A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos na lei e no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Edição Extra: Medida Provisória nº 1.288, de 16.01.2025 – Proíbe taxas extras no uso do Pix e garante sigilo das transações financeiras
A Medida Provisória nº 1.288/2025 estabelece normas para proteger os consumidores contra práticas abusivas relacionadas ao uso do Pix, sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central. Ela proíbe a cobrança de valores ou encargos adicionais em pagamentos realizados via Pix à vista, equiparando-o ao pagamento em dinheiro. Além disso, reforça que os fornecedores de produtos ou serviços devem informar os consumidores de forma clara sobre essa proibição, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A norma também determina que o pagamento via Pix não está sujeito à incidência de tributos, como impostos, taxas ou contribuições.
A MP também delega ao Banco Central a responsabilidade de adotar medidas que assegurem a proteção da infraestrutura digital do Pix e a privacidade dos dados financeiros dos usuários. Essa proteção deve observar normas de sigilo bancário e de proteção de dados, garantindo que as informações dos usuários não sejam identificadas, salvo exceções legais. A medida reforça a importância de um canal de denúncias e fiscalização para proteger os direitos do consumidor, contribuindo para a ampliação da segurança e confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil.
Informativo de STJ nª 23 – Edição Extraordinária Direito Privado
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Embargos de divergência. Acórdão paradigma oriundo de ações de garantia constitucional. Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção. Inadmissibilidade.
Destaque:
Não se admite como paradigma, em sede de embargos de divergência, os julgados proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção).
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de saúde. Medicamento antineoplásico. Tratamento para o enfrentamento do câncer. Recusa de cobertura indevida.
Destaque:
Considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento contra o câncer.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença. Sucessão do executado. Modificação do polo passivo da execução. Legitimidade passiva do sucessor. Reconhecimento anterior. Reapreciação da matéria em impugnação ao cumprimento de sentença. Impossibilidade. Preclusão para o juiz.
Destaque:
As matérias de ordem pública, embora passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, são insuscetíveis de nova deliberação judicial, ante a preclusão pro judicato, que é espécie de preclusão consumativa.
Ramo do Direito: DIREITO AUTORAL
Tema: Propriedade intelectual. Contratos de cessão de direitos autorais patrimoniais. Configuração. Lei n. 9.610/1998. Irretroatividade. Utilização das obras musicais em formato digital. Streaming. Possibilidade.
Destaque:
A proteção conferida pelo art. 49, V, da Lei n. 9.610/1998, no sentido de que “a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato”, não se aplica a contratos celebrados antes de sua vigência.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Dívida contraída em Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Natureza Personalíssima. Partilha de dívidas. Obrigações comuns. Destinação à família ou ao patrimônio comum. Reversão à família apenas futura, indireta e hipotética. Partilha. Impossibilidade.
Destaque:
A dívida oriunda do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, possui natureza personalíssima e não deve ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou convivencial.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Promessa de compra e venda. Hipoteca. Imóvel residencial não adquirido com recursos oriundos do SFH. Súmula 308 do STJ. Aplicabilidade.
Destaque:
O fato de o compromisso de compra e venda de imóvel residencial não ser regulado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a incidência da Súmula 308 do STJ.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Pedido de divórcio. Morte superveniente do autor da ação. Direito potestativo. Reconhecimento póstumo. Possibilidade. Emenda constitucional n. 66/2010. Declaração de vontade. Suficiência.
Destaque:
Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Inventário. Limites da jurisdição brasileira. Direito material. Observância das regras do direito alienígena. Bens situados no exterior. Competência da justiça local.
Destaque:
A lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Imóvel indivisível. Extensão. Totalidade do bem.
Destaque:
O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de competência. Ausência de filho incapaz. Último domicílio do casal.
Destaque:
Na ausência de filhos incapazes, a competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável, inclusive quando proposta após o falecimento do convivente, é do juízo correspondente ao último domicílio do casal.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Investigação de paternidade pós-morte cumulada com petição de herança. Estrangeiro domiciliado temporariamente no Brasil. Ausência de ânimo definitivo. Incompetência absoluta. Petição de herança. Competência da justiça brasileira.
Destaque:
O pedido de investigação de paternidade feito por estrangeiro não domiciliado no Brasil encontra-se fora dos limites da jurisdição nacional, contudo é possível o julgamento de petição de herança pela autoridade judiciária brasileira, discutindo-se, na causa de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário.
Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Habeas corpus. Ação de destituição de poder familiar. Início do procedimento de adoção. Indeferimento. Prejuízos aos interesses da criança. Situação de risco. Não configuração de violação a direito de locomoção, nem sequer por via reflexa. Inadequação da via. Inocorrência de ilegalidade flagrante.
Destaque:
O habeas corpus não é a via adequada para impugnar acórdão que indeferiu pedido de conversão de julgamento em diligência para fins de realização de estudo psicossocial, objetivando aferir a aptidão de terceiro interessado para o exercício de guarda, tendo em vista que criança desabrigada após razoável tempo e acolhida em família substituta não merece os transtornos de nova modificação de sua guarda fática.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição irregular. Dano moral in re ipsa. Existência de inscrição regular anterior. Não caracterização de dano moral. Inscrição regular posterior. Dano moral configurado.
