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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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pular o canteiro central com um veículo, seja ele carro, moto ou qualquer outro automotor, é infração de trânsito e pode gerar multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de representar um risco real à segurança do condutor e de terceiros. Essa manobra é considerada perigosa, muitas vezes feita para evitar um retorno regular, ganhar tempo ou fugir de um congestionamento, mas é expressamente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, você entenderá em detalhes o que acontece ao pular o canteiro, qual é a infração prevista, a classificação (gravíssima), a pontuação gerada, o valor da multa, se há medidas administrativas, possibilidade de agravantes, como recorrer da autuação e também como agir corretamente em situações em que o retorno não está sinalizado.
Vamos explorar o tema de forma completa e prática, para que tanto motoristas quanto pedestres compreendam os riscos, as penalidades e os direitos envolvidos em casos assim.
O que significa pular o canteiro
Pular o canteiro significa cruzar deliberadamente o canteiro central de uma via, normalmente para mudar de sentido, sem utilizar os locais apropriados para retorno ou conversão. A manobra pode ser feita de forma irregular tanto com carros quanto com motos, sendo mais comum com motociclistas, que, por conta da agilidade do veículo, muitas vezes tentam cortar caminho por cima do canteiro, mesmo que seja elevado ou gramado.
O canteiro central é projetado para dividir fluxos opostos de tráfego e garantir segurança. Ele também pode conter equipamentos urbanos, vegetação, iluminação pública, ciclovias ou até faixas exclusivas. Pular ou atravessá-lo coloca em risco todos os usuários da via.
Além disso, não há nenhum respaldo legal para justificar tal manobra, independentemente da urgência, ausência de sinalização ou falta de retorno próximo.
Qual é a infração prevista no Código de Trânsito
A conduta de pular canteiro é enquadrada no artigo 206, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece:
“Art. 206. Executar operação de retorno:
II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e passagens de nível, ou onde houver sinalização proibitiva.”
Embora o artigo fale em operação de retorno, a manobra de pular o canteiro para mudar de direção se encaixa perfeitamente nesse conceito quando feita em locais proibidos ou inadequados.
Além disso, dependendo da situação, a autoridade de trânsito pode também aplicar:
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Art. 193 do CTB: “Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ilhas ou canteiros centrais.”
Nesse caso, o enquadramento é ainda mais severo, pois trata-se de infração gravíssima com fator multiplicador.
Portanto, pular o canteiro pode ser enquadrado como uma infração gravíssima, com possibilidade de multiplicação da multa por 3 vezes.
Valor da multa por pular o canteiro
O valor da multa depende do artigo utilizado pela autoridade de trânsito para aplicar a penalidade. Veja as possibilidades mais comuns:
1. Artigo 206, II – Retorno proibido
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Infração gravíssima
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7 pontos na CNH
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Multa: R$ 293,47
2. Artigo 193 – Transitar sobre canteiro central
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Infração gravíssima com fator multiplicador 3x
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7 pontos na CNH
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Multa: R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
Esse último artigo é o mais aplicado quando há invasão do canteiro com o veículo, especialmente se ele for gramado, com vegetação ou se o veículo ultrapassar sobre a estrutura física da via.
Importante: o agente de trânsito pode aplicar ambos os artigos cumulativamente, se entender que houve retorno em local proibido + trânsito sobre canteiro.
Medidas administrativas previstas
Além da multa e dos pontos na CNH, a infração por pular o canteiro pode acarretar medidas administrativas, dependendo do caso. Entre elas:
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Retenção do veículo: se houver risco à segurança ou condições inadequadas do veículo
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Remoção do veículo: em casos em que a manobra danifique o canteiro, cause obstrução ou gere risco de acidente
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Recolhimento da CNH: se o condutor apresentar sinais de embriaguez, estiver com a habilitação vencida ou suspensa
Nos casos mais graves, especialmente em ações reincidentes, a infração pode gerar processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Pular canteiro com moto
A prática de pular canteiro com moto é comum, mas igualmente proibida e perigosa. Em alguns casos, os motociclistas utilizam as áreas de gramado, canteiros baixos ou até calçadas para realizar retornos proibidos. Mesmo que a moto não danifique o canteiro, a manobra é considerada ilegal e passível de autuação.
O enquadramento legal é o mesmo que se aplica aos condutores de automóveis. A multa é gravíssima e pode ser agravada conforme a interpretação do agente de trânsito.
Além da multa, a manobra coloca em risco:
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A vida do motociclista, que pode cair ao subir ou descer o canteiro
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Pedestres que utilizam a calçada próxima
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Motoristas de outros veículos, em caso de retorno súbito ou colisão lateral
Agravantes possíveis e consequências mais graves
Em determinadas situações, pular o canteiro pode se tornar ainda mais grave:
1. Ocorrência de acidente
Se a manobra resultar em colisão, atropelamento ou qualquer tipo de acidente, o condutor pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
2. Dano ao patrimônio público
Se o veículo danificar o canteiro, iluminação, vegetação ou estrutura urbana, o motorista poderá ser responsabilizado pelos danos materiais, além de responder por crime de dano ao patrimônio público.
