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A dúvida é comum: passei no sinal amarelo, mas ele ficou vermelho antes de eu terminar de cruzar o cruzamento. Posso ser multado? A resposta depende de alguns fatores importantes que envolvem interpretação da legislação de trânsito, análise de imagens de radares e, principalmente, o momento exato em que o veículo cruzou a linha de retenção.

Neste artigo completo, você vai entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o sinal amarelo, qual a função dele, em que momento a infração por avanço de sinal vermelho se configura, e como se defender se você acredita que foi multado injustamente. Também vamos tratar sobre a legitimidade das multas registradas por radar, câmeras ou por agente de trânsito, quais são os valores, quantos pontos são aplicados e como agir para evitar penalizações indevidas.

O que significa o sinal amarelo no trânsito

De acordo com o artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito (semafóricos ou não) têm por objetivo organizar e disciplinar o fluxo de veículos e pedestres. O sinal luminoso amarelo indica que o motorista deve reduzir a velocidade e parar o veículo com segurança, pois o sinal logo ficará vermelho.

Ou seja, o sinal amarelo não é um sinal de “acelere” ou “passe correndo”, como muitos motoristas pensam. Na verdade, é um aviso para que o condutor esteja pronto para parar. Entretanto, nem sempre é possível parar o carro a tempo com segurança, principalmente se a distância até o semáforo for curta ou se houver risco de colisão traseira ao frear bruscamente.

Por isso, a simples passagem no sinal amarelo não configura infração de trânsito, desde que seja feita de maneira segura, sem intenção de furar o vermelho. A infração ocorre se o motorista ultrapassa o cruzamento já com o sinal vermelho aceso, ou seja, se cruza a linha de retenção com o semáforo já fechado.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o avanço de sinal

O artigo 208 do CTB estabelece:

“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, devidamente sinalizada.”

Essa conduta é considerada:

  • Infração gravíssima

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na CNH

Importante destacar que a lei não menciona o sinal amarelo como infração. O que a legislação pune é o avanço no sinal vermelho, ou seja, quando o veículo passa a linha de retenção depois que o semáforo já fechou.

Portanto, passar no sinal amarelo não é infração se:

  • O condutor já estava próximo do semáforo e não havia tempo ou espaço suficiente para frear;

  • A travessia foi feita de forma segura e sem colocar outros em risco;

  • O veículo passou a linha de retenção antes da luz vermelha acender.

Quando o sinal amarelo pode gerar multa

Apesar de não estar previsto como infração no CTB, o sinal amarelo pode gerar autuação de forma indireta, quando o veículo cruza a linha de retenção com o semáforo já vermelho. Isso pode ocorrer por dois motivos:

  1. Erro de interpretação da fiscalização ou do sistema automático de radar, que entende que o condutor avançou no vermelho;

  2. Passagem em alta velocidade, em que o sistema considera que o tempo de amarelo foi desrespeitado.

Nos casos em que a multa é registrada por equipamento eletrônico, a configuração do sistema de fiscalização deve respeitar o tempo de exposição da luz amarela, conforme estabelece a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN. O tempo mínimo do sinal amarelo é de 3 segundos em vias urbanas, podendo ser maior conforme a velocidade regulamentada da via.

Ou seja, se o sistema for mal calibrado e configurar multa por avanço indevido, isso pode ser questionado administrativamente ou judicialmente.

Multa por avanço de sinal vermelho: como é registrada

A infração por avanço de sinal vermelho pode ser registrada de duas formas:

  • Por agente de trânsito presencial, que observa a conduta do condutor e lavra o auto de infração no momento da irregularidade;

  • Por equipamento eletrônico (radar com câmera), que capta imagens do veículo cruzando a linha de retenção após o semáforo estar vermelho.

Nos casos de registro automático, o equipamento precisa:

  • Estar homologado pelo INMETRO;

  • Ser calibrado periodicamente, com certificado de aferição válido;

  • Estar programado com o tempo correto do sinal amarelo.

