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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O caminhão pode receber multa por descumprir restrições de circulação. Essa penalidade, conhecida como multa por restrição de caminhão, ocorre quando o veículo trafega em áreas, dias ou horários proibidos por legislação municipal, estadual ou federal. Trata-se de um tema que afeta diretamente transportadoras, motoristas autônomos, empresas com frota própria e até profissionais liberais que utilizam caminhões para o transporte de carga e material.
Este artigo explica em detalhes o que é a multa de restrição de caminhão, como funciona, quais são os critérios legais, onde se aplicam, qual é a penalidade prevista, como recorrer, e quais são os impactos para a atividade profissional. Também responderemos às principais dúvidas que envolvem o tema e abordaremos medidas preventivas que empresas e condutores podem adotar para evitar autuações.
O que é a multa por restrição de caminhão
A multa por restrição de caminhão é uma penalidade de trânsito aplicada quando um caminhão circula em local, data ou horário proibido, conforme regulamentações específicas do poder público local. Essas proibições têm como objetivo principal reduzir o tráfego pesado em determinadas áreas, preservar a infraestrutura urbana e melhorar a fluidez do trânsito.
Normalmente, as restrições se aplicam:
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Em zonas de restrição de circulação (ZRC) ou zonas de restrição de caminhões (ZRCam);
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Em centros urbanos com grande densidade populacional e tráfego intenso;
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Em vias de acesso controlado ou em regiões com limitações estruturais, como pontes ou túneis.
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador possuem legislações próprias que definem quais ruas, avenidas e bairros têm esse tipo de limitação, com placas indicativas e normativos publicados nos diários oficiais.
Fundamento legal e classificação da infração
A infração por desrespeito à restrição de circulação de caminhões está prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.”
Esse dispositivo classifica a conduta como infração média, sujeita a:
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Multa no valor de R$ 130,16;
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Registro de 4 pontos na CNH do condutor;
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Possível retenção do veículo, se a infração for constatada presencialmente.
Importante lembrar que cada município pode regulamentar essa proibição de maneira própria, conforme determina o artigo 24 do CTB, que trata das competências dos órgãos de trânsito municipais.
Onde a restrição de caminhão é aplicada
Cada cidade ou estado pode criar normas específicas de restrição de caminhões. Em muitos casos, essas restrições são aplicadas de forma:
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Geográfica: limitando a circulação em determinadas ruas, avenidas, bairros ou regiões;
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Temporal: restringindo o trânsito em certos horários (ex: das 6h às 10h e das 17h às 20h);
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Por tipo de veículo: proibindo caminhões com mais de dois eixos, acima de determinado peso, ou com determinadas dimensões;
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Por finalidade: limitando veículos que estejam transportando carga, mas autorizando caminhões em serviço essencial, como coleta de lixo ou entrega de alimentos perecíveis.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, há a Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF), ambas com regulamentações rigorosas e fiscalização eletrônica intensiva.
Já no Rio de Janeiro, há restrições para caminhões no Centro e em vias expressas como a Linha Vermelha e Avenida Brasil, principalmente em horários de pico.
Quais caminhões podem circular em áreas com restrição
Nem todo caminhão está sujeito à proibição. A própria legislação costuma prever exceções. Veículos que geralmente são isentos das restrições incluem:
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Caminhões de serviço público essencial, como ambulâncias, coleta de lixo, caminhões-pipa e viaturas de emergência;
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Veículos com autorização especial de circulação (AEC);
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Caminhões cadastrados como veículos urbanos de carga (VUC), dentro dos padrões exigidos;
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Caminhões com entrega agendada e autorizada em zonas de restrição, desde que atendam aos critérios e possuam o documento comprobatório;
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Veículos com baixa capacidade de carga ou que se enquadrem em categoria específica prevista em norma municipal.
Por isso, é essencial verificar a regulamentação vigente no município onde ocorrerá o transporte, para saber se há necessidade de credenciamento ou autorização especial.
A importância da sinalização
Toda área de restrição de caminhões deve conter sinalização vertical clara e visível, com base nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essas placas devem informar:
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O tipo de veículo restrito;
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O horário de proibição;
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A área de abrangência;
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Indicação de vias alternativas, se for o caso.
Se a via não estiver corretamente sinalizada, a multa pode ser considerada indevida, e o condutor ou empresa poderá apresentar recurso alegando ausência ou insuficiência de sinalização.
Como recorrer da multa de restrição de caminhão
O motorista ou empresa pode recorrer da multa seguindo o trâmite administrativo comum previsto no CTB. As fases do processo são:
1. Defesa prévia:
Apresentada dentro do prazo estabelecido na notificação da autuação (geralmente 15 dias). Nessa fase, é possível alegar:
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Que não houve a infração;
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Que o veículo possui autorização especial;
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Que a sinalização estava ausente ou inadequada;
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Que o veículo estava em atividade essencial.
2. Recurso à JARI (1ª instância):
Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O recurso deve conter argumentos técnicos e jurídicos, com provas documentais.
3. Recurso ao CETRAN (2ª instância):
Se o recurso à JARI também for negado, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.
