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As doenças cardiovasculares são uma das principais causas de morte no mundo e afetam milhões de pessoas. Muitos aposentados e pensionistas que possuem problemas cardíacos frequentemente se perguntam se a colocação de um marcapasso pode ser considerada uma cardiopatia grave para fins de obtenção da isenção do Imposto de Renda. A legislação brasileira garante esse direito a determinadas condições médicas, mas há muitos detalhes a serem considerados.

Este artigo abordará a relação entre a colocação de marcapasso e o reconhecimento da cardiopatia grave, os direitos garantidos aos pacientes e os procedimentos necessários para requerer a isenção do Imposto de Renda.

O que é um marcapasso e por que ele é utilizado?

O marcapasso é um dispositivo eletrônico implantado no tórax ou no abdômen do paciente com a finalidade de regular os batimentos cardíacos. Ele é indicado para pessoas que apresentam bradicardia (batimentos cardíacos muito lentos) ou bloqueios elétricos no coração que podem comprometer a circulação sanguínea adequada.

Esse dispositivo tem como função enviar impulsos elétricos ao coração para garantir um ritmo cardíaco normal, melhorando a qualidade de vida do paciente e prevenindo complicações graves, como desmaios, insuficiência cardíaca e até morte súbita.

O que a lei diz sobre a isenção do Imposto de Renda para cardiopatas graves?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Segundo essa legislação, aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave, podem solicitar a isenção do IR sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

A cardiopatia grave é um termo abrangente que inclui diversas doenças do coração que comprometem significativamente a saúde do paciente e exigem acompanhamento médico contínuo. A interpretação da lei tem sido objeto de decisões judiciais que reconhecem que a colocação de um marcapasso pode ser suficiente para enquadrar o indivíduo na condição de portador de cardiopatia grave.

Portador de marcapasso tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, a colocação de um marcapasso pode ser considerada um indicativo de cardiopatia grave. Embora a lei não liste especificamente quais doenças cardíacas se enquadram na isenção, os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que o uso do marcapasso pode ser suficiente para a concessão do benefício fiscal, desde que haja comprovação médica da condição.

A isenção do Imposto de Renda é garantida independentemente da estabilidade do quadro clínico do paciente. Isso significa que, mesmo que a pessoa esteja assintomática devido ao uso do marcapasso, a necessidade contínua do dispositivo já caracteriza uma condição que exige cuidados médicos regulares e, portanto, justifica a isenção do IR.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista deve seguir alguns passos essenciais:

  1. Obtenção de um laudo médico
    • O laudo deve ser emitido por um médico especialista, preferencialmente do SUS.
    • Deve conter a descrição da doença, o Código Internacional de Doenças (CID) e a data do diagnóstico.
    • Deve especificar a necessidade do uso contínuo do marcapasso.
  2. Reunião de documentos pessoais
    • RG, CPF e comprovante de residência;
    • Documentos que comprovem a condição de aposentado ou pensionista;
    • Exames médicos e relatórios complementares.
  3. Solicitação junto à Receita Federal
    • O pedido pode ser feito presencialmente em uma unidade da Receita Federal ou por meio do portal e-CAC.
    • O requerente deve apresentar toda a documentação exigida e aguardar a análise do pedido.
  4. Possibilidade de recurso
    • Caso a isenção seja negada, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para pleitear o direito.

A restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos

Além da isenção, os aposentados e pensionistas que tiveram o imposto descontado nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. Para isso, é necessário:

  • Retificar as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores;
  • Apresentar laudo médico comprovando que a doença já existia nesse período;
  • Acompanhar o pedido na Receita Federal e recorrer caso necessário.

Essa devolução pode representar um valor significativo para os beneficiários, garantindo um alívio financeiro para cobrir gastos médicos contínuos.

O que fazer se a isenção for concedida por tempo determinado?

Embora a isenção do IR deva ser definitiva para portadores de cardiopatia grave, há casos em que o benefício é concedido apenas por um período determinado. Se isso ocorrer, o aposentado ou pensionista pode:

  • Apresentar nova solicitação administrativa com laudo atualizado;
  • Recorrer da decisão junto à Receita Federal;
  • Buscar a via judicial para garantir a isenção definitiva.

A manutenção da isenção é um direito do beneficiário, pois a condição de cardiopatia grave não desaparece, mesmo que o quadro clínico esteja controlado.

Perguntas e respostas

1. Todo portador de marcapasso tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, desde que haja comprovação médica de que a condição se enquadra como cardiopatia grave.

2. A isenção vale para trabalhadores ativos?
Não. A isenção do IR é concedida apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão.

3. O benefício da isenção precisa ser renovado?
Em regra, a isenção é definitiva. No entanto, se for concedida por tempo determinado, o beneficiário pode solicitar sua renovação ou recorrer da decisão.

4. Se o pedido for negado, o que fazer?
O requerente pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito.

5. Posso recuperar o Imposto de Renda pago nos últimos anos?
Sim. Se a condição já existia, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Conclusão

A colocação de um marcapasso pode ser suficiente para caracterizar a cardiopatia grave, garantindo ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício visa proporcionar maior suporte financeiro para os portadores de doenças graves, ajudando no custeio de medicamentos e tratamentos médicos.

Para garantir a obtenção e a manutenção da isenção, é essencial apresentar a documentação correta e, se necessário, recorrer judicialmente. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente nos últimos cinco anos, o beneficiário pode solicitar a restituição dos valores.

Diante da complexidade do processo, contar com orientação especializada pode ser decisivo para o sucesso da solicitação e o reconhecimento dos direitos do portador de marcapasso.

By victor

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