A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
A multa NIC é uma penalidade prevista no contexto das infrações de trânsito cometidas por veículos registrados em nome de pessoa jurídica, quando não ocorre a indicação do condutor infrator no prazo legal. O termo “NIC” é a sigla para “Não Indicação do Condutor”, e essa multa tem sido aplicada de forma crescente nos últimos anos, em especial contra empresas com frotas de veículos que não cumprem a obrigação de informar quem dirigia o automóvel no momento da infração.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é a multa NIC, qual é o seu fundamento legal, quando ela é aplicada, como é calculada, como pode ser evitada, e quais são as consequências jurídicas e financeiras para as empresas. Também abordaremos as formas de defesa e responderemos às principais dúvidas sobre o tema.
O que é a multa NIC
A multa por Não Indicação do Condutor (NIC) é uma penalidade administrativa imposta aos proprietários de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas (empresas, associações, órgãos públicos, etc.) quando estes deixam de identificar o condutor responsável por infrações de trânsito que exigem a identificação do motorista.
Na prática, toda vez que um veículo com registro em nome de pessoa jurídica é autuado por uma infração que depende da conduta do condutor (como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, uso do celular ao volante, etc.), o proprietário do veículo deve informar quem estava dirigindo no momento da infração. Caso não o faça dentro do prazo legal, será aplicada a multa NIC.
Fundamento legal da multa NIC
A base legal para a aplicação da multa NIC está no artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe:
“Quando não for imediata a identificação do infrator e o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, será aplicada ao proprietário a multa correspondente à infração, multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, caso não seja feita a identificação do condutor infrator no prazo estabelecido pelo CONTRAN.”
Esse dispositivo tem por objetivo garantir a responsabilização do motorista que cometeu a infração, evitando que empresas omitam intencionalmente essa informação para evitar que o condutor perca pontos na CNH, especialmente em ambientes corporativos com frotas grandes e motoristas múltiplos.
Quando a multa NIC é aplicada
A multa NIC é aplicada em duas condições cumulativas:
-
O veículo está registrado em nome de pessoa jurídica;
-
A infração de trânsito cometida exige a identificação do condutor;
-
A empresa não realiza a identificação do condutor no prazo legal, que é geralmente de 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação.
Vale destacar que nem todas as infrações exigem a indicação do condutor. Infrações de responsabilidade do veículo ou de manutenção (como licenciamento vencido, farol queimado ou pneu careca) são imputadas diretamente à empresa, sem possibilidade de transferência de responsabilidade.
Já infrações relacionadas ao comportamento do motorista, como transitar em velocidade superior à permitida, não usar cinto de segurança, dirigir usando celular, entre outras, exigem que o condutor seja identificado.
Como funciona a indicação do condutor
Após o recebimento da Notificação de Autuação, a empresa proprietária do veículo deve seguir o procedimento descrito no documento para indicar o condutor. Isso normalmente envolve:
-
Preencher o formulário de indicação do condutor (que vem anexo à notificação);
-
Anexar cópia da CNH do condutor indicado;
-
Anexar cópia do documento do veículo (CRLV);
-
Enviar a documentação para o órgão autuador, dentro do prazo previsto.
Se o órgão de trânsito aceitar a indicação, a responsabilidade pela infração é transferida ao condutor, que receberá os pontos na CNH e deverá pagar a multa.
Caso não haja indicação, ou se a indicação for recusada por falta de documentos ou inconsistência nas informações, a multa NIC será aplicada à empresa.
Valor e forma de cálculo da multa NIC
Uma das particularidades da multa NIC é que o valor da penalidade é progressivo, conforme o número de reincidências. Isso quer dizer que:
-
A multa NIC é equivalente ao valor da multa original, multiplicada pelo número de vezes em que a empresa deixou de indicar o condutor em infrações iguais nos últimos 12 meses.
Por exemplo:
-
Se a empresa não indicou o condutor em 3 autuações por excesso de velocidade, a multa NIC referente à 4ª infração será multiplicada por 4.
Se a infração original for de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, e for a quinta reincidência, a multa NIC aplicada será de R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35.
Essa multiplicação não leva em conta o número de veículos, mas sim a quantidade de infrações iguais sem identificação de condutor cometidas pela mesma empresa em 12 meses.
Multa NIC gera pontos na CNH?
Não. Como a multa NIC é aplicada diretamente à pessoa jurídica, não existe lançamento de pontuação em CNH, já que empresas não possuem carteira de habilitação.
No entanto, isso não significa que não haja consequências graves. A empresa que acumula diversas multas NIC pode enfrentar:
-
Dificuldades para licenciar veículos;
-
Impedimentos para vender ou transferir automóveis;
-
Débitos ativos com o Detran;
-
Execuções fiscais por inadimplemento das multas;
-
Perda de descontos e benefícios em programas de frotas.
Além disso, o condutor real da infração não é penalizado com pontos na CNH, o que acaba por desvirtuar o sistema de responsabilização do CTB.
