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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, a Polícia Militar pode aplicar multas de trânsito em determinadas situações previstas em lei. Embora muitas pessoas acreditem que a PM tenha função exclusivamente voltada para a segurança pública e o combate ao crime, a legislação brasileira autoriza, em certos contextos, que policiais militares atuem também na fiscalização de trânsito e lavrem autos de infração. No entanto, essa atuação precisa respeitar regras específicas, principalmente relacionadas à delegação de competência e à integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Este artigo busca esclarecer, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e nas decisões dos tribunais, em que casos a Polícia Militar pode multar, quais são os limites da sua atuação, como o cidadão pode recorrer se considerar a multa injusta e quais os cuidados que devem ser observados em abordagens realizadas por policiais militares.
Qual é o papel da Polícia Militar no trânsito
A Polícia Militar é uma das forças de segurança pública previstas na Constituição Federal, no artigo 144, inciso V. Sua função principal é realizar o policiamento ostensivo e preservar a ordem pública. No entanto, o §10 do mesmo artigo determina que:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.”
Dentro dessa missão, a atuação da PM no trânsito pode ser justificada especialmente em situações que envolvam a ordem pública, como bloqueios irregulares, direção perigosa, crimes cometidos com veículos, embriaguez ao volante, entre outros.
Mas além disso, o CTB atribui à Polícia Militar competência para fiscalizar o trânsito em vias estaduais e federais delegadas, desde que haja convênio com os órgãos executivos de trânsito estaduais ou municipais.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 23, é claro ao estabelecer que a Polícia Militar pode atuar na fiscalização de trânsito:
Art. 23. Compete às Polícias Militares, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal:
I – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, com o órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal;
II – lavrar boletins de ocorrência, autos de infração e outros documentos relativos a ocorrências de trânsito;
III – garantir a fluidez e segurança no trânsito, em situações que exijam sua intervenção.
Portanto, a PM pode multar quando:
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Houver convênio formal com o DETRAN ou o órgão executivo de trânsito do Estado;
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O policial militar estiver devidamente capacitado e designado como agente da autoridade de trânsito;
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A atuação ocorrer dentro do território estadual e no exercício da função pública.
A PM pode multar sem convênio?
A resposta para essa pergunta depende da finalidade da atuação da PM. De forma geral, não, a Polícia Militar não pode multar rotineiramente em ações de fiscalização de trânsito sem convênio com o órgão executivo de trânsito. Contudo, há exceções em que a atuação é permitida mesmo sem o convênio formal.
Essas exceções dizem respeito a situações emergenciais, como:
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Flagrante de crime de trânsito (exemplo: dirigir embriagado);
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Ocorrência de acidente com vítima;
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Desobediência a ordem legal do policial;
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Direção perigosa ou rachas;
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Veículo em situação de risco à segurança pública.
Nessas hipóteses, o policial militar, ao presenciar a infração, pode realizar a autuação, independentemente da existência de convênio, com base no seu dever geral de preservar a ordem e proteger a vida.
No entanto, em ações rotineiras de fiscalização, blitz de trânsito, aplicação de multas por estacionamento irregular ou falta de documentos, a PM só pode atuar se houver convênio e designação legal como agente da autoridade de trânsito.
A atuação da PM em vias urbanas e rodovias
A atuação da Polícia Militar pode variar conforme o tipo de via:
Vias urbanas
Em cidades onde o município possui órgão executivo de trânsito ativo e agentes próprios, a PM geralmente não atua em fiscalização de trânsito, a menos que haja convênio formal. Porém, ela pode ser chamada a intervir em caso de crimes, perturbação da ordem ou acidentes com vítimas.
Rodovias estaduais
A PM, por meio da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), costuma ter atuação constante, especialmente nos estados que não possuem órgão próprio para rodovias. Nesses casos, os policiais militares exercem funções de patrulhamento e fiscalização regular, com autorização para lavrar autos de infração.
Rodovias federais
A competência primária é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas a PM pode intervir em apoio ou em situações emergenciais. A atuação sistemática da PM nas rodovias federais deve estar formalmente autorizada.
Quais infrações podem ser autuadas pela PM
Quando autorizada por convênio ou em situações emergenciais, a Polícia Militar pode autuar qualquer infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Exemplos incluem:
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Falta de cinto de segurança;
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Dirigir usando o celular;
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Estacionar em local proibido;
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Recusa ao teste do bafômetro;
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Veículo com licenciamento vencido;
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Conduzir sem habilitação;
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Direção perigosa ou sob efeito de álcool;
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Desrespeito a sinalização de parada obrigatória.
Importante destacar que a multa aplicada pela PM tem os mesmos efeitos legais que as aplicadas por agentes de trânsito do município ou do DETRAN: geram pontuação na CNH, obrigam ao pagamento do valor e podem levar à suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência.
Como saber se a PM do seu estado pode multar
Para saber se a Polícia Militar do seu estado possui autorização legal para multar em ações de rotina, o cidadão pode:
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Verificar se há convênio entre a PM e o DETRAN estadual;
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Consultar os sites oficiais dos órgãos estaduais de trânsito;
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Solicitar informações via Lei de Acesso à Informação;
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Observar se os policiais militares utilizam equipamentos oficiais de fiscalização (como talonário eletrônico e radar);
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Conferir se os autos de infração emitidos indicam o órgão responsável e a identificação do agente.
