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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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As multas por videomonitoramento são legais e válidas, desde que sigam as regras previstas na legislação de trânsito brasileira. Utilizar câmeras de segurança, vigilância ou monitoramento urbano para registrar infrações de trânsito é uma prática cada vez mais comum no país, especialmente nas grandes cidades. Mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a legalidade dessas autuações, se é preciso haver abordagem no momento da infração, e como agir caso discordem da multa.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos jurídicos e práticos relacionados às multas aplicadas por videomonitoramento. Você vai entender o que é esse tipo de fiscalização, qual é a base legal, em quais situações pode ser aplicada, os principais cuidados que os órgãos de trânsito devem observar e, sobretudo, como o motorista pode se defender quando acredita que foi multado injustamente.
O que é videomonitoramento no trânsito
O videomonitoramento no trânsito consiste na utilização de câmeras de vigilância urbana para fiscalizar o comportamento dos condutores. As imagens captadas por esses equipamentos são acompanhadas em tempo real por agentes da autoridade de trânsito e podem ser usadas como prova para lavratura de auto de infração.
Essas câmeras geralmente estão instaladas em pontos estratégicos da cidade, como:
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Vias com grande fluxo de veículos
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Entradas e saídas de áreas de restrição
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Corredores de ônibus
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Semáforos e cruzamentos
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Regiões com histórico de acidentes
Diferente do radar eletrônico (que mede a velocidade do veículo), o videomonitoramento tem caráter visual e interpretativo, exigindo análise humana para confirmar a infração cometida.
Qual é a base legal das multas por videomonitoramento
A legalidade das multas por videomonitoramento está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 280 e 2º da Resolução nº 909/2022 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que atualizou e consolidou as normas sobre fiscalização de trânsito.
Segundo o art. 280 do CTB, a infração pode ser constatada “por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível”.
A Resolução nº 909/2022, por sua vez, determina expressamente que as imagens captadas por câmeras de videomonitoramento podem ser utilizadas para lavrar auto de infração, desde que a infração seja visível e passível de constatação remota.
Portanto, não há exigência legal de que o motorista seja abordado no momento da infração. O agente pode, a partir da imagem, lavrar o auto de infração, desde que atenda aos requisitos formais e legais.
Diferença entre videomonitoramento e radar eletrônico
É comum confundir os dois mecanismos, mas são tecnologias distintas:
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Radar eletrônico é um equipamento automático que mede e registra a velocidade do veículo, emitindo multa quando há excesso.
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Videomonitoramento envolve o uso de câmeras com acompanhamento por agente humano, que visualiza a infração e registra a autuação de forma remota.
Enquanto o radar age de forma automática, o videomonitoramento exige a ação e interpretação de um agente, que observa a imagem e identifica, por exemplo:
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Conversão proibida
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Avanço de sinal
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Parada em local irregular
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Trânsito em faixa exclusiva
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Uso de celular ao volante
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Ausência do uso de cinto de segurança
Quais infrações podem ser multadas por videomonitoramento
O uso do videomonitoramento é permitido para a constatação de diversas infrações visuais, como:
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Uso do celular ao volante
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Não utilização do cinto de segurança
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Estacionamento ou parada em local proibido
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Transitar em faixa exclusiva de ônibus
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Avanço de sinal vermelho
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Conversão proibida
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Ultrapassagem pela direita
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Desrespeito a sinalizações de regulamentação
O importante é que a infração seja visível pela câmera, permitindo ao agente identificar com clareza o tipo de comportamento infracional. O auto de infração, nesses casos, deve especificar o local, a data, a hora e descrever detalhadamente a conduta observada.
É obrigatório haver placa avisando sobre videomonitoramento?
Sim. A legislação exige que a via esteja devidamente sinalizada, informando a presença de fiscalização por câmeras. Isso tem base no princípio da publicidade, que norteia o direito administrativo.
Segundo o CONTRAN, as vias fiscalizadas por videomonitoramento devem contar com placas indicando a presença de câmeras, para que os condutores tenham ciência de que estão sendo monitorados.
A ausência dessa sinalização pode ser utilizada como fundamento para anular a multa, uma vez que fere o direito à informação do condutor.
É necessário ser abordado para ser multado?
Não. A lei não exige abordagem presencial para a aplicação da multa por videomonitoramento. Essa é uma das dúvidas mais comuns dos motoristas, mas a legislação é clara nesse ponto.
O artigo 280 do CTB permite que a infração seja constatada:
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Pela declaração do agente de trânsito
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Por imagens de videomonitoramento
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Por qualquer outro meio tecnológico confiável
A abordagem do condutor é necessária apenas quando a constatação da infração depende de elementos que não podem ser verificados à distância, como embriaguez ou documentação vencida. Para infrações visuais, a autuação remota é perfeitamente válida.
Como funciona a lavratura da multa por videomonitoramento
O processo de lavratura da multa segue as seguintes etapas:
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O agente visualiza a infração ao vivo, por meio da câmera.
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Registra o auto de infração no sistema, incluindo informações como local, data, hora, tipo de infração e placa do veículo.
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O auto é registrado com identificação do agente responsável, mesmo que remoto.