Durante todo o processo, é fundamental anexar documentos como fotos da via, documentos do veículo, autorizações, laudos, mapas e, se possível, testemunhos de que o caminhão estava em operação permitida.
Responsabilidade pela multa: motorista ou empresa?
A responsabilidade pela multa varia conforme a situação. Quando o caminhão pertence a uma empresa, o registro é feito em nome da pessoa jurídica, e a empresa é notificada. Porém, o condutor que dirigia o caminhão no momento da infração deve ser identificado, conforme artigo 257 do CTB.
Se a empresa não identificar o condutor dentro do prazo legal, poderá receber multa adicional por não identificação do infrator. Essa penalidade é cumulativa e pode gerar custos elevados, sobretudo em empresas com grande número de veículos e autuações.
Se o condutor for identificado, a pontuação vai para a CNH dele e a multa poderá ser cobrada dele, desde que a empresa tenha previsão contratual e autorização formal para isso.
A empresa pode descontar a multa do motorista?
Em regra, a empresa não pode descontar valores do salário do empregado, exceto em duas hipóteses:
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Com autorização expressa e válida do empregado;
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Quando houver dolo ou culpa grave, como por exemplo:
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Trafegar em local proibido sem necessidade;
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Ignorar sinalização visível;
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Reincidir na conduta mesmo após advertência.
Nesses casos, a empresa pode responsabilizar o motorista, inclusive com sanções disciplinares internas, desde que respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A restrição pode afetar o seguro do caminhão?
Sim. Se o caminhão for multado por circular em local proibido e sofrer um acidente ou sinistro durante a infração, a seguradora pode negar a cobertura, alegando descumprimento das condições contratuais.
Por isso, empresas devem treinar seus condutores e manter regras internas claras sobre rotas e horários permitidos, evitando que a má conduta coloque em risco não apenas o patrimônio, mas também a cobertura securitária.
Impacto no planejamento logístico das empresas
As multas por restrição de caminhão impactam diretamente a logística das empresas. Os principais efeitos são:
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Aumento do custo operacional, com pagamento de multas e gastos adicionais;
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Atrasos nas entregas, devido à necessidade de adequar rotas;
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Perda de contratos, caso o cliente seja afetado por sanções legais ou operacionais;
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Comprometimento da imagem institucional, especialmente se os veículos forem personalizados com a marca da empresa.
Planejar rotas, conferir os horários de liberação e obter autorizações especiais são medidas preventivas indispensáveis.
Como evitar multas por restrição de circulação
Algumas orientações práticas para motoristas e empresas evitarem autuações são:
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Consultar diariamente as restrições das cidades por onde os caminhões passarão;
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Cadastrar veículos no sistema de autorizações municipais, quando permitido;
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Treinar motoristas sobre as zonas de proibição e seus horários;
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Utilizar veículos adequados, como VUCs para regiões centrais;
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Investir em tecnologia de rastreamento e planejamento de rotas em tempo real.
A prevenção é o melhor caminho para evitar multas desnecessárias e garantir a eficiência da operação.
Perguntas e respostas
O que é multa por restrição de caminhão?
É a penalidade aplicada quando um caminhão circula em área, horário ou via onde há proibição específica para veículos de carga, conforme regulamentação local.
Qual é o valor da multa por restrição de caminhão?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. Se a empresa não identificar o condutor, uma multa adicional é aplicada, com valor multiplicado conforme a reincidência.
Posso recorrer dessa multa?
Sim. O recurso pode ser feito administrativamente, com defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN.
A empresa pode descontar a multa do motorista?
Somente se houver autorização expressa ou em casos de dolo ou culpa grave do motorista.
Todo caminhão está sujeito à restrição?
Não. Veículos em serviço essencial, com autorização especial ou classificados como VUC, por exemplo, podem ter permissão de circulação.
Como saber se há restrição no local onde vou trafegar?
É necessário consultar o site do Detran ou da prefeitura do município, que geralmente publica as regras no diário oficial e possui mapa de zonas restritas.
A multa pode ser anulada por falta de sinalização?
Sim, se for comprovado que a sinalização estava ausente, ilegível ou inadequada, é possível apresentar recurso com base nesse argumento.
A pontuação vai para o motorista ou para a empresa?
Se o motorista for identificado, os pontos vão para a CNH dele. Se não for identificado, a empresa paga multa extra, e a pontuação não é computada.
Conclusão
A multa de restrição de caminhão é uma realidade em muitas cidades brasileiras e deve ser levada a sério por motoristas e empresas de transporte. O descumprimento dessas regras não apenas gera penalidades financeiras, como também pode comprometer a operação logística, o relacionamento com clientes e até a cobertura do seguro.
Conhecer a legislação local, planejar rotas com antecedência, instruir os motoristas e acompanhar as notificações recebidas são atitudes fundamentais para prevenir multas e manter a atividade dentro da legalidade. Além disso, saber como recorrer e quais os direitos e deveres envolvidos ajuda a empresa a se proteger contra cobranças indevidas e responsabilizações excessivas.
Com um bom gerenciamento de risco e atenção às normas de trânsito, é possível manter a frota rodando com segurança, economia e dentro da lei.