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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, a manobra perigosa é considerada uma infração gravíssima de trânsito e resulta em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da suspensão imediata do direito de dirigir. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer conduta que coloque em risco a segurança de pessoas ou cause perigo à coletividade nas vias públicas pode ser considerada uma manobra perigosa. Esse tipo de infração não se restringe a rachas e arrancadas bruscas, abrangendo uma série de atitudes imprudentes.
Neste artigo, vamos explicar o que é tecnicamente classificado como manobra perigosa, quais são os dispositivos legais que a regulamentam, quais as penalidades previstas, se há possibilidade de recurso, e como esse tipo de infração pode impactar a vida do condutor. Também apresentaremos exemplos práticos, responderemos às dúvidas mais comuns e orientaremos como se defender caso seja autuado injustamente.
O que é considerado manobra perigosa no trânsito
Manobra perigosa é qualquer ação do condutor que desrespeite as normas de segurança no trânsito, expondo outros motoristas, pedestres ou ciclistas ao risco. O conceito é amplo e inclui atitudes deliberadas de imprudência, imperícia ou negligência na condução do veículo.
Alguns exemplos típicos de manobras perigosas são:
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Fazer “cavalo de pau” em via pública
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Trafegar com a motocicleta empinada (com uma roda só)
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Realizar freadas bruscas propositalmente próximas a outros veículos
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Conduzir ziguezagueando entre os carros em alta velocidade
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Subir com o carro em calçadas para cortar caminho
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Acelerar ou frear de forma abrupta em áreas de travessia de pedestres
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Usar o veículo de forma acrobática, sem necessidade técnica ou autorizada
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Realizar arrancadas bruscas para intimidar outros motoristas ou pedestres
O fator comum em todas essas condutas é o potencial de causar acidentes ou ferimentos, mesmo que não chegue a haver vítimas ou colisões.
Enquadramento legal da manobra perigosa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica a manobra perigosa em seu artigo 175, que estabelece:
“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”
Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 10 vezes, mais suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme prevê o CTB.
Além disso, dependendo das circunstâncias, o condutor pode também incorrer em crime de trânsito, especialmente quando sua conduta for enquadrada nos seguintes artigos:
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Artigo 308 do CTB – Participar, na via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada (racha).
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Artigo 309 do CTB – Dirigir sem habilitação ou com imprudência gerando perigo de dano.
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Artigo 311 do CTB – Promover ou participar de exibição de manobra perigosa com veículo automotor.
Esses crimes de trânsito podem resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, além da penalidade administrativa.
Qual o valor da multa por manobra perigosa
De acordo com o artigo 175 do CTB, a manobra perigosa é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10. Assim, o valor da penalidade é:
R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
Esse valor é consideravelmente elevado quando comparado a outras infrações, o que demonstra o rigor da legislação com esse tipo de conduta. Além da multa, o motorista pode:
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Ter a CNH suspensa
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Receber 7 pontos na carteira
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Ter o veículo apreendido no momento da infração
O agente de trânsito deve registrar a infração de forma clara e fundamentada, de preferência com provas como vídeo ou foto, pois trata-se de uma infração que requer evidência da conduta arriscada.
Multa por manobra perigosa gera suspensão imediata da CNH?
Sim. A infração por manobra perigosa resulta em suspensão direta e imediata do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos já acumulados na CNH.
Isso ocorre porque o artigo 261 do CTB prevê que algumas infrações específicas ensejam a abertura imediata de processo de suspensão, sem necessidade de ultrapassar o limite de pontos. A manobra perigosa é uma delas, sendo considerada uma conduta de alto risco à coletividade.
Após a autuação, o condutor será notificado para apresentar defesa prévia e, se não o fizer ou se esta for indeferida, será instaurado o processo administrativo de suspensão, com prazo determinado para cumprimento da penalidade.
Exibição de manobra perigosa como crime de trânsito
Em casos mais graves, além da infração administrativa, a manobra perigosa pode configurar crime de trânsito. O artigo 311 do CTB trata expressamente do assunto:
“Promover ou participar de competição, evento ou exibição não autorizada de manobra de veículo automotor em via pública.”
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir.
Para caracterização do crime, é necessário que a manobra ocorra em contexto de exibição, competição ou espetáculo sem autorização legal, mesmo que não tenha havido vítima ou dano.
Condutores flagrados empinando motocicletas, por exemplo, podem ser processados criminalmente, sobretudo se estiverem em grupo ou gravando vídeos para redes sociais.
Diferença entre manobra perigosa e direção perigosa
Embora os termos sejam parecidos, há diferenças importantes:
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Manobra perigosa é o ato específico de exibir controle do veículo de forma imprudente (ex: cavalo de pau, empinar moto).
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Direção perigosa refere-se a uma condução geral sem cautela, imprudente ou negligente, que coloque em risco outras pessoas (ex: dirigir em alta velocidade em área escolar, não respeitar preferenciais, etc).
A direção perigosa é uma conduta mais ampla e pode ser caracterizada mesmo sem a realização de uma manobra específica, bastando o risco potencial. Já a manobra perigosa exige uma ação concreta, deliberada e, muitas vezes, performática.
Ambas podem ser punidas com suspensão da CNH e, dependendo das circunstâncias, resultar em processo criminal.
