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Sim, a multa por dirigir embriagado pode ser parcelada, desde que o órgão de trânsito responsável permita essa opção. O parcelamento não é um direito absoluto garantido automaticamente em todos os casos, mas sim uma possibilidade que depende da regulamentação local e do estágio em que o processo administrativo se encontra. Ou seja, se a multa estiver inscrita em dívida ativa, por exemplo, o parcelamento pode seguir outros critérios.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o parcelamento da multa por dirigir sob influência de álcool. Explicaremos o que diz a legislação de trânsito, como funciona a penalidade, se o parcelamento compromete o processo de suspensão da CNH, em que condições é possível pedir o parcelamento, como fazer esse pedido, qual o valor da multa e o que acontece em caso de inadimplência.

Além disso, falaremos sobre as consequências jurídicas e administrativas da embriaguez ao volante, como se defender caso haja erro na autuação e quais cuidados o motorista deve tomar para evitar sanções ainda mais severas.

O que diz a lei sobre dirigir embriagado

Dirigir sob a influência de álcool é uma infração gravíssima prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A redação atual é a seguinte:

Art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.

A penalidade imposta ao condutor infrator é bastante severa:

  • Multa de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10)

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da carteira de habilitação

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Além disso, se o motorista apresentar um teor alcoólico igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (conforme medição do bafômetro), poderá ser autuado criminalmente com base no artigo 306 do CTB.

Ou seja, além da infração administrativa, o condutor pode responder criminalmente por dirigir sob efeito de álcool, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa penal e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Qual o valor da multa por embriaguez ao volante

O valor base da multa por infração gravíssima no Brasil é de R$ 293,47. No caso da infração por embriaguez, prevista no artigo 165 do CTB, aplica-se um fator multiplicador de 10. Portanto:

R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70

Esse é o valor da multa em 2025 para o condutor que for pego dirigindo sob efeito de álcool. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa dobra, passando para R$ 5.869,40.

Além da multa, o condutor perde 7 pontos na CNH e sofre penalidade administrativa de suspensão da habilitação por 12 meses.

Importante: esse valor pode ser ainda maior se houver desdobramentos criminais, como o envolvimento em acidente com lesão ou morte.

A multa por dirigir embriagado pode ser parcelada?

Sim, a multa por dirigir embriagado pode ser parcelada, mas isso depende de autorização do órgão de trânsito competente, como o DETRAN estadual ou a PRF (no caso de autuação em rodovias federais). A regra do CTB foi alterada para permitir o parcelamento de multas em geral, incluindo aquelas decorrentes da Lei Seca.

A Resolução nº 918/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) dispõe sobre os procedimentos administrativos para a imposição de penalidades e autoriza o parcelamento de multas de trânsito, inclusive gravíssimas.

No entanto, existem condições específicas para que o parcelamento seja concedido:

  • A multa não pode estar inscrita em dívida ativa ou já judicializada

  • O requerimento deve ser feito antes do vencimento da multa

  • O órgão autuador deve oferecer o parcelamento como opção

  • O veículo não pode ter restrições impeditivas no momento do parcelamento

  • O pagamento da primeira parcela pode ser exigido para emissão do CRLV

Portanto, o condutor deve verificar junto ao órgão responsável se o parcelamento está disponível e quais as regras locais para aderir ao programa.

Como solicitar o parcelamento da multa por embriaguez

Cada estado ou órgão de trânsito possui um sistema próprio para solicitação do parcelamento. Em geral, o procedimento segue os seguintes passos:

  1. Acessar o site oficial do órgão autuador, como DETRAN ou PRF

  2. Consultar o auto de infração e verificar se há opção de parcelamento

  3. Verificar o valor total e as condições (número de parcelas, valor mínimo por parcela, juros aplicáveis)

  4. Fazer a solicitação online ou presencialmente

  5. Emitir os boletos das parcelas ou aderir ao pagamento por cartão de crédito (caso disponível)

  6. Efetuar o pagamento da primeira parcela para dar início ao acordo

Exemplo: no Estado de São Paulo, o Detran-SP permite parcelamento em até 12 vezes, por meio de empresas credenciadas que oferecem pagamento com cartão de crédito.

Já no Rio de Janeiro, o Detran-RJ permite o parcelamento no momento do licenciamento do veículo, com pagamento presencial ou via aplicativos parceiros.

Parcelamento da multa impede a suspensão da CNH?

Não. O pagamento parcelado da multa não impede a instauração ou a continuidade do processo administrativo de suspensão da carteira de habilitação. Isso porque a penalidade de suspensão é autônoma em relação à multa.

Ou seja, mesmo que o motorista parcele ou até quite integralmente o valor da multa, o processo de suspensão seguirá normalmente, com prazo para apresentação de defesa e, se for o caso, imposição da penalidade.

Portanto, o condutor deve acompanhar os prazos para apresentar defesa contra a suspensão e não apenas focar no pagamento da multa.

O que acontece se não pagar a multa

Se a multa por dirigir embriagado não for paga, as consequências são:

  • Impedimento do licenciamento anual do veículo

  • Negativa na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

  • Inscrição da dívida na Dívida Ativa do Estado

  • Cobrança judicial da multa

  • Protesto da dívida em cartório

  • Restrição de crédito (SPC, Serasa)

  • Suspensão ou cassação da CNH, se o condutor não cumprir o processo administrativo

Por isso, é fundamental que o motorista não ignore a notificação e busque regularizar sua situação, seja por meio de pagamento à vista, parcelamento ou defesa administrativa bem fundamentada.

Parcelamento de multa inscrita em dívida ativa

Quando a multa por dirigir embriagado já foi inscrita em dívida ativa, o parcelamento pode ser solicitado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou ao órgão responsável pela cobrança administrativa/judicial.

Nesse caso, o procedimento de parcelamento segue regras diferentes e geralmente exige:

  • Comparecimento presencial à PGE

  • Pagamento de entrada

  • Parcelas com valor mínimo

  • Juros e correção monetária

  • Prazo máximo de parcelas estabelecido em lei estadual

Por isso, o ideal é não deixar a multa chegar a essa fase, pois o processo se torna mais burocrático e oneroso.

O parcelamento suspende os efeitos da infração?

Não. O parcelamento da multa não suspende os efeitos administrativos da infração. A multa continuará registrada no RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), a pontuação será lançada na CNH do condutor e o processo de suspensão da habilitação poderá prosseguir.

Inclusive, o CRLV do veículo só será liberado após o pagamento integral da multa ou da primeira parcela do acordo, conforme a regulamentação do órgão autuador.

O parcelamento é apenas uma facilidade financeira, e não uma medida que anula ou interrompe os efeitos da penalidade administrativa.

Multa criminal é parcelável?

A multa administrativa prevista no artigo 165 do CTB pode ser parcelada. No entanto, se o condutor responder criminalmente por dirigir embriagado, conforme artigo 306 do CTB, a multa penal imposta em sentença não segue as mesmas regras.

Multas penais podem ou não ser parceladas, dependendo da decisão do juiz. O Código Penal, em seu artigo 49, permite o parcelamento da multa penal em situações específicas, desde que o condenado comprove necessidade financeira.

Essa análise é caso a caso, e deve ser solicitada por meio de petição no processo criminal, com comprovação documental de hipossuficiência.

Multa por recusa ao teste do bafômetro pode ser parcelada?

Sim. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A do CTB, gera penalidade idêntica à do artigo 165:

  • Multa de R$ 2.934,70

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Essa multa também pode ser parcelada, observando as mesmas condições estabelecidas pelo órgão de trânsito. Assim, quem recusou o teste pode solicitar o parcelamento do valor da multa se ela ainda estiver em fase administrativa.

Como é feita a defesa contra a multa por dirigir embriagado

O motorista autuado tem direito a apresentar defesa e recursos administrativos, em até três fases:

  1. Defesa prévia: apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação

  2. Recurso à JARI: caso a defesa prévia seja indeferida

  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

A defesa pode contestar:

  • Falta de provas (ex: ausência de teste do bafômetro)

  • Erro na lavratura do auto de infração

  • Identificação incorreta do condutor

  • Desrespeito ao devido processo legal

Importante destacar que não é obrigatório realizar o teste do bafômetro. No entanto, a recusa implica sanções administrativas semelhantes à da embriaguez constatada. Por isso, a estratégia de defesa deve ser escolhida com cautela e, de preferência, com auxílio de um advogado especializado.

O que acontece com a CNH após dirigir embriagado

Além da multa, o condutor será submetido a um processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso não apresente defesa ou tenha seus recursos indeferidos, será necessário:

  • Cumprir o período de suspensão

  • Realizar curso de reciclagem em centro credenciado

  • Ser aprovado em avaliação psicológica e de conhecimentos

Durante o período de suspensão, dirigir novamente é infração gravíssima, com pena de cassação da CNH, conforme artigo 263 do CTB.

Parcelamento da multa impede a renovação da CNH?

Sim, caso a multa não esteja quitada ou ao menos a primeira parcela não tenha sido paga, a renovação da CNH poderá ser bloqueada. Isso porque a legislação de trânsito exige que o condutor não tenha débitos vencidos para renovar sua habilitação.

Portanto, ao parcelar a multa, o motorista deve manter o pagamento em dia para não sofrer restrições administrativas, como impedimento de renovação, licenciamento ou transferência de veículo.

Posso vender meu carro com multa parcelada?

Sim, é possível vender o veículo, desde que o comprador aceite transferir a dívida (o que não é recomendado) ou que o vendedor quite a multa antes da transferência.

Em muitos casos, o próprio órgão de trânsito bloqueia a transferência de propriedade até que a multa seja quitada ou que a primeira parcela do parcelamento seja paga. É essencial regularizar a situação antes de concluir a venda, para evitar prejuízos e disputas entre comprador e vendedor.

Perguntas e respostas sobre multa por dirigir embriagado

A multa por dirigir embriagado pode ser parcelada?
Sim, desde que o órgão autuador permita e a multa ainda esteja em fase administrativa.

Qual é o valor da multa por embriaguez ao volante?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.

Parcelar a multa impede a suspensão da CNH?
Não. A penalidade de suspensão da habilitação segue independente do pagamento da multa.

Como faço para pedir o parcelamento?
Acesse o site do DETRAN ou do órgão autuador, consulte a multa e verifique se há opção de parcelamento. Siga os procedimentos informados e, se disponível, efetue o pagamento da primeira parcela.

E se a multa já estiver inscrita em dívida ativa?
O parcelamento será feito junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), com regras específicas e geralmente mais rígidas.

Recusar o bafômetro gera multa? Pode parcelar?
Sim. A recusa gera multa idêntica à da embriaguez e também pode ser parcelada, se autorizado pelo órgão.

Conclusão

A multa por dirigir embriagado é uma das mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, tanto pelo valor quanto pelas consequências legais e administrativas. No entanto, o parcelamento dessa multa é possível, desde que o órgão autuador permita e a dívida ainda esteja em fase administrativa.

O parcelamento não suspende os efeitos da infração, nem impede a suspensão da CNH. É apenas uma forma de facilitar o pagamento do valor devido, que pode ser alto, especialmente em casos de reincidência.

Diante disso, o condutor deve agir com responsabilidade, buscar informações no site do DETRAN de seu estado, acompanhar os prazos de defesa e, se necessário, consultar um advogado para conduzir sua defesa.

Dirigir sob efeito de álcool é um ato que coloca vidas em risco. O ideal, sempre, é evitar qualquer consumo de bebida alcoólica antes de dirigir. E, em caso de autuação, o melhor caminho é buscar resolver a situação com responsabilidade, informação e, se possível, com orientação jurídica especializada.

By victor

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