A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Lei nº 14.879/2024: Alteração no CPC e suas Implicações

A Lei nº 14.879/2024 altera o Código de Processo Civil para assegurar que a eleição de foro tenha pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação, combatendo práticas abusivas de ajuizamento em juízos aleatórios. Essa mudança visa promover maior justiça e previsibilidade nos processos judiciais, estabelecendo que a escolha do foro deve ser feita de forma transparente e relacionada ao negócio jurídico. A nova legislação também permite ao juiz declinar a competência de ofício quando identificar abusos, interagindo com outras leis e princípios fundamentais como a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.

Informativo do STF – Edição 1138/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO; CONTRATO ADMINISTRATIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório – RE 1.188.352/DF (Tema 1.036 RG)

Tese fixada:

“São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.”

Resumo:

É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo, as regras do sistema de repartição de competências ou normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei distrital que adota procedimento licitatório cuja ordem das fases é diversa da prevista na Lei nº 8.666/1993.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IGUALDADE DE GÊNERO

DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL; VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher – ADPF 1.107/DF

Resumo:

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO À INFORMAÇÃO; LIBERDADE DE EXPRESSÃO; COMUNICAÇÃO SOCIAL; LIBERDADE DE IMPRENSA; ASSÉDIO JUDICIAL; ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO; CERCEAMENTO DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA

DIREITO CIVIL – ATOS ILÍCITOS; RESPONSABILIDADE CIVIL; OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR; DANO MORAL; DOLO; CULPA GRAVE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA; FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU

Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu – ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF

Tese fixada:

“1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;

2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”

Resumo:

A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; MATERIAL BÉLICO

DIREITO ADMINISTRATIVO – TIRO DESPORTIVO; HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO; DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento – ADPF 1.136 MC-Ref/SP

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:

(i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação — pela lei municipal impugnada — da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI); e

(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nas incertezas a que se submetem as autoridades públicas quanto ao exercício de suas atribuições diante do aparente conflito entre as legislações federal e municipal.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO; ESGOTAMENTO DAS INST NCIAS ORDINÁRIAS; AUSÊNCIA; ADMISSIBILIDADE; PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS; ENSINO SUPERIOR; INGRESSO; MEDICINA; BÔNUS DE INCLUSÃO REGIONAL

Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina – Rcl 65.976/MA

Resumo:

Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, pode ser relativizada a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II) e admitida a reclamação, a fim de corrigir a má aplicação de tese da repercussão geral e garantir direitos.

Informativo do STJ – Edição 814/2024

Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Prescrição. Ação indenizatória ajuizada pelo ente estatal. Prazo aplicável. Princípio da Isonomia. Aplicação do prazo quinquenal. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

Destaque:
Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Intimação da sentença. Inexistência. Comunicação da digitalização dos autos. Primeira oportunidade de falar nos autos. Não caracterização. Arguição de nulidade. Preclusão. Não ocorrência.

Destaque:
A comunicação dirigida às partes para informar que o processo foi digitalizado, transferindo-se do meio físico para o digital, não pode ser considerada, para fins do disposto no art. 278, do CPC, como a “primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”.

Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Poder de Polícia. INMETRO. Utilização interna de balança. Posto de saúde municipal. Cobrança de taxa. Ilegalidade.

Destaque:
O Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.

Ramo do Direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Normas complementares. Art. 100 do CTN. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisão do CARF. Não configuração.

Destaque:
As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no art. 100, III, do CTN.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Erro médico. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Termos inicial e final.

Destaque:
É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL

Tema: Saúde e Bem-Estar Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova.

Destaque:
A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova.

Ramo do Direito:
DIREITO EMPRESARIAL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Contrato de locação. Shopping center. Instalação de lojista do mesmo ramo. Não configuração de atividade predatória nem ofensa ao tenant mix.

Destaque:
A instalação de lojas do mesmo ramo em shopping center não configura, por si só, atividade predatória nem ofensa ao tenant mix, desde que que essa opção não implique desrespeito aos contratos firmados com os lojistas.

Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Responsabilidade civil. Instituição financeira. Roubo cometido contra cliente em via pública. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade objetiva.

Destaque:
A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo roubo de que o cliente fora vítima, em via pública, após chegada ao seu destino portando valores recentemente sacados diretamente no caixa bancário, porquanto evidencia-se fato de terceiro, que exclui a responsabilidade objetiva, por se tratar de caso fortuito externo.

Ramo do Direito:
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE

Tema: Saúde e Bem-Estar Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Plano de saúde. Medicamento de uso oral pertencente ao rol da ANS. Essencial para o tratamento de doença degenerativa. Específico tratamento escalonado. Custeio. Negativa da operadora. Abusividade.

Destaque:
É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sisTema: nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar, quando, entre outras circunstâncias, esteja incluído no rol da ANS e faça parte de específico tratamento escalonado pelo qual o paciente necessariamente precisa passar para ter direito ao fornecimento de fármaco de cobertura obrigatória.

Ramo do Direito:
DIREITO PENAL

Tema: Redução das desigualdades Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Homofobia. Crime de injúria. Real orientação sexual da vítima. Irrelevância. Gravação ambiental realizada pela vítima em sua própria casa. Ausência de ilicitude.

Destaque:
Independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Acordo de colaboração premiada. Acesso de terceiro delatado às gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo. Possibilidade. Manutenção do sigilo. Ausência de justificativa idônea.

Destaque:
O terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do colaborador ao assinar o instrumento de colaboração.

Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Réu foragido. Citação por edital. Advogado constituído nos autos. Ciência inequívoca da imputação penal.

Destaque:
Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com !

Até a próxima

Equipe JurisHand

By

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *