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Sim, há um prazo legal para que o órgão de trânsito notifique o proprietário do veículo sobre uma infração cometida. Esse prazo é fundamental para garantir o direito de defesa e assegurar que o processo administrativo seja válido. Se esse prazo não for cumprido, a multa pode ser considerada inválida e o auto de infração arquivado.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o prazo para notificação de multa de trânsito. Você entenderá o que dizem o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN, como funciona a contagem do prazo, o que acontece quando o órgão de trânsito perde esse prazo, como recorrer por esse motivo, e quais os direitos e deveres do condutor e do proprietário do veículo. Também responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o assunto em uma seção de perguntas e respostas e traremos uma conclusão prática.

O que é a notificação de autuação e a notificação de penalidade

Antes de entender os prazos, é essencial diferenciar dois tipos de notificação no processo de aplicação de multa de trânsito:

Notificação de autuação: é o primeiro aviso enviado ao proprietário do veículo, informando que foi lavrado um auto de infração por determinada conduta irregular. Ela comunica que a infração foi registrada e oferece a possibilidade de apresentar defesa prévia ou indicar o real condutor (quando for o caso).

Notificação de penalidade: é a segunda notificação, enviada caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida. Nessa fase, o órgão autuador impõe efetivamente a penalidade de multa e abre o prazo para apresentação de recurso à JARI.

Ambas as notificações são obrigatórias e devem obedecer a prazos legais. O descumprimento desses prazos compromete a validade da multa e pode ensejar o arquivamento do auto de infração.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o prazo para notificação

O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que:

“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Isso significa que a notificação de autuação deve ser expedida (não necessariamente recebida) em até 30 dias a contar da data da infração.

A contagem do prazo é feita em dias corridos, não em dias úteis. O órgão de trânsito deve gerar e encaminhar a notificação ao endereço do proprietário do veículo que consta no sistema do DETRAN. Não importa se a entrega ocorrer após os 30 dias, desde que a expedição tenha ocorrido dentro do prazo.

Já o prazo para envio da notificação de penalidade não é fixado no CTB, mas deve respeitar o devido processo legal e permitir tempo suficiente para que o cidadão apresente recurso. Geralmente, a notificação de penalidade deve ser expedida logo após o julgamento da defesa prévia, caso tenha sido apresentada, ou após o vencimento do prazo para sua apresentação.

Resolução 918/2022 do CONTRAN e o prazo de notificação

A Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, atualizou os procedimentos relativos ao processo de autuação e imposição de penalidades. Ela reafirma o disposto no CTB e regulamenta os procedimentos administrativos, inclusive sobre os prazos de notificação.

O artigo 4º da Resolução 918/2022 reforça que:

“A Notificação da Autuação será expedida ao proprietário do veículo no prazo máximo de trinta dias, contados da data da infração.”

Além disso, a resolução traz regras sobre:

  • A forma de envio da notificação (correios, meio eletrônico, pessoalmente, etc.)

  • A possibilidade de envio eletrônico via SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)

  • Os prazos de apresentação de defesa e recurso (geralmente 30 dias a partir do recebimento da notificação)

Portanto, a legislação atual reafirma a obrigatoriedade da notificação dentro do prazo legal e define claramente os direitos do cidadão.

Qual a diferença entre expedir e entregar a notificação

Um ponto importante é entender a diferença entre expedir e entregar.

Expedição é o ato de enviar a notificação ao destinatário. Pode ser feita por meio de postagem nos Correios, emissão via sistema eletrônico ou entrega pessoal. É esse ato que deve ocorrer em até 30 dias.

Entrega é o momento em que o destinatário recebe a notificação. O Código de Trânsito não exige que a entrega ocorra dentro dos 30 dias, mas sim que a notificação tenha sido expedida nesse prazo.

Por isso, mesmo que o cidadão receba a notificação apenas 45 dias após a infração, se a expedição ocorreu no 28º dia, a notificação será considerada válida. No entanto, se for demonstrado que a expedição foi feita após o 30º dia, a penalidade poderá ser anulada.

Como contar o prazo de 30 dias para notificação

A contagem do prazo se inicia no dia seguinte à data da infração. Por exemplo, se a infração ocorreu em 1º de agosto, o órgão tem até 31 de agosto para expedir a notificação da autuação.

Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, sábados, domingos e feriados também são incluídos. A expedição pode ser comprovada por meio do código de rastreamento dos Correios, data de protocolo eletrônico ou documento interno da autoridade de trânsito.

Se houver feriados locais ou problemas técnicos, pode haver justificativa para a prorrogação, desde que devidamente comprovada.

O que acontece se a notificação for expedida fora do prazo

Se o órgão de trânsito não expedir a notificação da autuação no prazo de 30 dias, a infração deve ser arquivada, e a multa anulada, conforme prevê o artigo 281 do CTB.

Nesse caso, o cidadão não precisa pagar a multa, e os pontos não são registrados na carteira de habilitação. É importante lembrar que a autoridade de trânsito não pode alegar falta de estrutura ou sobrecarga como justificativa para o descumprimento do prazo.

O cidadão pode apresentar uma defesa prévia com fundamento na intempestividade da notificação, ou, se a penalidade já tiver sido imposta, entrar com recurso à JARI solicitando a nulidade da multa por ofensa ao prazo legal.

