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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Pilotar uma motocicleta sem capacete, com capacete mal encaixado, em desacordo com a legislação ou com a viseira levantada é expressamente proibido pela legislação de trânsito brasileira. Essas condutas são classificadas como infrações gravíssimas e geram consequências sérias, tanto do ponto de vista administrativo quanto em casos de acidentes com repercussões civis e penais. A lei exige não apenas o uso do capacete, mas o uso correto e de equipamento certificado, com todos os elementos de proteção funcionando adequadamente.
A seguir, explicamos detalhadamente o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto, o que preveem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), quais as penalidades aplicáveis, como os tribunais têm decidido casos relacionados a isso, e o que pode acontecer quando há acidente envolvendo condutor ou passageiro que não usavam capacete corretamente.
O que a lei diz sobre o uso do capacete
O artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores são obrigados a usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Já o artigo 244 detalha as infrações cometidas quando essa exigência não é observada, qualificando o ato como infração gravíssima.
A Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, que regulamenta o uso do capacete no Brasil, traz obrigações específicas sobre como o capacete deve ser utilizado. Segundo a norma, o capacete deve ser do tipo certificado pelo INMETRO, estar devidamente afixado à cabeça com a cinta jugular ajustada sob o queixo, conter elementos retrorrefletivos nas laterais e na parte traseira, e ser usado com a viseira abaixada ou, na ausência dela, com óculos de proteção adequados.
Em resumo, não basta colocar qualquer capacete na cabeça. O equipamento deve atender a normas técnicas, estar em boas condições de uso e ser utilizado corretamente. Do contrário, o condutor será penalizado, e em caso de acidente, poderá ser responsabilizado civil e até criminalmente.
Consequências de pilotar sem capacete
Pilotar sem capacete é uma infração de trânsito do tipo gravíssima. As consequências legais são severas, conforme previsto no artigo 244, inciso I, do CTB. Veja abaixo o que ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo sem o capacete:
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Multa no valor de R$ 293,47
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Acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Suspensão do direito de dirigir
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Recolhimento do documento de habilitação
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Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
O mesmo se aplica ao passageiro que estiver sem capacete. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o condutor, que é o responsável por garantir que o passageiro esteja em conformidade com a legislação de trânsito.
A ausência do capacete compromete drasticamente a segurança do motociclista, e em caso de acidente, pode gerar consequências mais graves, como lesões cerebrais, traumatismos e morte. No plano jurídico, essa conduta pode ser interpretada como negligência, impactando eventuais pedidos de indenização ou seguros.
Capacete mal encaixado ou sem cinta jugular presa
Outro erro comum é usar o capacete sem prender a cinta jugular ou com ela afrouxada. Essa prática, embora frequente, é também considerada infração gravíssima.
Segundo a Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça, com a cinta jugular ajustada e presa sob o queixo. O objetivo é evitar que o equipamento se desprenda em caso de colisão, queda ou freada brusca.
O uso do capacete solto ou sem afixação correta equivale, na prática, a estar sem capacete, já que ele não oferecerá a proteção esperada em uma situação de risco. O agente de trânsito pode lavrar o auto de infração mesmo que o condutor esteja com o capacete sobre a cabeça, se ele não estiver devidamente fixado.
Portanto, usar o capacete “apenas apoiado” ou “com a alça solta” é infração gravíssima e pode gerar as mesmas penalidades do não uso: multa, pontos, suspensão da CNH e retenção do veículo.
Capacete em desacordo com a legislação
O capacete utilizado pelo motociclista deve estar em conformidade com as especificações técnicas previstas na legislação, principalmente quanto à sua certificação pelo INMETRO. O capacete em desacordo com a norma é considerado irregular mesmo que esteja sendo usado corretamente.
Entre as exigências legais para que o capacete seja considerado adequado, estão:
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Certificação válida do INMETRO
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Etiqueta visível de homologação
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Presença de elementos retrorrefletivos nas laterais e na parte traseira
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Integridade física (sem rachaduras, danos, modificações ou ausências de partes)
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Uso de viseira ou óculos de proteção com selo de certificação
Modificações no capacete, como remoção da viseira, substituição do forro original, personalizações com pintura que encobrem os retrorrefletivos ou uso de modelos sem certificação oficial, também são consideradas infrações.
Exemplos de capacetes em desacordo com a legislação:
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Capacete de “motoboy” com viseira quebrada
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Capacete aberto sem viseira e sem óculos de proteção certificados
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Capacete decorado com pintura fosca que elimina os refletores
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Modelos importados sem homologação brasileira
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Capacetes com adesivos que encobrem a etiqueta do INMETRO
Nesses casos, o agente fiscalizador pode aplicar as penalidades cabíveis e até apreender o capacete, além de impedir o condutor de seguir viagem até regularização.
Capacete com viseira levantada
Usar capacete com viseira levantada durante a condução da motocicleta também é proibido, exceto quando o condutor estiver utilizando óculos de proteção com certificação específica. Isso significa que o uso de óculos de sol, de grau ou comuns não substitui a viseira.
O objetivo da viseira é proteger os olhos e o rosto do condutor contra poeira, pedras, insetos e vento, além de garantir maior segurança em caso de impacto frontal. Ao circular com a viseira levantada, o condutor compromete essa proteção e fica exposto a riscos reais de lesões oculares e faciais.