3. Reincidência
Motoristas reincidentes podem sofrer aumento do valor da multa, processo de suspensão da CNH ou até mesmo cassação, se já estiverem com a habilitação suspensa.
4. CNH provisória
Condutores com CNH provisória (permissão para dirigir) que cometerem infração gravíssima perdem o direito à obtenção da habilitação definitiva.
Como recorrer da multa por pular canteiro
Assim como qualquer autuação de trânsito, o condutor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo de recurso ocorre em três fases:
1. Defesa prévia
Apresentada ao órgão autuador após o recebimento da Notificação de Autuação. Nesta fase, o objetivo é questionar a regularidade da autuação, como:
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Erro na placa
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Horário ou local inconsistentes
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Falta de identificação do condutor
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Inexistência de sinalização de retorno
2. Recurso à JARI (1ª instância)
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), abordando os aspectos legais e técnicos da infração.
3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Caso o recurso à JARI também seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa.
Dicas para elaborar um bom recurso:
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Mantenha tom respeitoso e claro
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Anexe fotos, vídeos, croquis da via ou outros documentos que ajudem a comprovar o argumento
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Fundamente com base no CTB e nas Resoluções do CONTRAN
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Evite justificativas como “foi só um momento”, “não tinha retorno próximo” ou “era uma emergência” sem provas
Condutas corretas para mudar de direção ou retornar
Para evitar a autuação e, principalmente, acidentes, o condutor deve seguir as regras de circulação e utilizar locais adequados para retornar:
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Utilize os retornos sinalizados
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Nunca transite sobre gramados, canteiros, calçadas ou passeios
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Se o retorno estiver longe, siga em frente até encontrar o local correto
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Sinalize suas manobras com antecedência
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Evite decisões de última hora
O tempo que se economiza ao pular o canteiro é pequeno, mas o risco envolvido é grande, tanto para o condutor quanto para os demais usuários da via.
Responsabilidade civil e penal
Além da multa administrativa, a manobra pode gerar responsabilidade civil e criminal nos seguintes casos:
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Dano ao patrimônio público: obrigação de indenizar o ente público
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Lesão corporal ou homicídio culposo em caso de acidente
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Crime de trânsito, se for constatado dolo ou negligência grave
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Ação regressiva da seguradora, caso a manobra irregular seja a causa de sinistro
O Código Penal e o CTB preveem penas específicas para lesões, homicídios e exposição da vida a perigo no trânsito, podendo resultar em prisão, indenizações e outras medidas judiciais.
Como consultar a multa e pagar com desconto
Caso o condutor tenha sido autuado por pular canteiro, é possível consultar a infração pelos seguintes meios:
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Site do DETRAN do estado
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Portal Gov.br
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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
A multa pode ser paga com desconto de até 40% pelo sistema SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), se o condutor não apresentar recurso.
Perguntas e respostas
Pular o canteiro com o carro dá multa?
Sim. Trata-se de infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa que pode chegar a R$ 880,41.
Motociclista pode pular o canteiro para retornar?
Não. A regra é válida para todos os veículos. Além de perigosa, é infração de trânsito.
Pular canteiro gera suspensão da CNH?
Não gera suspensão automática, mas como é infração gravíssima, pode contribuir para processo de suspensão por pontos acumulados.
Qual é o artigo que trata da multa por pular canteiro?
Artigo 193 (transitar em canteiro) ou 206, II (retorno em local proibido), dependendo da situação.
Posso recorrer da multa?
Sim. Todos os condutores têm direito de defesa em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Pular canteiro sem sinalização de retorno é justificável?
Não. A ausência de retorno próximo não autoriza manobras irregulares. O correto é seguir até o próximo ponto permitido.
Quem está com CNH provisória perde a carteira por pular o canteiro?
Sim. Se for autuado por infração gravíssima, o condutor perde o direito à CNH definitiva e terá que iniciar o processo novamente.
Conclusão
Pular o canteiro pode parecer uma manobra simples e rápida, mas do ponto de vista jurídico e de segurança viária, trata-se de uma infração gravíssima com consequências sérias. O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao proibir esse tipo de conduta, aplicando multa, pontos na CNH e, em alguns casos, penalidades ainda mais severas.
Além da punição legal, a manobra coloca em risco a integridade física do próprio condutor, dos demais motoristas, motociclistas e pedestres. A pressa, a impaciência ou a conveniência momentânea não justificam a infração, e podem resultar em acidentes, processos judiciais, prejuízos financeiros e até perda da habilitação.
Por isso, é essencial que todos os condutores estejam conscientes de seus deveres, respeitem a sinalização e utilizem apenas os pontos indicados para retorno ou mudança de direção. Comportamentos corretos e responsáveis no trânsito salvam vidas, evitam multas e contribuem para um ambiente mais seguro e civilizado nas vias públicas.