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Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito grave, conforme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta, embora muito comum em todo o país, representa um risco considerável à segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. A infração está prevista no artigo 167 do CTB e acarreta multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes por que não usar o cinto de segurança é infração grave e não gravíssima, quais são os fundamentos legais, quais as consequências da infração, se existe diferença entre condutor e passageiro, o que acontece em caso de acidente sem uso do cinto, como recorrer da multa e responderemos às principais dúvidas sobre o tema.

O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil desde 1997, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A obrigatoriedade está expressa de forma clara no artigo 65 do CTB:

“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança, para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”

Além disso, o artigo 167 do CTB trata da penalidade para quem não cumpre essa exigência:

“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Portanto, a legislação é clara: não usar o cinto de segurança é infração grave, com penalidade de multa e pontos na CNH.

Diferença entre infração grave e gravíssima

Para entender melhor, vejamos a classificação das infrações de trânsito de acordo com o artigo 258 do CTB:

  • Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38

  • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

  • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23

  • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (com possibilidade de multiplicadores)

Assim, não usar o cinto de segurança não é infração gravíssima, mas sim grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e ao registro de 5 pontos no prontuário do condutor.

Quem pode ser autuado pela falta do cinto

Tanto o condutor quanto os passageiros podem ser responsabilizados pela infração. No entanto, a forma como a penalidade é aplicada varia:

  • Condutor sem cinto: é ele mesmo quem comete a infração

  • Passageiro sem cinto: a responsabilidade recai sobre o condutor, que tem o dever de garantir que todos estejam usando o cinto

Isso significa que, mesmo que apenas o passageiro esteja sem o cinto, a multa é aplicada ao condutor do veículo, que será o responsável por pagar e receber os pontos na CNH.

E quanto aos passageiros do banco traseiro?

O uso do cinto de segurança é obrigatório em todos os assentos do veículo, inclusive no banco traseiro. A regra vale para todos os passageiros, independentemente da posição.

Apenas alguns veículos mais antigos, fabricados antes da obrigatoriedade do cinto no banco traseiro (anterior à Resolução 14/1998 do CONTRAN), podem ser isentos dessa exigência — mas isso depende da regulamentação local e da inspeção veicular.

No entanto, nos veículos mais modernos, todos os ocupantes devem estar com o cinto de segurança afivelado, sob pena de infração de responsabilidade do condutor.

Qual é a penalidade para quem não usa cinto de segurança

A penalidade, conforme o artigo 167 do CTB, é a seguinte:

  • Natureza da infração: grave

  • Multa: R$ 195,23

  • Pontos na CNH: 5 pontos

  • Medida administrativa: retenção do veículo até que todos os ocupantes coloquem o cinto

A retenção do veículo funciona como uma forma coercitiva imediata. Ou seja, o agente de trânsito pode impedir o prosseguimento da viagem até que todos os ocupantes coloquem o cinto. Após a regularização, o veículo é liberado.

E se o veículo não possuir cinto de segurança?

Nos casos em que o veículo é antigo e não possui cinto por ausência de obrigatoriedade de fábrica, não há infração. Mas é necessário comprovar essa condição, geralmente com base no ano de fabricação e documentação do veículo.

Contudo, veículos modernos com cintos danificados ou ausentes devem ser regularizados, sob pena de autuação por infrações relacionadas à conservação e segurança do veículo (como no artigo 230 do CTB).

Uso do cinto em ônibus, vans e táxis

O uso do cinto de segurança também é obrigatório em veículos de transporte coletivo, como:

  • Ônibus rodoviários com cinto em todos os assentos

  • Vans escolares

  • Táxis

  • Aplicativos de transporte

A Resolução 14/1998 do CONTRAN determina que todos os veículos fabricados a partir de 1999 devem ter cintos de segurança nos bancos traseiros e dianteiros.

Em táxis e veículos de aplicativo, os passageiros também são obrigados a usar o cinto. Se o agente constatar a infração, o condutor é quem responde administrativamente.

Riscos e consequências da ausência do cinto de segurança

Além das penalidades previstas em lei, a ausência do cinto de segurança aumenta significativamente os riscos em caso de acidentes, podendo agravar lesões ou até causar mortes.

Estudos de segurança veicular mostram que o uso do cinto reduz em até 75% o risco de morte em colisões frontais. Mesmo em velocidades moderadas, a ausência do cinto pode causar:

  • Arremesso do corpo contra o painel ou para fora do veículo

  • Ferimentos internos graves

  • Ejeção do veículo

  • Impacto contra outros ocupantes

Além disso, em caso de acidente, a ausência do cinto pode ser interpretada como contribuição para o agravamento das lesões, o que afeta a responsabilidade civil e a indenização.