Omissão da indicação e tentativa de fraudes
Muitas empresas deixam de indicar o condutor propositalmente para proteger funcionários ou motoristas terceirizados, evitando assim que eles recebam pontos na CNH, ou por pura desorganização nos registros de uso dos veículos.
Porém, essa prática pode ser considerada fraude contra a administração pública, especialmente se for deliberada e sistemática. Em casos mais extremos, o Ministério Público pode ser acionado para investigar a conduta da empresa, principalmente em casos de licitações, concessões públicas ou serviços de transporte coletivo.
Além disso, há casos em que empresas tentam indicar condutores falsos, pessoas falecidas, estrangeiros ou sem CNH válida. Isso é crime e pode configurar falsidade ideológica, sujeito a processo criminal.
Como recorrer da multa NIC
O processo de defesa contra a multa NIC segue o trâmite comum de recursos administrativos de trânsito. São três etapas possíveis:
1. Defesa Prévia:
Apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Pode alegar, por exemplo:
-
Ausência de obrigação legal de indicar o condutor (em caso de infração que não exige NIC);
-
Falta de notificação;
-
Erro no auto de infração;
-
Indicação do condutor já realizada dentro do prazo.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
Se a defesa prévia for indeferida, a empresa pode recorrer à JARI. Nessa fase, pode ser útil apresentar documentos que demonstrem erro de comunicação, extravio de notificação, ou qualquer impedimento de natureza justificável.
3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito):
Caso o recurso à JARI também seja negado, cabe novo recurso em segunda instância.
É fundamental que a empresa tenha organização documental e registros precisos da utilização dos veículos, para demonstrar, sempre que necessário, quem conduzia o veículo e por quais rotas.
Como evitar a multa NIC
A melhor forma de evitar a multa NIC é a prevenção e gestão eficaz da frota, com controle rigoroso sobre quem utiliza cada veículo. Algumas medidas recomendadas são:
-
Manter registro diário de utilização dos veículos, com nome do condutor, horário e rota;
-
Estabelecer política interna de responsabilidade por infrações;
-
Treinar motoristas sobre as regras de trânsito;
-
Designar responsável administrativo pela gestão de notificações de infrações;
-
Fazer a indicação do condutor dentro do prazo legal e com documentação completa.
Além disso, é importante realizar auditorias internas periódicas para garantir que todas as notificações estão sendo tratadas corretamente.
Multa NIC em empresas de transporte e logística
Empresas do setor de transporte de carga, logística, entregas e mobilidade urbana (como táxis, aplicativos ou transportadoras) são as mais impactadas pela aplicação da multa NIC, já que operam com frotas extensas e motoristas diversos.
A gestão eficiente desses ativos é um diferencial competitivo e legal, pois multas recorrentes e altos custos operacionais podem comprometer a saúde financeira da operação.
Empresas que negligenciam esse controle frequentemente acumulam dívidas elevadas com órgãos de trânsito e enfrentam processos de execução fiscal, bloqueio de bens, penhora de contas bancárias e outros efeitos colaterais indesejados.
Perguntas e respostas
O que é multa NIC?
É a multa aplicada à pessoa jurídica quando não há a indicação do condutor infrator em uma infração que exige identificação. NIC significa “Não Indicação do Condutor”.
Toda infração de trânsito gera multa NIC se não for indicado o condutor?
Não. Apenas infrações que dependem da conduta do motorista, como excesso de velocidade, avanço de sinal ou uso de celular. Infrações de responsabilidade do veículo, como falta de licenciamento, não geram NIC.
Qual é o valor da multa NIC?
É o mesmo valor da multa original, multiplicado pelo número de infrações iguais sem identificação do condutor cometidas pela empresa nos últimos 12 meses.
A multa NIC gera pontos na CNH?
Não. Como é aplicada à pessoa jurídica, não há pontuação. No entanto, isso não exclui as consequências legais e financeiras.
Posso recorrer da multa NIC?
Sim. A defesa pode ser apresentada em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Como evitar receber multa NIC?
Indicando corretamente o condutor responsável por cada infração, dentro do prazo legal, com a documentação exigida.
O que acontece se minha empresa acumular muitas multas NIC?
Pode enfrentar dificuldades para licenciar veículos, ter execuções fiscais e prejudicar sua imagem institucional e operacional.
Conclusão
A multa NIC é uma penalidade que visa garantir a correta identificação dos condutores que cometem infrações de trânsito em veículos registrados por empresas. Seu descumprimento gera não apenas encargos financeiros elevados, como também sérios riscos jurídicos e operacionais para as organizações.
Com a crescente digitalização da fiscalização e o uso de inteligência artificial nos sistemas de trânsito, a omissão ou má gestão dessas informações tende a se tornar ainda mais arriscada e menos tolerada pelos órgãos públicos.
Por isso, é fundamental que empresas invistam em controle rigoroso de suas frotas, orientem seus colaboradores sobre as consequências legais das infrações e adotem políticas preventivas e corretivas que assegurem o cumprimento da legislação de trânsito. Assim, é possível evitar sanções, preservar a imagem da organização e contribuir para um trânsito mais seguro e justo para todos.