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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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transitar com a viseira do capacete aberta pode gerar multa de trânsito e consequências legais ao motociclista. Apesar de muitos condutores não saberem, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o uso correto do capacete com viseira fechada ou, alternativamente, com o uso de óculos de proteção. Essa norma tem como principal objetivo a preservação da integridade física do condutor e do passageiro, evitando lesões em acidentes ou mesmo por detritos lançados no ar.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a multa por viseira aberta, o que a legislação determina, quais as penalidades, como ocorre a fiscalização, o que é exigido do capacete e da viseira, o que diz o CTB e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), além de apresentar exemplos, dúvidas frequentes e como se defender em caso de autuação.
O que é a viseira do capacete e sua importância
A viseira é um componente essencial do capacete. Trata-se de uma tela de proteção transparente ou translúcida, geralmente articulada, posicionada sobre os olhos e o rosto do motociclista. Sua função é:
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Proteger contra poeira, insetos, pedriscos e detritos
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Minimizar os danos em caso de impacto frontal
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Aumentar a visibilidade em diferentes condições climáticas
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Evitar lesões oculares ou faciais em caso de queda
Muitos motociclistas, principalmente em dias quentes ou em baixa velocidade, têm o hábito de deixar a viseira aberta ou semiaberta. Contudo, essa prática coloca em risco a segurança do condutor e é considerada uma infração de trânsito quando feita de forma inadequada.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 244, trata das infrações específicas cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. De acordo com o artigo 244, inciso I:
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção e devidamente afixado à cabeça por cinta jugular: Infração – gravíssima.”
Portanto, o uso do capacete com viseira abaixada ou, alternativamente, óculos de proteção, é obrigatório. Conduzir com a viseira levantada sem óculos de proteção adequados configura infração gravíssima, sujeita às penalidades previstas no CTB.
Além disso, a obrigatoriedade se estende também ao passageiro, que deve estar com capacete com viseira ou óculos de proteção e a cinta jugular afivelada.
A Resolução nº 940/2022 do CONTRAN
A Resolução nº 940/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que substituiu a antiga Resolução nº 453/2013, normatiza o uso dos capacetes de segurança, estabelecendo regras sobre:
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Tipos e modelos de capacetes
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Presença de certificação do INMETRO
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Uso obrigatório da viseira fechada ou óculos de proteção
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Vedação de viseiras inadequadas, como espelhadas ou riscadas
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Proibição do uso de óculos de sol, grau ou armação aberta como substituto da viseira
Essa resolução deixa claro que apenas óculos específicos de proteção (com vedação lateral e resistência ao impacto) podem substituir a viseira. Óculos comuns não têm valor legal como substituto e podem gerar multa.
Além disso, a resolução estabelece que capacetes sem viseira (como modelos abertos ou “coquinhos”) somente podem ser utilizados com óculos de proteção adequados.
Penalidades por circular com viseira levantada
O motociclista flagrado com a viseira aberta, sem óculos de proteção, está sujeito à infração gravíssima, conforme o artigo 244, I do CTB. As penalidades são:
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Multa de R$ 293,47
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7 pontos na CNH
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Suspensão do direito de dirigir
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Recolhimento da habilitação
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Retenção do veículo até regularização
Ou seja, a consequência vai além de uma simples multa. A infração pode levar à abertura de processo de suspensão da CNH, exigindo curso de reciclagem e cumprimento de penalidade para que o condutor volte a dirigir.
A natureza gravíssima da infração justifica-se pelo alto risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes quando o condutor não utiliza os equipamentos de segurança corretamente.
Casos comuns de autuação
Alguns exemplos em que o motociclista pode ser autuado:
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Condutor está com a viseira totalmente levantada e sem óculos de proteção
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Condutor está com viseira danificada, trincada ou espelhada fora do padrão
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Passageiro com capacete, mas com a viseira levantada e sem óculos de proteção
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Uso de óculos de grau ou de sol comuns, ao invés de óculos de proteção homologados
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Capacete sem selo do INMETRO ou com viseira removida
Lembrando que a infração pode ser registrada tanto por fiscalização presencial (agente de trânsito) quanto por vídeo monitoramento, dependendo da legislação local.
O que são óculos de proteção adequados
Apenas os óculos de proteção fabricados para uso com capacetes de motocicleta são aceitos como substitutos da viseira. Eles devem:
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Ser feitos de material resistente ao impacto
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Ter lente clara, translúcida ou fumê leve
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Cobrir completamente os olhos e ter proteção lateral
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Ser fixados firmemente ao rosto, geralmente com cinta elástica
Exemplos são os chamados óculos de proteção balísticos, óculos tipo “goggle” ou similares, usados principalmente por motociclistas que optam por capacetes abertos.
Óculos de grau, de sol ou de armação comum não são aceitos, pois não oferecem proteção adequada contra impactos ou projéteis.
Diferença entre capacete aberto e fechado
O capacete fechado (integral) possui viseira embutida e protege todo o rosto. O uso da viseira é obrigatório, e deve estar abaixada durante a condução.
Já o capacete aberto (jet), que não possui queixeira, pode ser utilizado com viseira removível. Se a viseira for removida, óculos de proteção obrigatoriamente devem ser utilizados.
Os capacetes “coquinho” ou meia-cabeça, por sua vez, não são autorizados para uso em vias públicas. Apesar de populares em ambientes rurais, trilhas ou motoclubes, são considerados irregulares para o trânsito urbano e rodoviário.
Posso usar a viseira entreaberta?
A legislação exige que a viseira esteja fechada, mas não especifica um grau exato de fechamento. Isso leva a diferentes interpretações na fiscalização.
Em geral, entende-se que viseira entreaberta parcialmente, desde que ainda ofereça alguma proteção e não esteja totalmente levantada, pode não ser autuada, especialmente em trânsito urbano e em baixa velocidade.
No entanto, muitos agentes autuam com base na falta de vedação ou proteção facial adequada, o que pode caracterizar infração.
Assim, para evitar autuação, recomenda-se usar a viseira sempre abaixada, principalmente em vias expressas, rodovias ou em velocidade superior a 20 km/h.
Como recorrer da multa por viseira aberta
Se o motociclista for autuado por uso indevido da viseira, ele tem direito de apresentar:
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Defesa prévia, antes da multa ser convertida em penalidade
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Recurso à JARI (1ª instância)
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Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Para isso, deve observar o prazo indicado na notificação de autuação e apresentar:
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Provas de que usava a viseira corretamente (foto, vídeo, testemunha)
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Argumentação técnica sobre o modelo do capacete e tipo de óculos usados
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Documentos que comprovem que os óculos usados são de proteção e atendem à legislação
O recurso pode ser apresentado presencialmente no órgão de trânsito ou por meio eletrônico, nos estados que oferecem essa funcionalidade.
Exceções e situações específicas
Há situações em que a fiscalização pode ser mais flexível, como:
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Parada em local seguro com a moto desligada
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Condutor parado no semáforo com a viseira levemente erguida
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Uso de capacete com ventilação forçada que obriga a abertura parcial da viseira
Mesmo nessas situações, o agente de trânsito tem autonomia para autuar, principalmente se entender que a proteção não é suficiente.
Cuidados para evitar a infração
Para não ser multado por viseira aberta, o motociclista deve:
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Sempre manter a viseira abaixada enquanto estiver em movimento
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Usar óculos de proteção adequados se optar por capacete aberto
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Evitar circular com viseiras espelhadas, riscadas ou fora dos padrões do CONTRAN
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Verificar se o capacete tem o selo do INMETRO
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Evitar levantar a viseira mesmo em dias quentes ou no trânsito lento
Além disso, é essencial manter o equipamento em boas condições, fazer limpezas regulares e substituir a viseira quando danificada.
Responsabilidade do passageiro
O passageiro também está sujeito às mesmas regras. Se estiver com capacete inadequado ou com viseira aberta sem óculos, o condutor será responsabilizado pela infração.
A penalidade será aplicada ao condutor, pois ele é o responsável pelo veículo e por seus ocupantes.
Uso de viseiras durante a pandemia de COVID-19
Durante a pandemia, muitos motociclistas usaram máscaras em conjunto com a viseira. Contudo, isso não substitui o uso da viseira abaixada nem dos óculos de proteção.
A máscara é um item de prevenção sanitária, e não de segurança no trânsito. O CTB e as resoluções do CONTRAN não flexibilizaram a exigência da viseira por conta da pandemia.
Perguntas e respostas
Posso usar óculos de grau no lugar da viseira?
Não. Óculos de grau comuns não são aceitos como substitutos da viseira. Apenas óculos de proteção com vedação lateral e resistência ao impacto são permitidos.
Se eu estiver com a viseira entreaberta, posso ser multado?
Sim. A legislação exige o uso da viseira fechada. Se o agente entender que a abertura compromete a proteção, pode aplicar multa.
Óculos de sol substituem a viseira?
Não. Óculos de sol são considerados acessórios estéticos e não substituem a viseira nem oferecem proteção suficiente.
E se meu capacete for aberto, posso andar sem viseira?
Somente se estiver usando óculos de proteção adequados, que cumpram os requisitos da legislação. Sem viseira e sem óculos, você será multado.
A viseira precisa estar abaixada mesmo na cidade?
Sim. A obrigação se aplica em qualquer via pública, independentemente do tipo de trânsito ou da velocidade.
Posso ser multado mesmo com capacete certificado pelo INMETRO?
Sim. A certificação do capacete é obrigatória, mas não isenta o condutor de usar corretamente a viseira ou óculos de proteção.
A multa por viseira aberta gera suspensão da CNH?
Sim. É uma infração gravíssima com suspensão automática, de acordo com o artigo 244, I do CTB.
Qual é o valor da multa por viseira aberta?
R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Conclusão
O uso correto da viseira no capacete não é apenas uma exigência legal, mas uma conduta responsável de autoproteção. Muitos acidentes poderiam ser menos graves se o condutor estivesse com a viseira abaixada ou com óculos de proteção adequados. O CTB é claro ao exigir que motociclistas utilizem capacete com viseira abaixada ou, na ausência, óculos de proteção, sob pena de multa gravíssima, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Para evitar penalidades e preservar sua segurança, o motociclista deve se manter atento à legislação vigente, à qualidade de seus equipamentos, e ao uso correto do capacete. O trânsito é um espaço coletivo, e o respeito às normas é essencial para salvar vidas, inclusive a própria.
Ao compreender que a viseira não é apenas um item estético, mas um escudo contra riscos reais, o condutor passa a ver a fiscalização como uma medida de proteção, e não como um obstáculo. Por isso, nunca subestime a importância de manter a viseira abaixada. Sua segurança e sua habilitação dependem disso.