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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, também conhecida como Permissão para Dirigir (PPD), é o primeiro documento que o condutor recebe após ser aprovado no processo de habilitação. Ela tem validade de um ano e funciona como um período de avaliação da conduta do motorista recém-habilitado. Mas o que acontece quando esse prazo expira? O que fazer se a CNH provisória venceu e não foi convertida em definitiva dentro do prazo?
Neste artigo completo, você vai entender o que significa ter uma CNH provisória vencida, quais são os procedimentos para solicitar a CNH definitiva, o que acontece quando a PPD vence e o motorista não faz a solicitação, quais são as consequências legais de dirigir com a CNH provisória vencida, se é possível recorrer de infrações para conseguir a definitiva, e o que fazer caso tenha cometido uma infração leve, média ou grave durante o período de permissão.
O texto também inclui orientações práticas sobre o passo a passo para a regularização, consulta da situação da PPD, prazos, taxas e perguntas frequentes.
O que é a CNH provisória
A CNH provisória é tecnicamente chamada de Permissão para Dirigir e está prevista no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É concedida aos condutores que foram aprovados no processo de habilitação (autoescola) e que passaram por:
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Exame médico e psicológico
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Curso teórico e prova teórica
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Curso prático e prova prática de direção
Essa permissão tem validade de 1 ano e serve como uma fase probatória, na qual o condutor deve demonstrar que pode dirigir de forma segura e responsável, sem cometer infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias.
Durante esse período de 12 meses, o condutor deve:
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Evitar infrações que possam impedir a emissão da CNH definitiva
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Estar atento à data de validade da PPD
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Solicitar a CNH definitiva no prazo correto
O que fazer quando a CNH provisória venceu
Se a CNH provisória venceu, o primeiro passo é entender em que situação o condutor se encontra. Há duas possibilidades:
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A PPD venceu, mas o condutor não cometeu infrações que impedem a emissão da CNH definitiva
Nesse caso, o motorista deve procurar o Detran de seu estado e requerer a CNH definitiva o quanto antes. Mesmo fora do prazo de 1 ano, o condutor poderá regularizar sua situação sem necessidade de novo exame. -
A PPD venceu, e o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou reincidiu em infração média
Nesse caso, a CNH definitiva será negada, e o condutor deverá refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez, o que inclui:
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Curso teórico
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Curso prático
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Provas
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Exames médicos e psicotécnicos
Por isso, é essencial verificar se houve qualquer registro de infração durante o período da PPD.
Quais infrações impedem a CNH definitiva
A regra é clara: o condutor não pode cometer infração gravíssima, grave, nem ser reincidente em infração média durante o período da Permissão para Dirigir. Se isso ocorrer, o direito à CNH definitiva é cassado e o candidato deverá recomeçar o processo do zero.
As situações que impedem a conversão da PPD em CNH definitiva são:
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Uma única infração grave
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Uma única infração gravíssima
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Duas ou mais infrações médias
Exemplos de infrações que impedem a CNH definitiva:
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Avançar o sinal vermelho (gravíssima)
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Dirigir usando o celular (gravíssima)
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Ultrapassar em local proibido (gravíssima)
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Estacionar em local proibido (grave)
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Exceder a velocidade entre 20% e 50% do limite (média)
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Dirigir sem os documentos obrigatórios (média)
Vale lembrar que o número de pontos acumulados é irrelevante nesse caso. O que importa são as naturezas das infrações cometidas.
Perdi o prazo para tirar a CNH definitiva, e agora?
Se você deixou passar o prazo de 12 meses e sua CNH provisória venceu, mas não cometeu nenhuma infração impeditiva, ainda é possível regularizar a situação.
O condutor deve:
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Verificar a situação da CNH no site do Detran
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Reunir os documentos exigidos
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Pagar as taxas para emissão da CNH definitiva
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Solicitar a conversão no próprio site do Detran ou presencialmente
Não há necessidade de refazer exames ou aulas, desde que a infração não tenha sido impeditiva.
Por outro lado, se houver infração grave, gravíssima ou reincidência em média, a única alternativa é refazer o processo completo de habilitação, e a PPD deixa de ter validade.
Posso dirigir com a CNH provisória vencida?
Não. Dirigir com a CNH provisória vencida configura infração gravíssima, com base no artigo 162, inciso V, do CTB:
“Dirigir veículo com validade da habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (R$ 293,47); Medida administrativa – recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Ou seja, há um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH provisória. Após esse período, dirigir com a PPD vencida é considerado infração gravíssima, com:
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Multa de R$ 293,47
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7 pontos na CNH (se ainda válida)
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Recolhimento do documento
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Retenção do veículo
Se o condutor não tiver solicitado a CNH definitiva dentro do prazo, e ultrapassou 30 dias, deve parar de dirigir imediatamente, regularizar a situação e só voltar a dirigir com a CNH válida.
É possível recorrer de infrações para garantir a CNH definitiva?
Sim. Se o condutor cometeu alguma infração durante o período da PPD, mas ainda não houve decisão final no processo administrativo, ele poderá apresentar defesa e recursos com o objetivo de anular a infração antes de dar entrada na CNH definitiva.
