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A pensão por morte urbana é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha falecido. Este benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes que perderam a fonte de renda fornecida pelo segurado, sendo um dos principais mecanismos de proteção social para trabalhadores urbanos. Neste artigo, abordaremos as regras para concessão, os critérios de elegibilidade, as classes de dependentes e o passo a passo para solicitar o benefício.

O que é a pensão por morte urbana

A pensão por morte urbana é destinada aos dependentes de trabalhadores urbanos que, na data do óbito:

  • Possuíam qualidade de segurado.
  • Estavam recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.
  • Já tinham direito adquirido a algum benefício antes do falecimento, mesmo que não o tivessem solicitado.

Essa modalidade de pensão abrange segurados que exerciam atividades laborais em ambiente urbano, como empregados formais, contribuintes individuais e domésticos.

Quem tem direito à pensão por morte urbana

Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes prioritárias, conforme previsto na legislação previdenciária. A ordem de prioridade é estabelecida para que os dependentes de uma classe excluam os das classes subsequentes.

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos

Os dependentes de primeira classe possuem dependência econômica presumida, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo parceiros de união estável homoafetiva.
  • Filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou equiparados, como enteados (desde que haja comprovação de dependência econômica).
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade, desde que a condição seja devidamente comprovada.

Classe 2: Pais

Os pais do segurado podem ter direito à pensão por morte caso não existam dependentes de primeira classe e comprovem dependência econômica em relação ao falecido.

Classe 3: Irmãos

Os irmãos do segurado também podem ser beneficiários, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Idade inferior a 21 anos e não emancipados.
  • Invalidez ou deficiência intelectual ou mental, independentemente da idade, desde que comprovadas.

Requisitos para concessão da pensão por morte urbana

Para que a pensão por morte urbana seja concedida, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  1. Qualidade de segurado do falecido
    O segurado deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele estava em dia com as contribuições previdenciárias ou estava no chamado período de graça, que permite a manutenção do direito ao benefício mesmo após a interrupção das contribuições por determinado período.
  2. Documentação comprobatória
    Os dependentes devem apresentar documentos que comprovem o vínculo com o segurado e, em alguns casos, a dependência econômica.
  3. Requerimento dentro do prazo legal
    Para que os valores sejam pagos retroativamente à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte urbana varia de acordo com o tipo de dependente e suas características. Abaixo, detalhamos os principais casos:

Para cônjuges e companheiros

O tempo de recebimento do benefício para cônjuges ou companheiros depende de alguns fatores, como a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado. Seguem as regras:

  • O casamento ou união estável deve ter durado pelo menos dois anos.
  • O segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 18 meses ao INSS.

Se esses critérios não forem atendidos, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão por apenas quatro meses. Caso sejam cumpridos, o tempo de recebimento será determinado pela idade do beneficiário na data do óbito:

Idade do cônjuge ou companheiro Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
Mais de 45 anos Vitalícia

Para filhos, enteados e irmãos

  • Filhos e irmãos menores de 21 anos recebem o benefício até atingirem essa idade, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave, casos em que a pensão pode ser vitalícia ou durar enquanto persistir a condição.

Para pais

Os pais recebem o benefício enquanto mantiverem a condição de dependentes econômicos.

Como solicitar a pensão por morte urbana

O pedido de pensão por morte urbana pode ser feito de forma prática pela plataforma digital Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para a solicitação online:

  1. Acesso ao sistema
    Acesse o portal Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com CPF e senha. Caso não tenha cadastro, será necessário criá-lo.
  2. Início do pedido
    No menu principal, clique em Novo Pedido e procure pela opção Pensão por morte urbana.
  3. Envio da documentação
    Anexe os documentos solicitados, como certidão de óbito do segurado, documentos de identificação do requerente e comprovantes de dependência, se aplicável.
  4. Confirmação do pedido
    Conclua o requerimento e aguarde a análise do INSS. O órgão informará o andamento do processo e a decisão por meio do próprio portal.
  5. Acompanhamento do pedido
    Para verificar o status do pedido, acesse a aba Consultar Pedidos no Meu INSS e clique em Detalhar.

Documentos necessários para o requerimento

A apresentação de documentos completos é fundamental para agilizar a análise do pedido. Os principais documentos incluem:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documento de identificação do requerente e do segurado.
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável, no caso de cônjuges ou companheiros.
  • Certidão de nascimento para filhos e irmãos menores de 21 anos.
  • Laudos médicos e relatórios que atestem invalidez ou deficiência, quando aplicável.
  • Comprovantes de dependência econômica, no caso de pais e irmãos.

Prazo de análise

O INSS possui um prazo legal de até 45 dias para concluir a análise do pedido. Durante esse período, é importante acompanhar o processo pelo Meu INSS e responder prontamente a qualquer solicitação de documentação adicional.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte urbana?
O prazo é de até 90 dias após o falecimento para garantir o pagamento retroativo à data do óbito. Após esse período, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Pais ou irmãos podem receber a pensão por morte urbana?
Sim, mas apenas se não houver dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos). Além disso, é necessário comprovar dependência econômica.

Cônjuge ou companheiro pode perder o direito ao benefício?
O benefício será encerrado conforme a duração estipulada pela tabela de idades. Caso o cônjuge inválido ou com deficiência recupere sua capacidade, o benefício também será cessado.

Qual é o valor da pensão por morte urbana?
Após a Reforma da Previdência, o valor corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

E se o pedido for negado?
O requerente pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício.

Conclusão

A pensão por morte urbana é um benefício indispensável para proteger financeiramente os dependentes do segurado falecido, garantindo estabilidade em um momento de grande vulnerabilidade. Compreender as regras de concessão, reunir a documentação correta e realizar o pedido dentro do prazo são passos essenciais para assegurar o direito ao benefício. Em casos de dúvidas ou problemas no processo, buscar orientação jurídica pode ser uma alternativa valiosa para proteger os direitos dos dependentes.

By victor

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