A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações da Lei e desenvolvimentos significativos no Supremo Tribunal Federal – STF
Lei nº 15.032, de 21.11.2024 – Exige proteção infantojuvenil para repasse de recursos a entidades esportivas
Altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para condicionar a transferência de recursos públicos a entidades desportivas à assinatura e cumprimento de um termo de compromisso que inclua medidas de proteção contra abusos e violência sexual de crianças e adolescentes.
Entre as obrigações estão campanhas educativas, qualificação de profissionais, prevenção ao tráfico de atletas, ouvidoria para denúncias, registro de escolas de formação e prestação de contas periódica. O descumprimento dessas medidas pode acarretar suspensão de recursos ou encerramento de patrocínios.
A lei entra em vigor após seis meses de sua publicação.
Informativo do STF – Edição 1158/2024
DIREITO ADMINISTRATIVO – CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS OU CARGOS PÚBLICOS; INSTITUIÇÃO SOCIOEDUCATIVA; SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA PENAL; TRANSFORMAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
Instituto socioeducativo estadual como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública local e estruturação da polícia penal local mediante a transformação de cargos públicos equivalentes – ADI 7.466/AC
Resumo:
É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO; COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual – ADI 7.722 MC-Ref/GO
Resumo:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; SERVENTIA EXTRAJUDICIAL; ESCREVENTES JURAMENTADOS
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROCESSO LEGISLATIVO; EMENDA PARLAMENTAR; PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local – ADI 7.602/ES
Resumo:
É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais.
DIREITO AMBIENTAL – PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; POLÍTICAS PÚBLICAS; BIOMAS AMAZÔNIA E PANTANAL; PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS; AÇÕES COORDENADAS DE ENFRENTAMENTO
Litígios estruturais para reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal – ADPF 743 MC-Ref/DF
Resumo:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das ações coordenadas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal; (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
DIREITO CONSTITUCIONAL – PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL; AUTONOMIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL; AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; PORTE DE ARMA DE FOGO; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; MATERIAL BÉLICO; SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITO FINANCEIRO – ORÇAMENTO PÚBLICO; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo – ADI 4.354/DF, ARE 1.454.560 AgR/MA e ADI 7.627/RS
Resumo:
É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; DEVIDO PROCESSO LEGAL LEGISLATIVO; EMENDA CONSTITUCIONAL; DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; “REFORMA ADMINISTRATIVA”
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS; REGIME JURÍDICO ÚNICO; NÃO OBRIGATORIEDADE
“Reforma administrativa”: EC nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público – ADI 2.135/DF
Resumo:
É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
DIREITO CONSTITUCIONAL – SAÚDE COLETIVA; COVID-19; VACINAÇÃO COMPULSÓRIA; MEDIDAS COERCITIVAS; RESTRIÇÕES E SANÇÕES
Covid-19: lei municipal e obrigatoriedade da vacinação – ADPF 946/MG
Resumo:
É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (CF/1988, art. 196) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade.
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Até a próxima
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