Como comprovar que a notificação foi expedida fora do prazo

Para comprovar que a notificação foi expedida fora do prazo, o cidadão pode:

  • Verificar a data da infração e a data de expedição da notificação (geralmente consta na própria notificação)

  • Consultar o site do órgão de trânsito responsável

  • Solicitar cópia do auto de infração e da documentação administrativa do processo

  • Usar o código de rastreamento dos Correios, quando houver

Se ficar comprovado que a expedição ocorreu após o 30º dia, o recurso administrativo deve ser acolhido, e a multa anulada.

Situações em que o prazo pode ser diferente

Existem algumas situações específicas em que o prazo de notificação pode ser alterado ou suspenso:

Mudança de endereço não comunicada ao DETRAN
Se o proprietário do veículo mudou de endereço e não atualizou o cadastro no DETRAN, a notificação pode ser considerada válida, mesmo que não tenha sido entregue corretamente.

Notificação eletrônica
Com o uso do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o proprietário pode optar por receber notificações por aplicativo ou e-mail. Nesse caso, a expedição é instantânea, e o prazo é contado a partir da disponibilização eletrônica.

Infrações cometidas em outro estado
Se a infração ocorrer em estado diferente do registro do veículo, o processo de comunicação entre órgãos pode causar atrasos. Ainda assim, o prazo de 30 dias deve ser respeitado.

Infrações registradas por videomonitoramento
A data da infração é a mesma do registro da imagem. A contagem do prazo também segue os 30 dias.

O que fazer se a notificação for recebida com atraso

Se você recebeu a notificação com mais de 30 dias da infração, verifique se a data de expedição está dentro do prazo. Se não estiver, você pode:

  • Apresentar defesa prévia (caso esteja dentro do prazo)

  • Apresentar recurso à JARI (se já tiver sido imposta a penalidade)

  • Reunir documentos que comprovem o atraso

  • Utilizar o artigo 281, parágrafo único, inciso II, como base legal

  • Buscar orientação jurídica, se necessário

É importante que o recurso seja bem fundamentado e com provas documentais.

Direito à ampla defesa e contraditório

O respeito ao prazo de notificação está diretamente ligado ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Se o cidadão não é informado a tempo, perde a oportunidade de se defender e exercer seus direitos. Por isso, a violação ao prazo de notificação pode comprometer toda a validade do processo administrativo.

Jurisprudência sobre prazo de notificação de multa

Os tribunais brasileiros reconhecem o direito do cidadão de não ser penalizado por infrações em que a notificação não foi expedida no prazo legal.

Exemplo:

TJ-SP – Apelação Cível n.º 1004612-34.2021.8.26.0482
“Restando comprovado que a notificação da autuação foi expedida após o prazo de 30 dias, conforme determina o art. 281, II, do CTB, impõe-se o cancelamento da penalidade imposta.”

Essas decisões fortalecem a tese da nulidade da multa por descumprimento do prazo de expedição.

Seção de perguntas e respostas

Qual o prazo para o órgão de trânsito notificar uma infração?
O prazo é de 30 dias, contados a partir da data da infração. A notificação da autuação deve ser expedida nesse período.

Se a notificação chegar depois de 30 dias, a multa é inválida?
Depende. Se a expedição ocorreu dentro do prazo, mesmo que a entrega tenha ocorrido depois, a multa é válida. O que importa é a data de envio.

Como saber a data de expedição da notificação?
A data geralmente consta na própria notificação. Também é possível verificar junto ao site do órgão autuador ou solicitar cópia do processo.

A multa pode ser anulada por atraso na notificação?
Sim. Se for comprovado que a notificação foi expedida fora do prazo, a multa pode ser cancelada com base no artigo 281 do CTB.

Posso recorrer por atraso na notificação mesmo após o prazo para defesa?
Sim, desde que a penalidade ainda não tenha sido definitivamente aplicada ou mesmo judicialmente, se for o caso.

A notificação eletrônica segue os mesmos prazos?
Sim. A disponibilização eletrônica deve ocorrer no prazo de 30 dias. O proprietário deve ficar atento ao sistema (SNE) e aos avisos eletrônicos.

Recebi a notificação, mas o veículo já tinha sido vendido. O que fazer?
Se a infração ocorreu após a venda e a transferência não foi feita, o antigo proprietário pode apresentar defesa com prova da venda (como recibo ou DUT com firma reconhecida).

Conclusão

O prazo para notificação de multa de trânsito é uma garantia legal essencial ao direito de defesa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. O não cumprimento desse prazo invalida o auto de infração e impede a aplicação da penalidade.

É fundamental que os proprietários de veículos mantenham seus dados atualizados junto ao DETRAN e estejam atentos ao recebimento das notificações, seja por correspondência ou por meio eletrônico. Quando o prazo for desrespeitado, o cidadão tem o direito de apresentar defesa e solicitar o arquivamento da infração.

Conhecer seus direitos e agir com rapidez são atitudes que fazem a diferença na hora de lidar com uma multa de trânsito. E, diante de dúvidas ou situações complexas, buscar auxílio jurídico pode ser o caminho mais seguro para garantir que a lei seja respeitada.

By victor

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