A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações importantes  do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Informativo do STF – Edição 1153/2024

DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR; REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR; DEFINIÇÃO DE LIMITES

Iniciativa legislativa concorrente: definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV) – RE 1.496.204/DF (Tema 1.326 RG)

Tese fixada:

“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”

Resumo:

Lei de iniciativa parlamentar que altera o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor (RPV) não padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que aborda assunto de iniciativa legislativa concorrente.

DIREITO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL; PORTE DE ARMA BRANCA; FATO TÍPICO; PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE PENAL; FINS SOCIAIS DA NORMA

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

Porte de arma branca e observância do princípio da taxatividade da conduta descrita no art. 19 da Lei das Contravenções Penais – ARE 901.623/SP (Tema 857 RG)

Tese fixada:

“O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.”

Resumo:

Por revelar interpretação mais adequada com os fins sociais da norma, o preceito incriminador descrito no art. 19 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) — até que sobrevenha disposição em contrário — possui plena aplicabilidade na hipótese de porte de arma branca, devendo o julgador orientar-se, no caso concreto, pelo contexto fático, pela intenção do agente e pelo potencial de lesividade do objeto (grau de potencialidade lesiva ou efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal).

DIREITO PROCESSUAL PENAL – TRIBUNAL DO JÚRI; QUESITO GENÉRICO ABSOLUTÓRIO; ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA; DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; APELAÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; TRIBUNAL DO JÚRI; SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Tribunal do Júri e soberania dos veredictos: absolvição amparada no quesito genérico e cabimento de recurso de apelação – ARE 1.225.185/MG (Tema 1.087 RG)

Tese fixada:

“1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.

2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”

Resumo:

É compatível com a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”) a possibilidade de o Tribunal de Justiça determinar a realização de novo júri em sede de recurso de apelação deduzida contra decisão absolutória dos jurados — amparada no quesito genérico (CPP/1941, art. 483, III) —, considerada manifestamente contrária à prova dos autos (CPP/1941, art. 593, III, “d”).

DIREITO TRIBUTÁRIO – BENEFÍCIOS FISCAIS; SUBVENÇÃO ECONÔMICA; EXPORTAÇÃO; PROGRAMA REINTEGRA; DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE RESSARCIMENTO; PODER EXECUTIVO

Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo – ADI 6.040/DF e ADI 6.055/DF

Resumo:

É constitucional — por se tratar de medida de subvenção econômica — norma que autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer, dentro dos limites previamente estabelecidos em lei (Lei nº 13.043/2014, art. 22), o percentual de ressarcimento (apuração de crédito) no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

DIREITO TRIBUTÁRIO – LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR; ISENÇÃO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; BENEFÍCIOS FISCAIS; ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

“Desoneração da folha”: proposição legislativa desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro – ADI 7.633 MC-Ref/DF

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de ofensa ao princípio da sustentabilidade orçamentária, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da prorrogação da desoneração fiscal da COFINS-Importação sobre determinadas atividades econômicas; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento que podem comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade.

DIREITO TRIBUTÁRIO – SANÇÕES TRIBUTÁRIAS; MULTA QUALIFICADA; SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO; REINCIDÊNCIA; LIMITES

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO

Vedação ao efeito confiscatório: limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio – RE 736.090/SC (Tema 863 RG)

Tese fixada:

“Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 14.689/2023, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.”

Resumo:

As multas tributárias aplicadas em virtude de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o montante chegue a 150% da dívida em caso de reincidência. Esse é o panorama que deve prevalecer até que seja editada a lei complementar federal pertinente sobre a matéria (CF/1988, art. 146, III), apta a regulamentar o tema em todo o País.

DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA; GUARDAS MUNICIPAIS; PRISÃO EM FLAGRANTE; BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL; PROVAS; PRISÃO; JUSTA CAUSA; FUNDADAS RAZÕES; TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

Guardas municipais e crime de tráfico de drogas: legalidade da prisão em flagrante e das buscas pessoal e domiciliar – RE 1.468.558 AgR/SP

Resumo:

Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Informativo do STJ – Edição 829/2024

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação coletiva. Substituição processual dos sindicatos. Coisa Julgada. Abrangência. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Restrição. Servidores públicos com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Tema 1130.

Destaque:
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação coletiva. Substituição processual dos sindicatos. Coisa Julgada. Abrangência. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Restrição. Servidores públicos com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. Tema 1130.

Destaque:
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Responsabilidade tributária. Adquirente de imóvel. Tributos incidentes na data da arrematação. Sub-rogação no preço. Art. 130, parágrafo único, do CTN. Previsão de responsabilidade do arrematante no edital de leilão. Irrelevância. Tema 1134.

Destaque:
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Inquérito. Pedido de Arquivamento. Extinção da Punibilidade. Prescrição. Juízo de Mérito. Coisa Julgada Material. Inaplicabilidade do art. 18 do CPP. Decisão que vincula órgão ministerial.

Destaque:
O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Repetição de indébito tributário. Título executivo judicial. Direito à restituição das parcelas cujo recolhimento indevido tenha sido comprovado. Parcelas posteriormente reconhecidas pela administração pública no cumprimento de sentença. Direito à restituição. Ofensa à coisa julgada. Inexistência.

Destaque:
Não ofende a coisa julgada o reconhecimento do direito a repetição do indébito de parcelas cujos adimplementos não foram comprovados pelo contribuinte na ação de conhecimento, mas cujo pagamento foi noticiado pelo ente público por meio de documento apresentado junto a impugnação ao cumprimento de sentença.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de usucapião extraordinária. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião.

Destaque:
Não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante.

Destaque:
O ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Nulidade de negócio jurídico. Compra e venda. Terreno não registrado. Ciencia do adquirente. Contrato entre particulares. Ilicitude do objeto. Vedação legal. Negócio jurídico nulo.

Destaque:
A compra e venda de loteamento não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico.

Ramo do Direito: DIREITO DA SAÚDE

Tema: Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Direito de permanência. Art. 31 da Lei n. 9.656/1988. Aplicação do REsp n. 1.818.487-SP. Tema 1034.

Destaque:
Ao ex-empregado aposentado deve ser garantido o mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Impenhorabilidade de bem de família. Apresentação de embargos à execução pelo devedor. Resistência do credor embargado. Honorários advocatícios. Cabimento.

Destaque:
Reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, nos embargos à execução opostos pelo devedor, são devidos honorários advocatícios pelo credor embargado que se opõe a pedido de exclusão da penhora deste bem.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Estupro de vulnerável. Motorista de van escolar. Relação de poder, confiança ou subordinação entre o agente e a vítima. Incidência da causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código Penal. Possibilidade.

Destaque:
O motorista de van escolar, ao cometer o crime de estupro de vulnerável contra criança ou adolescente sob sua vigilância, está sujeito à causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, devido à sua posição de autoridade e garantidor da segurança e incolumidade moral das vítimas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Crime continuado. Hipótese não prevista no art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. Acordo de não persecução penal. Possibilidade.

Destaque:
A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Furto qualificado. Denúncia recebida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. Acordo de não persecução penal. Pedido formulado antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Adequação ao entendimento firmado pelo STF no HC 185.913/DF.

Destaque:
É cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Pecúlio. Liberação antecipada. Aquisição de produtos básicos de higiene. Hipótese prevista no art. 29, § 1º, c, da LEP. Observância da ordem de preferência legal. Possibilidade de levantamento no montante adequado.

Destaque:
É possível a liberação antecipada do pecúlio no montante adequado à aquisição de produtos de higiene pessoal pelo apenado, desde que inexistam outros descontos pendentes, observada a ordem de preferência prevista no § 1º do art. 29 da LEP, e o produto solicitado não seja fornecido regularmente pelo estabelecimento prisional.

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