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As pistas de rolamento das estradas são os espaços físicos da via destinados à circulação dos veículos. Em termos técnicos, são partes da estrada onde ocorre, de fato, o tráfego automotor. Essa definição, apesar de parecer simples, envolve uma série de normas, regras de sinalização, classificações, especificações técnicas e implicações jurídicas. A correta utilização das pistas de rolamento garante não só a fluidez do trânsito, mas, principalmente, a segurança viária para condutores, passageiros e pedestres.
Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada o conceito de pista de rolamento nas estradas, sua distinção em relação a outros elementos da via, as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como se dá a sinalização horizontal e vertical nas pistas, os principais tipos de pista e faixas de circulação, as regras de ultrapassagem, as penalidades previstas para o uso incorreto e as responsabilidades civis em caso de acidente relacionado a condutas impróprias nessas pistas.
O que é pista de rolamento
Segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, pista de rolamento é a “parte da via destinada à circulação de veículos”. Em uma estrada, a pista pode ser simples (com mão dupla) ou dupla (com separação física entre os sentidos), e pode conter uma ou várias faixas de rolamento, que são as divisões internas da pista onde os veículos trafegam.
Ou seja, a pista de rolamento é o trecho pavimentado da estrada onde se dá o movimento regular de carros, caminhões, ônibus e demais veículos automotores, excetuando-se acostamentos, canteiros, calçadas e ciclovias.
Cada pista de rolamento pode conter diferentes tipos de faixa de trânsito, com funções específicas: faixas de ultrapassagem, faixas lentas, faixas de aceleração, entre outras. O correto entendimento dessas pistas e faixas evita infrações, acidentes e dúvidas sobre a dinâmica do tráfego.
Diferença entre pista, faixa e via
É comum que os termos “pista”, “faixa” e “via” sejam usados como sinônimos no cotidiano, mas tecnicamente eles têm significados distintos, conforme a legislação de trânsito.
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Via: é todo o espaço aberto à circulação, incluindo calçadas, pistas, acostamentos, canteiros, passarelas, etc.
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Pista: é a parte da via destinada à circulação de veículos automotores. Pode ter um ou mais sentidos de tráfego.
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Faixa de rolamento: é cada divisão longitudinal da pista, suficiente para a circulação de uma linha de veículos.
Exemplo prático: uma rodovia com duas pistas (uma para cada sentido), contendo três faixas de rolamento em cada pista, permitirá até três veículos lado a lado em cada sentido da estrada.
Classificação das pistas de rolamento nas estradas
As pistas de rolamento das estradas podem ser classificadas segundo critérios de número de sentidos, número de faixas e tipo de separação entre sentidos. Os principais tipos são:
Pista simples com mão dupla
Possui apenas uma pista, onde os veículos trafegam em sentidos opostos, geralmente com sinalização por linha amarela central. É comum em estradas secundárias e rurais. Requer atenção redobrada em ultrapassagens.
Pista dupla
São duas pistas separadas fisicamente (por canteiro, mureta, barreira ou área de segurança), cada uma com sentido único de circulação. É o padrão em rodovias mais modernas.
Pista com faixa adicional de subida
É comum em trechos de aclive acentuado, onde se cria uma faixa extra para veículos lentos, permitindo a ultrapassagem segura por veículos leves.
Pista com faixa reversível
Em áreas urbanas ou estradas de fluxo variável, a faixa reversível muda de sentido conforme o horário, regulada por sinalização eletrônica.
Pista com faixa exclusiva
Algumas estradas possuem faixas destinadas exclusivamente a certos tipos de veículos, como ônibus, motocicletas ou bicicletas.
Sinalização das pistas de rolamento
A sinalização das pistas é um dos pilares para a segurança viária. Ela pode ser:
Horizontal (pintada no pavimento)
Inclui linhas de separação de faixas, setas indicativas, zebrados, áreas de espera, faixas de pedestre. As linhas podem ser:
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Contínua branca: proíbe mudança de faixa no mesmo sentido
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Seccionada branca: permite mudança de faixa no mesmo sentido
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Contínua amarela: proíbe ultrapassagem em sentidos opostos
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Seccionada amarela: permite ultrapassagem em sentidos opostos
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Dupla amarela (uma seccionada e uma contínua): só o lado seccionado pode ultrapassar
Vertical (placas)
Indicam sentido da via, início e fim de faixa adicional, proibição de ultrapassagem, velocidade máxima, conversões e outras regras obrigatórias.
Sinalização de emergência
Em situações temporárias (obras, acidentes), as pistas podem receber sinalização provisória com cones, cavaletes e faixas reflexivas.
O desrespeito à sinalização de pista de rolamento é considerado infração e pode gerar multa, pontos na CNH e, em casos graves, suspensão do direito de dirigir.
Regras de circulação nas pistas das estradas
O CTB estabelece normas claras sobre o uso correto das pistas de rolamento em estradas, especialmente nos artigos 29 e 199. Entre as principais regras, destacam-se:
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Veículos mais lentos devem manter-se à direita
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A faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem
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Ultrapassagens devem ser feitas sempre com segurança, sinalizando a intenção
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Veículos pesados devem usar a faixa da direita em aclives
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O condutor deve trafegar o mais próximo possível da borda direita da pista
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Em pistas com mais de uma faixa no mesmo sentido, é permitido mudar de faixa para conversão, ultrapassagem ou retorno, com sinalização prévia
Desrespeitar essas normas configura infração média a gravíssima, conforme a conduta, podendo levar à multa e pontuação na carteira.
Infrações comuns relacionadas à pista de rolamento
Diversas infrações do CTB estão diretamente relacionadas ao uso inadequado das pistas de rolamento. Veja algumas das mais frequentes:
Ultrapassagem pela contramão em local proibido
Art. 203 – Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 com fator multiplicador em alguns casos.
Transitar com velocidade incompatível com a segurança
Art. 220 – Infração média ou grave, dependendo da situação.
Transitar pela contramão
Art. 186 – Infração gravíssima em rodovia de mão dupla.
Utilizar acostamento como pista de rolamento
Art. 193 – Infração gravíssima, multa multiplicada por 3 (R$ 880,41).
Deixar de manter o veículo na faixa da direita em vias de múltiplas faixas
Art. 185 – Infração média, multa de R$ 130,16.
Conduzir o veículo na faixa da esquerda de forma contínua, sem ultrapassagem
É considerado desrespeito à fluidez do trânsito, especialmente em rodovias com mais de uma faixa no mesmo sentido.
Responsabilidade por acidentes nas pistas de rolamento
A responsabilidade por acidentes em pistas de rolamento é avaliada conforme as regras de trânsito e o comportamento dos motoristas envolvidos. Os tribunais consideram, por exemplo:
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Qual faixa estava sendo utilizada
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Se a ultrapassagem foi feita corretamente
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Se houve invasão de pista contrária
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Se havia sinalização clara na pista
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Se o acostamento foi usado de forma indevida
Exemplo: um acidente causado por veículo que invadiu a faixa oposta em curva sem visibilidade será de responsabilidade exclusiva do condutor que fez a manobra irregular.
O mesmo vale para colisões traseiras em faixas da esquerda com veículos mais lentos que deixaram de liberar passagem: a responsabilidade pode ser compartilhada, dependendo do caso.
Pistas de rolamento em obras ou condições irregulares
Quando as pistas estão em obras ou com problemas estruturais (buracos, desníveis, falta de sinalização), o dever de segurança é do poder público ou da concessionária responsável.
Nessas situações, o motorista pode:
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Pedir indenização por danos ao veículo
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Pedir reembolso de despesas médicas, se houver lesão
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Responsabilizar judicialmente o ente público por omissão de dever
A jurisprudência brasileira reconhece o direito à indenização quando há omissão do poder público na conservação e sinalização da pista.
Pistas de rolamento e acessibilidade
As pistas devem respeitar também as normas de acessibilidade. O desenho viário deve garantir segurança a todos, inclusive pedestres, ciclistas, motociclistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Trechos com faixas de pedestre, rampas de acesso e ciclovias devem ser bem sinalizados, e as pistas não podem obstruir ou dificultar a travessia segura. Em caso de atropelamento em pista com sinalização inadequada, o ente público pode ser responsabilizado por omissão.
Pistas em rodovias concessionadas
Nas rodovias privatizadas, as pistas são administradas por empresas concessionárias, que têm a obrigação de:
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Manter a pista em boas condições
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Sinalizar adequadamente as faixas de rolamento
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Realizar reparos e obras com segurança
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Oferecer serviços de emergência em caso de acidente
O descumprimento dessas obrigações pode levar à responsabilização civil da concessionária por danos aos usuários.
Mudança de faixa e direção defensiva
Mudar de faixa na pista de rolamento exige atenção, respeito à sinalização e direção defensiva. A troca de faixa sem sinalizar, ou feita bruscamente, é causa comum de acidentes e infrações.
Recomendações:
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Sempre sinalize com antecedência
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Confira os retrovisores e pontos cegos
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Evite trocar de faixa em curvas, aclives e áreas sem visibilidade
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Nunca force passagem entre veículos
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Em chuva ou neblina, redobre a atenção e reduza a velocidade
O comportamento seguro nas pistas é um dos principais fatores para a redução da violência no trânsito.
Perguntas e respostas
O que é uma pista de rolamento?
É a parte da estrada destinada à circulação de veículos, excluindo acostamentos, calçadas e canteiros.
Qual a diferença entre pista e faixa de rolamento?
A pista é o todo; a faixa é cada divisão longitudinal da pista para veículos trafegarem lado a lado.
Posso usar o acostamento como faixa de rolamento?
Não. Usar o acostamento para circulação é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.
É permitido ultrapassar em faixa contínua?
Não. A linha contínua proíbe ultrapassagem. Fazer isso é infração gravíssima.
Quem deve circular pela faixa da direita?
Veículos mais lentos devem manter-se na faixa da direita. A esquerda é destinada à ultrapassagem.
O que é faixa adicional de subida?
É uma faixa extra nas subidas das estradas, destinada a veículos lentos, como caminhões.
O que fazer se a pista estiver em más condições?
Reduza a velocidade e registre a situação. Se houver danos ao veículo, é possível entrar com ação de indenização contra o ente responsável.
As concessionárias são responsáveis por acidentes em suas pistas?
Sim, se o acidente ocorrer por falha na conservação, sinalização ou serviço prestado.
Conclusão
As pistas de rolamento das estradas são essenciais para garantir a fluidez, a segurança e a organização do trânsito em vias interurbanas e rodovias. Compreender suas características, sinalizações, classificações e regras de uso é fundamental não apenas para evitar multas e penalidades, mas para proteger vidas e preservar o patrimônio público e privado.
O Código de Trânsito Brasileiro regula de forma detalhada o uso das pistas e faixas de rolamento, e desrespeitar essas normas pode gerar infrações graves, responsabilidade civil por acidentes e, em casos extremos, até sanções criminais. Ao mesmo tempo, o Estado tem o dever de garantir a manutenção e sinalização adequada das pistas, sendo possível responsabilizá-lo quando for negligente.
Ao dirigir, é dever do condutor conhecer as regras, respeitar os demais usuários da via e adotar uma postura de direção defensiva. A estrada é um espaço compartilhado, e sua segurança depende da responsabilidade de todos.