Como recorrer da multa por manobra perigosa
Apesar de ser uma infração gravíssima, é possível apresentar defesa administrativa contra a multa por manobra perigosa. O condutor poderá utilizar os seguintes meios:
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Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação. É o momento de questionar possíveis falhas formais (placa incorreta, ausência de agente competente, falta de prova da infração etc.).
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Recurso à JARI (1ª instância): se a penalidade for imposta, é possível recorrer com argumentos mais consistentes, anexando provas (como vídeos, testemunhas, imagens do local).
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Recurso ao CETRAN (2ª instância): se o recurso for negado na JARI, o condutor pode recorrer à instância superior administrativa.
Argumentos comuns utilizados:
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Inexistência da manobra perigosa (a manobra foi segura, sem risco a ninguém)
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Ausência de prova (não há imagens, vídeos, ou descrição detalhada)
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Veículo clonado ou emprestado
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Má interpretação do agente de trânsito
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Necessidade justificada da manobra (em caso de emergência)
Vale lembrar que a autoridade deve comprovar o risco gerado pela manobra, não sendo suficiente apenas o relato sem embasamento.
Registro da infração sem abordagem: é legal?
Sim, é possível que a infração por manobra perigosa seja registrada sem abordagem, desde que o agente de trânsito presencie a conduta e a registre em documento próprio, com todos os detalhes necessários.
Além disso, muitos municípios e estados já utilizam câmeras de vigilância e até mesmo drones para flagrar infrações como manobras perigosas, especialmente em áreas urbanas, praças, vias expressas e rodovias.
Desde que haja comprovação da conduta e a autuação seja fundamentada, o registro é válido, mesmo sem abordagem direta ao condutor.
Consequências adicionais além da multa
A penalidade de multa e suspensão da CNH pode ser apenas o começo dos problemas. As consequências adicionais incluem:
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Apreensão e remoção do veículo para o pátio do DETRAN
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Custos com guincho, diária e regularização do veículo para liberação
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Cadastro em processo criminal, em caso de crime de trânsito
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Registro de antecedentes administrativos no prontuário do condutor
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Dificuldade para contratar ou renovar seguros
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Reprovação em processos seletivos para cargos públicos ou empregos que exijam CNH
Além disso, em caso de reincidência, o condutor pode ter a CNH cassada, ficando impedido de dirigir por dois anos, além de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Como evitar ser autuado por manobra perigosa
A prevenção passa pelo bom senso e pela condução segura. Algumas recomendações práticas:
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Nunca exiba habilidades em locais públicos ou em vias urbanas
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Evite freadas bruscas ou acelerações repentinas sem necessidade
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Não realize manobras de derrapagem, cavalo de pau ou empinar moto
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Em hipótese alguma, use o veículo como forma de intimidação
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Respeite os limites de velocidade e as condições da via
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Priorize a segurança de pedestres e ciclistas
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Se for praticar manobras técnicas, procure locais autorizados (autódromos, pistas de teste)
A condução responsável evita acidentes, preserva vidas e mantém sua CNH em dia.
Perguntas e respostas sobre multa por manobra perigosa
Qual é o valor da multa por manobra perigosa?
R$ 2.934,70, já que a infração é gravíssima com multiplicador 10.
A multa por manobra perigosa gera suspensão da CNH?
Sim. A suspensão é automática, independentemente da pontuação anterior.
É possível recorrer da multa por manobra perigosa?
Sim. O condutor tem direito à ampla defesa, com possibilidade de apresentar provas, testemunhas e argumentos legais.
Manobra perigosa é crime?
Pode ser. Quando realizada em contexto de exibição ou competição, pode configurar crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Preciso ser abordado para ser multado por manobra perigosa?
Não. A autuação pode ser feita à distância, desde que o agente tenha presenciado o fato ou existam provas como imagens e vídeos.
A manobra perigosa é registrada por radar?
Não necessariamente. Radares registram velocidade. A manobra perigosa geralmente é flagrada por câmeras ou pela observação direta de agentes de trânsito.
É possível perder o carro por manobra perigosa?
O veículo pode ser apreendido e levado ao pátio. Para recuperá-lo, é necessário quitar multas, taxas e apresentar documentação regularizada.
Conclusão
A multa por manobra perigosa é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, refletindo o grau de risco que essa conduta representa para a coletividade. Além da penalidade financeira elevada, o condutor autuado pode ter a habilitação suspensa, responder criminalmente, ter o veículo apreendido e, em casos extremos, até perder a CNH por cassação.
É fundamental que os motoristas entendam a seriedade do tema. O uso do veículo em vias públicas exige responsabilidade, e atitudes que coloquem vidas em risco não são toleradas pela legislação. Ao invés de exibir habilidades perigosas nas ruas, o condutor deve priorizar a prudência, o respeito às leis de trânsito e a preservação da própria vida e da dos demais.
Em caso de autuação indevida, o condutor deve exercer seu direito à defesa com argumentos sólidos e provas. Já em casos legítimos, é essencial refletir sobre os riscos envolvidos e buscar reeducação para não repetir esse tipo de comportamento.
Conduzir com segurança é um dever de todos. A estrada é um espaço de convivência, e não de demonstração de poder ou imprudência.