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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito grave, conforme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta, embora muito comum em todo o país, representa um risco considerável à segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. A infração está prevista no artigo 167 do CTB e acarreta multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes por que não usar o cinto de segurança é infração grave e não gravíssima, quais são os fundamentos legais, quais as consequências da infração, se existe diferença entre condutor e passageiro, o que acontece em caso de acidente sem uso do cinto, como recorrer da multa e responderemos às principais dúvidas sobre o tema.
O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil desde 1997, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A obrigatoriedade está expressa de forma clara no artigo 65 do CTB:
“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança, para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Além disso, o artigo 167 do CTB trata da penalidade para quem não cumpre essa exigência:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Portanto, a legislação é clara: não usar o cinto de segurança é infração grave, com penalidade de multa e pontos na CNH.
Diferença entre infração grave e gravíssima
Para entender melhor, vejamos a classificação das infrações de trânsito de acordo com o artigo 258 do CTB:
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Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
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Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
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Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
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Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (com possibilidade de multiplicadores)
Assim, não usar o cinto de segurança não é infração gravíssima, mas sim grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e ao registro de 5 pontos no prontuário do condutor.
Quem pode ser autuado pela falta do cinto
Tanto o condutor quanto os passageiros podem ser responsabilizados pela infração. No entanto, a forma como a penalidade é aplicada varia:
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Condutor sem cinto: é ele mesmo quem comete a infração
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Passageiro sem cinto: a responsabilidade recai sobre o condutor, que tem o dever de garantir que todos estejam usando o cinto
Isso significa que, mesmo que apenas o passageiro esteja sem o cinto, a multa é aplicada ao condutor do veículo, que será o responsável por pagar e receber os pontos na CNH.
E quanto aos passageiros do banco traseiro?
O uso do cinto de segurança é obrigatório em todos os assentos do veículo, inclusive no banco traseiro. A regra vale para todos os passageiros, independentemente da posição.
Apenas alguns veículos mais antigos, fabricados antes da obrigatoriedade do cinto no banco traseiro (anterior à Resolução 14/1998 do CONTRAN), podem ser isentos dessa exigência — mas isso depende da regulamentação local e da inspeção veicular.
No entanto, nos veículos mais modernos, todos os ocupantes devem estar com o cinto de segurança afivelado, sob pena de infração de responsabilidade do condutor.
Qual é a penalidade para quem não usa cinto de segurança
A penalidade, conforme o artigo 167 do CTB, é a seguinte:
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Natureza da infração: grave
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Multa: R$ 195,23
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Pontos na CNH: 5 pontos
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Medida administrativa: retenção do veículo até que todos os ocupantes coloquem o cinto
A retenção do veículo funciona como uma forma coercitiva imediata. Ou seja, o agente de trânsito pode impedir o prosseguimento da viagem até que todos os ocupantes coloquem o cinto. Após a regularização, o veículo é liberado.
E se o veículo não possuir cinto de segurança?
Nos casos em que o veículo é antigo e não possui cinto por ausência de obrigatoriedade de fábrica, não há infração. Mas é necessário comprovar essa condição, geralmente com base no ano de fabricação e documentação do veículo.
Contudo, veículos modernos com cintos danificados ou ausentes devem ser regularizados, sob pena de autuação por infrações relacionadas à conservação e segurança do veículo (como no artigo 230 do CTB).
Uso do cinto em ônibus, vans e táxis
O uso do cinto de segurança também é obrigatório em veículos de transporte coletivo, como:
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Ônibus rodoviários com cinto em todos os assentos
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Vans escolares
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Táxis
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Aplicativos de transporte
A Resolução 14/1998 do CONTRAN determina que todos os veículos fabricados a partir de 1999 devem ter cintos de segurança nos bancos traseiros e dianteiros.
Em táxis e veículos de aplicativo, os passageiros também são obrigados a usar o cinto. Se o agente constatar a infração, o condutor é quem responde administrativamente.
Riscos e consequências da ausência do cinto de segurança
Além das penalidades previstas em lei, a ausência do cinto de segurança aumenta significativamente os riscos em caso de acidentes, podendo agravar lesões ou até causar mortes.
Estudos de segurança veicular mostram que o uso do cinto reduz em até 75% o risco de morte em colisões frontais. Mesmo em velocidades moderadas, a ausência do cinto pode causar:
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Arremesso do corpo contra o painel ou para fora do veículo
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Ferimentos internos graves
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Ejeção do veículo
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Impacto contra outros ocupantes
Além disso, em caso de acidente, a ausência do cinto pode ser interpretada como contribuição para o agravamento das lesões, o que afeta a responsabilidade civil e a indenização.
Seguro pode negar cobertura se o condutor ou passageiro não estiver usando cinto?
Sim. Muitas apólices de seguro incluem cláusulas que exigem o cumprimento das normas de trânsito como condição para o pagamento da indenização.
Se for comprovado que o condutor ou passageiro não utilizava o cinto de segurança no momento do acidente, a seguradora pode:
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Negar a cobertura
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Reduzir a indenização
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Argumentar agravamento intencional do risco
Essas cláusulas, embora discutíveis em juízo, são aceitas por muitos tribunais quando há indícios claros de que o descumprimento das normas contribuiu diretamente para o dano.
Como recorrer de multa por não uso do cinto de segurança
Sim, é possível recorrer. A multa por não uso do cinto segue o rito do processo administrativo de trânsito:
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Defesa prévia: contestar a Notificação de Autuação, com prazo de até 30 dias
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Recurso à JARI: após o recebimento da Notificação de Penalidade
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Recurso ao CETRAN: última instância administrativa
Fundamentos para recurso:
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Ausência de agente no local (em autuação por videomonitoramento sem imagem)
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Cinto utilizado, mas não visível na imagem
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Equívoco na placa ou veículo
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Passageiro com isenção médica (devidamente comprovada)
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Cinto afivelado com defeito (documentado com boletim e nota fiscal de manutenção)
Dica: em multas por videomonitoramento, exija cópia da imagem ou vídeo da infração. A falta da prova pode justificar o deferimento do recurso.
O uso do cinto é obrigatório em qualquer via?
Sim. O uso do cinto é obrigatório em todas as vias públicas: urbanas, rurais, rodovias federais, estaduais ou municipais.
A única exceção pode ocorrer em vias privadas ou áreas internas, onde não há fiscalização direta do poder público. Ainda assim, o uso do cinto é altamente recomendado.
O que acontece se eu for reincidente?
A reincidência no não uso do cinto de segurança não aumenta automaticamente o valor da multa, mas pode impactar o limite de pontos na CNH e levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse o limite de pontos.
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Se o condutor cometer várias infrações graves e gravíssimas, o limite de pontos cai de 40 para 30 ou 20 (art. 261 do CTB)
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A reincidência em infração grave também pode pesar em eventuais ações judiciais por indenização ou acidentes
Crianças devem usar o cinto?
Sim, mas de forma apropriada à idade. Crianças devem ser transportadas com dispositivos de retenção adequados, como:
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Bebê conforto (até 1 ano)
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Cadeirinha (de 1 a 4 anos)
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Assento de elevação (de 4 a 7,5 anos)
Crianças menores de 10 anos devem andar no banco traseiro com cinto. O não cumprimento gera infração gravíssima (art. 168 do CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
Perguntas e respostas
Não usar cinto de segurança é infração grave ou gravíssima?
É infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Quem é multado se o passageiro estiver sem cinto?
O condutor do veículo responde pela infração.
O passageiro do banco traseiro também precisa usar cinto?
Sim. O uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Veículos antigos estão isentos do cinto?
Apenas se o veículo foi fabricado antes da obrigatoriedade dos cintos. Deve-se consultar a legislação e o manual do veículo.
Em táxi e Uber, o passageiro precisa usar cinto?
Sim. O uso do cinto é obrigatório, e o condutor pode ser responsabilizado pela omissão.
Posso recorrer de uma multa por não uso do cinto?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, com provas que demonstrem a inexistência da infração.
Se estiver com o cinto colocado, mas por baixo do braço, posso ser multado?
Sim. O cinto deve estar corretamente posicionado no ombro e no peito. O uso inadequado também configura infração.
Quem está com problema de saúde pode deixar de usar o cinto?
Somente se houver laudo médico justificando e portando documento que comprove a isenção autorizada.
Conclusão
Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, e não gravíssima. Ainda assim, a penalidade tem peso significativo: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo. Além disso, representa um grave risco à integridade física e à vida em caso de acidentes, tanto para o condutor quanto para os passageiros.
Apesar de muitas pessoas ainda ignorarem o uso do cinto, ele é um dos principais dispositivos de segurança veicular e sua correta utilização salva vidas todos os dias. A lei é clara, objetiva e não dá margem para interpretação: todos os ocupantes do veículo devem usar cinto de segurança, independentemente da posição ou do tipo de via.
Portanto, mais do que evitar multas, usar o cinto é uma atitude de responsabilidade e respeito à vida. Se você foi multado indevidamente, exerça seu direito de defesa. Mas, acima de tudo, adote o cinto como um hábito indispensável no seu dia a dia no trânsito.