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Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é uma infração comum no trânsito brasileiro, mas que pode gerar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de comprometer a segurança de quem caminha pelas ruas. Apesar de parecer uma situação banal no cotidiano, a infração carrega consequências legais, administrativas e morais, especialmente quando prejudica o direito de passagem de pedestres.

O comportamento do condutor ao se aproximar de um semáforo é fundamental para a organização do trânsito e a segurança das pessoas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que diz a legislação sobre parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, as diferenças entre parar e avançar, as penalidades previstas, os riscos à segurança, como os agentes de trânsito fiscalizam esse tipo de infração, além de orientações práticas para motoristas que desejam evitar a autuação.

Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas com dúvidas frequentes sobre o tema e uma conclusão com dicas legais e de segurança.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina as condutas esperadas dos motoristas em diversas situações, incluindo as que envolvem a faixa de pedestres e os sinais luminosos de regulamentação, como os semáforos.

O principal artigo que trata do assunto é o artigo 183 do CTB, que determina:

“Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração média; Penalidade – multa.”

Portanto, o simples fato de parar sobre a faixa de pedestres quando o semáforo muda de cor já configura uma infração de natureza média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A lei não exige que haja um pedestre presente no momento para que a infração seja configurada. Basta que o veículo esteja parado sobre a faixa, ainda que parcialmente, e que isso ocorra no momento em que o semáforo estiver mudando de cor.

Por que a infração ocorre

A infração prevista no artigo 183 do CTB acontece principalmente por dois motivos:

  1. Desatenção do condutor, que não calcula corretamente o tempo de mudança do semáforo e acaba parando sobre a faixa;

  2. Má intenção ou pressa, quando o motorista tenta aproveitar o máximo possível o sinal verde e termina por bloquear a faixa ao parar de forma abrupta no sinal amarelo ou já no vermelho.

Também é comum em situações em que há engarrafamento, e o motorista avança sem ter certeza de que conseguirá liberar completamente a faixa, ficando “preso” sobre ela.

Independentemente da causa, a consequência é a mesma: o condutor estará cometendo uma infração, colocando pedestres em risco e sujeito à penalidade.

Diferença entre parar e avançar sobre a faixa

É importante distinguir as duas condutas, pois elas são tratadas de forma diferente na legislação de trânsito.

  • Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal (artigo 183): é infração média, com 4 pontos e multa de R$ 130,16.

  • Avançar o sinal vermelho do semáforo (artigo 208): é infração gravíssima, com 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Ou seja, quem avança o sinal vermelho comete infração mais grave do que quem simplesmente para sobre a faixa. Porém, ambas prejudicam a segurança e podem ser fiscalizadas e autuadas de forma independente.

Em uma situação prática, um condutor pode cometer as duas infrações simultaneamente, por exemplo, se atravessar o sinal vermelho e ainda parar sobre a faixa de pedestres. Nessa hipótese, poderá receber duas multas distintas.

O que é considerado “parar sobre a faixa”

A infração é caracterizada quando o veículo está imobilizado sobre a faixa de pedestres, de forma que prejudique ou possa vir a prejudicar a travessia segura do pedestre. Não importa se só as rodas estão sobre a faixa, se parte do para-choque está sobre a linha branca ou se o veículo inteiro ocupa a faixa: em todos esses casos, há infração.

Além disso, o artigo 183 fala especificamente em “parar na mudança de sinal luminoso”. Isso significa que o momento da infração é quando o semáforo muda de verde para amarelo ou vermelho e o condutor se imobiliza sobre a faixa.

É diferente, por exemplo, da infração prevista no artigo 182, VI, que trata de parar sobre a faixa fora da situação de semáforo (como no trânsito parado ou estacionamento indevido), que também configura infração média.

Portanto, há dois tipos principais de autuação sobre faixa de pedestres:

  • Art. 183: parar sobre a faixa na mudança de sinal luminoso

  • Art. 182, VI: parar sobre a faixa fora do contexto do semáforo (como em congestionamento)

Penalidade prevista para a infração

A penalidade por parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é:

  • Multa no valor de R$ 130,16

  • 4 pontos na CNH

  • Infração de natureza média

A multa é lançada no prontuário do proprietário do veículo, mas pode ser transferida ao real condutor, caso seja feita a indicação do condutor infrator no prazo estabelecido pela notificação.

Importante: se o veículo for de pessoa jurídica, a não indicação do condutor gera multa administrativa adicional, conforme o artigo 257 do CTB.

A importância de respeitar a faixa de pedestres

A faixa de pedestres é um espaço sagrado para a segurança dos transeuntes. Ela representa a zona de travessia segura nas vias urbanas e precisa estar sempre livre e visível. Ao parar sobre ela, o condutor impede o acesso seguro do pedestre e o força a contornar o veículo, muitas vezes se arriscando entre os carros ou caminhando fora da faixa.

O respeito à faixa é especialmente importante para:

  • Crianças, que têm menos visibilidade

  • Idosos, que podem ter mobilidade reduzida

  • Pessoas com deficiência, que dependem de espaço adequado para travessia

  • Cegos e deficientes visuais, que usam a bengala ou cão-guia e contam com a sinalização tátil do solo

Ou seja, parar sobre a faixa, além de infração, é um ato de desrespeito aos direitos fundamentais dos pedestres.

