A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








Introdução e Contextualização

A recente promulgação da Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, marca um avanço no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Esta nova lei estabelece diretrizes claras para a elaboração e implementação de um plano de metas integrado, além de reforçar a atuação das redes estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher e de atendimento à mulher em situação de violência.

Objetivos da Nova Lei

A Lei 14.899/2024 visa consolidar esforços em nível estadual, distrital e municipal para enfrentar a violência doméstica e familiar. Entre suas principais metas, destaca-se a integração de diferentes setores, incluindo segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, na formulação de estratégias de prevenção e atendimento. A criação de um plano de metas decenal, com atualização bienal, busca garantir a eficácia e a continuidade das ações.

Rede Estadual de Enfrentamento e Atendimento

A nova legislação enfatiza a importância da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Estas redes, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), são compostas por órgãos públicos e organizações da sociedade civil, e agora, passam a contar com recursos federais condicionados à apresentação regular de planos de metas.

Principais Medidas Previstas

Os planos de metas deverão incluir uma série de ações direcionadas ao enfrentamento da violência doméstica. Entre elas, destacam-se a formação continuada de profissionais, a inclusão de disciplinas específicas em cursos regulares das instituições policiais, a expansão das delegacias de atendimento à mulher, e a implementação de programas de monitoração eletrônica de agressores. A lei também prevê a reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor e o uso de unidades portáteis de rastreamento para proteção das vítimas.

Educação e Conscientização

A Lei 14.899/2024 dá ênfase especial à educação e à conscientização como ferramentas fundamentais no combate à violência contra a mulher. A implementação de medidas previstas na Lei nº 14.164/2021, que incluem conteúdos sobre prevenção da violência nos currículos da educação básica e a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, busca criar uma cultura de respeito e igualdade desde as primeiras etapas da formação educacional.

Ampliação dos Serviços e Qualificação dos Profissionais

Outro ponto central da nova lei é a ampliação dos horários de atendimento dos institutos médicos legais e dos órgãos da Rede de Atendimento à Mulher. Além disso, há um foco na qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às vítimas de violência, garantindo um atendimento humanizado e eficiente.

Monitoramento e Coordenação

O plano de metas deverá definir um órgão responsável pelo monitoramento e coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Este órgão terá a missão de acompanhar a execução das ações previstas e garantir que as metas estabelecidas sejam cumpridas de forma eficaz.

Alterações na Lei nº 13.675/2018

A Lei 14.899/2024 também promove alterações na Lei nº 13.675/2018, determinando que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas de enfrentamento da violência doméstica. Esta medida visa ampliar a integração e a interoperabilidade dos dados relacionados a essa questão.

Relação com Outras Legislações

A nova lei dialoga com várias outras legislações, reforçando e ampliando suas diretrizes. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei nº 13.675/2018, e a Lei nº 14.164/2021 são alguns exemplos de marcos legais que se conectam com a Lei 14.899/2024. Essas legislações, em conjunto, formam um arcabouço jurídico robusto que busca combater a violência de gênero de maneira integrada e multidisciplinar.

Princípios Fundamentais

A Lei 14.899/2024 está fundamentada em princípios essenciais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero, a proteção integral à mulher, e a garantia dos direitos humanos. Esses princípios norteiam todas as ações e políticas previstas na nova legislação, buscando não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção e a proteção das vítimas.

Conclusão

A promulgação da Lei nº 14.899/2024 representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao estabelecer um plano de metas integrado e reforçar a atuação das redes de enfrentamento e atendimento, a nova lei cria mecanismos eficazes para a prevenção, proteção e atendimento às vítimas, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.
BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Institui o Sistema Único de Segurança Pública.
BRASIL. Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
BRASIL. Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024. Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com !

Até a próxima

Equipe JurisHand

By

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *