A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira nosso resumo semanal das principais novidades no Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Informativo do STF – Edição 1133/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; CARGOS DIRETIVOS; REELEIÇÃO OU RECONDUÇÃO; ALTERN NCIA NO EXERCÍCIO DO PODER
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; ORGANIZAÇÃO DOS PODERES; TRIBUNAL DE CONTAS

Tribunal de Contas estadual: impossibilidade de reeleições ilimitadas para os cargos de direção – ADI 7.180/AP

Resumo:
São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO À PRIVACIDADE; SIGILO DE DADOS
DIREITO PROCESSUAL PENAL – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; REQUISIÇÃO DE DADOS; CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; TRÁFICO DE PESSOAS

Requisição de dados de vítimas e suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas – ADI 5.642/DF

Resumo:
É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A).

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE CRENÇA E RELIGIÃO; SEGURANÇA PÚBLICA; PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
DIREITO CIVIL – DIREITOS DE PERSONALIDADE; IDENTIFICAÇÃO CIVIL; DOCUMENTOS OFICIAIS

Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais – RE 859.376/PR (Tema 953 RG)

Tese fixada:
“É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

Resumo:
Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (CF/1988, art. 5º, VI) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.

DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL; PEDOFILIA; VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica – ADI 6.620/MT

Resumo:
É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.

Informativo do STJ – Edição 808/2024

SÚMULAS
SÚMULA N. 421 (CANCELADA)
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Corte Especial, Súmula n. 421 cancelada em 17/4/2024.

SÚMULA N. 666
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. Primeira Seção, aprovada em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024.

SÚMULA N. 667
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. Terceira Seção, aprovada em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024.

SÚMULA N. 668
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Terceira Seção, aprovado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL
Tema: Processo administrativo ambiental. Intimação por edital para alegações finais. Declaração de nulidade. Prejuízo concreto à defesa. Necessidade de comprovação.
Destaque:
Nos processos administrativos ambientais previstos no art. 70, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.605/1998, somente é admissível a declaração judicial de nulidade processual, decorrente da intimação editalícia para apresentação de alegações finais, se comprovado prejuízo concreto à defesa do autuado.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tema: Desapropriação por necessidade/utilidade pública. Direito de Extensão. Possibilidade. Lei Complementar n. 76/1993.
Destaque:
Admite-se a aplicação subsidiária do Direito de Extensão aos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública previsto na Lei Complementar n. 76/1993 quando a área remanescente for reduzida à superfície inferior a da pequena propriedade rural.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Seguro garantia. Pagamento da indenização antes do trânsito em julgado. Ilegalidade.
Destaque:
Não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, a intimação da empresa seguradora para depositar o valor do seguro oferecido como garantia de execução fiscal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Coisa julgada parcial. Capítulo da sentença. Data da impetração. Não influência. Cumprimento de parcela incontroversa. Cumprimento provisório de capítulo de sentença. Possibilidade. Coisa julgada parcial ou progressiva.
Destaque:
O CPC de 2015 alberga a coisa julgada progressiva e autoriza o cumprimento definitivo de parcela incontroversa da sentença condenatória.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Côngrua/prebenda vitalícia por jubilamento de pastor evangélico. Natureza contratual da verba. Possibilidade de controle judicial em caso de inadimplemento. Ausência de interferência indevida do poder público no funcionamento de organização religiosa.
Destaque:
O reconhecimento de obrigação de natureza contratual de pagar verba de natureza alimentar a ministro de confissão religiosa inativo não caracteriza interferência indevida do poder público na organização e funcionamento das organizações religiosas.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Obrigação de não fazer. Lei n. 9.870/1999. Mensalidades Escolares. Distinção entre alunos do mesmo curso. Impossibilidade. Cobrança de valores adicionais. Possibilidade nas hipóteses legais. Necessidade de comprovação pela instituição de ensino.
Destaque:
É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito funerário. Jazigo em cemitério particular. Contrato de concessão de direito real de uso perpétuo. Resolução do contrato. Retorno ao estado anterior. Restituição da titularidade do direito real. Devolução do valor pago. Retenção de percentual pelo tempo de uso.
Destaque:
A resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior à avença, devendo a titularidade do direito real retornar ao mantenedor do cemitério, com a restituição do respectivo valor pago, admitindo-se a retenção de percentual suficiente para indenizar pelo tempo de privação de uso do jazigo.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO DOS POVOS ORIGINÁRIOS
ImageTema: Ação Civil Pública. Publicação de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas. Danos morais coletivos. Condenação em valor irrisório. Majoração. Possibilidade.
Destaque:
Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome. Direito da personalidade. Proteção. Longo tempo de uso contínuo.
Destaque:
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de saúde. Danos materiais. Tratamento de câncer. Fornecimento de medicamento prescrito por médico assistente. Rol de procedimentos da ANS. Desimportância.
Destaque:
A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não importa para fins de análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia via e-mail. Validade. Art. 43, §2º, do CDC. Atendimento. Comprovação do envio e da entrega da comunicação ao servidor de destino. Necessidade.
Destaque:
É válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino.

Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Sociedade Anônima. Responsabilidade civil de sócio administrador. Alienação de imóvel. Assembleia-geral. Aprovação de contas. Transferência de ações às vésperas da assembleia. Fraude caracterizada. Interesses exclusivos dos sócios e da companhia. Anulabilidade. Impossibilidade de reconhecimento do vício de ofício. Necessidade de prévia invalidação da assembleia para o manejo da ação responsabilizatória.
Destaque:
O vício de voto, na hipótese de acionista votar nas deliberações de assembleia-geral de sociedade anônima relativa à aprovação de suas próprias contas como administrador, conduz a sanção de anulabilidade, sendo necessária a prévia desconstituição da assembleia para que se autorize a responsabilização do sócio administrador.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Renúncia de mandato. Representação processual. Regularização. Ciência dada pelo patrono ao seu constituinte. Intimação da parte. Determinação judicial. Prescindibilidade. Constituição de novo advogado. Ônus da parte.
Destaque:
A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Guardas municipais. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Matéria pacificada no âmbito da Terceira Seção do STJ.
Destaque:
A função das guardas municipais é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

By victor

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