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A pista de rolamento é a parte da via pública destinada especificamente à circulação de veículos. É o espaço por onde carros, motos, ônibus, caminhões e outros meios de transporte trafegam diariamente. A pista de rolamento é um elemento essencial da infraestrutura viária e influencia diretamente a segurança, a fluidez do tráfego e a organização do trânsito.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o conceito de pista de rolamento segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), suas classificações, sinalização, responsabilidades do poder público, implicações jurídicas em caso de acidentes, e o papel dos condutores no uso adequado dessa parte da via. Também abordaremos as diferenças entre pista, faixa e via, as obrigações legais do Estado em manter a pista em boas condições e as consequências jurídicas de sua má conservação.
O que é pista de rolamento
De acordo com o artigo 1º do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pista de rolamento é “parte da via destinada à circulação de veículos, excluídos os acostamentos”. Ou seja, é o espaço da estrada ou rua onde ocorre efetivamente o tráfego de veículos motorizados ou não.
A pista pode ser simples (com tráfego em ambos os sentidos) ou dupla (com separação física entre os sentidos), e ainda pode ser subdividida em faixas de rolamento, destinadas à circulação paralela de veículos em um mesmo sentido.
A definição legal é fundamental para estabelecer o comportamento esperado dos condutores e para a fiscalização de infrações. Também serve de referência para a apuração de responsabilidades em casos de acidentes.
Diferença entre pista, faixa e via
É comum haver confusão entre os termos pista, faixa e via. Embora relacionados, eles têm definições técnicas distintas no contexto do trânsito:
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Via é o termo mais amplo e refere-se a toda a estrutura destinada à circulação de veículos, pedestres e animais. Pode incluir calçadas, pistas, canteiros centrais, acostamentos e ciclovias.
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Pista de rolamento é a parte da via destinada exclusivamente à circulação de veículos, excluindo calçadas e acostamentos.
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Faixa de rolamento é a subdivisão da pista. Cada faixa permite que um veículo trafegue paralelamente a outro no mesmo sentido. Por exemplo, uma avenida com três faixas no mesmo sentido possui uma única pista, subdividida em três faixas.
Essa distinção é fundamental para interpretar corretamente as regras de trânsito, especialmente aquelas relacionadas a mudança de faixa, ultrapassagens, estacionamento, sinalização e ocupação do espaço viário.
Classificações da pista de rolamento
A pista de rolamento pode ser classificada de acordo com diferentes critérios:
Quanto à direção do tráfego
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Pista simples: aquela em que a circulação de veículos ocorre nos dois sentidos, sem separação física. É comum em áreas urbanas residenciais ou rodovias menores. Exemplo: uma rua de bairro.
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Pista dupla: possui separação física entre os dois sentidos de tráfego, como um canteiro central, barreira de concreto ou mureta. É comum em avenidas e rodovias de grande fluxo. Exemplo: a Marginal Tietê, em São Paulo.
Quanto ao número de faixas
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Pista de faixa única: permite apenas um veículo por vez em cada sentido. Exige mais atenção dos condutores, pois ultrapassagens podem ser perigosas.
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Pista com múltiplas faixas: permite maior fluidez do tráfego, mas exige maior atenção à sinalização e à direção defensiva, especialmente em ambientes urbanos.
Quanto à localização
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Pista urbana: localizadas em áreas urbanizadas, geralmente com maior presença de pedestres e ciclistas.
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Pista rural: situadas em áreas de rodovias, interligando cidades e estados. Costumam ter maior limite de velocidade e menor densidade de cruzamentos.
Elementos que compõem a pista de rolamento
A pista de rolamento, embora pareça um único elemento, é composta por várias partes que contribuem para a sua funcionalidade e segurança:
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Faixas de rolamento: subdivisões da pista, marcadas com sinalização horizontal (linhas brancas ou amarelas).
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Faixa central: marca o centro da pista e separa os sentidos opostos de circulação.
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Marcação de borda: delimita as extremidades da pista de rolamento.
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Faixas exclusivas: podem ser reservadas para ônibus, táxis, bicicletas ou veículos de emergência.
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Ondulações, tachões e lombadas: dispositivos de segurança para controlar a velocidade.
Todos esses elementos são regidos por normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e devem seguir padrões técnicos para garantir a segurança dos usuários da via.
Regras de circulação na pista de rolamento
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras para a circulação na pista de rolamento. Dentre elas, destacam-se:
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O veículo deve sempre trafegar pela direita da pista, salvo em situações de ultrapassagem, quando poderá utilizar a esquerda.
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A troca de faixas deve ser sinalizada com antecedência e feita de forma segura, observando a presença de outros veículos.
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É proibido trafegar sobre o acostamento ou fora da pista de rolamento.
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Veículos lentos devem manter-se à direita, facilitando a ultrapassagem dos mais rápidos.
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O estacionamento sobre a pista de rolamento é proibido, salvo em situações de emergência ou em vias expressamente sinalizadas.
O descumprimento dessas regras pode resultar em infrações de trânsito, como multa, pontos na CNH e até retenção do veículo.
