por serviço médico oficial. No entanto, a jurisprudência admite laudos particulares, especialmente na via judicial.

Essa isenção é retroativa à data do diagnóstico da doença e permite, inclusive, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Aplicação da isenção em casos reais

Exemplos práticos ajudam a ilustrar a aplicação do artigo 6º. Imagine que uma pessoa aposentada foi diagnosticada com câncer em 2019, mas continuou pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria até 2023. Ao descobrir a possibilidade de isenção, ela solicita o reconhecimento do direito junto ao INSS ou à Receita Federal e apresenta o laudo médico com data do diagnóstico.

Se o pedido for aceito, ela não só deixa de pagar o imposto dali para frente, como também pode receber de volta os valores pagos nos cinco anos anteriores, com correção monetária.

Casos como esse mostram a importância da informação correta e da atuação jurídica, quando necessário, para garantir o exercício do direito.

A Lei nº 7.713/88 e o ganho de capital

Outro tema relevante da Lei nº 7.713/88 é o tratamento do ganho de capital, que ocorre quando uma pessoa vende um bem por valor superior ao que foi adquirido. O lucro obtido nessa operação é, em regra, tributável.

A lei estabelece que o contribuinte deve apurar o ganho de capital, aplicando a alíquota de 15% sobre o valor do ganho, podendo chegar até 22,5%, conforme a faixa de lucro. Existem exceções, como a isenção da venda de imóvel único de até R$ 440.000,00, desde que não tenha havido outra venda nos últimos cinco anos.

A apuração correta do ganho de capital exige atenção, pois erros nessa etapa podem gerar autuações e multas.

Responsabilidade da fonte pagadora

A Lei nº 7.713/88 também trata da responsabilidade da fonte pagadora em relação ao recolhimento do imposto de renda na fonte. Isso significa que empresas, órgãos públicos, bancos e demais entidades que efetuam pagamentos sujeitos ao IR têm o dever de reter o imposto e repassá-lo à Receita Federal.

Essa responsabilidade inclui o fornecimento de comprovantes de rendimentos, como o informe de rendimentos anual, essencial para a declaração do contribuinte.

Se a fonte pagadora não cumprir essas obrigações, poderá responder solidariamente pelos valores não recolhidos, conforme estabelece a própria lei.

Penalidades previstas na Lei nº 7.713/88

O não cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 7.713/88 pode gerar penalidades para os contribuintes, incluindo:

  • Multa por atraso na entrega da declaração

  • Multa por omissão de rendimentos

  • Juros de mora sobre imposto não recolhido

  • Responsabilidade penal por sonegação fiscal (quando houver dolo)

Por isso, é essencial que o contribuinte mantenha suas declarações em dia, guarde comprovantes por, no mínimo, cinco anos, e procure orientação profissional sempre que necessário.

Alterações na Lei nº 7.713/88 ao longo do tempo

Desde a sua criação em 1988, a Lei nº 7.713 passou por diversas alterações, muitas delas para se adaptar às mudanças econômicas, sociais e jurídicas do país. Dentre as principais alterações estão:

  • Atualização da tabela progressiva do imposto de renda

  • Inclusão de novas possibilidades de isenção

  • Ajustes nas deduções legais

  • Modificações nos procedimentos de apuração do IR

  • Decisões judiciais com força vinculante, como a exclusão da pensão alimentícia da base de cálculo do IR

É fundamental acompanhar essas mudanças, pois elas impactam diretamente os direitos e deveres dos contribuintes.

Como um advogado pode ajudar na aplicação da Lei nº 7.713/88

O auxílio jurídico é extremamente útil na aplicação prática da Lei nº 7.713/88. O advogado pode:

  • Analisar se o contribuinte está sendo tributado corretamente

  • Identificar possibilidades de isenção e restituição

  • Acompanhar processos administrativos ou judiciais contra a Receita Federal

  • Revisar declarações de imposto de renda

  • Orientar sobre planejamento tributário para redução legal da carga fiscal

A presença do advogado é especialmente recomendada quando há negativa administrativa de isenção por doença grave ou autuação por suposta omissão de rendimentos.

Perguntas e respostas sobre a Lei nº 7.713/88

A Lei nº 7.713/88 ainda está em vigor?
Sim. Embora tenha sido modificada ao longo dos anos, ela continua sendo a base legal da tributação do imposto de renda das pessoas físicas no Brasil.

Quem pode se beneficiar da isenção por doença grave?
Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com as doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da lei, desde que apresentem laudo médico comprovando a condição.

A isenção também vale para salários?
Não. A isenção prevista na lei só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

É possível receber de volta o imposto pago antes do pedido de isenção?
Sim. A jurisprudência permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores à solicitação ou ao ajuizamento da ação.

O laudo precisa ser de médico do SUS?
Preferencialmente sim, mas laudos de médicos particulares também são aceitos, principalmente na via judicial.

A lei trata apenas de isenção por doença?
Não. A lei é muito mais ampla e trata de toda a estrutura do imposto de renda da pessoa física, incluindo apuração, deduções, retenções e penalidades.

Conclusão

A Lei nº 7.713/88 é um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda das pessoas físicas. Sua aplicação afeta milhões de contribuintes anualmente, desde trabalhadores e aposentados até profissionais liberais e empresários.

Compreender seus dispositivos é essencial para evitar erros na declaração, identificar direitos como a isenção por doença grave e se defender de eventuais cobranças indevidas. Por ser uma norma extensa e sujeita a constantes atualizações, é recomendável buscar sempre orientação especializada.

Se você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com alguma das doenças listadas na lei, pode ter direito à isenção do imposto de renda e à devolução de valores pagos. Conhecer a Lei nº 7.713/88 é o primeiro passo para garantir esse direito.

By victor

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