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As medidas administrativas de trânsito são ações adotadas pelas autoridades de trânsito de forma imediata, sempre que ocorre uma infração, com o objetivo de garantir a segurança nas vias e o cumprimento das leis estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são diferentes das penalidades e têm natureza preventiva, ou seja, são aplicadas para evitar a continuidade do risco ou da irregularidade detectada no ato da infração.
Neste artigo, vamos abordar tudo que envolve as medidas administrativas de trânsito: o que são, como se diferenciam das penalidades, quais são as principais medidas previstas no CTB, quando podem ser aplicadas, como funcionam na prática, exemplos concretos, efeitos legais, direito à defesa, e as implicações para condutores e proprietários de veículos. Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas, seguida de uma conclusão com os pontos essenciais do tema.
O que são medidas administrativas de trânsito
Medidas administrativas de trânsito são ações imediatas adotadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes no momento da constatação de uma infração, com o objetivo de restaurar a ordem, corrigir situações de perigo e garantir a segurança do tráfego.
Essas medidas estão previstas no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no artigo 269 e seguintes. Elas podem ser aplicadas isoladamente ou juntamente com penalidades, como multas, suspensão da CNH ou apreensão do veículo.
Importante destacar: as medidas administrativas não têm natureza punitiva, mas sim corretiva ou preventiva. Elas são adotadas no momento da infração para conter os efeitos do ilícito, evitando que o condutor continue agindo em desconformidade com a lei.
Diferença entre medida administrativa e penalidade de trânsito
Para compreender o tema com clareza, é essencial distinguir medida administrativa de penalidade de trânsito, embora ambas possam decorrer da mesma infração.
Penalidades são sanções aplicadas posteriormente, como forma de punição. Requerem processo administrativo, notificação e possibilidade de defesa e recurso.
Exemplos de penalidades:
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Multa
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Suspensão do direito de dirigir
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Cassação da CNH
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Apreensão do veículo (enquanto penalidade)
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Frequência obrigatória em curso de reciclagem
Medidas administrativas, por outro lado, são imediatas e preventivas, com aplicação direta no momento da infração. Elas não exigem processo prévio, mas o condutor pode contestá-las depois por meio de recursos administrativos.
Exemplos de medidas administrativas:
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Retenção do veículo
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Remoção do veículo
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Recolhimento da CNH
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Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
Em muitos casos, a mesma infração dá origem a uma penalidade e a uma medida administrativa simultaneamente.
Base legal das medidas administrativas
As medidas administrativas estão previstas nos seguintes dispositivos do CTB:
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Art. 269: autoriza a aplicação de medidas administrativas no ato da infração
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Art. 270 a 278: descrevem cada uma das principais medidas administrativas, como retenção, remoção, recolhimento de documentos, entre outras
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Art. 280: trata do auto de infração e sua lavratura no momento da constatação da irregularidade
As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também regulamentam e detalham a forma de aplicação dessas medidas. Portanto, além da legislação principal, há normas complementares a serem observadas.
Medidas administrativas mais comuns e suas aplicações
A seguir, detalhamos as medidas administrativas mais frequentes, com explicações e exemplos de quando cada uma é aplicada.
Retenção do veículo
Art. 270 do CTB
A retenção do veículo consiste em impedi-lo de continuar circulando até que a irregularidade seja sanada no local. Caso isso não seja possível, o veículo pode ser liberado para reparo sob responsabilidade do condutor, ou removido para um depósito.
Quando se aplica:
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Veículo sem equipamentos obrigatórios em condições mínimas de uso
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Condutor sem capacete em motocicleta
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Falta de placa de identificação
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Excesso de carga
Exemplo: Um motociclista é abordado sem capacete. A moto é retida até que outro capacete seja providenciado, e só então é liberada.
Remoção do veículo
Art. 271 do CTB
A remoção é a medida de conduzir o veículo a depósito apropriado, geralmente quando não é possível sanar a irregularidade no local.
Quando se aplica:
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Estacionamento em local proibido
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Veículo com licenciamento vencido
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Veículo abandonado em via pública
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Condução sem CNH ou com CNH vencida há mais de 30 dias
Exemplo: Um carro é estacionado sobre a faixa de pedestres. O agente de trânsito solicita a remoção para o pátio do DETRAN.
Recolhimento da CNH
Art. 270, §2º do CTB
A CNH pode ser recolhida como medida administrativa em algumas situações, principalmente quando há necessidade de impedir que o condutor continue dirigindo.
Quando se aplica:
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Condução sob efeito de álcool
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CNH vencida há mais de 30 dias
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CNH cassada, suspensa ou irregular
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Recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A do CTB)
Exemplo: Motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool tem a CNH recolhida no ato da abordagem.
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
Art. 270 do CTB
O CRLV pode ser recolhido quando o veículo não estiver devidamente licenciado ou apresentar outras irregularidades.
Quando se aplica:
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Licenciamento vencido
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Veículo adulterado ou com lacre violado
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Veículo que apresente risco à segurança
Exemplo: Condutor de veículo com licenciamento vencido há 2 meses tem o CRLV recolhido e o veículo removido.