Se qualquer um desses requisitos estiver irregular, a multa pode ser considerada nula. A imagem ou vídeo da infração deve estar disponível para o condutor consultar, seja pelo site do Detran, da prefeitura ou outro portal oficial.

Qual é o momento que configura infração: linha de retenção

A infração por avanço de sinal só se configura se o veículo passa a linha de retenção com o semáforo vermelho. Se o condutor entrou no cruzamento ainda com o sinal amarelo, e ele mudou para vermelho enquanto o carro já estava dentro da área de interseção, não há infração.

A linha de retenção é aquela faixa pintada no chão, próxima ao semáforo. É ela que delimita o ponto onde o veículo deve parar. O momento em que o veículo cruza essa linha é determinante para configurar ou não a infração.

Esse detalhe é fundamental em recursos contra multas de avanço de sinal, principalmente quando a imagem mostra que o carro já estava na faixa de pedestres ou no meio do cruzamento antes da luz vermelha acender.

O tempo do sinal amarelo e sua importância jurídica

O tempo de duração do sinal amarelo é um fator essencial tanto para a segurança no trânsito quanto para a legalidade da autuação. A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN determina que o tempo mínimo do amarelo deve ser de 3 segundos, podendo chegar a 5 ou mais em vias rápidas.

Se o tempo for menor que o regulamentado, isso compromete a legalidade da autuação, pois o condutor não teve tempo suficiente para reagir. Além disso, radares programados para multar imediatamente após a mudança para o vermelho também devem respeitar esse intervalo.

Assim, em muitos casos, é possível cancelar a multa por avanço de sinal se for comprovado que o tempo de amarelo era insuficiente ou o radar estava mal calibrado.

Como saber se fui multado ao passar no sinal amarelo

Se você passou no amarelo e tem dúvida se foi multado, existem formas de verificar:

  • Acesse o site do Detran do seu estado ou o portal da prefeitura (em caso de multa municipal);

  • Consulte com o número da placa do veículo e do Renavam;

  • Verifique se há notificação registrada e qual é a infração descrita;

  • Em caso de registro eletrônico, verifique se há imagem da infração;

  • Aguarde a notificação da autuação que deve chegar por correio dentro de 30 dias.

Caso não haja notificação no prazo legal, ou se a infração não estiver acompanhada de elementos mínimos de prova (como a imagem), a multa pode ser anulada por vício formal.

Como recorrer de uma multa por avanço de sinal

Se você recebeu uma notificação de infração por avanço de sinal, mas acredita que passou no amarelo ou que não houve infração, é possível apresentar recurso administrativo. O processo ocorre em três etapas:

  1. Defesa prévia: antes da penalidade ser aplicada, alegando vícios no auto de infração, falha no equipamento ou erro de fato.

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): após aplicação da multa, com possibilidade de anexar imagens, argumentos técnicos e jurídicos.

  3. Recurso ao CETRAN: se o recurso na JARI for negado, ainda há uma instância superior para contestação.

Os principais argumentos utilizados são:

  • Passagem no sinal amarelo, com comprovação (imagem ou narrativa coerente);

  • Erro no registro da infração;

  • Inexistência de sinalização adequada;

  • Radar com aferição vencida;

  • Tempo de amarelo inferior ao legal.

Advogados especialistas em direito de trânsito podem auxiliar na elaboração de recursos mais técnicos e eficazes.

Multas por avanço de sinal à noite

Durante o período noturno, especialmente entre 23h e 5h, muitos motoristas têm o hábito de cruzar sinais vermelhos por medo de assaltos, principalmente em grandes centros urbanos. Entretanto, a lei não permite avanço do sinal vermelho nesse horário, salvo quando há sinalização permitindo livre conversão à direita (no Brasil, ainda incomum).

Se o motorista avançar o sinal vermelho nesse horário, pode ser multado normalmente. No entanto, há casos em que a alegação de estado de necessidade pode ser acolhida, especialmente se houver risco real à integridade física.

