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um carro registrado no nome da empresa pode receber multas, assim como qualquer outro veículo. No entanto, a forma de responsabilização por essas infrações, a indicação do condutor infrator, as implicações tributárias, administrativas e trabalhistas, e até os reflexos no CNPJ da empresa podem gerar dúvidas. Afinal, quem paga a multa de um carro de empresa? Quais são os prazos? A empresa pode descontar do salário do empregado? Há penalidades extras se a empresa não indicar o condutor?

Neste artigo completo, vamos responder todas essas questões e detalhar o que a lei diz sobre veículos de propriedade de pessoas jurídicas, com foco especial na gestão das multas, na responsabilização de condutores e nos riscos legais para a empresa em caso de omissões ou má administração da frota.

O que acontece quando um carro no nome da empresa leva uma multa?

Quando um carro registrado no nome da empresa comete uma infração de trânsito, o processo de autuação é semelhante ao de um veículo particular. A autoridade de trânsito registra a infração, gera o auto e o envia ao endereço cadastrado do veículo.

A diferença é que, como o veículo está em nome de uma pessoa jurídica, a legislação exige que a empresa indique o condutor responsável pela infração, especialmente nos casos em que a infração depende da conduta do motorista, como excesso de velocidade, avanço de sinal, uso de celular, entre outras.

Se a empresa não fizer essa indicação no prazo estipulado, além da multa original, será aplicada multa adicional por não identificação do condutor infrator, prevista no artigo 257, §8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o valor da penalidade será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos 12 meses. Isso pode gerar um custo elevado, afetando o planejamento financeiro da empresa.

A obrigatoriedade da indicação do condutor infrator

A legislação brasileira é clara quanto à necessidade de identificar o responsável pela infração cometida em veículos registrados em nome de pessoa jurídica. O artigo 257 do CTB, em seu §7º, estabelece que:

“Nas infrações em que for necessária a identificação do infrator e não for imediata a sua autuação, sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, o principal condutor ou, na sua ausência, o proprietário deverá apresentar ao órgão de trânsito, no prazo estabelecido pelo CONTRAN, o nome do condutor responsável pela infração.”

Ou seja, a empresa é obrigada a informar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, caso contrário poderá sofrer consequências administrativas e financeiras adicionais.

A não indicação gera uma multa por infração administrativa que não substitui a original, mas a acrescenta, e que pode dobrar ou triplicar dependendo do número de infrações anteriores.

Como é feita a indicação do condutor pela empresa

Para indicar o motorista que cometeu a infração com o carro da empresa, é necessário seguir o procedimento indicado no formulário de notificação da autuação, enviado pelos Correios ou disponível nos sites dos departamentos de trânsito (Detran ou DNIT, por exemplo).

Geralmente, o processo envolve:

  1. Preenchimento do formulário de indicação do condutor;

  2. Cópias da CNH do condutor e do representante legal da empresa;

  3. Documentos da empresa (como contrato social ou CNPJ);

  4. Envio físico ou eletrônico desses documentos ao órgão autuador.

O prazo para essa indicação costuma ser de 15 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da notificação.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, a penalidade pela não indicação será gerada automaticamente, independentemente da justificativa posterior.

Quem paga a multa: empresa ou empregado?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta varia conforme a circunstância. Vejamos os dois cenários mais comuns:

1. A empresa não indica o condutor
Nesse caso, a multa será de responsabilidade da empresa, tanto a original quanto a adicional pela não indicação. Ela será vinculada ao CNPJ e ao veículo.

2. A empresa indica o condutor
Aqui, a penalidade será transferida para o CPF do empregado identificado. A pontuação será lançada na CNH dele, e ele se tornará responsável pelo pagamento da multa, como em qualquer outro veículo.

Entretanto, é importante ressaltar: a empresa não pode descontar automaticamente do salário do empregado o valor da multa, salvo se for comprovado que o empregado agiu com dolo ou culpa grave, ou se houver autorização expressa e válida do empregado para esse tipo de desconto — conforme estabelece o artigo 462 da CLT.

A empresa pode descontar do salário do motorista?

Somente em duas hipóteses o desconto de multa de trânsito no salário do empregado é legal:

  1. Quando há autorização expressa e válida do trabalhador, geralmente por escrito e sem vício de vontade.

  2. Quando o empregado agiu com dolo ou culpa grave, como por exemplo:

  • Usar o carro da empresa fora do horário de trabalho;

  • Cometer infrações graves ou gravíssimas por imprudência;

  • Dirigir embriagado ou sem habilitação;

  • Transitar em local proibido sem justificativa.

No mais, a empresa não pode responsabilizar o trabalhador por custos decorrentes da atividade normal da função, salvo exceções legalmente previstas.

A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho tem entendido que o simples cometimento de infração leve ou moderada, em horário de trabalho, não autoriza o desconto no salário do empregado, mesmo que ele tenha sido identificado como infrator.

Quais são as consequências de não indicar o condutor?

A principal consequência da omissão na indicação do condutor é a aplicação da multa prevista no artigo 257, §8º do CTB. Essa penalidade possui as seguintes características:

  • É vinculada ao CNPJ da empresa;

  • Tem valor multiplicado pelo número de infrações semelhantes no período de 12 meses;

  • Não pode ser transferida para o CPF de ninguém;

  • Gera pontuação no sistema, mesmo sem CPF vinculado, podendo impactar a regularidade do veículo.

Se essa prática for recorrente, a empresa pode ter problemas com a renovação de documentos da frota, além de prejuízos financeiros elevados.

O que acontece com a pontuação da CNH nos casos de carro de empresa?

Se a empresa indica o condutor, a pontuação relativa à infração será lançada na CNH do motorista. Isso pode levar à:

  • Suspensão da CNH, caso o limite de pontos seja atingido (40 pontos no geral, podendo cair para 30 ou 20 em certas situações);

  • Abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir;

  • Necessidade de realização de curso de reciclagem, em caso de infrações específicas.

Se a empresa não indicar o condutor, não há pontuação lançada na CNH, pois não há CPF vinculado. No entanto, a empresa arca com as multas financeiras acumuladas, além dos riscos administrativos decorrentes da reincidência.

Multas por infrações que independem do condutor

Nem toda infração exige indicação do motorista. Algumas são de responsabilidade objetiva do proprietário do veículo, ou seja, são vinculadas diretamente ao CNPJ da empresa, como por exemplo:

  • Licenciamento atrasado;

  • Falta de equipamento obrigatório;

  • Veículo em más condições de conservação;

  • Circular com pneus carecas;

  • Falta de placa ou placa ilegível.

Nesses casos, mesmo que a empresa saiba quem estava com o carro, não é necessário indicar condutor, pois a infração diz respeito ao veículo em si.

Empresas com frota: como gerenciar as multas e evitar prejuízos

Empresas que possuem frotas precisam ter um sistema eficiente de controle de veículos e condutores. Algumas boas práticas incluem:

  • Registrar quem está com o veículo em cada turno ou atividade;

  • Criar termos de responsabilidade para uso do carro da empresa;

  • Incluir cláusulas contratuais sobre infrações e descontos (com respaldo jurídico);

  • Utilizar ferramentas de rastreamento e monitoramento;

  • Definir políticas internas de trânsito e segurança.

Além disso, muitas empresas contratam sistemas de gestão de multas para automatizar a identificação e o pagamento das infrações, otimizando prazos e reduzindo prejuízos.

Empresa pode ser multada repetidamente por não indicar condutores?

Sim. E com agravamento. O artigo 257, §8º do CTB estabelece que, caso a empresa não indique o condutor, o valor da multa será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses. Ou seja, a reincidência gera penalidades financeiras progressivas.

Exemplo prático: se a empresa já não indicou condutor em 4 infrações anteriores por avanço de sinal, a quinta multa do mesmo tipo será multiplicada por cinco. Isso pode gerar valores altos, impactando diretamente o caixa da empresa.

Como recorrer de uma multa recebida por veículo da empresa

O processo para recorrer de uma multa de trânsito é o mesmo, seja o veículo de pessoa física ou jurídica. As etapas são:

  1. Defesa Prévia: antes da emissão da multa, questiona-se a validade do auto de infração;

  2. Recurso à JARI (1ª instância): se a multa for mantida, pode-se recorrer administrativamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações;

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância): caso o recurso anterior seja indeferido, é possível novo recurso, agora ao Conselho Estadual.

A empresa deve instruir corretamente os documentos e, se for o caso, alegar ausência de responsabilidade (por exemplo, carro estava em manutenção ou já havia sido vendido, etc.).

Infrações cometidas fora do expediente: quem paga?

Se o empregado comete infração fora do horário de expediente com o carro da empresa, sem autorização para uso pessoal, ele pode ser responsabilizado integralmente pela multa e até por danos maiores (em caso de acidente, por exemplo).

Além da cobrança, esse tipo de conduta pode justificar:

  • Advertência;

  • Suspensão disciplinar;

  • Dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

É fundamental que as empresas definam por escrito os horários e limites de uso dos veículos corporativos, a fim de evitar dúvidas e conflitos trabalhistas.

Perguntas e respostas

Carro da empresa levou multa. Quem paga?
Depende. Se a empresa indicar o motorista, ele será responsável. Se não houver indicação, a empresa arca com a multa original e com a multa adicional por não identificação do condutor.

A empresa pode descontar a multa do meu salário?
Só em duas situações: se você autorizou expressamente o desconto ou se houver dolo ou culpa grave de sua parte.

O que acontece se a empresa não indicar o condutor?
Receberá uma nova multa, com valor multiplicado conforme o número de reincidências. Essa penalidade é aplicada diretamente ao CNPJ da empresa.

Posso receber pontos na CNH por multa com carro da empresa?
Sim, se a empresa indicar seu nome como condutor infrator, os pontos serão lançados na sua CNH.

E se eu cometi a infração fora do expediente?
A responsabilidade será exclusivamente sua, e a empresa pode aplicar sanções disciplinares, inclusive a demissão por justa causa.

Posso recorrer de multa recebida com carro da empresa?
Sim, por meio de defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN. O processo é igual ao de veículos de pessoa física.

A empresa pode ser multada várias vezes pela mesma infração?
Sim. E, pior: a multa por não indicar o condutor é progressiva, com valor multiplicado a cada reincidência.

Conclusão

Multas em veículos registrados no nome da empresa são situações frequentes e exigem atenção jurídica e administrativa por parte do gestor empresarial. A empresa tem o dever legal de identificar o condutor infrator, sob pena de multa adicional e encargos crescentes.

A responsabilidade financeira pela multa pode recair sobre o empregado, desde que observadas as garantias legais e os requisitos da CLT. A empresa, por sua vez, deve adotar políticas claras, registrar a entrega e devolução dos veículos e estabelecer mecanismos para controlar o uso de sua frota.

Ignorar a obrigação de indicar o condutor ou tentar responsabilizar o empregado sem respaldo legal pode gerar ações judiciais, passivos trabalhistas e autuações administrativas. Por isso, a prevenção, a gestão adequada e a informação correta são as melhores estratégias para lidar com multas de trânsito envolvendo veículos corporativos.

By victor

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