Realização de teste de alcoolemia ou exames
Art. 269, inciso V do CTB
O condutor pode ser submetido a teste de alcoolemia, exame clínico ou perícia sempre que houver suspeita de que esteja dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Quando se aplica:
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Abordagem em blitz
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Comportamento anormal do condutor
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Acidente com vítima e suspeita de embriaguez
Exemplo: Motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é encaminhado para exame clínico como medida administrativa.
Transbordo de carga
Art. 269, inciso IX do CTB
Quando o veículo estiver com carga acima do permitido, é necessário realizar o transbordo, ou seja, redistribuir ou remover parte da carga para respeitar os limites legais.
Exemplo: Caminhão com excesso de peso é retido até que parte da carga seja retirada ou transferida para outro veículo.
Efeitos legais das medidas administrativas
Embora não sejam penalidades, as medidas administrativas têm efeitos imediatos e práticos relevantes. Seus impactos podem incluir:
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Impossibilidade de continuar dirigindo (recolhimento da CNH)
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Apreensão temporária do veículo (remoção ou retenção)
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Despesas com taxas de guincho e pátio
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Impedimento de regularização de licenciamento enquanto o veículo estiver retido
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Indícios para processo de suspensão ou cassação da CNH, quando combinadas com infrações de natureza gravíssima
Além disso, a aplicação irregular ou abusiva de medidas administrativas pode ser questionada judicialmente ou por meio de recursos administrativos.
Direito à defesa e recursos
Mesmo sendo medidas aplicadas de forma imediata, o condutor tem o direito de se defender da aplicação de uma medida administrativa, especialmente quando ela foi acompanhada de uma infração de trânsito.
A defesa pode ser feita por meio de:
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Defesa prévia: contestação da autuação antes da imposição da penalidade
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Recurso à JARI: se a penalidade for imposta, é possível recorrer em primeira instância administrativa
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Recurso ao CETRAN: caso o recurso à JARI seja negado, o condutor pode recorrer em segunda instância
Além disso, nos casos em que haja abuso de autoridade ou aplicação indevida da medida, é possível acionar a Justiça para buscar reparação de danos ou cancelamento da medida.
Exemplo prático: uma mesma infração e várias medidas administrativas
Um exemplo muito comum envolve o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias:
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Penalidade: multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos)
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Medidas administrativas aplicadas:
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Recolhimento da CNH
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Remoção do veículo ao pátio
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Recolhimento do CRLV
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Essa situação demonstra como uma única infração pode gerar diversas consequências administrativas e financeiras.
Medidas administrativas e seu impacto no processo de suspensão da CNH
As medidas administrativas não geram pontos na CNH, mas, ao estarem vinculadas a infrações que geram pontuação, podem contribuir para processos de suspensão. O condutor que acumula:
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40 pontos (sem nenhuma gravíssima)
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30 pontos (com 1 gravíssima)
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20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas)
terá a CNH suspensa, e o histórico de medidas administrativas pode ser considerado no momento da dosimetria da penalidade, ou seja, na definição do tempo de suspensão.
Perguntas e respostas
Medida administrativa é a mesma coisa que multa?
Não. A multa é uma penalidade. A medida administrativa é uma ação imediata e corretiva aplicada pelo agente de trânsito.
Posso recorrer de uma medida administrativa?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia e recursos, especialmente quando a medida está ligada a uma infração de trânsito contestável.
O recolhimento da CNH impede o condutor de dirigir?
Sim. O condutor não pode dirigir enquanto a CNH estiver recolhida. Fazer isso pode gerar cassação da habilitação.
Veículo removido para o pátio pode ser retirado no mesmo dia?
Sim, desde que a irregularidade seja sanada, e sejam pagas as taxas de remoção, diária do pátio e regularização do documento.
Todas as infrações de trânsito geram medidas administrativas?
Não. Apenas as que colocam em risco imediato a segurança ou estão relacionadas a irregularidades no veículo, documentação ou condutor.
A autoridade de trânsito pode aplicar medida administrativa sem autuar?
Sim. Em casos emergenciais, pode haver aplicação da medida mesmo sem multa, como em situações de pane mecânica em local proibido.
Conclusão
As medidas administrativas de trânsito são instrumentos fundamentais para a preservação da segurança viária, aplicadas de forma imediata e prática pelas autoridades no momento em que uma infração é constatada. Elas não substituem as penalidades, mas complementam a atuação dos agentes de trânsito, garantindo que as irregularidades sejam corrigidas de forma direta.
Entender o que são, como funcionam, quando se aplicam e quais são seus efeitos permite que o cidadão esteja melhor preparado para lidar com situações do cotidiano e, principalmente, para exercer plenamente seu direito de defesa quando houver abusos ou equívocos. Mais do que conhecer as regras, é essencial que o condutor se comprometa com uma condução responsável, respeitando o trânsito como um espaço coletivo de convivência, segurança e cidadania.