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A autuação é processada e, posteriormente, é gerada a Notificação de Autuação, enviada ao proprietário do veículo.
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O proprietário pode apresentar defesa prévia, indicar condutor infrator, e, se necessário, interpor recurso.
É essencial que o auto de infração esteja completo, com todos os campos obrigatórios preenchidos e, de preferência, acompanhado de imagem que comprove a conduta.
Quais cuidados o órgão de trânsito deve ter ao aplicar multa por videomonitoramento
Para que a autuação seja válida, o órgão de trânsito deve observar uma série de requisitos legais e técnicos:
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Sinalização visível e adequada na via
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Descrição clara da infração cometida
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Indicação da câmera ou ponto de observação
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Data, hora e local da infração
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Agente de trânsito devidamente identificado
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Preferencialmente, imagem da infração arquivada
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Envio da Notificação de Autuação dentro do prazo legal (30 dias contados da data da infração)
A ausência de qualquer desses elementos pode ser fundamento para a anulação da multa, mediante apresentação de recurso.
Como se defender de uma multa por videomonitoramento
O motorista que receber uma notificação de infração pode se defender administrativamente, seguindo as etapas previstas no CTB:
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Defesa prévia: apresentada antes da emissão da penalidade (multa). Pode alegar ausência de infração, erro na identificação do veículo, falha na sinalização, ausência de imagem, entre outros.
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia seja rejeitada ou não tenha sido apresentada. É uma nova chance de argumentar e anexar provas.
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Recurso ao CETRAN: última instância administrativa. Aqui, o motorista pode apresentar argumentos mais robustos e contestar falhas no processo de autuação.
A presença de um advogado especialista em direito de trânsito pode fazer toda a diferença nesse processo, principalmente quando há dúvidas técnicas ou falhas formais na lavratura da multa.
Argumentos comuns utilizados na defesa de multas por videomonitoramento
Alguns dos argumentos mais utilizados nas defesas e recursos administrativos incluem:
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Falta de sinalização informando sobre o videomonitoramento
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Inexistência ou ausência de imagem da infração
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Imagem que não comprova de forma clara a infração cometida
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Erro na identificação do veículo
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Preenchimento incompleto do auto de infração
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Infrações cometidas em razão de força maior ou necessidade (ex: ambulância, emergência, desvio)
É importante que o recurso seja bem fundamentado, com base no CTB, nas resoluções do CONTRAN e, se possível, com jurisprudência dos tribunais sobre casos semelhantes.
Multa por videomonitoramento pode ser convertida em advertência?
Sim, desde que a infração seja de natureza leve ou média, e o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses naquela mesma infração, o artigo 267 do CTB permite a conversão da multa em advertência por escrito.
A solicitação deve ser feita junto à defesa prévia ou no recurso, demonstrando que o condutor se enquadra nos requisitos. A advertência não implica pagamento de valor, mas funciona como um alerta educativo.
Há jurisprudência sobre a validade das multas por videomonitoramento?
Sim. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o videomonitoramento é legal, desde que respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.
Algumas decisões destacam:
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A legalidade da autuação remota com base na Resolução do CONTRAN;
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A necessidade de sinalização adequada, sob pena de nulidade;
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A exigência de prova mínima da infração, como imagens ou descrição detalhada da conduta.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já anulou multas aplicadas por videomonitoramento quando ficou comprovada a ausência de placas informativas.
Perguntas e respostas
Multas por câmeras de videomonitoramento são legais?
Sim. Desde que atendam aos requisitos do Código de Trânsito e das resoluções do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 909/2022.
O motorista precisa ser abordado para ser multado?
Não. A abordagem não é necessária para infrações que podem ser comprovadas visualmente por câmeras.
A falta de placa informando videomonitoramento anula a multa?
Sim. A ausência de sinalização pode ser fundamento para recurso, com base na exigência legal de informação ao usuário da via.
Posso recorrer de multa por videomonitoramento?
Sim. Você tem direito à defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Qual é o prazo para envio da notificação?
O órgão de trânsito deve enviar a notificação de autuação em até 30 dias a partir da data da infração.
Posso pedir para converter a multa em advertência?
Sim, desde que a infração seja leve ou média e você não seja reincidente.
A imagem da infração é obrigatória?
Não é obrigatória, mas é recomendável. A ausência de imagem pode fragilizar a autuação, especialmente se a descrição for genérica.
Conclusão
As multas por videomonitoramento estão cada vez mais presentes nas cidades brasileiras e representam uma evolução tecnológica da fiscalização de trânsito. Elas são legais e eficazes para coibir infrações, mas também precisam seguir rigorosamente a lei para garantir a segurança jurídica dos condutores.
O motorista tem direito à informação, à defesa e à transparência. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos, exigir a sinalização adequada e, caso discorde da infração, exercer sua defesa de forma fundamentada e técnica.
Contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser decisivo para a anulação de multas injustas, especialmente em casos de videomonitoramento mal utilizado ou mal documentado.
Em tempos de fiscalização cada vez mais tecnológica, o conhecimento jurídico se torna uma ferramenta de proteção e equilíbrio nas relações entre o cidadão e o poder público.