Ainda assim, não é uma garantia. O ideal é redobrar a atenção e circular em horários e rotas mais seguras.

O que fazer se a multa for indevida

Se você tem certeza de que passou no sinal amarelo ou que a imagem do radar mostra o veículo antes da linha de retenção, você pode:

  • Solicitar cópia da imagem ou vídeo da infração no Detran ou órgão autuador;

  • Verificar o tempo de amarelo programado no semáforo, se possível com laudo técnico ou registros da via;

  • Juntar provas (testemunhas, vídeos, aplicativos de GPS que registram trajeto);

  • Elaborar um recurso detalhado, fundamentado no CTB e nas resoluções do CONTRAN.

A ausência de provas da infração, como a imagem que comprove claramente o avanço no vermelho, é um dos motivos mais aceitos para cancelamento da multa.

Quantos pontos recebo por passar no sinal vermelho

A infração de avanço de sinal vermelho é classificada como gravíssima, conforme o artigo 208 do CTB. Ela gera:

  • 7 pontos na CNH

  • Multa de R$ 293,47

Esses pontos são somados ao prontuário do condutor e podem contribuir para atingir o limite de suspensão da CNH, caso outras infrações também sejam cometidas.

O limite de pontos para suspensão é:

  • 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas

  • 30 pontos com 1 infração gravíssima

  • 40 pontos sem infrações gravíssimas

Passar no amarelo é sempre seguro?

Não. A legislação permite a travessia no amarelo apenas quando não há tempo hábil para frear com segurança. Em cruzamentos com tráfego intenso de pedestres ou com histórico de acidentes, forçar a passagem no amarelo pode ser perigoso e até imprudente, ainda que não gere multa.

Por isso, o melhor a fazer é sempre reduzir a velocidade ao se aproximar de um semáforo, mantendo distância segura do veículo da frente e pronto para frear se necessário.

Perguntas e respostas

Passei no sinal amarelo, posso ser multado?
Não, desde que a travessia tenha sido feita de forma segura e a linha de retenção tenha sido cruzada antes da luz vermelha.

E se o sinal ficou vermelho enquanto eu já estava no meio do cruzamento?
Não há infração. O que importa é o momento em que você cruzou a linha de retenção. Estar no meio do cruzamento com o sinal já vermelho não configura multa.

Qual o valor da multa por avanço de sinal vermelho?
R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

O sinal amarelo é para parar ou acelerar?
É um aviso para parar, sempre que possível fazê-lo com segurança. Acelerar no amarelo, sem necessidade, é uma conduta arriscada.

Posso recorrer da multa se passei no amarelo?
Sim. Apresente recurso demonstrando que a travessia foi feita com o sinal ainda amarelo ou que não houve tempo hábil para frear.

A imagem da infração é obrigatória?
Se a autuação foi feita por radar ou câmera, sim. A imagem deve demonstrar claramente o momento da infração.

Quanto tempo o sinal amarelo deve durar?
No mínimo 3 segundos, podendo variar de acordo com a via e a velocidade permitida.

E se eu não receber a notificação da multa?
A notificação deve ser enviada em até 30 dias. Se não for recebida nesse prazo, a multa pode ser anulada por vício formal.

Conclusão

Passar no sinal amarelo não é, por si só, uma infração de trânsito, desde que a travessia tenha sido feita com segurança e antes da luz vermelha acender. O Código de Trânsito Brasileiro pune especificamente o avanço do sinal vermelho, e não o amarelo. No entanto, devido a erros de interpretação ou configurações inadequadas de radares, muitos motoristas são autuados injustamente.

Entender os limites da lei, conhecer os próprios direitos e saber quando é possível recorrer são medidas fundamentais para garantir a justiça no trânsito. Se você recebeu uma multa e acredita que foi penalizado de forma incorreta, não hesite em buscar orientação especializada e exercer seu direito de defesa.

Dirigir com atenção e responsabilidade, respeitando os sinais de trânsito e mantendo a prudência, é a melhor forma de evitar penalizações e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

By victor

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