Seguro pode negar cobertura se o condutor ou passageiro não estiver usando cinto?

Sim. Muitas apólices de seguro incluem cláusulas que exigem o cumprimento das normas de trânsito como condição para o pagamento da indenização.

Se for comprovado que o condutor ou passageiro não utilizava o cinto de segurança no momento do acidente, a seguradora pode:

  • Negar a cobertura

  • Reduzir a indenização

  • Argumentar agravamento intencional do risco

Essas cláusulas, embora discutíveis em juízo, são aceitas por muitos tribunais quando há indícios claros de que o descumprimento das normas contribuiu diretamente para o dano.

Como recorrer de multa por não uso do cinto de segurança

Sim, é possível recorrer. A multa por não uso do cinto segue o rito do processo administrativo de trânsito:

  1. Defesa prévia: contestar a Notificação de Autuação, com prazo de até 30 dias

  2. Recurso à JARI: após o recebimento da Notificação de Penalidade

  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

Fundamentos para recurso:

  • Ausência de agente no local (em autuação por videomonitoramento sem imagem)

  • Cinto utilizado, mas não visível na imagem

  • Equívoco na placa ou veículo

  • Passageiro com isenção médica (devidamente comprovada)

  • Cinto afivelado com defeito (documentado com boletim e nota fiscal de manutenção)

Dica: em multas por videomonitoramento, exija cópia da imagem ou vídeo da infração. A falta da prova pode justificar o deferimento do recurso.

O uso do cinto é obrigatório em qualquer via?

Sim. O uso do cinto é obrigatório em todas as vias públicas: urbanas, rurais, rodovias federais, estaduais ou municipais.

A única exceção pode ocorrer em vias privadas ou áreas internas, onde não há fiscalização direta do poder público. Ainda assim, o uso do cinto é altamente recomendado.

O que acontece se eu for reincidente?

A reincidência no não uso do cinto de segurança não aumenta automaticamente o valor da multa, mas pode impactar o limite de pontos na CNH e levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse o limite de pontos.

  • Se o condutor cometer várias infrações graves e gravíssimas, o limite de pontos cai de 40 para 30 ou 20 (art. 261 do CTB)

  • A reincidência em infração grave também pode pesar em eventuais ações judiciais por indenização ou acidentes

Crianças devem usar o cinto?

Sim, mas de forma apropriada à idade. Crianças devem ser transportadas com dispositivos de retenção adequados, como:

  • Bebê conforto (até 1 ano)

  • Cadeirinha (de 1 a 4 anos)

  • Assento de elevação (de 4 a 7,5 anos)

Crianças menores de 10 anos devem andar no banco traseiro com cinto. O não cumprimento gera infração gravíssima (art. 168 do CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.

Perguntas e respostas

Não usar cinto de segurança é infração grave ou gravíssima?
É infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Quem é multado se o passageiro estiver sem cinto?
O condutor do veículo responde pela infração.

O passageiro do banco traseiro também precisa usar cinto?
Sim. O uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Veículos antigos estão isentos do cinto?
Apenas se o veículo foi fabricado antes da obrigatoriedade dos cintos. Deve-se consultar a legislação e o manual do veículo.

Em táxi e Uber, o passageiro precisa usar cinto?
Sim. O uso do cinto é obrigatório, e o condutor pode ser responsabilizado pela omissão.

Posso recorrer de uma multa por não uso do cinto?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, com provas que demonstrem a inexistência da infração.

Se estiver com o cinto colocado, mas por baixo do braço, posso ser multado?
Sim. O cinto deve estar corretamente posicionado no ombro e no peito. O uso inadequado também configura infração.

Quem está com problema de saúde pode deixar de usar o cinto?
Somente se houver laudo médico justificando e portando documento que comprove a isenção autorizada.

Conclusão

Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, e não gravíssima. Ainda assim, a penalidade tem peso significativo: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo. Além disso, representa um grave risco à integridade física e à vida em caso de acidentes, tanto para o condutor quanto para os passageiros.

Apesar de muitas pessoas ainda ignorarem o uso do cinto, ele é um dos principais dispositivos de segurança veicular e sua correta utilização salva vidas todos os dias. A lei é clara, objetiva e não dá margem para interpretação: todos os ocupantes do veículo devem usar cinto de segurança, independentemente da posição ou do tipo de via.

Portanto, mais do que evitar multas, usar o cinto é uma atitude de responsabilidade e respeito à vida. Se você foi multado indevidamente, exerça seu direito de defesa. Mas, acima de tudo, adote o cinto como um hábito indispensável no seu dia a dia no trânsito.

By victor

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