Para isso, o motorista deve:
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Apresentar defesa prévia
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Recorrer à JARI (1ª instância)
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Recorrer ao CETRAN (2ª instância), se necessário
Se a infração for cancelada, ela não constará mais no prontuário, permitindo a emissão da CNH definitiva.
É importante lembrar que enquanto houver processo em andamento, o Detran poderá aguardar o desfecho para decidir sobre a concessão ou não da CNH definitiva.
O que acontece com a CNH provisória vencida e sem solicitação da definitiva
Quando a PPD vence e o condutor não solicita a CNH definitiva, a habilitação se torna inválida para dirigir, ainda que não haja infração impeditiva.
Nesse caso, o sistema do Detran marcará o status da CNH como “vencida”, e o motorista estará sujeito às penalidades por dirigir com documento vencido após os 30 dias de tolerância.
Portanto, mesmo que o condutor esteja “limpo”, se não solicitar a definitiva, não poderá mais dirigir legalmente.
Como solicitar a CNH definitiva
O procedimento para solicitar a CNH definitiva varia um pouco de estado para estado, mas geralmente envolve:
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Acessar o site do Detran de seu estado
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Escolher a opção “Solicitação de CNH definitiva”
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Preencher os dados pessoais
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Emitir e pagar a taxa de emissão (geralmente entre R$ 90 e R$ 120)
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Agendar retirada ou solicitar envio pelos Correios
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Ativar a CNH digital (opcional)
Alguns Detrans solicitam a entrega da PPD original, mas outros apenas bloqueiam o número e emitem a nova via com as informações atualizadas.
CNH digital e a versão definitiva
Ao solicitar a CNH definitiva, o condutor já pode ativar a versão digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essa versão tem validade legal igual à física, e dispensa o porte do documento impresso.
O acesso é feito com login gov.br e é ativado após a emissão da CNH definitiva, desde que a nova CNH contenha o QR Code, disponível nas versões emitidas a partir de 2017.
Documentos exigidos para solicitar a CNH definitiva
Embora cada estado possa ter suas exigências específicas, em geral, são necessários:
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Documento de identidade com foto
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CPF
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Comprovante de residência
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CNH provisória (se for solicitada pelo Detran local)
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Comprovante de pagamento da taxa
Tudo isso pode ser feito online, nos estados que oferecem a funcionalidade pelo site ou aplicativo.
Valor da taxa para emissão da CNH definitiva
O valor da taxa para emissão da CNH definitiva varia conforme o estado, mas normalmente gira em torno de:
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R$ 90 a R$ 150, dependendo da unidade da federação
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Pode haver custo adicional para entrega pelos Correios
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Pagamento por boleto, Pix ou cartão, dependendo do Detran
É importante verificar diretamente no portal do Detran de seu estado para confirmar valores atualizados.
Perguntas e respostas
O que acontece se minha CNH provisória vencer e eu não pedir a definitiva?
A habilitação perde a validade após 30 dias, e o condutor não poderá mais dirigir legalmente até regularizar a situação.
Posso dirigir com a CNH provisória vencida?
Não. Após 30 dias do vencimento, dirigir com PPD vencida é infração gravíssima.
Se eu cometi uma infração média, ainda posso tirar a CNH definitiva?
Se for uma única infração média, sim. Mas se for reincidência (duas ou mais), não poderá obter a CNH definitiva.
Cometi uma infração, mas ainda está em recurso. Posso pedir a definitiva?
Enquanto a infração estiver em fase recursal, o Detran pode aguardar o julgamento final. Se a infração for anulada, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva.
O que acontece se eu perder o prazo, mas estiver “limpo”?
Mesmo com a PPD vencida, se você não cometeu infrações impeditivas, poderá solicitar a CNH definitiva a qualquer tempo. Mas não poderá dirigir até regularizar a situação.
A CNH definitiva chega pelos Correios?
Depende do estado. Alguns Detrans permitem a entrega via Correios, enquanto outros exigem retirada presencial ou agendada.
Preciso refazer exames para tirar a CNH definitiva?
Não. Desde que não tenha cometido infrações que impeçam a conversão, não é necessário refazer nenhum exame.
Quanto tempo leva para a CNH definitiva ficar pronta?
O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis, dependendo do Detran. A CNH digital pode ser ativada em até 48 horas após a emissão.
Conclusão
Ter a CNH provisória vencida pode causar muita insegurança, mas nem sempre significa a perda do direito de dirigir. O mais importante é compreender que, se não houver infrações impeditivas, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva mesmo após o vencimento da PPD, desde que respeite o prazo de 30 dias para continuar dirigindo legalmente.
Por outro lado, quem cometeu infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média perde o direito à CNH definitiva e precisa refazer o processo de habilitação. Em casos assim, é essencial avaliar a possibilidade de recurso, com base na legalidade da infração e na existência de provas.
A melhor forma de garantir a CNH definitiva é dirigir com responsabilidade durante o primeiro ano, respeitar as leis de trânsito e, ao final do período da PPD, regularizar sua situação junto ao Detran, evitando autuações desnecessárias e riscos à sua legalidade como condutor.
Se você está com a PPD vencida ou prestes a vencer, não deixe para depois. A CNH definitiva é seu passaporte para a mobilidade com tranquilidade e segurança jurídica.