A responsabilidade do poder público sobre a pista de rolamento
O Estado tem o dever de manter as pistas de rolamento em condições adequadas de tráfego. Isso inclui:
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Pavimentação em bom estado
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Sinalização visível e em conformidade com as normas do CONTRAN
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Iluminação pública, quando em áreas urbanas
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Limpeza da via e retirada de entulhos ou obstáculos
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Drenagem para escoamento da água da chuva
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Correção de buracos e defeitos que comprometam a segurança
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil do Estado, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos causados por seus agentes ou pela omissão na prestação de serviços.
Por exemplo, se um condutor sofre um acidente em razão de buracos não sinalizados na pista de rolamento, poderá ajuizar ação indenizatória contra o município, estado ou União, dependendo de quem for o ente responsável pela via.
Acidentes causados por má conservação da pista
A má conservação da pista de rolamento é uma das principais causas de acidentes no Brasil. Buracos, afundamentos, sinalização deficiente, falta de acostamento e falta de iluminação contribuem diretamente para colisões, capotamentos e perda de controle do veículo.
Nos casos em que o acidente ocorrer por falha na pista, é possível:
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Registrar boletim de ocorrência
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Produzir provas fotográficas ou testemunhais
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Acionar o poder público judicialmente
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Pedir indenização por danos materiais, morais e até lucros cessantes
É importante lembrar que a responsabilidade civil do Estado nesses casos é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa, apenas o nexo entre o dano sofrido e a omissão estatal.
Pista de rolamento e ciclistas
Segundo o CTB, bicicletas devem circular, preferencialmente, em ciclofaixas ou ciclovias. Quando essas não existirem, o ciclista pode trafegar pelo bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos.
É proibido que o ciclista circule na contramão ou no centro da pista, salvo quando autorizado pela sinalização. Em caso de rodovias, o trânsito de bicicletas na pista de rolamento é, em regra, proibido, exceto quando não houver vias alternativas.
O condutor de veículos motorizados deve manter distância lateral de, no mínimo, 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas, sob pena de multa gravíssima.
Pista de rolamento e pedestres
O pedestre deve circular nas calçadas e travessias apropriadas. É vedado o trânsito de pedestres sobre a pista de rolamento, exceto nas faixas de pedestres ou, em sua ausência, nos locais onde tiver prioridade para atravessar.
Quando não houver calçada, o pedestre deve circular no bordo da pista, em sentido contrário ao dos veículos, para que possa enxergá-los se aproximando.
O respeito à prioridade do pedestre nas faixas e travessias é obrigatório e seu descumprimento é infração de trânsito.
Sinalização na pista de rolamento
A sinalização da pista de rolamento é composta por elementos horizontais (pintados no solo) e verticais (placas). São exemplos de sinalização horizontal:
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Linhas contínuas e seccionadas
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Faixas de pedestres
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Marcação de velocidade
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Seta de direção
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Área de retenção
Essas sinalizações devem ser visíveis, refletivas e respeitar os padrões estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Sua ausência ou desgaste compromete a segurança e pode invalidar a aplicação de penalidades de trânsito.
Pista de rolamento em obras
Quando a pista de rolamento estiver em obras, é dever do responsável pela intervenção (normalmente o poder público ou empresa contratada) sinalizar adequadamente a área, com placas, cones, barreiras e orientações de desvio.
A ausência dessa sinalização pode causar acidentes graves e gerar responsabilização civil e criminal por omissão ou negligência.
Motoristas também têm o dever de reduzir a velocidade e redobrar a atenção em trechos em obras, conforme previsto no CTB.
Perguntas e respostas
O que é pista de rolamento?
É a parte da via pública destinada exclusivamente à circulação de veículos, excluindo calçadas e acostamentos.
Qual a diferença entre pista e faixa?
A pista é a totalidade do espaço destinado aos veículos. A faixa é a subdivisão da pista, permitindo tráfego paralelo.
Quem é responsável por conservar a pista de rolamento?
O poder público (municipal, estadual ou federal), conforme a jurisdição da via.
Posso processar o Estado por buracos na pista?
Sim. Se um acidente for causado por omissão na manutenção da via, o Estado pode ser responsabilizado judicialmente.
Ciclistas podem usar a pista de rolamento?
Sim, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, mas sempre no sentido do tráfego e no bordo da pista.
Pedestre pode andar na pista de rolamento?
Somente na ausência de calçada, e nesse caso deve andar no bordo da pista e no sentido contrário ao dos veículos.
Quais infrações estão ligadas ao uso da pista de rolamento?
Trafegar no acostamento, estacionar sobre a pista, realizar conversões irregulares ou não respeitar sinalizações específicas, entre outras.
O que fazer se eu me envolver em acidente causado por defeito na pista?
Registrar boletim de ocorrência, documentar o local com fotos e testemunhas e procurar orientação jurídica para buscar indenização.
Conclusão
A pista de rolamento é um dos componentes mais importantes da malha viária, sendo o espaço destinado à circulação segura e ordenada dos veículos. Compreender seu funcionamento, suas classificações, os deveres dos condutores e do poder público, bem como as implicações jurídicas em caso de falhas, é essencial para a segurança no trânsito e a preservação de direitos.
A boa conservação da pista de rolamento é um dever do Estado e um direito dos usuários da via. Quando esse dever é negligenciado, os cidadãos têm meios legais para buscar reparação. Do mesmo modo, os condutores devem cumprir rigorosamente as regras de circulação e respeitar a sinalização, garantindo um trânsito mais seguro, justo e funcional para todos.