Fiscalização da infração

A infração pode ser fiscalizada:

  • Por agentes de trânsito em campo

  • Por câmeras de monitoramento urbano

  • Por radares com câmera, instalados em semáforos

  • Por denúncias de terceiros (em algumas cidades que aceitam imagens de cidadãos)

Em grandes centros urbanos, a fiscalização eletrônica tem se tornado comum. Câmeras são programadas para capturar imagens quando um veículo para ou avança na mudança de sinal, principalmente quando está sobre a faixa.

Essas imagens servem como prova documental e geralmente acompanham a notificação enviada ao condutor.

Como recorrer da multa

O condutor autuado por infração do artigo 183 tem direito à defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e, se necessário, recurso em segunda instância (CETRAN).

Para recorrer, é necessário:

  1. Apresentar defesa no prazo indicado na notificação

  2. Incluir documentos e argumentos que demonstrem:

    • Que o veículo não estava imobilizado sobre a faixa

    • Que houve erro na autuação

    • Que não foi possível evitar a parada (congestionamento, por exemplo)

    • Que a faixa estava apagada ou ilegível

É recomendável anexar provas, como fotos, vídeos, imagens do local, mapa da via ou depoimentos. Sem prova material, as chances de êxito são reduzidas, especialmente em autuações por imagem.

Como evitar parar sobre a faixa de pedestres

A melhor forma de evitar essa infração é adotar uma direção preventiva e atenta. Algumas dicas importantes:

  • Reduza a velocidade ao se aproximar do semáforo

  • Observe a fila de veículos à frente e só avance se tiver certeza de que poderá atravessar completamente a faixa

  • Não force a passagem durante o sinal amarelo

  • Mantenha distância segura do carro da frente

  • Em vias com alto fluxo de pedestres, redobre a atenção nos horários de pico

  • Evite distrações com celular, GPS ou conversa durante a aproximação de semáforos

Com essas atitudes, o condutor reduz não só a chance de ser multado, mas também contribui para a segurança urbana e o respeito mútuo entre motoristas e pedestres.

Diferença entre parar e estacionar sobre a faixa

Outro ponto importante é distinguir os conceitos legais de parar e estacionar, pois cada um se refere a uma conduta distinta:

  • Parar: imobilização do veículo com objetivo de embarque, desembarque ou por circunstância momentânea (como o sinal vermelho)

  • Estacionar: imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque

Parar sobre a faixa na mudança de sinal é diferente de estacionar sobre ela. O estacionamento sobre a faixa de pedestres é infração grave, conforme o artigo 181, inciso VIII, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Perguntas e respostas

Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é infração mesmo sem pedestre?
Sim. A infração ocorre mesmo que não haja pedestre. O simples ato de parar sobre a faixa já configura a infração prevista no artigo 183 do CTB.

E se o trânsito estiver parado e eu não conseguir evitar parar sobre a faixa?
Nesse caso, o condutor pode tentar demonstrar que foi forçado a parar sobre a faixa por circunstâncias externas. É possível recorrer da multa, mas será necessário apresentar provas.

Quanto é a multa por parar sobre a faixa?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH. É uma infração de natureza média.

Essa infração pode ser registrada por radar ou câmera?
Sim. As câmeras de monitoramento eletrônico podem capturar o momento da parada sobre a faixa e gerar a autuação com imagem.

A faixa de pedestres precisa estar visível para a multa ser válida?
Sim. Se a faixa estiver apagada ou ilegível, o condutor pode questionar a validade da autuação com base na falta de sinalização adequada.

Como recorrer da multa por parar sobre a faixa?
É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, argumentando erro na autuação ou apresentando provas que justifiquem a parada.

Avançar o sinal e parar sobre a faixa gera duas multas?
Sim. O avanço do sinal vermelho (art. 208) e parar sobre a faixa (art. 183) são infrações distintas e podem ser autuadas separadamente.

A CNH pode ser suspensa por essa infração?
Isoladamente, não. Mas ao acumular pontos com outras infrações, o motorista pode atingir o limite e ter a CNH suspensa.

Conclusão

Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração frequente, mas evitável. A legislação de trânsito busca garantir que os pedestres possam exercer o direito de atravessar a via com segurança e dignidade, sem obstruções.

Ao respeitar a sinalização e adotar uma condução consciente, o motorista não apenas evita multas e pontos, mas também contribui para a construção de um trânsito mais humano e seguro. É fundamental entender que, no trânsito, todos somos pedestres em algum momento — e garantir o espaço deles é uma responsabilidade coletiva.

Portanto, ao se aproximar de um semáforo, reduza a velocidade, respeite a faixa de pedestres, fique atento ao sinal e, principalmente, evite parar sobre a linha branca. Pequenas atitudes fazem grande diferença na convivência diária nas ruas e avenidas. Conhecer a lei, respeitá-la e colocá-la em prática é dever de todo condutor.

By victor

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