A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório no Brasil que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o culpado. Ele tem como objetivo oferecer suporte financeiro para vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. O seguro DPVAT não cobre danos materiais, como o conserto do veículo.

A cobertura do DPVAT é dividida em três tipos de indenizações principais:

1. Cobertura por Morte

Se a vítima do acidente de trânsito falecer, os herdeiros legais têm direito a uma indenização paga pelo DPVAT. O valor da indenização é de R$ 13.500. Esse valor é fixo e deve ser solicitado pelos beneficiários dentro do prazo de até 3 anos a contar da data do acidente ou do óbito.

2. Cobertura por Invalidez Permanente

Se a vítima do acidente ficar com alguma invalidez permanente (parcial ou total), o DPVAT oferece uma indenização, que pode variar de acordo com o grau da invalidez. O valor máximo é de R$ 13.500, sendo que o valor exato será calculado com base no tipo e na gravidade da invalidez.

3. Cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)

Para as vítimas que precisarem de tratamento médico em decorrência do acidente, o DPVAT cobre as despesas médicas e hospitalares, mediante apresentação de comprovantes. O valor máximo de reembolso para despesas médicas é de R$ 2.700.

Como solicitar o DPVAT:

A solicitação de indenização do DPVAT pode ser feita diretamente pelas vítimas ou por seus beneficiários em caso de morte, sem necessidade de intermediários, como advogados ou despachantes.
Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de indenização (morte, invalidez ou despesas médicas), mas geralmente incluem boletim de ocorrência, laudos médicos, comprovantes de despesas, documentos pessoais e, em caso de morte, certidão de óbito e documentos dos beneficiários.
O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de até 3 anos a contar da data do acidente ou do evento (óbito ou confirmação de invalidez).

O que o DPVAT não cobre:

Danos materiais ao veículo ou a objetos pessoais.
Acidentes fora de vias terrestres (por exemplo, em embarcações ou aeronaves).
Multas ou quaisquer despesas relacionadas a processos judiciais.

Se precisar de mais detalhes sobre como acionar o seguro ou os documentos específicos, posso ajudar a esclarecer!

By

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *