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Sim, existe multa para quem não realiza a transferência de propriedade de um veículo dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O atraso pode acarretar não apenas penalidade financeira, mas também complicações administrativas e jurídicas, como impedimentos para licenciamento do veículo, acúmulo de infrações no CPF do antigo proprietário e até mesmo ações judiciais. O cumprimento do prazo é essencial para garantir a regularidade do veículo e evitar responsabilidades indevidas.

Neste artigo, vamos explicar de forma completa tudo sobre a multa por transferência fora do prazo. Abordaremos o que diz a legislação, como é feita a transferência, qual é o prazo legal, como funciona a aplicação da multa, quais são as consequências do descumprimento, como recorrer, o que muda para comprador e vendedor e quais são as obrigações de cada parte na venda de um veículo. Também traremos exemplos práticos, jurisprudência e uma seção de perguntas e respostas para tirar todas as dúvidas sobre o tema.

O que é a transferência de propriedade de veículo

A transferência de propriedade é o procedimento legal de alteração do registro do veículo em nome do novo proprietário após a venda. Esse processo é realizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e é obrigatório para garantir que o novo dono assuma todas as responsabilidades legais sobre o veículo.

Ao comprar um carro usado, o comprador deve comparecer ao DETRAN com a documentação necessária e solicitar a transferência. Isso inclui apresentar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido e assinado pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório.

A transferência é essencial para que os débitos, infrações e responsabilidades futuras fiquem vinculados ao novo proprietário, protegendo o vendedor de ser responsabilizado por atos que não cometeu.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A obrigatoriedade de transferência está prevista no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece:

“No caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deverá, no prazo de até trinta dias, providenciar a expedição de novo Certificado de Registro do Veículo.”

Ainda conforme o §1º do mesmo artigo, o descumprimento desse prazo caracteriza infração:

“O adquirente deverá, no prazo de trinta dias, providenciar a transferência do veículo, sob pena de multa.”

Portanto, é o comprador quem tem o dever legal de providenciar a transferência dentro do prazo de 30 dias após a data da assinatura do CRV.

Qual é o prazo legal para a transferência

O prazo é de 30 dias corridos contados a partir da data da assinatura do CRV, também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência). Esse documento é entregue pelo vendedor no momento da venda e deve ser preenchido corretamente com a data da transação e as assinaturas de ambas as partes com firma reconhecida.

É importante destacar que o prazo não é prorrogável e começa a contar no dia seguinte ao preenchimento e reconhecimento de firma no CRV. O descumprimento resulta em multa e outras penalidades.

Qual é o valor da multa por transferência fora do prazo

A infração por não realizar a transferência no prazo é considerada de natureza média, de acordo com o artigo 233 do CTB. A penalidade é a seguinte:

  • Multa: R$ 195,23

  • Pontos na CNH: 4 pontos

Além disso, o veículo poderá ser retido para regularização em uma eventual fiscalização.

A multa é aplicada automaticamente assim que o sistema do DETRAN detecta o descumprimento do prazo de 30 dias. Em alguns estados, o lançamento é feito de forma eletrônica, com base na data do reconhecimento de firma no CRV e ausência de nova documentação em nome do comprador.

O que acontece se a transferência não for feita

A ausência da transferência dentro do prazo legal pode gerar diversas consequências negativas, tanto para o comprador quanto para o vendedor do veículo.

Consequências para o comprador

  • Aplicação da multa e pontos na CNH

  • Dificuldade em licenciar o veículo

  • Impedimento para vender o veículo futuramente

  • A responsabilidade por eventuais débitos antigos recai sobre o novo proprietário

Consequências para o vendedor

  • Recebimento de multas e infrações cometidas pelo novo dono

  • Responsabilidade civil por acidentes envolvendo o veículo

  • Inclusão do nome do vendedor em cadastros de inadimplência em razão de débitos do carro

  • Problemas judiciais, caso haja ações envolvendo o veículo ainda em seu nome

Portanto, embora a obrigação legal de transferência recaia sobre o comprador, o vendedor também tem interesse direto em garantir que o procedimento seja concluído.

Como o vendedor pode se proteger: comunicação de venda

O vendedor possui um importante instrumento legal para evitar problemas: a comunicação de venda ao DETRAN. Esse procedimento é previsto no artigo 134 do CTB, que dispõe:

“No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de trinta dias sem que o novo proprietário tenha efetuado a transferência do veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de transferência ao órgão executivo de trânsito.”

Essa comunicação deve ser feita imediatamente após a venda e pode ser realizada presencialmente no DETRAN ou de forma eletrônica em alguns estados. Com isso, o vendedor informa formalmente que não é mais responsável pelo veículo.

Ao comunicar a venda, o vendedor:

  • Evita ser responsabilizado por infrações cometidas após a venda

  • Garante a desvinculação de futuras multas

  • Preserva sua responsabilidade civil em caso de acidentes

É fundamental guardar o protocolo da comunicação e uma cópia autenticada do CRV preenchido e assinado.

Documentos necessários para a transferência

Para realizar a transferência de propriedade, o comprador deve apresentar ao DETRAN:

  • CRV original preenchido, datado e com firmas reconhecidas

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência atualizado

  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência

  • Comprovante de quitação de débitos anteriores (IPVA, multas, licenciamento)

  • Laudo de vistoria veicular

A falta de qualquer desses documentos pode impedir a transferência e atrasar o processo, levando à aplicação da multa por descumprimento do prazo.

Como recorrer da multa por transferência fora do prazo

O recurso pode ser feito caso haja motivos legais para justificar o descumprimento do prazo. Exemplos incluem:

  • Erro ou omissão do DETRAN

  • Problemas no sistema de agendamento ou atendimento

  • Documentos retidos por instituições financeiras

  • Falha no serviço de cartório

Para recorrer, o proprietário deve apresentar:

  • Requerimento próprio ao órgão de trânsito

  • Cópia da notificação da multa

  • Documentos que comprovem a causa do atraso

  • Argumentação legal, preferencialmente com apoio técnico

O recurso pode ser protocolado administrativamente junto ao DETRAN, e, em caso de indeferimento, levado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se necessário, é possível recorrer ao CETRAN em segunda instância.

Existe exceção ao prazo de 30 dias?

Alguns estados permitiram a suspensão dos prazos administrativos durante a pandemia de Covid-19, como medida excepcional. No entanto, fora dessas situações, o prazo de 30 dias é obrigatório.

Não existe previsão legal de prorrogação individualizada. Casos excepcionais devem ser analisados individualmente, sempre com prova documental da impossibilidade de cumprir o prazo.

Venda por contrato particular sem reconhecimento de firma

É muito comum que a venda de veículos seja formalizada apenas por contrato particular, sem o devido reconhecimento de firma no CRV. Nesses casos, a transferência não será efetivada pelo DETRAN.

Esse procedimento é arriscado e pode trazer consequências graves para ambas as partes. Sem o reconhecimento de firma, o sistema do DETRAN não reconhece a transferência, e o vendedor continua como responsável pelo veículo.

Além disso, em caso de litígio, o contrato particular tem menor força probatória do que o CRV com firma reconhecida.

O que fazer em caso de recusa do comprador em transferir o veículo

Se o comprador se recusar ou simplesmente não realizar a transferência, o vendedor deve:

  1. Realizar a comunicação de venda imediatamente

  2. Guardar todos os documentos da negociação (CRV, contrato, comprovantes)

  3. Notificar extrajudicialmente o comprador

  4. Ingressar com ação judicial, se necessário, para obrigar a transferência

Existem decisões judiciais que determinam a transferência forçada do veículo quando o comprador permanece inerte.

Jurisprudência sobre a multa por não transferir veículo

Os tribunais reconhecem a validade da aplicação da multa, mas também protegem o vendedor que realizou a comunicação de venda:

TJ-SP – Apelação Cível n. 1001234-22.2021.8.26.0405
“O antigo proprietário que comprova ter comunicado a venda ao DETRAN não pode ser responsabilizado por infrações posteriores.”

TJMG – Apelação Cível n. 1.0702.18.047694-6/001
“A multa por não transferir veículo em prazo legal é válida, mas admite revisão quando comprovada impossibilidade justificada do cumprimento do prazo.”

Essas decisões mostram a importância de cumprir os deveres legais e reunir provas documentais.

Seção de perguntas e respostas

Qual é o prazo para transferir um veículo comprado?
O prazo legal é de 30 dias corridos após a assinatura do CRV com firma reconhecida.

Quem paga a multa se a transferência não for feita?
O comprador é o responsável pela multa e pelas penalidades.

O vendedor pode ser multado se o comprador não transferir o veículo?
Não, desde que o vendedor tenha comunicado a venda ao DETRAN. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado.

Qual é o valor da multa por não transferir o veículo?
R$ 195,23, com 4 pontos na CNH, conforme artigo 233 do CTB.

Como faço para me proteger após vender um carro?
Comunique a venda ao DETRAN imediatamente após a assinatura do CRV.

Posso recorrer da multa por transferência fora do prazo?
Sim, especialmente se houver motivos legais e documentação que justifique o atraso.

O que acontece se eu nunca transferir o veículo?
Você pode ter dificuldades com o licenciamento, ser multado, ter o veículo bloqueado e enfrentar problemas judiciais.

Posso transferir o veículo sem quitar as multas anteriores?
Não. A quitação de todos os débitos é condição para realizar a transferência.

Existe prazo para o vendedor comunicar a venda?
O CTB recomenda que isso seja feito imediatamente, mas não estabelece um prazo fixo. Quanto antes, melhor.

Conclusão

A multa por transferência de veículo fora do prazo é uma realidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro e visa assegurar a regularidade das transações e a correta responsabilização dos proprietários. O prazo de 30 dias para transferência é claro, e seu descumprimento acarreta penalidades que impactam diretamente o comprador.

Ao mesmo tempo, o vendedor também precisa agir com responsabilidade, comunicando a venda ao DETRAN para evitar responder por multas e problemas causados pelo novo proprietário. Tanto comprador quanto vendedor devem cumprir suas obrigações com atenção, organização e consciência de seus deveres legais.

Ignorar esses procedimentos pode gerar consequências financeiras, administrativas e jurídicas. Por isso, contar com o apoio de um profissional da área jurídica ou despachante pode ser a melhor forma de garantir que a negociação seja segura e esteja totalmente regularizada.

Em resumo, transferir o veículo dentro do prazo é mais do que uma exigência legal: é um passo essencial para evitar prejuízos e garantir tranquilidade após a compra ou venda de um automóvel.

By victor

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