Conforme a Resolução CONTRAN nº 940/2022, o uso da viseira abaixada durante a condução é obrigatório. Quem desrespeita essa exigência comete infração de trânsito gravíssima, com todas as consequências previstas no artigo 244, I, do CTB.
Exemplo: um motociclista que circula com o capacete aberto e a viseira totalmente erguida, sem óculos de proteção adequados, será autuado por infração gravíssima, ainda que o restante do equipamento esteja em conformidade.
Consequências civis e penais em caso de acidente
Em casos de acidentes de trânsito, o uso incorreto do capacete pode ter repercussões significativas na esfera cível, penal e até securitária. Isso ocorre porque o comportamento do motociclista é levado em consideração na análise de culpa, na concessão de indenizações e no pagamento de seguros.
No Direito Civil, o artigo 945 do Código Civil prevê que, quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, a indenização será reduzida proporcionalmente. Isso significa que, mesmo que outro motorista tenha causado o acidente, se o motociclista não usava capacete corretamente ou estava com viseira levantada, isso poderá atenuar a responsabilidade do réu ou até excluir totalmente o dever de indenizar.
Na esfera penal, a ausência do capacete pode ser considerada fator de agravamento, especialmente em casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A jurisprudência tem reconhecido que, embora a infração não exima o autor do crime, ela pode influenciar na dosimetria da pena ou no reconhecimento da culpa concorrente.
Além disso, o não uso do capacete pode interferir no recebimento de indenizações por seguros pessoais ou do DPVAT, especialmente se for demonstrado que o agravamento da lesão ocorreu por negligência da própria vítima.
O que diz a jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que o uso incorreto do capacete, inclusive com a viseira levantada ou com equipamento inadequado, pode interferir na apuração da responsabilidade civil. A seguir, apresentamos dois exemplos relevantes de julgados sobre o tema:
TJSP – Apelação Cível 100XXXX-39.2021.8.26.0000
Motociclista envolvido em acidente de trânsito teve redução de 30% na indenização por danos morais, em razão do uso de capacete sem certificação e sem viseira. O tribunal entendeu que houve culpa concorrente da vítima.
TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.123456-7/001
A corte mineira manteve sentença que reconheceu a contribuição da vítima para o agravamento das lesões ao pilotar sem prender a cinta jugular. A indenização foi proporcionalmente reduzida em 40%.
Esses exemplos demonstram que o Judiciário analisa cada caso individualmente, considerando o comportamento da vítima no momento do sinistro. Usar o capacete de forma correta pode ser decisivo para a obtenção de uma reparação justa.
Perguntas e respostas sobre o uso do capacete
Posso andar de moto com capacete sem viseira se estiver usando óculos escuros?
Não. Apenas óculos de proteção com certificação do INMETRO são aceitos. Óculos escuros comuns não substituem a viseira.
E se eu estiver com o capacete, mas com a cinta solta?
Será considerado como se estivesse sem capacete. A cinta jugular deve estar devidamente ajustada e presa sob o queixo.
Posso pintar meu capacete do jeito que quiser?
Não. A pintura não pode encobrir os adesivos retrorrefletivos nem alterar a estrutura do capacete. Personalizações que comprometem a segurança tornam o equipamento irregular.
Sou passageiro. Também posso ser multado se não estiver de capacete?
O condutor é o responsável e será multado caso o passageiro esteja sem capacete ou com equipamento irregular.
Capacetes importados são aceitos?
Somente se tiverem certificação válida do INMETRO. Sem essa certificação, o capacete é considerado irregular, mesmo que seja de boa qualidade.
Existe diferença entre capacete fechado e aberto na lei?
Ambos são aceitos, desde que certificados. O capacete aberto deve ser usado com viseira ou óculos de proteção certificados. O capacete fechado já possui viseira integrada e obrigatória.
Capacete com viseira levantada sempre gera multa?
Sim, salvo se o condutor estiver usando óculos de proteção adequados. Sem essa substituição, o uso da viseira levantada configura infração gravíssima.
Conclusão
O capacete é um dos elementos mais importantes de segurança para motociclistas. Sua função é preservar a integridade física do condutor e do passageiro em caso de acidente. Por isso, a legislação brasileira trata com rigor qualquer comportamento que comprometa seu uso adequado.
Neste artigo, explicamos que pilotar sem capacete, com capacete mal afixado, em desacordo com a legislação ou com a viseira levantada é considerado infração gravíssima, sujeita a multas, pontos na CNH, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir. Além disso, em caso de acidente, essas condutas podem interferir negativamente na responsabilização civil, na dosimetria penal e no recebimento de indenizações.
O motociclista que cumpre integralmente a lei não apenas evita penalidades, mas também se protege e aumenta suas chances de defesa jurídica em eventuais litígios. Portanto, usar capacete não é só uma obrigação legal, é um compromisso com a própria vida e com a segurança no trânsito.
Fica o alerta: não basta usar o capacete. É necessário usar do jeito certo, com o equipamento certo, e nas condições exigidas pela lei. Segurança e responsabilidade devem andar juntas em cada trajeto.