Destaque:
A anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito que antecede a inscrição legítima caracteriza dano moral in re ipsa.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Defeito da ignição de veículo automotor. Bem de consumo durável ainda em comercialização. Peça de reposição não disponibilizada ao consumidor. Configuração de vício do produto. Incidência do art. 18, § 1º, do CDC. Possibilidade de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Destaque:
A falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Cessão fiduciária de crédito recebíveis. Garantias de crédito. Referência feita no contrato como aquelas que genericamente aparecem no “borderô”. Inexistência de qualquer grau de determinação. Necessidade de indicação do crédito.
Destaque:
Para fins de não sujeição do crédito à recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º da Lei n. 11.101/2005, na cessão fiduciária de créditos recebíveis, a mera menção aos créditos que constarem em “borderô” não é suficiente para satisfazer os pressupostos da garantia fiduciária por não revelar qualquer grau de determinação.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Satisfação do crédito. Remição da execução. Ausência de prejuízo.
Destaque:
A pretensão de adjudicação dos imóveis não se mostra a medida mais adequada de recebimento do crédito diante do depósito em conta judicial de valor monetário que supera o crédito exequendo.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Opção de compra de ações. Stock Options. Exercício do direito de opção de compra por terceiros. Impossibilidade. Direito personalíssimo.
Destaque:
O direito de opção de compra de ações (stock options) possui natureza de direito personalíssimo, de modo que comporta exercício apenas pelo beneficiário que firmou o corresponde termo de adesão ao plano de opção de compra, não podendo ser exercido por terceiro em razão de penhora.
Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO
Tema: Certificado de depósito interbancário (CDI). Índice flutuante. Variação do custo da moeda no mercado interbancário. Uso em contratos bancários. Possibilidade. Acréscimo dos juros remuneratórios.
Destaque:
Nos serviços que tenham por objeto a captação de recursos ou concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, o CDI é índice flutuante adequado para medir a variação do custo da moeda.
Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO
Tema: Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Necessidade de demonstração. Peculiaridades do caso concreto.
Destaque:
Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Contrato de consórcio. Desistência. Devolução das parcelas pagas. Dedução da taxa de administração e da multa contratual. Base de cálculo. Valor efetivamente pago pelo consorciado.
Destaque:
A taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de execução. Prescrição. Propositura de ação revisional pelo devedor. Interrupção do prazo prescricional.
Destaque:
A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução pelo credor.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Previdência privada. Recálculo do salário de participação. Prescrição. Pretensão realizada no curso do contrato e antes da aposentadoria. Prazo decenal.
Destaque:
Aplica-se o prazo prescricional geral de 10 anos à pretensão de recálculo do salário de participação ou contribuição de um participante/assistido que, no âmbito da previdência complementar, ainda na ativa, obtém o reconhecimento de verbas trabalhistas e realiza do referido pedido junto à entidade de previdência.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução de liminar posteriormente revogada. Ação de reparação pelos danos causados. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Destaque:
O termo inicial da prescrição da pretensão de reparação de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado da correspondente ação de conhecimento.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Legitimidade ativa das associações. Ação coletiva representativa e não substitutiva. Ausência de interesse público de defesa do consumidor. Interesses dos seus beneficiários. Representação processual. Autorização expressa e nominal. Necessidade.
Destaque:
Na hipótese de ação coletiva proposta por associação em defesa dos interesses individuais e exclusivos de seus filiados, sem reflexos no interesse público de defesa do consumidor, é imprescindível a autorização ou procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral, bem como a lista nominal dos associados representados.
Ramo do Direito: DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.
Destaque:
O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Contrato de plano de saúde. Rescisão unilateral. Prévia notificação. Necessidade. 60 dias. Prazo mínimo. Cancelamento indevido.
Destaque:
A operadora de plano de saúde somente poderá suspender ou encerrar unilateralmente o vínculo contratual por inadimplência após o sexagésimo dia de atraso, e desde que tenha previamente notificado o beneficiário até o quinquagésimo dia da mora.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Honorários advocatícios. Ação cautelar preparatória. Extinção sem resolução de mérito. Ausência de redução da dívida. Continuidade da discussão no juízo arbitral. Arbitração por equidade. Possibilidade.
Destaque:
No caso de extinção de ação cautelar preparatória sem a declaração de extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem inviabilizar a cobrança futura do débito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Embargos à execução. Sentença de extinção da execução por ilegitimidade passiva. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade.
Destaque:
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente, quando os embargos à execução são extintos por perda do objeto, ante a extinção da execução originária pelo reconhecimento da ilegitimidade dos executados.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação Indenizatória. Extinção do processo sem resolução de mérito. Convenção de arbitragem. Juízo incompetente. Impugnação ao valor da causa. Pressuposto processual objetivo. Matéria de ordem pública. Análise prévia à extinção do processo obrigatória.
Destaque:
A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS
Tema: Violência doméstica e familiar. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Art. 14-A, § 1º, da Lei n. 11.340/2006, acrescido pela Lei n. 13.894/2019. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.
Destaque:
A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação por danos materiais e morais. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial.
Destaque:
O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro.
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Equipe JurisHand