A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Há multa quando o inventário é feito fora do prazo legal, e essa penalidade pode ser bastante significativa, impactando diretamente os herdeiros e o patrimônio envolvido. A legislação brasileira determina que o inventário seja iniciado dentro de um período específico após o falecimento do titular dos bens. O descumprimento desse prazo gera consequências legais, financeiras e pode até impedir a partilha dos bens enquanto a situação não for regularizada.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a multa por inventário fora do prazo, qual é o prazo legal para abrir o inventário, como a multa é calculada, quem é responsável pelo pagamento, se há possibilidade de isenção, como a cobrança ocorre em diferentes estados, além de esclarecer as medidas cabíveis para regularizar a situação. Também vamos tratar das modalidades de inventário, como o judicial e o extrajudicial, além de apresentar uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com orientações práticas.
O que é inventário e por que ele precisa ser aberto no prazo
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e para fazer a partilha de seus bens entre os herdeiros. Ele é obrigatório para que seja possível transferir propriedades, fechar contas bancárias, vender imóveis e formalizar a sucessão.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada no inventário é de até 2 meses a contar da data do falecimento, e a finalização do processo deve ocorrer em até 12 meses, salvo prorrogação concedida pelo juiz.
Esse prazo existe para garantir que a partilha ocorra de forma ordenada, que os bens sejam preservados e que o Estado possa cobrar os tributos devidos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Quando esse prazo não é respeitado, a legislação estadual, que regula a cobrança do ITCMD, pode prever multa pelo atraso na abertura do inventário.
Qual é o prazo para abertura do inventário
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do óbito, conforme determina o Código de Processo Civil. Esse prazo é importante principalmente para fins fiscais, pois serve de parâmetro para a aplicação de penalidades.
O descumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa sobre o valor do ITCMD — imposto estadual incidente na transmissão dos bens por herança. Cada estado brasileiro possui sua legislação específica sobre o ITCMD e a forma como a multa é aplicada, por isso é essencial consultar a legislação estadual aplicável no local do domicílio do falecido.
O que é ITCMD e qual é sua relação com o inventário
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando ocorre a transferência de bens e direitos em razão de falecimento (causa mortis) ou por doação em vida.
A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A alíquota varia entre os estados, sendo geralmente de 4% a 8%, conforme fixado pela legislação local. Esse imposto deve ser pago pelos herdeiros ou beneficiários antes da conclusão do inventário.
Quando o inventário é iniciado fora do prazo legal, a multa recai sobre o valor do ITCMD devido, tornando o processo mais oneroso. Em alguns estados, também são cobrados juros de mora.
Como é calculada a multa por atraso na abertura do inventário
A forma de cálculo da multa varia de estado para estado, já que o ITCMD é um imposto de competência estadual. De modo geral, a multa incide sobre o valor do imposto devido, e pode ser:
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Multa fixa por mês de atraso: em alguns estados, a legislação estabelece um percentual fixo mensal sobre o ITCMD (exemplo: 10% a partir do primeiro dia de atraso e mais 2% por mês adicional).
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Multa proporcional ao tempo de atraso: há estados que fixam uma multa crescente, proporcional ao número de meses em que o inventário foi atrasado.
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Multa máxima limitada: alguns estados limitam o valor total da multa a um percentual máximo, como 20% ou 100% do valor do imposto.
Além da multa, podem incidir juros de mora, calculados com base na taxa Selic ou na taxa de juros adotada pela Fazenda estadual.
Exemplo prático de cálculo da multa
Suponha que um inventário em São Paulo deveria ter sido iniciado em até 60 dias do óbito, mas só foi aberto 6 meses depois. O ITCMD total devido é de R$ 100.000,00.
A legislação paulista estabelece multa de 10% após os primeiros 60 dias e 2% ao mês adicional. Assim, após 4 meses de atraso (contados a partir do fim do prazo legal):
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Multa: 10% + (2% x 4) = 18%
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Valor da multa: 18% de R$ 100.000 = R$ 18.000
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Total com multa: R$ 118.000 (sem contar os juros)
Isso mostra como a penalidade pode se tornar expressiva com o tempo.
Diferenças entre os estados: como a multa varia
Cada estado da federação possui suas próprias normas sobre o ITCMD. A seguir, veja algumas variações:
São Paulo
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Multa de 10% a partir do 61º dia após o óbito, com acréscimo de 2% ao mês, limitada a 20% do imposto.
Rio de Janeiro
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Multa de 20% sobre o ITCMD, aplicada automaticamente quando o prazo não é cumprido.
Minas Gerais
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Multa de 0,25% ao dia de atraso, até o limite de 25% do imposto.
Bahia
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Multa de 15% sobre o ITCMD em caso de atraso.
É essencial que o advogado responsável pelo inventário consulte a legislação específica do estado onde tramitará o processo para calcular corretamente as penalidades.
Inventário judicial e extrajudicial: o prazo é o mesmo?
Sim, o prazo de 60 dias para a abertura do inventário se aplica tanto ao inventário judicial quanto ao inventário extrajudicial (em cartório). A escolha da via depende da situação dos herdeiros e das características da sucessão.
Inventário judicial é obrigatório quando:
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Há testamento
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Há herdeiros incapazes
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Há discordância entre os herdeiros
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Há complexidade ou litígio sobre os bens
Inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, quando:
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Todos os herdeiros são maiores e capazes
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Há consenso sobre a partilha
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Não existe testamento (ou este já foi revogado judicialmente)
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A escritura pública é lavrada com a presença de advogado
Mesmo nos casos extrajudiciais, o descumprimento do prazo também gera multa sobre o ITCMD.
Quem é responsável pelo pagamento da multa
A responsabilidade pelo pagamento da multa recai sobre os herdeiros ou sucessores, que são os contribuintes do ITCMD. Eles devem arcar com o imposto e com as penalidades decorrentes do atraso, proporcionalmente às suas quotas hereditárias.
O pagamento da multa é uma condição para a expedição da certidão de regularidade fiscal, necessária para dar prosseguimento ao inventário e à partilha de bens.
Existe alguma possibilidade de isenção ou redução da multa
Alguns estados preveem hipóteses de dispensa ou redução da multa por justificativa plausível, como:
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Comprovação de que o atraso decorreu de motivo de força maior, como doença grave, desastres naturais, falecimento de outro herdeiro, pandemia, entre outros.
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Situação de baixa renda dos herdeiros, em alguns casos.
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Erro da administração pública ou demora na análise de documentos.
A concessão da isenção depende da apresentação de requerimento fundamentado, com provas do motivo do atraso, e será analisada pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Como regularizar o inventário atrasado
Caso o inventário tenha sido iniciado fora do prazo, é necessário:
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Providenciar o ITCMD com multa e juros: gerar a guia de recolhimento junto à Fazenda Estadual com o valor corrigido.
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Formalizar a abertura do inventário: judicialmente ou em cartório, conforme o caso.
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Apresentar justificativas se cabíveis: em casos de pedido de isenção ou redução da multa.
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Prosseguir com a partilha dos bens: somente após o pagamento do ITCMD será possível realizar a transferência dos bens aos herdeiros.
O ideal é consultar um advogado especializado para orientar sobre a forma correta de regularizar a situação.
O que acontece se o ITCMD e a multa não forem pagos
Sem o pagamento do ITCMD e da multa, o inventário não pode ser concluído. Além disso:
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Os herdeiros não conseguem registrar imóveis em seus nomes
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Contas bancárias, aplicações e investimentos ficam bloqueados
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O patrimônio pode ficar sujeito a deterioração ou perda de valor
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Pode haver lançamento de dívida ativa e cobrança judicial
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O CPF do espólio ou dos herdeiros pode constar como inadimplente
Portanto, o pagamento é essencial para a legalização da partilha e para o acesso ao patrimônio deixado.
Inventário atrasado por muitos anos: o que fazer
Quando o inventário fica atrasado por muitos anos, os herdeiros devem:
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Iniciar o processo imediatamente, mesmo com multa acumulada
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Apurar se todos os bens ainda existem e podem ser localizados
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Verificar se há bens vendidos sem formalização
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Calcular corretamente o ITCMD atualizado
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Negociar com a Fazenda Estadual o parcelamento dos valores devidos
Em casos de heranças antigas, pode ser necessário atualizar valores, regularizar imóveis e buscar certidões que atestem a cadeia dominial dos bens.
Seção de perguntas e respostas
Qual o prazo para iniciar um inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito, conforme o Código de Processo Civil.
Existe multa por atraso no inventário?
Sim. O atraso gera multa sobre o valor do ITCMD, além de possíveis juros, conforme a legislação de cada estado.
Quem paga a multa do inventário atrasado?
Os herdeiros são responsáveis, proporcionalmente às suas cotas na herança.
É possível fazer inventário depois de anos do falecimento?
Sim, mas será necessário pagar a multa e os juros acumulados. A regularização será mais complexa quanto mais tempo tiver passado.
A multa por atraso pode ser parcelada?
Em muitos estados, sim. O ITCMD e a multa podem ser parcelados junto à Fazenda Estadual, desde que não haja impedimentos legais.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens não podem ser partilhados, vendidos ou registrados em nome dos herdeiros. Além disso, o espólio fica em situação irregular.
Multa por atraso no inventário prescreve?
Em regra, não. O ITCMD deve ser pago para que os bens sejam regularizados. A cobrança do imposto pode ser inscrita em dívida ativa, sujeitando-se ao prazo prescricional da Fazenda Pública, de 5 anos após o lançamento.
É melhor fazer o inventário extrajudicial mesmo com atraso?
Depende do caso. Se não houver testamento e todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário em cartório pode ser mais rápido, mesmo com multa.
Conclusão
O inventário fora do prazo legal gera multa sobre o valor do ITCMD, o que pode tornar o processo mais caro e dificultar a partilha dos bens. O prazo de 60 dias após o falecimento deve ser respeitado para evitar penalidades e juros, que se acumulam rapidamente.
Cada estado brasileiro tem sua própria legislação sobre o ITCMD e suas multas, o que exige atenção à norma local. Em qualquer caso, o atraso não impede a realização do inventário, mas torna sua regularização mais complexa e onerosa.
Por isso, é fundamental que os herdeiros busquem orientação jurídica o mais rápido possível após o falecimento do ente querido. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível conduzir o inventário dentro dos prazos, evitar multas e assegurar uma partilha justa, legal e menos custosa. Quando o prazo já foi perdido, ainda assim existem caminhos legais para resolver a situação e preservar o patrimônio da família.