Se a multa não apresentar esses elementos, é possível que tenha sido lavrada de forma irregular e possa ser questionada.
O que fazer se você for multado pela PM
Caso o condutor receba uma multa aplicada por policial militar e considere a infração injusta, abusiva ou ilegal, ele pode utilizar os meios de defesa previstos no CTB:
1. Defesa prévia
Apresentada antes da penalidade ser aplicada, deve conter argumentos que demonstrem erro de fato, falta de competência do agente ou ausência de infração.
2. Recurso à JARI
Se a defesa for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
3. Recurso ao CETRAN
É a última instância administrativa. Ainda assim, se o cidadão entender que houve abuso de autoridade, pode acionar o Poder Judiciário por meio de ação anulatória ou mandado de segurança.
A PM pode apreender veículos ou recolher documentos?
Sim, a Polícia Militar tem autorização legal para:
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Apreender veículos com documentação irregular ou em estado que ofereça risco;
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Recolher CNH vencida ou falsa;
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Recolher o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em caso de irregularidades;
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Encaminhar o condutor à delegacia se houver indício de crime de trânsito.
Essas medidas estão previstas no CTB e podem ser tomadas mesmo sem convênio com o órgão de trânsito, desde que a ação seja motivada por risco à ordem pública ou à segurança.
O que diz a jurisprudência sobre multas aplicadas pela PM
Os tribunais brasileiros têm se manifestado no sentido de validar multas aplicadas pela PM desde que haja convênio com o órgão de trânsito ou que a atuação tenha se dado em situação excepcional.
TJ-SP – Apelação Cível nº 1012345-85.2021.8.26.0562
“É válida a autuação realizada por policial militar designado por convênio como agente da autoridade de trânsito, nos termos do artigo 23 do CTB.”
STJ – REsp 1.144.079/SP
“A competência da Polícia Militar para lavratura de auto de infração decorre de convênio com o órgão executivo de trânsito estadual, sendo legítima sua atuação fiscalizatória quando assim autorizada.”
Por outro lado, a falta de convênio pode resultar em anulação da multa:
TJ-MG – Apelação Cível nº 1.0024.14.230087-6/001
“Multa aplicada por policial militar sem convênio com o Detran estadual. Ausência de competência administrativa. Nulidade reconhecida.”
Direitos do cidadão em abordagem policial no trânsito
Durante uma abordagem da Polícia Militar no trânsito, o cidadão tem os seguintes direitos:
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Ser tratado com respeito e urbanidade;
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Ser informado sobre o motivo da abordagem;
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Ter acesso à identificação do policial;
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Não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo;
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Ter o direito de gravar a abordagem, desde que não obstrua a ação policial;
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Exigir o auto de infração e recibo de quaisquer documentos recolhidos.
O abuso de autoridade pode ser denunciado à corregedoria da PM, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Perguntas e respostas
A PM pode aplicar multa de trânsito?
Sim, desde que esteja autorizada por convênio com o órgão executivo de trânsito ou em situações de flagrante ou emergência.
É válida a multa aplicada por policial militar em blitz?
Sim, se o policial estiver atuando como agente de trânsito devidamente designado e dentro das normas legais.
A PM pode fiscalizar trânsito nas cidades?
Pode, desde que haja convênio com o município ou com o Detran estadual. Fora isso, a atuação deve ser restrita a situações de segurança pública.
Posso recorrer de multa aplicada pela PM?
Sim, utilizando os mesmos meios administrativos de defesa previstos para outras multas.
A PM pode apreender o veículo por licenciamento vencido?
Sim. Essa é uma medida prevista no CTB e pode ser executada pela PM em flagrante de infração.
A multa da PM gera pontos na CNH?
Sim. O auto de infração é registrado normalmente no sistema Renainf e gera as mesmas consequências legais.
A PM pode atuar em rodovias estaduais?
Sim. A Polícia Rodoviária Estadual é um braço da PM e atua com frequência nas rodovias estaduais.
Multa da PM pode ser anulada?
Sim, se for comprovado que o policial não tinha competência para lavrar o auto de infração, ou se houver erro material.
Conclusão
A Polícia Militar pode, sim, aplicar multas de trânsito, desde que esteja legalmente autorizada para isso, seja por meio de convênios com os órgãos executivos de trânsito, seja em situações excepcionais onde há flagrante de crime ou risco à ordem pública. A atuação da PM no trânsito tem respaldo legal no Código de Trânsito Brasileiro e na Constituição, mas deve obedecer a critérios de competência, legalidade e proporcionalidade.
O cidadão que se sentir injustiçado por uma autuação tem o direito de recorrer pelas vias administrativas e, se necessário, buscar reparação judicial. Também é fundamental conhecer seus direitos em abordagens policiais e agir com respeito, mas com consciência jurídica.
A convivência harmônica entre condutores, órgãos de fiscalização e forças de segurança é essencial para um trânsito mais seguro e justo. O conhecimento da legislação e a correta aplicação da autoridade são os pilares dessa convivência.