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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das maiores preocupações dos motoristas brasileiros. O sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve para monitorar o comportamento dos condutores e punir aqueles que cometem infrações com frequência, podendo culminar na suspensão do direito de dirigir.
Neste artigo completo, você vai entender como funciona o sistema de pontos da CNH, qual é o limite máximo permitido, em que casos a habilitação pode ser suspensa, a diferença entre a suspensão por pontos e por infrações autossuspensivas, além de saber como consultar seus pontos, quando eles expiram e o que é possível fazer para reduzir ou eliminar pontos da carteira. Acompanhe até o fim e tire todas as suas dúvidas.
O que são os pontos na habilitação
Os pontos na habilitação são um mecanismo de controle de conduta do motorista, utilizado para penalizar quem comete infrações de trânsito. Cada infração cometida gera uma determinada quantidade de pontos, que são lançados na CNH do condutor, conforme a gravidade da infração.
A pontuação é prevista no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo distribuída da seguinte forma:
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Infração leve: 3 pontos
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Infração média: 4 pontos
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Infração grave: 5 pontos
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Infração gravíssima: 7 pontos
Esses pontos são cumulativos e, se ultrapassarem determinados limites dentro de um período de 12 meses, o motorista poderá ter sua habilitação suspensa. Portanto, o sistema de pontos é uma ferramenta educativa e punitiva, usada para incentivar a direção segura e responsável.
Qual é o limite de pontos na CNH
Com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, os limites de pontuação para suspensão da CNH foram flexibilizados, com base no número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. O novo sistema é escalonado e funciona da seguinte maneira:
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40 pontos, se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
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30 pontos, se tiver 1 infração gravíssima nesse período
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20 pontos, se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas
Essa regra vale para condutores não profissionais. No caso dos motoristas profissionais (aqueles com a categoria EAR – Exerce Atividade Remunerada), o limite é sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Esse novo modelo busca equilibrar a punição, diferenciando motoristas reincidentes em infrações graves daqueles que cometem apenas falhas pontuais de menor gravidade.
Suspensão da CNH por pontos
A suspensão da habilitação por pontos ocorre quando o condutor ultrapassa o limite máximo de pontos permitido dentro de um período de 12 meses, conforme explicamos no tópico anterior. A consequência é a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, conduzido pelo órgão de trânsito (geralmente o Detran do estado do condutor).
Ao final do processo, se for confirmada a infração, o motorista terá sua CNH suspensa por um período que varia entre:
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6 meses a 1 ano (na primeira ocorrência)
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8 meses a 2 anos (em caso de reincidência no período de 12 meses)
Durante o período de suspensão, o condutor fica proibido de dirigir. Para reaver a habilitação, será necessário:
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Cumprir o prazo de suspensão
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Realizar o curso de reciclagem e ser aprovado em avaliação
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Reativar a CNH no órgão de trânsito
É importante destacar que o processo de suspensão não é automático. O condutor deve ser notificado previamente, ter direito à defesa e recurso, e somente após o devido processo legal a CNH poderá ser suspensa.
Suspensão da CNH por infração autossuspensiva
Algumas infrações são chamadas de autossuspensivas porque, por sua gravidade, levam diretamente à suspensão da CNH, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
Essas infrações estão previstas no CTB e, em geral, envolvem condutas de risco à vida e à segurança no trânsito. Exemplos de infrações autossuspensivas:
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Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165 e 165-A)
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Participar de racha ou corrida ilegal (art. 173)
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Transitar em velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, inciso III)
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Utilizar veículo para interromper ou perturbar a circulação na via (art. 253-A)
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Fazer manobra perigosa em vias públicas (art. 175)
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Transportar crianças sem observância das normas de segurança (art. 168)
A penalidade para infração autossuspensiva é a suspensão direta da CNH, sem necessidade de atingir qualquer número de pontos.
Nesse caso, o prazo de suspensão pode variar de 2 a 8 meses, e, em caso de reincidência no mesmo artigo dentro de 12 meses, o prazo aumenta para 8 a 18 meses.
Assim como no caso da suspensão por pontos, também haverá processo administrativo, com possibilidade de defesa e recurso.
Quando os pontos na CNH expiram
Os pontos na CNH expiram após 12 meses contados da data da infração, e não da data do pagamento ou da notificação. Isso significa que, se você cometeu uma infração em 10 de janeiro de 2023, os pontos relativos a ela serão excluídos da contagem em 10 de janeiro de 2024.
Esse prazo é importante para o cálculo do acúmulo de pontos. Apenas as infrações cometidas dentro do período de 12 meses são consideradas para fins de suspensão.
Entretanto, mesmo que os pontos caduquem para a contagem do limite, a infração em si continua registrada no histórico do condutor, podendo ser usada para outros fins, como reincidência ou aumento de penalidade em novas infrações.
Como consultar pontos na habilitação
Consultar os pontos acumulados na CNH é uma tarefa simples e pode ser feita online, por meio dos seguintes canais:
Portal do Detran
A maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) oferece essa consulta em seus sites oficiais. Basta acessar o site do Detran do seu estado e buscar a opção “Consulta de Pontos da CNH” ou similar. Será necessário informar:
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Número do CPF
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Número da CNH
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Data de nascimento
Alguns Detrans também solicitam o código de segurança da CNH, que fica impresso no documento.
Aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)
O aplicativo oficial do governo federal, disponível para Android e iOS, permite consultar:
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Pontos na CNH
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Infrações cometidas
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Situação da habilitação
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Multas em aberto
O acesso é feito por meio de login no gov.br, com autenticação segura. Esse app é prático e confiável, ideal para acompanhar a pontuação em tempo real.
Portal de Serviços da Senatran
Também é possível consultar diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes. O endereço é: portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
O processo é semelhante ao do aplicativo e exige cadastro no gov.br.
Como tirar pontos da CNH
Não é possível simplesmente “apagar” pontos da CNH por vontade própria, mas existem algumas formas legais de evitar ou reduzir a pontuação:
1. Apresentar condutor responsável
Se a infração foi cometida por outra pessoa utilizando o seu veículo, você pode indicar o condutor infrator ao Detran dentro do prazo indicado na notificação. Essa medida transfere os pontos para quem realmente cometeu a infração.
A indicação deve ser feita com:
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Documento de identificação do condutor indicado
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Assinatura do proprietário e do condutor
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Cópia da CNH de ambos
2. Apresentar defesa ou recurso
Se você acredita que a multa foi injusta ou irregular, pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI (1ª instância) e recurso ao CETRAN (2ª instância). Se a multa for cancelada, os pontos não serão computados.
É importante apresentar provas, como fotos, vídeos ou testemunhos que comprovem erro na autuação.
3. Participar de curso preventivo de reciclagem
Motoristas que exercem atividade remunerada (categoria EAR) e acumulam entre 30 e 39 pontos em 12 meses podem fazer um curso preventivo de reciclagem, conforme o artigo 261, §5º do CTB.
Ao concluir o curso com aprovação, os pontos são zerados, e a CNH não é suspensa.
4. Esperar o prazo de expiração
Como mencionado, os pontos expiram automaticamente em 12 meses a partir da data da infração. Se não ultrapassar o limite de pontos nesse período, o sistema zera a contagem dos pontos vencidos.
Curso de reciclagem para suspensos
Se o condutor tiver sua habilitação suspensa, ele será obrigado a realizar um curso de reciclagem, conforme as normas do CONTRAN. O curso aborda temas como:
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Legislação de trânsito
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Direção defensiva
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Noções de primeiros socorros
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Relacionamento interpessoal
Após a conclusão do curso e aprovação na prova, o motorista poderá reaver sua habilitação ao fim do período de suspensão.
Esse curso pode ser feito em autoescolas credenciadas ou, em alguns estados, de forma online, pela plataforma EAD do Detran.
Diferença entre advertência e multa com pontos
Em algumas situações, a infração pode ser convertida em advertência por escrito, especialmente se for leve ou média e o condutor não for reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.
Nesses casos, o motorista não recebe multa nem pontos. A advertência por escrito tem função educativa.
A conversão é feita automaticamente pelo Detran ou pode ser solicitada pelo motorista ao apresentar defesa prévia, com base no artigo 267 do CTB.
Pontos e cassação da CNH
A cassação da CNH é uma penalidade mais grave que a suspensão e ocorre nos seguintes casos:
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Dirigir com a habilitação suspensa
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Ser reincidente em infrações autossuspensivas no período de 12 meses
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Falsificar ou fraudar documentos de habilitação
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Ser condenado por crime de trânsito previsto no CTB
A cassação retira totalmente o direito de dirigir. Para voltar a ter CNH, o condutor deverá aguardar 2 anos e refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
Perguntas e respostas
Quantos pontos posso ter na CNH antes de ser suspenso?
Depende. O limite é de 40 pontos se você não tiver infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, 30 pontos com 1 gravíssima e 20 pontos com 2 ou mais. Motoristas profissionais têm limite fixo de 40 pontos.
Quanto tempo os pontos ficam na carteira?
Os pontos expiram após 12 meses da data da infração.
Posso transferir pontos para outra pessoa?
Sim, desde que a pessoa tenha realmente cometido a infração e a indicação seja feita dentro do prazo legal.
O que são infrações autossuspensivas?
São infrações tão graves que geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Como posso consultar meus pontos?
Pelo site do Detran, pelo aplicativo CDT ou pelo Portal da Senatran, com login do gov.br.
Se eu não pagar a multa, os pontos são excluídos?
Não. O não pagamento da multa não impede o lançamento dos pontos na CNH.
Posso apagar os pontos da CNH?
Não há como apagar os pontos, mas é possível transferi-los para o real infrator, recorrer ou fazer curso preventivo (se for motorista profissional).
Quem tem carteira suspensa precisa refazer o exame de direção?
Não. Apenas precisa cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova. Apenas em caso de cassação será necessário refazer todo o processo de habilitação.
Conclusão
O sistema de pontuação da CNH é uma ferramenta essencial para promover a segurança no trânsito e penalizar condutores reincidentes em infrações. Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos foram flexibilizados, permitindo uma abordagem mais justa, sobretudo para motoristas que cometem apenas infrações leves e esporádicas.
No entanto, é importante que todo motorista acompanhe sua pontuação, esteja atento às infrações autossuspensivas, respeite os prazos para defesa e recursos e busque orientação jurídica sempre que necessário. O acúmulo excessivo de pontos pode levar à suspensão ou até à cassação da CNH, comprometendo o direito de dirigir e até a vida profissional de quem depende do veículo para trabalhar.
Portanto, mais do que saber como lidar com os pontos na CNH, é essencial praticar a direção consciente e responsável, contribuindo para um trânsito mais seguro e humano.