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Sim, é possível receber duas ou mais multas iguais no mesmo dia, desde que as infrações tenham ocorrido em momentos ou locais distintos, respeitando os critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No entanto, quando essas infrações forem contínuas, ou seja, derivadas de uma mesma conduta sem interrupção, o condutor não pode ser penalizado mais de uma vez.

Essa situação gera muitas dúvidas entre motoristas. Afinal, se a infração foi a mesma, como é possível ser penalizado duas vezes por ela no mesmo dia? Existe um limite de multas por infração por dia? É legal receber várias autuações por excesso de velocidade, por exemplo, na mesma via? E se for a mesma infração em um curto intervalo de tempo?

Neste artigo completo, vamos esclarecer todas essas dúvidas com base na legislação, em decisões judiciais e nos princípios do direito administrativo sancionador. Também explicaremos como o condutor pode se defender caso receba duas ou mais multas iguais no mesmo dia e como identificar quando há abuso ou erro por parte da autoridade de trânsito.

O que diz a lei sobre infrações múltiplas

A regra geral do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 281, é de que cada infração deve ser analisada individualmente. Ou seja, cada vez que o condutor pratica um ato infracional, ele pode ser autuado. No entanto, há um limite para isso: não é permitido aplicar múltiplas penalidades pela mesma conduta contínua.

Além do CTB, o princípio da continuidade da infração é abordado na Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, que estabelece que quando houver continuidade da infração (como circular sem cinto de segurança ao longo de uma rodovia), somente uma infração poderá ser lavrada por dia, por órgão autuador, salvo quando houver mudança de turno da fiscalização ou se a infração for constatada em locais ou momentos diferentes, de forma autônoma.

Portanto, é possível sim receber duas ou mais multas por infrações iguais no mesmo dia, desde que não sejam decorrentes de uma conduta única e contínua.

Quando é permitida a aplicação de duas multas iguais no mesmo dia

Existem situações claras em que é legalmente possível a lavratura de duas autuações pela mesma infração de trânsito no mesmo dia. Vamos a alguns exemplos:

1. Excesso de velocidade em locais diferentes
Imagine que um motorista passa por dois radares em trechos diferentes de uma rodovia e em ambos os casos está acima da velocidade permitida. Ainda que ambas as infrações sejam “excesso de velocidade”, elas foram praticadas em locais diferentes, com intervalo de tempo entre elas. Portanto, é legalmente permitido que sejam lavradas duas autuações distintas, cada uma com seu auto de infração próprio.

2. Uso de celular em momentos distintos
Se um condutor for flagrado falando ao celular às 10h da manhã por um agente de trânsito, e novamente às 16h, em outra localidade ou até na mesma cidade, as duas condutas são independentes e podem gerar duas multas distintas.

3. Estacionamento proibido em horários diferentes
Se o veículo for flagrado estacionado em local proibido pela manhã, e o motorista retira o carro, mas volta a estacionar no mesmo local à tarde, poderá ser multado novamente, pois se trata de nova conduta infracional, mesmo que do mesmo tipo.

Esses são casos de infrações autônomas, que não se confundem com a infração continuada, onde a penalidade não pode ser multiplicada.

O que é infração continuada e quando ela impede múltiplas multas

A infração continuada é aquela que ocorre de forma ininterrupta, sem que haja mudança significativa no comportamento do condutor ou nas condições do veículo. Quando essa continuidade é caracterizada, a infração deve ser considerada única, mesmo que tenha sido constatada mais de uma vez.

Exemplos de infração continuada:

  • Rodar sem cinto de segurança durante todo o dia

  • Conduzir motocicleta sem capacete por várias quadras

  • Circular com veículo com licenciamento vencido

  • Estacionar o carro em local proibido e a fiscalização passa mais de uma vez

Nesses casos, a infração não se renova automaticamente com o tempo, pois decorre da mesma conduta, e não de novos atos infracionais. Portanto, é ilegal a aplicação de múltiplas multas idênticas com base em uma infração que perdura no tempo, salvo quando houver fato novo (como troca de condutor ou recomeço da conduta).

A jurisprudência dos tribunais brasileiros reconhece o abuso de autoridade quando duas ou mais autuações são lavradas com base na mesma infração continuada, sem que tenha havido mudança na situação do condutor ou do veículo.

Princípios do direito administrativo que limitam a multiplicidade de multas

Além da legislação de trânsito, o direito administrativo brasileiro impõe princípios que devem ser respeitados pelas autoridades públicas no exercício do poder de polícia, entre eles:

1. Princípio da razoabilidade
O poder público não pode aplicar punições desproporcionais. Multar repetidamente um condutor por uma mesma infração, sem justificativa técnica, fere esse princípio.

2. Princípio da legalidade
A autoridade só pode atuar dentro dos limites legais. Se a lei permite apenas uma penalidade por infração continuada, aplicar mais de uma é ato ilegal.

3. Princípio da vedação ao bis in idem
Proíbe que o mesmo fato gere múltiplas punições. Duas multas por um único ato infringem esse princípio, exceto quando o fato se desdobra em novas infrações.

Esses princípios são frequentemente invocados em recursos administrativos e ações judiciais para cancelar multas aplicadas em duplicidade.

Multas aplicadas por órgãos diferentes

Outro ponto importante é que mais de um órgão de trânsito (como Polícia Rodoviária Federal, Detran e guardas municipais) pode fiscalizar o trânsito em uma mesma cidade ou rodovia.

Se a infração for observada por dois órgãos distintos, em momentos diferentes, a lavratura de duas multas é permitida. No entanto, se ambos registrarem a mesma infração no mesmo local e horário, haverá conflito de competência, e uma das autuações deverá ser cancelada.

O próprio CONTRAN reconhece que não pode haver dupla penalidade pelo mesmo ato infracional, ainda que cometido sob fiscalização de órgãos diferentes.

Como identificar se as multas são válidas ou configuram duplicidade

Para saber se duas multas recebidas no mesmo dia são legítimas, é necessário verificar:

  • Se foram registradas em horários e locais diferentes

  • Se há mudança de conduta ou novas circunstâncias

  • Se foram aplicadas por órgãos distintos e em áreas diferentes

  • Se os autos de infração descrevem claramente as situações

Se as infrações forem idênticas em todos os elementos essenciais, e não houver fato novo, pode se tratar de duplicidade punitiva, passível de contestação.

Como recorrer de multas iguais aplicadas no mesmo dia

Caso o condutor receba duas ou mais multas iguais no mesmo dia, e suspeite de duplicidade, ele pode recorrer seguindo os passos abaixo:

1. Apresentar Defesa Prévia
Antes da aplicação da penalidade, é possível apresentar uma defesa administrativa, alegando o vício de duplicidade e requerendo o arquivamento da segunda autuação.

2. Recurso à JARI
Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, argumentando com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e no artigo 281 do CTB.

3. Recurso ao CETRAN ou Conselho de Recursos competente
Na instância superior, o recurso pode ser mais técnico, com anexação de provas e jurisprudência.

Documentos importantes:

  • Cópia dos autos de infração

  • Registro fotográfico, se possível

  • Cópia da CNH e CRLV

  • Argumentação fundamentada na legislação

A presença de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser determinante para garantir a correta instrução do processo e aumentar as chances de sucesso.

Exemplo de caso prático

Um motorista foi autuado duas vezes no mesmo dia por estar com o farol apagado durante o dia em uma rodovia estadual. Ambas as multas foram aplicadas com diferença de apenas 15 minutos, em locais próximos.

Ele recorreu, alegando que a infração era contínua (condição do veículo), e que não houve nova conduta infracional. O recurso foi acolhido, com cancelamento da segunda autuação, sob o argumento de que houve bis in idem.

Esse tipo de decisão tem sido cada vez mais comum nas juntas recursais, e reforça a necessidade de analisar cada caso com cuidado.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência dos tribunais tem se posicionado contra a aplicação de múltiplas multas pela mesma infração continuada, especialmente quando praticada de forma abusiva. Veja alguns entendimentos:

TJSP – Apelação Cível
“Configurado o bis in idem na lavratura de duas multas pela mesma infração praticada de forma continuada, impõe-se o cancelamento de uma delas.”

TJMG – Mandado de Segurança
“Não se pode admitir que o mesmo ato gere duas sanções idênticas, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade e da vedação ao bis in idem.”

Esses julgados reforçam que a multiplicidade de autuações deve ser a exceção, e não a regra, sempre exigindo fundamentação clara e respaldo legal.

Quando a multiplicidade de multas pode ser mantida

Apesar das limitações, existem casos em que a duplicidade de multas é plenamente válida, especialmente quando:

  • A mesma infração é cometida com intervalos de horas entre uma e outra

  • renovação do ato infracional (por exemplo, estacionar novamente em local proibido)

  • órgãos distintos de fiscalização atuando de forma autônoma

Nesses casos, os tribunais tendem a reconhecer a legalidade da punição múltipla, desde que não haja arbitrariedade ou excesso de poder.

Perguntas e respostas

Posso ser multado duas vezes pela mesma infração no mesmo dia?
Sim, desde que sejam infrações autônomas, em horários ou locais diferentes.

Levei duas multas por estar sem cinto de segurança no mesmo dia. É legal?
Depende. Se foi no mesmo deslocamento, pode configurar infração continuada e ser anulada. Se foram em momentos distintos, a autuação pode ser válida.

Estacionei em local proibido e recebi duas multas com poucos minutos de diferença. Posso recorrer?
Sim. Esse é um típico caso de infração continuada. Você pode recorrer alegando duplicidade punitiva e violação ao princípio da razoabilidade.

Duas multas por radar no mesmo trajeto são válidas?
Se foram em locais diferentes e com algum intervalo de tempo, sim. Se foi em sequência muito próxima e pela mesma velocidade, pode ser questionável.

Multas aplicadas por órgãos diferentes no mesmo dia podem ser contestadas?
Sim, principalmente se forem pelo mesmo fato e sem distinção de local ou horário. Pode haver conflito de competência.

Como recorrer de multas iguais?
Apresente defesa administrativa ou recurso, fundamentando na Resolução 918/2022 do CONTRAN, no CTB e nos princípios da administração pública.

Conclusão

Receber duas ou mais multas iguais no mesmo dia é algo que pode acontecer, mas deve ser analisado com cuidado. A legislação permite múltiplas autuações apenas quando as infrações são distintas, autônomas e independentes, praticadas em momentos ou locais diferentes. Quando a infração for contínua, não é legal aplicar penalidades múltiplas pela mesma conduta, sob pena de violar princípios fundamentais como a legalidade, a razoabilidade e a proibição de dupla penalização (bis in idem).

O motorista que se sentir prejudicado deve sempre exercer seu direito de defesa, apresentar recursos fundamentados e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especialista em trânsito. Com conhecimento e orientação adequada, é possível anular multas indevidas e garantir que o exercício do poder de polícia seja feito de forma justa, proporcional e conforme a lei.

Manter-se informado e agir rapidamente diante de notificações de infração é a melhor forma de preservar seus direitos e evitar penalidades injustas.

By victor

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