No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações no mundo jurídico, essa semana com foco na Legislação brasileira federal

Lei nº 15.072, de 26.12.2024 – Reconhece membros de cooperativas como segurados especiais

Modifica as Leis Nº 8.212 e Nº 8.213, ambas de julho de 1991, que regulamentam a Seguridade Social e os Benefícios da Previdência Social, respectivamente. A alteração principal introduzida por esta nova lei refere-se à condição de segurado especial dos associados em cooperativas, exceto cooperativas de trabalho, enfatizando a ligação dessas cooperativas às atividades especificadas no inciso VII do caput do artigo modificado, e que devem estar incluídas em seu objeto social ou autorizadas por competente autoridade.

Os detalhes específicos das modificações incluem a adição de novos parágrafos e subseções que esclarecem as condições sob as quais os membros de cooperativas podem ser considerados segurados especiais. Estes incluem o exercício de mandato de vereador em municípios onde realizam atividades rurais e atividades remuneradas derivadas de mandatos eletivos, sob determinadas condições, que não necessitem de dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho. Estes ajustes normativos visam adaptar a legislação à realidade atual das cooperativas e seu papel na seguridade social dos seus membros.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo na adaptação das normas previdenciárias às especificidades das cooperativas. Este marco legislativo reflete a contínua evolução das políticas sociais do Brasil, visando garantir que as regulamentações previdenciárias sejam inclusivas e adaptadas às diversas formas de trabalho e contribuição à economia nacional.

Esta atualização legislativa representa um avanço notável na forma como o direito previdenciário reconhece e integra diferentes modelos de trabalho e contribuição social, particularmente no contexto das cooperativas. Ao ajustar o status de segurado especial para incluir membros de cooperativas que não são de trabalho, mas que participam ativamente em atividades econômicas essenciais, o legislador brasileiro busca equilibrar as necessidades de proteção social com a dinâmica econômica das comunidades rurais e outras formas associativas. Este reconhecimento não apenas fortalece a seguridade social como um todo, mas também valida o papel crucial das cooperativas no suporte à economia e à comunidade, incentivando a formalização e a sustentabilidade dessas entidades no longo prazo.

Consulta a Legislação

Lei nº 15.073, de 26.12.2024 – Endurece punição para turismo sexual no setor de serviços turísticos

A Lei Nº 15.073, promulgada em 26 de dezembro de 2024, altera a Lei Geral do Turismo para estabelecer punições aos prestadores de serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. Essa modificação especifica obrigações para os operadores turísticos, incluindo o dever de inibir qualquer prática que possa favorecer a exploração sexual e a exigência de colaborar com as iniciativas governamentais para combater essa prática.

A legislação reformulada delineia sanções detalhadas para várias infrações relacionadas ao turismo sexual, incluindo a imposição de multas, cancelamento de registros e classificações, além da possibilidade de fechamento temporário ou permanente de estabelecimentos implicados. As penalidades são aplicadas em casos de promoção de locais ou atividades como destinos para o turismo sexual, bem como pela falta de cooperação com esforços governamentais na luta contra essas práticas.

Com essas mudanças, o governo brasileiro fortalece as medidas de segurança e regulamentação no setor de turismo, garantindo que o setor não seja um veículo para abusos e explorações. A nova lei reflete um compromisso robusto com a proteção dos direitos humanos e a promoção de um turismo responsável e ético no país.

Esta medida legislativa entrou em vigor na data de sua publicação, solidificando a posição do Brasil na prevenção da exploração sexual vinculada ao turismo. A iniciativa é um passo crucial para assegurar que a indústria turística opere dentro de padrões éticos estritos e em conformidade com a legislação nacional e internacional sobre proteção aos direitos humanos e combate à exploração sexual.

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